TJPB 23/03/2021 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
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Centro, Remígio-PB, cujo feito foi julgado por sentença datada de 10/03/2021 o qual decretou a
interdição do mesmo por ser portador de doença mental, F20.0 + 6409 de acordo com CID 10,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador o Sr.
IRENALDO DOS SANTOS. E para que não seja alegada ignorância mandou a MM juíza expedir o
presente que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Fórum
local. Dado e passado na Comarca de Remígio-PB, aos 22/03/2021. Dra. Juliana Dantas de Almeida,
Juíza de Direito. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Técnica Judiciaria, o digitei.
Comarca de Vara Única de Remígio – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080080439.2020.8.15.0551. Ação Ordinária. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Remígio, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCA VIANA DE ALMEIDA, MARIA
DO SOCORRO SOUTO DELFINO, TERESINHA DE JESUS VIANA, ANTONIA DE PADUA MEDEIROS DA
CUNHA, ANTONIA GENI DE SOUTO ARAUJO, ANTONIA GOMES DA SILVA, HELENE MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA, JOSE ADAILTO FREIRE, MARLUCE EPIFANIA DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS em face
do Estado da Paraíba, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar as
promovidas ANTONIA DE PADUA MEDEIROS DA CUNHA e HELENE MOUZALAS DE SOUZA, atualmente
em local incerto e não sabido, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como para retificar
o valor da ação e, consequentemente, pagar as custas devidas. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de RemígioPb, 22 de março de 2021. Eu, Luciana Adélia de Sena, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Juliana Dantas
de Almeida, Juiz(a) de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos,
Juiz de Direito da Vara Única, desta Comarca de Santa Luzia-PB, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc....
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem, que, por este juízo e
Cartório se processa uma Ação de Interdição, processo 0800338-90.2019.8.15.0321, requerida por FRANCISCO DE ASSIS MARINHO contra o DARLI DIAS, para tomar ciência do teor da sentença adiante transcrita
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do
Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – DARLI DIAS, nomeando como curador(a) FRANCISCO DE ASSIS
MARINHO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes
da curadora está limitado apenas para administrar a retirada dos valores e movimentações de contas
bancárias correlato ao recebimento do benefício previdenciário de titularidade da requerida, não servindo para
transferência de bens de propriedade da curatelada.. E para que no futuro não se alegue ignorância e passado
o presente edital. Aos, onze dias de março de 2021. Gleiton Márcio Batista de Araújo, Técnico Judiciario, digitei
e assino. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LULZIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800336-23.2019.8.15.0321 – PJE.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito desta Comarca de
Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem a saber ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Juízo DIANTE DO EXPOSTO, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE
JOANITA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob nº 023.724.364-49, que a mesma sofre de transtornos
mentais e comportamentais, que a impossibilita de gerir os atos da sua vida civil, vivendo sob os cuidados
da parte autora, e nomeou como seu Curador FRANCISCO DE ASSIS MARINHO, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob nº 023.990.164-91 e RG sob nº 1.055.571 – SSDS/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital, para ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Vara Única de Santa Luzia-PB, 24 de fevereiro de 2021. Eu, Letícia Gabriela da Costa
Melo, estagiária do TJPB, digitei. ROSSINI AMORIM BASTOS, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo 000103448.2015.8.15.0371. Acao: Execução de Alimentos Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Sousa. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER. Pelo presente Edital de Intimação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 0001034-48.2015.8.15.0371. Acao: Execução de Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
3ª Vara Mista de Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, Promovida por
WALISSON NOBREGA MAIA E INGRID JANIELE NOBREGA MAIA, brasileiros, representados por sua
genitora FLAVIA NOBREGA LACERDA, em face de FRANCISCO MICHEL MAIA, que atraves do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Intimar o(a)(os)(as) Promovente(s): INGRID JANIELE
NOBREGA MAIA, brasileira, filha de Francisco Michel Maia e Flávia Nóbrega, atualmente em local incerto
e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse
no feito, sob pena de extincao. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado
no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB. Eu, (Maria de Fatima silva)
Tecnico/Analista Judiciario desta Vara, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.
SOUSA, 22 de março de 2021.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080229862.2018.815.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA ROSALIA PIRES DA SILVA, em face
de ANTONIO MANOEL DA SILVA, conforme sentenca proferida em 23/02/2021, que promoveu a substituicao
da curatela do(a) interditado(a) JOSÉ CARLOS DA SILVA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a)
senhor(a) MARIA ROSALIA PIRES DA SILVA, em virtude do antigo curador Antonio Manoel da Silva não está
exercendo de fato o seu encargo. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 24/02/2021.
Eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de curatela. Processo nº 080055460.2018.8.15.0491. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MANOEL MESSIAS FERREIRA DE ALMEIDA,
conforme Sentenca proferida em 23/02/2021, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a)
JOSÉ DE ALMEIDA NETO, anteriormente exercida por VICENTE DE ALMEIDA MACHADO, transferindo o
encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MANOEL MESSIAS FERREIRA DE ALMEIDA. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 25/02/2021. Eu, Maria de Fatima Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080086030.2020.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de
Curatela proposta por ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, tendo como interditado(a) EVANGELISTA CASIMIRO
DA SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a)
ANTONIO FERREIRA DE SOUSA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) MARIA
CASIMIRO DA SILVA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem
estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 22/3/2021, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Santa Rita. 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0802207-29.2017.8.15.0331. Ação: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: L. V. F. G., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
em face de ROBERTO GONÇALVES ROSENO, que através do presente Edital manda a MM. Juíza de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita - PB, 19 de março de 2021.
Eu, Lílian Maria Duarte Souto Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo 080438469.2019.8.15.0371. Acao: Execução de Alimentos Órgão julgador: 3ª Vara Mista de Sousa. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER. Pelo presente Edital de Intimação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 0804384-69.2019.8.15.03711. Acao: Execução de Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª
Vara Mista de Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, Promovida por M.I.A.O e
J.F.A representados por sua genitora FRANCISCA HONORO ALVES em face de JOSENILDO ANGELO DE
OLIVEIRA, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Intimar o(a)(os)(as)
Promovente(s): M.I.A.O e J.F.A. representados por sua genitora FRANCISCA HONORO ALVES, brasileira,
solteira, do lar, portador(a) do RG nº 3.618.733-SSP/PB e do CPF nº 091.443.474-80, atualmente em local
incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito,
praticando o ato que lhes compete, sob pena de extinção. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o
presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB.
Eu, (Maria de Fatima silva) Tecnico/Analista Judiciario desta Vara, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz(a) de Direito. SOUSA, 22 de março de 2021.
SÃO BENTO
SUMÉ
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080040595.2017.8.15.1171. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de São Bento-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida
por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULISTA, portador(a) do CNPJ 08.945.727/0001-53, pessoa jurídica de
direito público, em face de EXECUTADO: KAYOBRUCE SORY MEDEIROS DE MACEDO, portador(a) do CPF
030.260.584-32, filho(s) de Genitor não informado e de MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS DE MACEDO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que através do presente
EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) demandada(s) de todo o teor da presente ação e para integrar a
relação processual, querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na qual o(a)(s) promovente(s)
requer(em) o adimplemento de título extrajudicial. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data da
publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou
o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado
somente no DJE-PB, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 22 de março de 2021. Eu, THALES DINIZ NOBRE, Chefe de
Cartório, o digitei. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SUMÉ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800267-46.2017.8.15.0681. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Sumé, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEOPOLDINA FERREIRA DE SOUSA,
brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada no sítio do Melo, município de Prata/PB, portadora do
RG Nº 2.354.995-SSP-PB e CPF Nº 029.578.544-65, portador(a) do CID CID 10 F028 (quadro demencial
moderado), nomeando-lhe como curador(a), o Snr. PAULO MURILO BARNABÉ SOUSA, brasileiro, casado,
agricultor, residente e domiciliado no sítio de melo, município de Prata – PB, portador do RG Nº 1.667.579SSP-PB e CPF Nº 910.483.704-53. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Sumé-Pb, 8 de março de 2021.Eu, Marcel Nunes de Farias,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa.
SANTA RITA
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÂO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080132218.2018.8.15.0351 Ação: INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se
processaram os autos da ação de INTERDIÇÃO que tem como parte autora LILIANE FERREIRA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS, brasileira, casada, do RG nº 4.414.266 SSDS/PB e CPF nº 345.323.498-77,
residente e domiciliada na Rua Severino Tavares de Sá, 323, Bairro Novo, Sapé/PB e parte promovida JOSÉ
CHAVES PEREIRA FILHO, brasileiro, viúvo, trabalhador rural, RG nº 1.876.829 SSP/PB e CPF nº 001.812.83433, residente e domiciliada na Rua Severino Tavares de Sá, 290, Bairro Novo, Sapé/PB, portador de (CID 10
F-32.2 e CID 10 F-06.3), nos quais foi decretada a interdição da parte promovida, exclusivamente para os
atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador LILIANE FERREIRA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três
vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Sapé, aos 05 de março de 2021. Eu, Maria Verônica Costa de França, Técnica Judiciária, digitei. Renan do
Valle Melo Marques, Juiz de Direito nesta Vara.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLÃNEA – Edital de Notificação. Ação Penal Ordinária. Tráfico de Drogas e Condutas
Afins. Processo 0000404-08.2018.8.15.0461. Réu: JOELSON DA SILVA FERREIRA. Prazo: 15 dias. O Dr.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito desta Comarca de Solânea/PB, faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta Comarca tramitam os autos da Ação Penal
acima identificada, movida pela Justiça Pública em face de JOELSON DA SILVA FERREIRA, conhecido
como “JOELSON, brasileiro, desempregado, solteiro, nascido em 11/ 10/1982, com 35 anos de idade, portador
do CPF n° 322.900.978-96, natural de São Paulo/SP, filho de José Luiz Ferreira e Maria Aparecida da Silva
Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, NOTIFICO-O para responder aos termos da
acusação por escrito, conforme comando do art. 55 do Lei nº 11.343/2006, advertindo-o de que não o fazendo,
ser-lhe-á aplicado, subsidiariamente, o disposto no art. 366 do CPP, com decretação da suspensão do
andamento processual, da prescrição, da produção antecipada de provas e, se cabível, a decretação da
prisão preventiva. Do que para constar, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o expedi e assinei
digitalmente.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ- EDITAL DE INTIMAÇÃO- PROCESSO Nº 0800311-26.2016.815.0091 - AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. Prazo: 15 dias. O MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Taperoá, em virtude da lei,
etc... FAZ SABER, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este
Cartório e Juízo se processa os da ação de interdição, movida por MARIA ANTONIETA BRANDÃO QUEIROZ
OLIVEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliado no Sítio Quixaba, Zona Rural, Taperoá, em face de
JAMENSON LUIZ BRANDÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliada no mesmo
endereço da autora, e que, por meio deste, fica o Sr. JAMENSON LUIZ BRANDÃO DE OLIVEIRA INTIMADO
de todo conteúdo da sentença de ID 36736737 que decretou a sua interdição. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Taperoá-PB, aos vinte e dois dias do mês de março de 2021. Eu, Adriana Dias Farias, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em Substituição.
UMBUZEIRO
VARA ÚNICA COMARCA DE UMBUZEIRO-PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080024735.2019.8.15.0471. Ação: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Umbuzeiro, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por INTERESSADO:
SOTERIA MARIA DA SILVA, e JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar terceiros, a quem de direito, em local incerto e não sabido, para ter
ressalvados seus respectivos direitos, e, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena
de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Umbuzeiro-Pb, 20 de março de 2021. Eu,Edson Kíldare da Silva Santos, Técnico Judiciário desta vara, o
digitei. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA. UMBUZEIRO-PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080008755.2021.8.15.0401. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Umbuzeiro,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSINEIDE DE
SOUZA em face de EDMILSON ALEXANDRE BARBOSA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Umbuzeiro-Pb, 20 de março de 2021. Eu,
Edson Kíldare da Silva Santos Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire
Farinha, Juiz(a) de Direito.