TJPB 07/07/2020 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SIMONE CHAGAS DE MEDEIROS MENDONCA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: MARIA JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, por ser portador de (Doença de Alzheimer- CID
10 G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de
junho de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0881552-10.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUIZ GONZAGA MEDEIROS DE FREITAS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: RIVANDA DE FREITAS MOREIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 19 de maio de 2020. Eu,
ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES
FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE. PROCESSO Nº 0858623-85.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por LUCIANA PEREIRA em face de PAULO BERNARDO DA SILVA. Pelo presente fica
INTIMADO(A) LUCIANA PEREIRA, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção. João Pessoa, 3 de julho de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0877568-18.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por LORENA FERNANDES DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora, JUNIA DOS SANTOS FERNANDES em face de JOSE LUIZ DA SILVA. Pelo presente
fica INTIMADO(A) JUNIA DOS SANTOS FERNANDES, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 3 de julho de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084963711.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA JOSE SANTOS em face de ROGERIO CARDOSO TAVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ROGERIO CARDOSO TAVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE SANTOS. João Pessoa, 11 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. ANGELA COELHO DE SALLES, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº
016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de JULHO de 2020, às 14h, através
do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0030417-64.2011.8.15.2003,
em que são partes JACIARA LIMA SOUZA e LUCÉLIO DO NASCIMENTO PAIVA, pelo maior lance ofertado, não
inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das 14h
do dia 27 de julho de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente no
site www.vlleiloes.com.br. BEM (NS): 1 (um) imóvel residencial localizado na R. Abelardo Pereira dos Santos,
178 – Bancários, João Pessoa - PB, 58051-810, terreno medindo 12m x 30m; O imóvel possui 03 quartos, 01
cozinha, 01 banheiro social e uma extensa área nos fundos. Imóvel bem localizado. Matrícula nº R-13-16.461, fls.
287, Livro nº 2 -AV, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) – EUNÁPIO TORRES, em João
Pessoa - PB. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de agosto de 2020, às 14h, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto
aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Eventuais dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio
bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):como na pessoa
de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s)se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
08 de junho de 2020. ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA - Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15
DIAS. Processo nº 0000356-55.2013.8.15.2003. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 1ª. Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os(a) Srs. JOILSON RODRIGUES DE MACEDO, WALDEMIR DE
OLIVEIRA CARNEIRO, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor devido, acrescido de
custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de
dez por cento (10%), no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0000356-55.2013.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: CARLOS VICTOR DA
SILVA XAVIER em face dos EXECUTADOS: JOILSON RODRIGUES DE MACEDO, WALDEMIR DE OLIVEIRA
CARNEIRO. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, 6 de julho de 2020. Eu, POLYANA GONCALVES LUCENA, Técnico Judiciário,
desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080145435.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: A.F.C. DE C. e REQUE-
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RIDO – DIEGO ARMANDO TONETE DE MORAES e DIEGO ARMANDO TONETE DE MORAES. A EXMA. DRA.
ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a
medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas,
devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por
qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos
do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc.
Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080038446.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: C.M.D.G, e REQUERIDO – DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR
segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de
500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas,
bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir
da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva
do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado
na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA
DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia
Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0801020-12.2020.8.15.2002– MEDIDA
PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: MOEMA SEIXAS ALENCAR DE OLIVEIRA e REQUERIDO: DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar
o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manterse distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes
sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc. Judiciário
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080270406.2019.8.15.2002 – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: TATIANA BARBOSA DA
SILVA, e REQUERIDO –ROBSON RUI MARREIROS BARBOSA. A EXMA. DR. RITA DE CASSIA MARTINS
ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que REVOGOU as medidas concedidas
anteriormente por este Juízo..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL
– 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL.
Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc.Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080038446.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: ALINE ALVES DA SILVA, e
REQUERIDO – MARCOS DA SILVA MARTINS. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda
intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo
TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no
mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180
dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão
preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que
será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS
- COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado
por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080270406.2019.8.15.2002 – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: TATIANA BARBOSA DA
SILVA, e REQUERIDO –ROBSON RUI MARREIROS BARBOSA. A EXMA. DR. RITA DE CASSIA MARTINS
ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que REVOGOU as medidas concedidas
anteriormente por este Juízo..E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL
– 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL.
Digitado por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc.Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080322548.2019.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: N.DA S.B., e REQUERIDO – THIAGO DOS SANTOS MOURA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido e requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR
segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de
500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas,
bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir
da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva
do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado
na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA
DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia
Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080124010.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: I. A. DE O. P. e REQUERIDO – ANTONIO PEREIRA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido e
requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO
as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não
manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO
PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia Cristini de
Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO 080071006.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE H. M. V. e REQUERIDO –
LUIZ FERNANDO RIBEIRO. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido e
requerente da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO
as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não
manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu.E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste