TJPB 23/09/2020 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
00925 Processo: 0000123-32.2017.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA NICELIA DE LIMAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00926 Processo: 0000211-75.2014.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MIGUEL FERNANDES PIMENTA
NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00927 Processo: 0000410-92.2017.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIVALDO FERREIRA MARTINSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00928 Processo: 0000908-62.2015.815.0091 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO NUNES DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00929 Processo: 0003339-16.2008.815.0091 - ACAO PENAL DE COMPET REU: NILDO MOISES DE MEDEIROSAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 092/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00930 Processo: 0000105-76.2020.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: VENANCIO GUEDES DA
SILVA NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00931 Processo: 0000112-68.2020.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA LINDANO DOS SANTOS
RAMOS ADVOGADO: 022222PB RENATTO REGIS DE BRITO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00932 Processo: 0000186-25.2020.815.0391 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: BANCO BRADESCO S/AAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00933 Processo: 0000201-28.2019.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PABLO ARAUJO DO NASCIMENTOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00934 Processo: 0000225-56.2019.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO TELES ANDRE
ADVOGADO: 024158PB IAGO PIERRE SOARES BARBOSA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00935 Processo: 0000535-62.2019.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA MADALENA ALVES
NETOVITIMA: AMANDA ALVES GUIMARAESAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00936 Processo: 0000611-86.2019.815.0391 - MEDIDAS INVESTIGATOR INTERESSADO: D. P. C.Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00937 Processo: 0000647-36.2016.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARIA APARECIDA VITOR
DE ARAUJOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00938 Processo: 0000651-39.2017.815.0391 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: MAURILIO PEREIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00939 Processo: 0000748-78.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE ARRUDA CRUZAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00940 Processo: 0001248-81.2012.815.0391 - INQUERITO POLICIAL REU: SEVERINO PORFIRIO DOS SANTOS ADVOGADO: 019959PB RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - ERRATA DA PORTARIA Nº 03/2019
PUBLICADA NO DIARIO DE JUSTIÇA DO DIA 18/10/2019 (Republicação) A Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital (anteriormente denominado 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira), Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições RETIFICA: Onde se lê: Art 1º DESIGNAR Marina
Laura Urtiga Pordeus para exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial
Misto de Mangabeira com efeitos a partir do dia 01/10/19. Leia-se: Art 1º DESIGNAR Noeme Marina Coura
Urtiga Pordeus para exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial Misto de
Mangabeira com efeitos a partir do dia 01/10/19. DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL - 2ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E DA
COLETIVIDADE: A DRA. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o
presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da
Ação Civil Pública (Processo PJE Nº.0816824-57.2019.8.15.2001), ajuizada pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face da CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASILCASSI, em que requer o autor de forma liminar: a) a condenação da ré a obrigação de fazer consistente em
AUTORIZAR imediatamente o procedimento EET – Estimulação Elétrica Transcutânea para todos os segurados
do plano que possuem expressa indicação médica/especialista para realização de tal tratamento; b) seja determinado à empresa ré que se abstenha de aplicar nos contratos já entabulados, ou de inserir nos novos contratos
cláusula(s) que de qualquer forma excluam cobertura de Procedimento de Estimulação Elétrica TranscutâneaEET, desde que haja expressa indicação médica, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50,000,00
(cinquenta mil reais), sujeita a correção, por descumprimento; c) a imposição de multa diária para o eventual
descumprimento de qualquer das determinações judiciais, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio do MM.
Juízo, para que se dê efetividade ao provimento liminar, em consonância com o art.84, §4°, CDC.; e de forma
definitiva: a) a procedência do pedido para condenação da ré a obrigação de fazer para AUTORIZAR imediatamente o procedimento TENS–Estimulação Elétrica Transcutânea para todos os segurados do plano que possuírem expressa indicação médica/especialista para realização de tal tratamento; b) a citação da ré para, querendo,
contestar a ação; c) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor; d) A publicação do edital a que se refere o Código de Defesa do Consumidor, artigo 94, para se dar
conhecimento a terceiros interessados e à coletividade, tendo em vista o caráter erga omnes da demanda; e) A
condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e demais consectários decorrentes
da sucumbência. FINALIDADE: Ficam, pelo presente edital, cientes os interessados que possam intervir no
processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte
dos órgãos de defesa do consumidor. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo
publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 17 de Setembro de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto,
técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL - 2ª Vara Cível - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E DA
COLETIVIDADE: A DRA. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que
virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os
autos da Ação Civil Pública (Processo PJE Nº.0808222-43.2020.8.15.2001), ajuizada pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, em face da SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO PESSOA LTDA
(FACULDADE UNIESP SANTA EMILIA DE RODAT), em que requer o autor: a) Sem prejuízo das penas pelo
crime de desobediência (Código Penal, artigo 330), e, nos termos da Lei Federal n.7.347/85, artigo 12, do
Código de Defesa do Consumidor, artigo 84, § 4º, e do Código de Processo Civil, artigo 300, concessão de
tutela antecipada para determinar à Demandada a: suspensão imediata da cobrança de todas as taxas que são
vedadas pela Lei Estadual nº 10.858/2017 e exigidas de seus alunos, notadamente a taxa de repetência, sob
pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada cobrança irregular efetuada,
sujeita a correção; b) A procedência total do pedido em todos os seus aspectos para: 1-Transformar em
definitiva a liminar pleiteada; 2-Condenar a Demandadas a indenizar o dano moral coletivo no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo valor será destinado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor do
Ministério Público do Estado da Paraíba FEDC-MPPB, instituído pela Lei Complementar nº 126/2015; 3Devolver em dobro, com correção monetária e juros legais, os valores cobrados por taxas de repetência a
todos os consumidores que foram indevidamente cobrados; c) Na hipótese de deferimento da liminar, a
remessa de cópia da decisão à Promotoria do Consumidor da Capital, ao PROCON Municipal, PROCON
Estadual e PROCON Assembleia, para que tome ciência das providências adotadas; d) A citação da Demandada, na pessoa de seu representante legal, para se apresentar à audiência de conciliação (art. 319, inciso VII
e art. 334, CPC) e, em seguida, não havendo autocomposição, para contestar a presente Ação Civil Pública,
sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC; e) A produção de todas as provas
em direito admitidas, máxime o depoimento pessoal do representante legal da requerida, a realização de
perícia, e a oitiva de testemunhas e demais documentos; f) A publicação do edital a que se refere o Código de
Defesa do Consumidor, artigo 94, para se dar conhecimento a terceiros interessados e à coletividade, tendo
em vista o caráter erga omnes da demanda; g) A condenação da requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais e demais consectários decorrentes da sucumbência. FINALIDADE: Ficam, pelo presente edital, cientes os interessados que possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de
ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor. Para que
37
não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João
Pessoa/PB, 21 de Setembro de 2019. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO: 0019041-19.2013.8.15.2001 (PJE). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da
8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LUIS ALEXANDRE
TOME DE AGUIAR QUINTAS e outros. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido PAULA
MARIA DE SA ALVES PELITEIRO COUTINHO, CPF 008.211.254-19, Endereço: R SANTOS COELHO NETO,
200, Apt 202, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-451, atualmente em lugar incerto não sabido, por
este(a) não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando
sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo
deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a)
de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa –
PB. Aos 21 de setembro de 2020, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO. Analista/Técnico Judiciário, o
digitei. Dr(a). Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0003481-60.2015.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber que
fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: DANILO FARIAS DE SA FONTES, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da
ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0003481-60.2015.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: ANTONIO FELINTO CARDOSO em
face de REU: FARIAS E FONTES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, DANILO FARIAS DE SA
FONTES, MARIA DE FATIMA DE SA FONTES. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei
expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da
lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 21 de setembro de 2020. Eu, SILVANA DE
CARVALHO FERREIRA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0815140-39.2015.8.15.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de HENRIQUE MARTINS DE ARAUJO, e nomeou como sua curadora NORMANDA EVANGELISTA DE
ARAUJO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 31.08.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª. VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº. 0855.03043.2019.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª. Vara de Família se processam os autos da Ação de TUTELA movida pela Srª. MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA em face de JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO, cuja sentença teve o seguinte final JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JÚLIA
MARIA DA CONCEIÇÃO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curadora a Srª. MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA. João Pessoa, 22 de setembro de 2020, MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE, Juíza de Direito. Arnaldo Oliva Proença Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. Publicar três
vezes com intervalo de dez dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0878615-27.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUIS RICARDO DE SOUZA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
LUIZA MARIA JOAQUIM DA CONCEICAO DE SOUZA, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 22 de setembro de 2020. Eu,
ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0848016-42.2018.8.15.2001 AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VIVIANE AUGUSTA COUTINHO CARREIRA, como CURADORA da
REQUERIDA: MARIA NELLY COUTINHO CARREIRA, por ser portadora de doença mental CID 10 F:02 (Demência em outras doenças classificadas em outra parte), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil,
como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 21 de setembro de 2020.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0875300-88.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SERGIO REGIS VIEIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DA LUZ REGIS DE CARVALHO, por ser portadora de doença mental CID 10 G30.1 (doença de Alzheimer), que a incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua
pessoa, sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747
e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 21 de setembro de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0839400-10.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLI DIAS PALITOT DOS SANTOS como CURADOR(A) de
REQUERIDO(A): LEONARDO PALITOT DOS SANTOS, é portador de doença mental com CID 10 F 20.0, por ser
portador de Esquizofrenia e Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos, que a
incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 28 de agosto de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 28062720208152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FLAVIA DE FATIMA DOS SANTOS SERAFIM,brasileira,empresaria,portadora doCPF 013.135.664-03,encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido,denunciado por incurso nas sancoes do art. 1.inciso I e II c/c o
art.12, inc.I,ambos da Lei 8137/90,c/c o art. 71,caput,do CP, CITO-O para responder a acusacao, por escrito,no
prazo de dez(10)dias,nos termos do art. 396, do CPP. Dados e passados nesta cidade de joao Pessoa-PB,aos 21
de setembro de 2020.Eu, Nielza Maria Abreu Dionisio,Tec.Judiciaria,o digitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 11134420168152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, em que o réu fernando de melo silva, filho
de maria jose da silva e de fernando de melo silva, foi deferida a citação por edital, para promover defesa no
prazo de 10 dias, por escrito. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e tudo o que interesse a sua
defesa. nao apresentando resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferece-la, abrindo-lhe vista dos
autos no prazo de 10 dias.
EDITAL DE PROCLAMAS – 8º SERVIÇO REGISTRAL “FAUSTO OLIVEIRA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: THIAGO ALMEIDA DO LIVRAMENTO E BRENDA KATHLYLIN VICENTE DOS
SANTOS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João PessoaPB, 83 3223-5575, 22 de SETEMBRO de 2020. CHARLENE MARY NÓBREGA, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RIOSMAR RIBEIRO DE BRITO e MONALISA
DAYANA DA SILVEIRA ROCHA / ALESSANDRO SILVA DE AZEVEDO e JESSYK SILVA DOS SANTOS / INGRID
LOPES DE LIMA e LUCIANA RIBEIRO DA SILVA / RICARDO PEREIRA DO RÊGO e ESTHELITA RAQUEL
ALCANTARA DA SILVA / FLAVIANO MOURÃO DA SILVA e JANAINA DANTAS BARRETO BARBOSA. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 22 de setembro de
2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO
FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.