TJPB 01/09/2020 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita
no valor de R$ 20.433,46 (vinte mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) com
acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000420170198,
de 24 de novembro de 2017, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado
da Paraíba, ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardandose obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16
da Lei 6.830/80. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da
Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita. Em 31 de agosto
de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes
Asevedo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
30 dias. Processo. nº 0800880-55.2014.8.15.0751. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM em face de EXECUTADO: MARCUS VINÍCIUS FERNANDES DE MELO,
CPF/CNPJ: 622.580.014-04, com endereço na Rua Pedras de Fogo, 793, Santa Rita, CEP: 58302-390 que
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida
fiscal constante na certidão regularmente inscrita no valor de R$7.479,06 (sete mil e setenta e nove reais e
seis centavos) com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos das
CDAs juntadas aos autos, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da
Paraíba, ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se
obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da
Lei 6.830/80. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da
Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita. Em 31 de agosto
de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes
Asevedo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
30 dias. Processo. nº 0800959-28.2017.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face
CARVALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.592.482/0001-70, com inscrição estadual nº 16.164.9688 e corresponsável Ademar de Melo Sobrinho, CPF nº 518.772.604-87, que através do presente Edital manda a
MM. Juiza de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante na certidão regularmente inscrita
no valor de R$ 6.523,62 (seis mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) com acréscimos,
juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais encargos da CDA nº 330000420160113 de 13 de maio
de 2016, e na legislação pertinente, custas e honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se
preferindo oferecer bens quanto bastem à satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de
Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges, s/n, Centro, Santa Rita. Em 31 de agosto de 2020. Eu, Renata B. R.
Galvão, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA - PARAÍBA - 4ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - Prazo:
30 dias. Processo. nº 0804009-62.2017.8.15.0331. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA em face
de EXECUTADO: ACL COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME, CNPJ: 13.647.288/0001-32, IE:
16183503-1, corresponsável Elifas Levi de Oliveira Lima Júnior, CPF nº 069.448.054-13, que através do
presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra, CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida fiscal constante
na certidão regularmente inscrita no valor de R$ 77.337,47 (setenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais e
quarenta e sete centavos) com acréscimos, juros de mora, multa de mora, correção monetário e demais
encargos da CDA nº 330000420170157, de 12 de setembro de 2017, e na legislação pertinente, custas e
honorários advocatícios devidos ao Estado da Paraíba, ou se preferindo oferecer bens quanto bastem à
satisfação do débito ora executado, guardando-se obediência ao disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80. O prazo
para embargos é de 30 dias, conforme art. 16 da Lei 6.830/80. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-PB, Rua Vírgínio Veloso Borges,
s/n, Centro, Santa Rita. Em 31 de agosto de 2020. Eu, Renata B. R. Galvão, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo, Juíza de Direito.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AO CIVEL. PRAZO:
20 DIAS - Processo: 0000980-43.2013.815.0051 - Acao: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio da 1ª Vara desta Comarca, tramita a ação acima identificada. E o presente Edital com a finalidade
de CITAR o herdeiro JOSÉ DO NASCIMENTO, brasileiro, desaparecido desde meados de 1983, em lugar incerto
e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cientes de que não sendo a ação contestada,
reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela inventariante. Procede-se ainda, a INTIMAÇÃO para
manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital no Diário da Justiça e afixar copia no local de costume do Fórum.
São João do Rio do Peixe-PB, 16 de julho de 2020. Eu, Vera Lúcia Ferreira Formiga, Chefe de Cartório. Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio - Juiz de Direito
SAPÉ
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0802254-69.2019.8.15.0351
Acao: INTERDICAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram os autos da ação de
INTERDIÇÃO que tem como parte autora CANDIDA DE SOUZA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar,
e parte promovida MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DE FREITAS, brasileira, do lar, portadora do CID 10 F 72.1,
nos quais foi decretada a interdição da parte promovida, exclusivamente para os atos de natureza negocial e
patrimonial, nomeando-lhe curadora CANDIDA DE SOUZA DO NASCIMENTO. E para que ninguém não alegue
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 12 de agosto de 2020. Eu, Maria
Verônica Costa de França, técnica judiciária, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Intimação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento
que tramita neste juízo Açao INTERDICAO, Proc.: 0800100-44.2016.815.0461. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da Acao de Interdicao acima referida,
requerida por ANTÔNIO ALVINO DO NASCIMENTO em favor de JOÃO ALVIO DO NASCIMENTO NETO, a qual
foi julgada PROCEDENTE conforme sentenca prolatada em data de 19 de agosto de 2020, cujo teor final segue
transcrito:... ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério
Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação,
confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a
INTERDIÇÃO de JOAO ALVINO DO NASCIMENTO NETO, identificado na inicial. Nomeio curador para o mesmo
na pessoa de ANTÔNIO ALVINO DO NASCIMENTO, ora requerente, que doravante o representará em todos os
atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Publique-se por 03(tres) vezes no Diario da
Justica a presente decisao, conforme determina o §3º do art 756 do CPC. E para que nao se alegue ignorância
mandou o MM Juiz Osenival dos Santos Costa expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Solanea, aos 31 dias do mes de agosto do ano de 2020. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, analista judiciaria,
digitei, conferi e subscrevi-o.
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Citação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
conhecimento que tramita neste juízo os autos da Ação de Guarda, Proc nº 0800010-94.2020.8.15.0461, movida
por MARIA ANGELITA DA CONCEIÇÃO brasileira, convivente, desempregada, residente e domiciliada na Rua
Alfredo Fabrício de Oliveira, 02, Conjunto Epifânio Plácido da Silva, Solânea, PB, CEP: 58.225-000 portadora do
CPF nº 011.077.704-24 e RG nº 2.699.990 SSP/PB em face da menor H K P A, representada por sua genitora THAÍS
PEREIRA SALES, brasileira, solteira, desempregada, residente no mesmo endereço da autora. E para que não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente para que fique CITADO o pai biológico da menor
ULISSES ALVES DOS SANTOS NETO, que encontra-se em local incerto e não sabido, para querendo, contestar
ou integrar a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do disposto no art. 344 do novo CPC.
Solânea-PB, 31/08/2020. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciaria, o digitei. Drº. Osenival dos
Santos Costa. Juiz de Direito.
31
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800010-94.2020.8.15.0461. Ação:
Guarda. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que Maria Angelita da Conceição
Pereira promove a Ação de Guarda em face de sua filha Thais Pereira Sales. Sendo aí, através do presente, pelo
fato de se encontrar em lugar incerto e não sabido, cito o pai biológico da menor interessada, Ulisses Alves dos
Santos, para, querendo, integrar(em) ou contestar(em) a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de revelia. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
de Solânea-PB, aos 31 dias do mês de agosto de 2020. Eu, Lady Jane Ramos Baracho, Técnica Judiciária, digiteio e subscrevi. Ass. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800709-56.2018.8.15.0461.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, brasileira, maior incapaz,
residente e domiciliada no endereço da cuaradora, portadora do CPF nº 058.656.334-02 e RG nº 3.094.248
SSP/PB, brasileiro(a), portador(a) do CID 10- F79.0, nomeando-lhe como curador(a), MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Santo Agostinho, 9, Solânea-PB, portadora
do CPF nº 484.541.504-63 e RG nº 1.096.400 SSP/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça., Vara Única de Solânea-Pb, 20 de
agosto de 2020.Eu, Maria Luzia Souto de Araújo/Técnico Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800329-67.2017.8.15.0461.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de JOSE TEODOSIO DA COSTA, brasileiro, maior incapaz, residente e
domiciliado no endereço do curador, portador do CPF nº 205.948.874-53 e RG nº 842.096 2ª via SSP/PB,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10-F 02.8, nomeando-lhe como curador(a), PAULO ROBERTO DA COSTA,
brasileiro, divorciado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Hermenegildo José de Farias, 09, Solânea, PB,
portadora do CPF nº 484.532.424-53 e RG nº 30.969.575 SSP/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes, com intervalo de 10 Dias, no Diário da Justiça., Vara Única de Solânea-Pb,
20 de agosto de 2020.Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnico Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADO CITADO POR
EDITAL-CONSIDERADO REVEL. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este
Cartório tramitam os autos do 0001441-98.2008.8.15.0371. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO. EXECITADOS: VILANI MOREIRA DE LIMA - CNPJ: 02.104.930/0001-10 (EXECUTADO) E VILANI
MOREIRA DE LIMA - CPF: 023.463.064-79 (EXECUTADO). Através deste expediente, nos termos do art.
346 do CPC, fica a parte EXECUTADA: EXECITADOS: VILANI MOREIRA DE LIMA - CNPJ: 02.104.930/
0001-10 (EXECUTADO) E VILANI MOREIRA DE LIMA - CPF: 023.463.064-79 (EXECUTADO) considerados revéis e sem advogado nos autos) intimados da sentença de extinção prolatada nos autos,
cuja parte dispositiva expressa: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o fazendo
alicerçado no art. 156, V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF e art. 924, V, do CPC. Descabido o
arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado nas hipóteses em que não apresentou
defesa e/ou quando reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente, diante da ausência de causalidade
entre a atuação defensiva e a sentença extintiva do feito e, ademais, por configurar dupla penalidade ao
exequente que já foi prejudicada por não ter satisfeito o seu crédito[1]. Sem condenação em custas, por
isenção legal que beneficia o exequente. Se interposto apelo, intime-se a parte adversa, se for o caso, e
remetam-se os autos oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho. Após o
trânsito em julgado, providencie-se as baixas no SerasaJud e de eventuais constrições remanescentes e,
em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito”. Ficam ainda intimados para CONTRARRAZOAR o recurso
de apelação interposto nos autos, no prazo de 15 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos
4 de julho de 2020. Eu, Francisco Jonatas Fragoso Ferreira Analista/Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Natan
Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 454/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, IVY NUNES DOS SANTOS LIMA,
para o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo II da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, Símbolo CSE-3, com efeitos a partir de 01.09.2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 28 de agosto de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 455/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos aos Defensores Públicos, com vigência a partir do dia 1º de setembro de 2020 e
conforme tabela abaixo, a saber:JOÃO PESSOA - VARAS DE FAMÍLIA - 4ª Vara - Maria do Rosário Lima Silva
- Matrícula: 89.564-4-1ºP/2020-Processo:1619/2020-DATA:01 a 30.09-MEDIAÇÃO-Centro de Conciliação Cível
(CEJUSC)-Maria do Rosário Lima Silva - Matrícula:89.564-4-1ºP/2020-Processo:1619/2020-DATA:01 a
30.09;ATENDIMENTO-Núcleo de Atendimento J. Pessoa - Centro-Elisabeth Teles Pimentel -Matrícula:91.6145-1ºP/2019-Processo:1685/2020-DATA:01 a 30.09;COMARCA DE CABEDELO - 4ª Vara-Elisabeth Teles Pimentel -Matrícula:91.614-5-1ºP/2019-Processo:1685/2020-DATA:01 a 30.09; COMARCA DE ITABAIANA-2ª VaraGabriela Fernandes Correia Lima-Matrícula:780.050-9-1ºP/2020-Processo:1658/2020-DATA:01 a 30.09; 3ª Vara
-Gabriela Fernandes Correia Lima-Matrícula:780.050-9-1ºP/2020-Processo:1658/2020-DATA:01 a 30.09; COMARCA DE MAMANGUAPE-1ª Vara-Iara Bonazzoli-Matrícula:780.055-0-1ºP/2020-Processo:1566/2020-DATA:01
a 30.09; COMARCA DE PATOS- 2ª Vara-Raíssa Pacífico Palitot Remígio-Matrícula:780.093-2-2ºP/2020-PROCESSO:1704/2020-DATA:14 a 23/09 e 03 a 22/11/2020; COMARCA DE RIO TINTO-Iara Bonazzoli-Matrícula:780.055-0-1ºP/2020-PROCESSO:1566/2020-DATA:01 a 30.09. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE RESCISÃO DO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO: 028/2019 CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
CONTRATADO: NATHÁLYA LINS DA SILVA VALOR ORIGINAL DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
R$ 3.150,00 (TRÊS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) OBJETO: RESCINDIR O ADITIVO DE TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO, A PARTIR DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2020, CONFORME PREVISÃO NA
CLÁUSULA DÉCIMA, DO REFERIDO INSTRUMENTO. PERÍODO PREVISTO DA VIGÊNCIA DO TCE: 05/02/
2020 a 31/08/2020 DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 28/08/2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
071-2020.CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: MAYLLA CAVALCANTE DE LACERDA. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO
ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL:R$ 5.400,00 (CINCO
MIL
E
QUATROCENTOS
REAIS).CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00.PERÍODO DA VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 17/08/
2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
070-2020. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.CONTRATADO: ANNA LUISA
COSTA SILVA DE SOUZA. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO
ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO. VALOR TOTAL:R$ 5.400,00 (CINCO
MIL
E
QUATROCENTOS
REAIS).
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE
ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA.DATA DA ASSINATURA: 03/08/
2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.