TJPB 02/12/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019162907
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020164120 - Folga de Plantão - Servidor - Adyja Graciele Lima dos Santos Silva; 202009681 - Requisição de
Funcionário - Higyna Josita Simões de Almeida; 2019255552 - Jurisdição Conjunta / Esforço Concentrado Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça; 2020108213 - Afastamento - Roberto Silva do Nascimento;
2020133682; 2020167290 - Nomeação - Anyfrancis Araujo da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, determinou o arquivamento do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020135346 - Designação - Brunna Melgaço Alves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
homologo o estágio probatório do servidor José Djalma de Vasconcelos Medeiros Júnior. Em seguida, à
Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020092701 - Estágio Probatório - José Djalma de Vasconcelos
Medeiros Júnior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e designo
o servidor Paulo Ney de Assis Q. Sobrinho para prestar serviços junto à 1ª Vara Mista da Comarca de Patos e
Ivanilda Macaúba Padre para prestar serviços junto à 6ª Vara Mista da mesma unidade judiciária. Em seguida, à
Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020128394 - Permuta entre Servidores - Paulo Ney de Assis Q Sobrinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
julgo prejudicado o pedido inicial, nos moldes da peça opinativa, razão pela qual determino o arquivamento dos
presentes autos. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018216195 Teletrabalho - Enrico Galvão Faraco
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a suspensão do andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem
compete a análise do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021809-15.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia,rep.p/seu Procurador Euclides Dias de Sa Filho. APELADO:
Cláudio Siqueira Silva. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Pereira (oab/pb 14.457).. Ante o exposto, com base
no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a
suspensão do andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem
compete a análise do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0002454-22.2013.815.0351. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Glaucia Maria Dias Estevao. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva (oab/pb 4007). APELADO: Estado
da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador Julio Tiago de C.rodrigues.. Ante o exposto, com base no art. 982, §1, do
CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do andamento
do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise do processo
n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0009082-87.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Estado da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador Julio Tiago Carvalho Rodrigues. APELADO: Gilberto Gomes da
Silva. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga (oab/pb 16.791).. Ante o exposto, com base no art. 982,
§1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão do
andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise
do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
APELAÇÃO N° 0027292-79.2013.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. APELANTE:
Estado da Paraiba, Rep. P/ Sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Idalino Jose
de Menezes. ADVOGADO: Hugo Cesar Araujo de Gusmao (oab/pb 9974).. Ante o exposto, com base no art.
982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino a suspensão
do andamento do presente feito até ulterior deliberação da relatoria ou do colegiado, a quem compete a análise
do processo n. 0812984-28.2019.8.15.0000.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Em consonância com a manifestação do Juiz
Auxiliar da Presidência, autorizo a abertura de edital de Remoção por Permuta. À Diretoria de Gestão de
Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2020117393 - Permuta entre Servidores - Marcel Zimbrunes Fernandes Dias
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0755691-34.2007.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A.. Agravado: SALVIANO SANTOS FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLISSON DJANYLO DA
FONSECA FIGUEIREDO OAB/PB 12828, a fim de na condição de patrono do agravante para, suprir o vício,
apresentando a peça original (substabelecimento) ou para que proceda à sua assinatura, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
homologo o pedido de desistência. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu
cargo. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020113825 Afastamento - Edval Walter Sobrinho
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000633-61.2016.815.0000. Relator(a): Exmo
Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD
S/A. Embargado: EDVANIO ADAO SANTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) GUILHERME OLIVEIRA SA OAB/PB
15649, a fim de na condição de patrono do embargado para, se manifestar-se sobre recurso de fls. 191/193,
no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do NCPC.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
designo a servidora Heloísa Patrícia Silveira Barbosa da Gama para prestar serviços junto à Contadoria
Judicial da Comarca de Campina de Grande, com efeitos a partir do dia 10/11/2020. Em seguida, à Diretoria
de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020161847 - Designação - Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
designo a servidora Ângela Maria Nascimento Brito para exercer suas atribuições junto ao Cartório Unificado
de Família da Comarca de Campina Grande. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as
providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020165219
- Designação - Ângela Maria Nascimento Brito
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
designo a servidora Ila Maria Brito de Lima para prestar serviços junto à Contadoria Judicial da Comarca de
Campina de Grande, com efeitos a partir do dia 10/11/2020. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas,
para as providências a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020161806 - Designação - Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc... em consonância com a manifestação do VicePresidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso - ff. 07-09,
que adoto como razões de decidir, rejeito a impugnação formulada. Publique-se. Por conseguinte, determino
a vinculação deste feito aos autos referidos, certificando-se sobre tal providência nestes e naqueles autos e,
por entender inexistir qualquer outra providência a ser adotada, determino o arquivamento do presente
ADMEletrônico. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020164832- Pedido de
Providências - Lucas Clemente de Brito Pereira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020166682
- Pedido de Providências - Fernanda de Araújo Paz
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0032669-03.1998.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Espolio de Danta Belardino Zaccara E de. ADVOGADO:
Rinaldo Mouzalas de Souza Oab/pb 11589. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. PROCESSUAL CIVIL
– Apelação cível – Embargos à execução – Improcedência – Preliminar de omissão do julgado – Constatação
– Decisão citra petita – Acolhimento – Anulação da sentença – Inaplicabilidade do disposto no art. 1.013, §3º,
do CPC/15 – Retorno dos autos ao juízo a quo – Provimento. - Impõe-se ao julgador o dever de analisar todas
as causas de pedir deduzidas pelas partes, sob pena de a sentença conter vício citra petita. - Não se aplica
o disposto art. 1.013, §3º, do CPC/15, quando o processo não se mostra regularmente instruído para imediato
julgamento, devendo ser determinado o retorno dos autos ao Juízo “a quo” para instrução e prolação de nova
sentença. Por todo o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, acolhendo-se a preliminar de nulidade da
sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para realização de perícia médica indireta e
prolação de nova sentença. É como voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0065211-15.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Edson de Oliveira Costa-me E Espolio de
Augusta Lira Mendes Braga. ADVOGADO: Dalton Cavalcanti Molina Belo - Oab/pb 7.191. EMBARGADO:
Espólio de Augusta Lira Mendes, Representado Por Lianete Lira Mendes Braga. ADVOGADO: Hugo Ribeiro
Aureliano Braga - Oab/pb 10.987. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Ação de Despejo – Ônus
sucumbencial – Insurgência – Omissão – Ocorrência – Sucumbência mínima – Constatação – Manutenção da
decisão – Efeito integrativo – Acolhimento. - Constatando-se a ocorrência no acórdão embargado de contradição,
omissão ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser acolhidos, para sanar o vício porventura
existente. - Nos termos do parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, se um litigante sucumbir
em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, sendo bem
observada a regra pela magistrada “a quo”. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, apenas no seu
efeito integrativo, para incluir na decisão colegiada proferida a fundamentação para se rejeitar o pedido de
repartição dos ônus da sucumbência. É como voto.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020170809 - Pedido de Providências - Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016005-95.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Junior. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/ Seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. APELADO:
Valdemir Soares Dantas. ADVOGADO: Pamela Cavalcanti de Castro - Oab/pb 16.129.. Ante o exposto, com
base no art. 982, §1, do CPC c/c art. 127, I, do RITJPB, estando a matéria afetada ao IRDR 10, determino
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
PROCESSO CRIMINAL N° 0000020-08.2019.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE:
Alex Aurelio Dias dos Santos. ADVOGADO: Matheus Jose Araujo de Lima, Oab/pb 24.991. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO APREENDIDO
NO VEICULO. CARACTERIZAÇÃO DE PORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPRIMENDA. EXACERBAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO DA ATENUANTE PARA FUNDAMENTAR A
CONDENAÇÃO. SUMULA 545 DO STJ. RECONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO DA PENA.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Daniel de Lima Silva
998
Técnico Judiciário-Tec. da Informação
Umbuzeiro
30/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis de L. Araújo
981
Requisitado
Pedras de Fogo
23/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil
Ramison Santos E. de Castro
997
Chefe de Núcleo de Tec. da Informação
Pombal
27/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Irineu F. do Nascimento
982
Requisitado
Campina Grande e Esperança
25/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José L. Rocha
991
Auxiliar Judiciário
Conde
24,25 e 26/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério Araújo de Albuquerque
993
Requisitado
Pedras de Fogo
15/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério Araújo de Albuquerque
994
Requisitado
Campina Grande
26/11/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valter Francisco de Melo
985
Requisitado
Campina Grande
25/11/2020
Trabalho designado
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2020. GISELE ALVES BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.