TJPB 13/04/2021 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2021
2
NAL. Investigado que n-o mais exerce o cargo de Prefeito. Cessa—o da prerrogativa de foro por exerc-cio de
fun—o p-blica. Decl-nio de compet-ncia. - Com o t-rmino do mandato de prefeito, n-o h- mais falar em foro por
prerrogativa de fun—o p-blica, raz-o pela qual se declina da compet-ncia origin-ria para an-lise e julgamento do
feito. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declino da competência para
processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Comarca de Patos, a quem compete
processar e julgar o investigado.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000272-05.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: Salvan
Mendes Pedroza - Prefeito do Município de Nazarezinho. PROCEDIMENTO INVESTIGAT-RIO CRIMINAL.
Investigado que n-o mais exerce o cargo de Prefeito. Cessa—o da prerrogativa de foro por exerc-cio de fun—
o p-blica. Decl-nio de compet-ncia. - Com o t-rmino do mandato de prefeito, n-o h- mais falar em foro por
prerrogativa de fun—o p-blica, raz-o pela qual se declina da compet-ncia origin-ria para an-lise e julgamento do
feito. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declino da competência para
processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Sousa,
a quem compete processar e julgar o denunciado.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000274-72.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: Joaquim
Hugo Vieira Carneiro - Prefeito de Riacho dos Cavalos. PROCEDIMENTO INVESTIGAT-RIO CRIMINAL.
Investigado que n-o mais exerce o cargo de Prefeito. Cessa—o da prerrogativa de foro por exerc-cio de fun—
o p-blica. Decl-nio de compet-ncia. - Com o t-rmino do mandato de prefeito, n-o h- mais falar em foro por
prerrogativa de fun—o p-blica, raz-o pela qual se declina da compet-ncia origin-ria para an-lise e julgamento do
feito. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declino da competência para
processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Comarca de Catolé do Rocha, a quem
compete processar e julgar o investigado.
TJPB: “Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de
Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos
devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau.” (Processo nº 0001180-04.2016.815.0000, Relator:
Des. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, jul. em 03-07-2017). 2. Declinação de competência, com
o encaminhamento dos autos à 1ª Instância. Diante do exposto, nos moldes do art. 69, inciso I, do
CPP, remetam-se os autos ao Juízo de 1o grau competente, a quem compete processar e julgar
privativamente esta Ação Penal.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000534-86.2019.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. NOTICIANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Leonardo José Barbalho Carneiro, Prefeito Constitucional do
Município de Pitimbu/pb. ADVOGADO: Alan Richers de Sousa (oab/pb Nº 19.942). ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. INVESTIGADO QUE NÃO MAIS EXERCE O CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PITIMBU/PB. PERDA SUPERVENIENTE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 1. TJPB: “Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de
Prefeito Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito,
de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau.” (Processo nº 0001180-04.2016.815.0000,
Relator: Des. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, jul. em 03-07-2017). 2. Declinação de competência, com
o encaminhamento dos autos à 1ª Instância. Diante do exposto, nos moldes do art. 69, inciso I, do CPP,
remetam-se os autos ao Juízo de 1o grau competente, a quem compete processar e julgar privativamente
esta Ação Penal.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000283-34.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. NOTICIANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. NOTICIADO:
Janete Santos Souza Silva - Ex-prefeita do Municipio de Natuba. PROCEDIMENTO INVESTIGAT-RIO CRIMINAL. Denunciada que n-o mais exerce o cargo de Prefeita. Cessa—o da prerrogativa de foro por exerc-cio de
fun—o p-blica. Decl-nio de compet-ncia. -¿ Com o t-rmino do mandato de Prefeita, n-o h- mais falar em foro
por prerrogativa de fun—o p-blica, raz-o pela qual se declina da compet-ncia origin-ria para an-lise e julgamento
do feito. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA
para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Comarca de Umbuzeiro/PB, a
quem compete processar e julgar a investigada.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000323-38.2018.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. APELANTE: Gustavo Ferreira de Oliveira. ADVOGADO: Eduardo Henrique
Jacome E Silva ¿ Oab/pb 12.391. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
C O N D E N A Ç Ã O . S U B L E VA Ç Ã O D E F E N S I VA . P O S T E R I O R D E S I S T Ê N C I A D O R E C U R S O .
INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO RITJPB. HOMOLOGAÇÃO. - Uma vez demonstrando inequívoco
desinteresse do recorrente no prosseguimento da apelação criminal, impõe-se a homologação da
desistência recursal, nos termos do art. 127, XXX, do RITJPB. Assim, homologo a desistência da
apelação criminal interposta por Gustavo Ferreira de Oliveira, nos termos do art. 127, inciso XXX, do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001749-20.2011.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Fabiano Paulino da Silva. ADVOGADO: Suênia Cruz de Medeiros (oab Nº
17.464) E Outra. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EM
RAZÃO DA MORTE DO RÉU. FATO COMPROVADO POR CERTIDÃO DE ÓBITO. PARECER FAVORÁVEL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. 1. Restando comprovado o
falecimento do apelante, a declaração da extinção da punibilidade é medida que se impõe, nos termos do
artigo 107, I, do Código Penal, ficando prejudicado o recurso por ele interposto. – O art. 62 do Código de
Processo Penal preleciona que “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e
depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.” – Nesse contexto, diante da comprovação
do falecimento do apelante, e ouvido a Representante da Procuradoria de Justiça, a declaração da extinção
da punibilidade é medida que se impõe. 2. Recurso prejudicado. Extinção da punibilidade do apelante, por
morte. Em face do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo prejudicada a análise do mérito do
recurso de apelação e declaro extinta a punibilidade do apelante Fabiano Paulino da Silva, em razão do seu
falecimento.
PETIÇÃO N° 0000607-58.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. NOTICIANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. NOTICIADO: Genival Bento
da Silva, Prefeito Constitucional do Município de Casserengue/pb. ADVOGADO: Marcelo Matias da
Silva (oab/pb Nº 19.942). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVESTIGADO QUE NÃO MAIS
EXERCE O CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASSERENGUE/PB. PERDA SUPERVENIENTE
DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 1.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
16
e 17.04
3º JUIZADO ESPECIAL
8399142-3265
1ª TURMA RECURSAL
8399142-9084
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
CÍVEL DA CAPITAL
– JUIZ 03
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________!_____________________
16
e 17.04
4ª VARA DE FAMÍLIA
83991433910
SOLEDADE
8399144-4390
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
16
e 17.04
4ª VARA MISTA
8399144-4912
___________|___________________________________________________________|___________________
DE GUARABIRA
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
16
e 17.04
4ª VARA MISTA DE PATOS
8399144-6827
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
ABRIL/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
16
e 17.04
1ª VARA MISTA DE SOUSA
8399145-6230
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 14 de abril de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
14/04
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
14/04
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Poliana Leite da S. Brilhante e
Adriano Alves Lopes
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de abril de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial em Exercício.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Lenilson Guedes de Aquino
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]