TJPB 27/10/2020 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800177-58.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerido: SANTINA MARIA DA CONCEICAO,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na
pessoa da requerente: MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 25 de setembro de 2020. FFcª Sueli Furtado da Costa
Azevêdo, Técnica Judiciária, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Di
COMARCA DE CUITÉ/PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080165402.2020.8.15.0161. Ação Penal. O(A) Dr. FÁBIO BRITO DE FARIA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista
da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba, em virtude da Lei etc. Faz saber a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital que, nesta 2ª Vara e Juízo, tramita a ação acima mencionada,
promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EMERSON BRUNO PEREIRA DA COSTA RAMOS, brasileiro, solteiro, filho de Francisco de Oliveira Ramos e Lucineide Pereira da
Costa, atualmente em local incerto e não sabido, que, através do presente Edital, fica CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, poderá o acusado na resposta arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396 - A). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba,
aos 07 de outubro de 2020. Eu, Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei.(a) Dr. FÁBIO BRITO
DE FARIA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080001988.2017.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA DO CARMO DE LIMA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de LEOCADIA
LIMA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 14 de outubro de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 16507420168150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita uma
Ação Penal, que promove a Justiça Publica contra o(a) réu: WELLINGTON DA SILVA SANTOS, brasileiro(a),
nascido em, 25/08/1994, filho(a) de Antonio Francisco dos Santos e de Josefa Pereira da Silva, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, onde foi o mesmo denunciado como incurso nas sanções do art. 147,
c/c o art. 61, II,.f., ambos do CPB, c/c a Lei n° 1 1.340/06 (Maria da Penha), pelo que fica o réu CITADO para os
termos da Denuncia,bem como, para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) diaspodendo, inclusive,
arrolar testemunhas, sob pena de não o fazendo lhe ser nomeado Defensor Publico para tanto. E para que não
se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no Àtrium do Fórum e
publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira-PB, em 23/10/2020. Eu, Severino Ribeiro da
Rocha, Tecnico Judiciario, o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PROCESSO Nº
0802783-60.2019.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que, por este Juizo, se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Antonio de Santana Silva e outros em face do
espólio de Maria Lindalva de Santana Silva, servindo o presente edital para citar eventuais interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair
sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/
tecnico Judiciario, o digitei. Mamanguape, 26/10/2020.
PATOS
COMARCA DE PATOS/PB - 5ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 08 de dezembro de 2020, a partir das 10hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0005414-09.2003.8.15.0251
em que é Exequente(s); FRANCISCA VIEIRA DE LIMA e DIMAS SOARES DE VERAS, Executado(s);
ESPÓLIO DE ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO e HILDA ANDRADE PAULINO, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; Metade de um prédio
comercial em alvenaria, coberto de laje, piso de cerâmica forro de PVC com o acabamento de teto, WC,
escritório, portão de ferro de frente, como também acima deste imóvel comercial estão construídos 02
pavimento superiores que correspondem a 02 (dois) apartamentos residenciais configurados da seguinte
formas: sala, quarto, cozinha, WC, área de serviço e 01(um) deposito de mercadorias, situado na Rua Dr.
Pedro Firmino, 420, centro, nesta cidade de Patos-PB, encravado no loteamento Pedro Firmino, medindo
terreno 6,50M de largura frente e fundos por 21,00M de ambos os lados, com a área construída aproximada
de 136,50M2. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): Item 02; Um terreno próprio para construção com frente para o sul, situado na Rua Vereador Joaquim Leitão, Patos-PB, encravado no Loteamento
Jardim Dr. Pedro Firmino, quadra 54, Lote 13, medindo 09mts00 de largura de frente e fundos por 30mts00
de extensão de ambos os lados, estando edificado no térreo um ponto comercial coberto de laje e piso de
cerâmica, com vários compartimentos e no andar superior 01(um) apartamento contendo: sala de estar, sala
de TV, varanda, sala de jantar, 02(dois) quartos com suíte, quarto de empregada, cozinha, dispensa, WC e
terraço. Avaliado em R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil). AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (Um milhão e
seiscentos mil reais) em 08 de abril de 2013. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: ID 31207683 - Pág. 2, R$ 579.723,91 (quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e três
reais e noventa e um centavos) em 02 de junho de 2020; ID 26052005 - Pág. 2 R$ 62.004,10 (sessenta e dois
mil, quatro reais e dez centavos) em 08 de novembro de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 08 de dezembro de 2020, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens
do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote
(art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
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sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): ESPÓLIO DE ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO e
HILDA ANDRADE PAULINO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 25 de outubro de 2020. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO
FILHO - Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS – 1ª JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MM. Juiz de Direito 1º Juizado Especial Misto de Patos, Dr. LUZIVANDO PESSOA PINTO, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que a Leiloeira Oficial, Sra. JÉSSICA QUEIROGA MAGLIANO, credenciado no TJPB e
JUCEP nº 017, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 14 de DEZEMBRO de
2020, às 10h, através do site: www.parkleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo
n.º 0801615-94.2018.8.15.0251, em que é Promovente LUZENIRA DE OLIVEIRA MESQUITA e Promovido
RENILDO ALVES CAVALCANTE CONHECIDO COMO RENÊ DOS PASSARINHOS, pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir
das 10h do dia 17 de outubro de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro
previamente no site www.parkleiloes.com.br. BEM (NS): LOTE ÚNICO - 01 (Uma) TV marca Samsung,
21 polegadas, em perfeito estado de uso e conservação. Sendo assim lote a ser leiloado no valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
11 de JANEIRO de 2021, às 10h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente a comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Fica o réu RENILDO ALVES CAVALCANTE CONHECIDO COMO RENÊ DOS PASSARINHOS intimada pelo presente Edital, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge
se casado(a) for; e credores hipotecários/fiduciários, do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor (es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de outubro de 2020. Eu, Jéssica Queiroga Magliano,
Leiloeira Oficial, o digitei. LUZIVANDO PESSOA PINTO - Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS – 1ª JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. O Juiz de Direito, Dr. LUZIVANDO PESSOA PINTO, do 1º Juizado Especial Misto de Patos, do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os
EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS dos seguintes bens: 01 (UMA) TV LG DE 32 POLEGADAS e 01 (UMA) TV LG DE
24 POLEGADAS, para que comprovem a propriedade dos referidos bens, os quais foram apreendidos nos
autos do TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, processo n.º 0802485-08.2019.8.15.0251, que tramita neste(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos, promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA, contra, JOSÉ GILVAN DE LIRA SANTOS. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte (2020). Eu, Francisco de Morais Silva, Técnico Judiciário deste juizado, o digitei.
LUZIVANDO PESSOA PINTO - Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL. PRAZO DE 30 DIAS Processo
0007591-18.2018.8.15.0251- MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA- DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por
este Juízo e Cartório, uma Medida Protetiva que tem como REQUERENTE: MARIVALDA DOS SANTOS e
como REQUERIDO: THIAGO SOARES DE LUCENA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual
INTIMO-O da decisão que deferiu as seguintes medidas protetivas: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) THIAGO SOARES DE LUCENA impedido(a) de:1 – aproximar-se de Francisca Luis da Silva no limite mínimo de
duzentos (200) metros; 2 – fazer qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos, eventuais
testemunhas em processos, cíveis e penais, movidos contra sua pessoa. Expeça-se mandado, instruindo-o com cópia da presente decisão inclusive e especialmente para advertir o representado que eventual
descumprimento implicará PRISÃO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou-se expedir
o presente edital, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de
Patos. Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB, aos 26 de outubro de 2020, Sara Lins de Araújo,
Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutora JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL,
Juíza de Direito.
POMBAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA – EXECUÇÕES PENAIS E TRIBUNAL DO JÚRI. EDITAL DE INTIMAÇÃO
CÍVEL – PRAZO 20 DIAS - O DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito em
substituição na 1ª Vara desta Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc... FAZ SABER
a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na 1ª Vara da Comarca de
Pombal/PB a Ação de Execução Fiscal nº 0000559-41.1997.815..0301 movida pela Fazenda Pública Estadual em face de ZAILZA FORMIGA PEREIRA. Assim, fica a autora ZAILZA FORMIGA PEREIRA, brasileira,
inscrita no CPF/CGC nº 41.151.135/0001-35, que residia na Rua Projetada – Nova Vida, Pombal/PB,
atualmente em lugar incerto ou não sabido, INTIMADA da sentença que declarou extinto o processo de
execução em epígrafe, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil vigente, a teor do estatuído no art. 925 do mesmo diploma legal referendado, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Condenando a executada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% da condenação sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8°, CPC. E
para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz de direito, expedir o presente edital que será
publicado uma vez no órgão oficial, bem como afixada uma cópia no átrio do fórum em local próprio. Pombal/
PB, 26 de outubro de 2020. Eu, Katyana Alencar Martins, técnica judiciária, digitei o presente. Luiz Gonzaga
Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito em substituição.