TJPB 27/07/2020 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
Igreja Evangélica Luz do Entardecer.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.72) Agravo de Instrumento nº 0802141-67.2020.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Rafael de Lucena
Falcão.Agravado(s): Rita de Cássia Alves Peixoto.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.73) Agravo de Instrumento
nº 0802709-83.2020.8.15.0000.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s):
Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão.Agravado(s): Josélia da
Silva.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 74) Agravo de Instrumento nº 0802673-41.2020.8.15.0000.Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis.Agravado(s): Diego Ferreira da Silva.Advogado(s): Diego Wallace da Silva
Nascimento - OAB/PB 17.071.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 75) Agravo
de Instrumento nº 0806169-78.2020.8.15.0000.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Agravado(s):
Arthur Gomes Dantas.Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118.Na sessão de 06.07
a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.76) Agravo de Instrumento nº 080088407.2020.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo.Agravante(s): Maria da Solidade da
Conceição.Advogado(s): Rafael Dantas Valengo - OAB/PB 13.800.Agravado(s): Banco Bradesco S/
A.Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira - OAB/PE 26.687.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 77) Agravo de Instrumento nº 081044589.2019.8.15.0000.Oriundo da 2ª Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Oseni Simplício dos
Santos. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Agravado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 06.07
a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 78) Agravo de Instrumento nº 080200910.2020.8.15.0000.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão.Agravado(s): Tatiane Martiniano
Andrade.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 06.07 a
13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 79) Agravo de Instrumento nº 0848847-61.2016.8.15.2001.Oriundo da
8ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Banco Santander(Brasil) S/A.Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A.Agravado(s): Francisco de Assis Gama.Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim
de Carvalho – OAB/PB 22.899.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Cota: Retirado de pauta por indicação do
relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 80) Agravo de Instrumento nº 080115431.2020.815.000. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Agravante(s): Bruno Venícios Rodrigues da Silva
e outra, repres. seu filho menor. Advogado(s): Lucian Herlan Santos da Silva – OAB/PB 22.864. Agravado(s):
Estado da Paraíba.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 81) Agravo de Instrumento
nº 0801170-82.2020.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Município de Campina Grande, rep. por sua Procuradora, Germana Pires de Sá Nóbrega
Coutinho. Agravado(s): Francisco de Assis Luna de Figueiredo.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 82) Remessa Necessária nº 0800820-64.2017.8.15.0141. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. Promovente(s): Isaque Gerônimo dos Santos. Advogado(s): George Rarison de
Souza Borges – OAB/PB 20.013. Promovido(s): Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): José Weliton de
Melo – OAB/PB 9.021.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 83) Remessa
Necessária nº 0803428-67.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Promovente(s): Aleksandro Farias Cruz. Advogado(s): Roberta Onofre Ramos – OAB/PB 13.425.
Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Na sessão de 06.07
a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 84) Remessa Necessária nº 000079494.2011.8.15.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Promovente(s): Jucicleide Jacinto de Oliveira e
outras. Advogado(s): Agripino Cavalcanti de Oliveira – OAB/PB 9.447. Promovido(s): Município de Juazeirinho.Na
sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 85) Remessa Necessária nº 080054626.2017.8.15.1071. Oriundo da Comarca de Jacaraú.Promovente(s): Edson Gomes de Lima.Advogado(s):
José Rubens de Moura Filho – OAB/PB 14.649.Promovido(s): Município de Jacaraú.Advogado(s): Antônio
Gabínio Neto – OAB/PB 3.766.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.86)
Remessa Necessária nº 0800247-48.2019.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras.Promovente(s):
Lydia de Fátima Oliveira Cosme de Farias.Advogado(s): Belino Luís de Araújo – OAB/PB 9.593.Promovido(s):
Município de Barra de São Miguel.Advogado(s): Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610.Na sessão de 06.07 a
13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.87) Remessa
Necessária nº 0825973-63.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ªVara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande.Promovente(s): José Belarmino da Silva.Advogado(s): Bernardo Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB
16.465.Promovido(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da
Costa.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.88) Remessa Necessária nº 080857108.2015.815.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Promovente(s):
Nausica Arruda de Figueredo.Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto.Promovido(s): Município de Campina Grande,
rep. por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.89) Remessa Necessária nº 0800064-29.2019.8.15.0321.Oriundo da
Comarca de Santa Luzia.Promovente(s): Maria Aldenisy de Medeiros Andrade.Advogado(s): Damião Guimarães Leite - OAB/PB 13.293.Promovido(s): Município de São José do Sabugi.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.90) Remessa Necessária nº 0800937-77.2018.8.15.0381. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Itabaiana.Promovente(s): Maria da Conceição de Araújo.Advogado(s): Viviane Maria Silva
de Oliveira Nascimento - OAB/PB 16.249.Promovido(s): Município de Itabaiana.Advogado(s): Ricardo Sérvulo
Fonseca da Costa - OAB/PB 7.647.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.91)
Remessa Necessária nº 0809461-39.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.Promovente(s): Adelaide Aurélia Duarte Leal, rep. por sua curadora, Luzia Duarte Leal
Cordeiro.Defensor: José Alípio Bezerra de Melo.Promovido(s): Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.92) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0809967-63.2017.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.Apelado(s): Denison de Oliveira
Borges.Advogado(s): Fabricio Araujo Pires – OAB/PB 15.709.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.93) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080272327.2019.8.15.0251.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Apelante(s): PatosPrev - Instituto de Previdência
de Patos.Advogado(s): Francisco de Assis Camboim – OAB/PB 3.998.Apelado(s): José Tiago Padilha de
Oliveira.Advogado(s): Waldey Leite Leandro – OAB/PB 13.959 e outros.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Cota:
Retirado de pauta por indicação da relatora.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.94) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0858994-49.2016.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Apelado(s): Maria do Céu Dantas Leite e outros.Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão
de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do
relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.95) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0058463-64.2014.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Cecília
Maria Leite Reinaldo de Araújo.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz
de Castilho Santos – OAB/PB 11.898. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Júlio Tiago de
Carvalho Rodrigues.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.96) Apelações
Cíveis e Remessa Necessária nº 0011121-62.2011.8.15.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.1°Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.2°Apelante(s): Antônio Severino da Silva.Advogado(s): Lincolin de
Oliveira Farias – OAB/PB 15.220. 3°Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina
de Albuquerque. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Não se conheceu parte
do 2º apelo e, na parte conhecida, julgou-se prejudicado o recurso. Negou-se provimento ao 1º e ao
3º apelos e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.97) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0853712-93.2017.8.15.20011.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.Apelado(s): Jânio Ribeiro de
Oliveira.Advogado(s): Fabrício Araújo Pires – OAB/PB 15.709.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.98) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0845689-95.2016.8.15.2001.Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis.Apelado(s): Mirella Colbert Cabral do Ó Cunha.Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS.99) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0810972-57.2016.8.15.20011.Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Sanzia Lee Plácido da Silva.Advogado(s):
Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025.2ºApelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis.Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado:
Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo, provimento parcial ao segundo recurso e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.100) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0065903-14.2014.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele
Cristina de Albuquerque. 2ºApelante(s): Carlos Alberto Gil de Farias Júnior.Advogado(s): Alexandre Gustavo
Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao primeiro recurso, deu-se provimento ao segundo apelo e
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.101) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0820925-74.2018.8.15.20011.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Felipe de Moraes Andrade.Apelado(s): Everaldo Flor da Silva.Advogado(s): Denyson Fabião de
Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo
e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.102) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 009003946.2012.8.15.20011.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Wanderlane
Claudino da Cunha.Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes - OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia
Fernandes – OAB/PB 20.222.Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino
Braga.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Julgou-se prejudicado o recurso apelatório e deu-se
provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.103) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0836274-25.2015.8.15.2001.Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Apelado(s): Ricardo Moreira de
Menezes.Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza –
OAB/PB 11.960.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.104) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0045248-26.2011.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto
Mizuki.Apelado(s): Antônio Carlos Aurélio dos Reis.Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto – OAB/
PB 7.964.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.105)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0802422-86.2018.8.15.01311.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Cajazeiras.Apelante(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Procurador Müller Sena Torres.Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.106) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0821133-63.2015.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano Wanderley de Vasconcelos.Apelado(s): Lígia Lopes da
Silva.Advogado(s): Vital José Pessoa Madruga Filho – OAB/PB 18.055.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.107)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800311-41.2016.8.15.0571.Oriundo da Comarca de Pedras de
Fogo.Apelante(s): Município de Pedras de Fogo.Advogado(s): Bruna Regina de Andrade Cabral Gomes – OAB/
PB 21.404.Apelado(s): Gilvan Ferreira da Silva.Advogado(s): Athos Oliveira Soares – OAB/PB 17.337.Na
sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.108) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0836130-51.2015.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.Apelado(s): Liane Carvalho
Viana.Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.109) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0839161-45.2016.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves.Apelado(s): Walmir Costa do Nascimento.Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga
- OAB/PB 16.791.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.110) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080452060.2018.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.Apelado(s): Cícero Hermínio do Nascimento
Filho.Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do
voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.111) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0109701-93.2012.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan
Targino Braga.2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Apelado(s): João Cavalcante da Fonseca e outros.Advogado(s): Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos
termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.112) Apelação Cível, Recurso
Adesivo e Remessa Necessária nº 0833657-58.32016.815.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador Paulo Wanderley
Câmara - OAB/PB 10.138.Apelado(s): Severino Lourenço da Fonseca.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim - OAB/PB 11.967.Recorrente: Severino Lourenço da Fonseca.Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim - OAB/PB 11.967.Recorrido: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Paulo
Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
apelo, deu-se provimento ao recurso adesivo e provimento parcial a remessa necessária, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.113) Apelação Cível e
Recurso Adesivo nº 0031713-59.2013.8.15.2001.Oriundo da 6º Vara Cível da Comarca da Capital.1ºApelante(s):
Maria Evelina de Sales.Advogado(s): Hiana Andrade Nascimento - OAB/PB 12.031. 2ºApelante(s): Banco do
Brasil S/A.Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A.Apelado(s): Os mesmos.Recorrente:
Banco Pan S/A.Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PB 21.714-A.Recorrida: Maria Evelina de
Sales.Advogado(s): Hiana Andrade Nascimento - OAB/PB 12.031.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Cota:
Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.114) Apelação Cível nº 0808184-36.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Waldenir Alves Martins. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB
14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.115)
Apelação Cível nº 0822040-33.2018.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital.Apelante(s): Francisco Joaquim Leite.Advogado(s): Wallace Alencar Gomes – OAB/PB 24.739.Apelado(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.Na sessão de 06.07 a 13.07.20Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.116) Apelação
Cível nº 0811632-85.2015.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): CASSI –
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A.Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues
Júnior – OAB/PB 12.765.Apelado(s): Bertoldo Henrique Turczinski Filho.Advogado(s): José de Paiva Gadelha
Neto – OAB/PB 15.207.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.117) Apelação Cível
nº 0800284-66.2017.8.15.0751.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.Apelante(s): Município de Bayeux,
rep. por seu Procurador Israel Remora.Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de
06.07 a 13.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.118) Apelação Cível nº 083903002.2018.8.15.2001.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.Apelado(s): Cícero Hermínio do Nascimento Filho
e outros.Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256.Na sessão de 06.07 a 13.07.20-