TJPB 27/05/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2020
MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 080039361.2018.8.15.0261 - ASSUNTO PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: JOAO
BATISTA CALDAS DOS SANTOS (AMILTON PIRES DE ALMEIRA RAMALHO -ADV) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800587-12.2018.8.15.0051 - ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: MARIA MADALENA BEZERRA GERONIMO (MARIA LETICIA DE
SOUSA COSTA -ADV) / BANCO BMG S/A (JOAO FRANCISCO ALVES ROSA -ADV) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0801685-58.2019.8.15.0031 - ASSUNTO PRINCIPAL TARIFAS - PARTES: JOAB DE ARAUJO PEREIRA (MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA -ADV) / BANCO VOLKSWAGEM S.A
(CAMILA DE ANDRADE LIMA -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 081456257.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL DEVER DE INFORMAÇÃO - PARTES: LUCIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA COSTA (RAVEL CARNEIRO EVARISTO) / FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A
EXTENSAO - FURNE / FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO – FURNE (ALEXEI
RAMOS DE AMORIM -ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800615-82.2018.8.15.0211
- ASSUNTO PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARTES: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVAO DE MELLO E SILVA SOARES -ADV) / API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (JACKSON RODRIGUES DA SILVA -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800014-13.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO - PARTES: TULIO
HENRIQUES COSTA – CICERO ORLANDO DE ARAUJO -ADV / 2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA
GRANDE-PB - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800065-58.2019.8.15.9004 CLASSE
JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL ABUSO DE PODER - PARTES: CELIO
BISPO KOJUCH (MANOEL FELIX NETO -ADV) / DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS/
PB - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800013-28.2020.8.15.9004
CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL ABUSO DE PODER - PARTES: RN COMERCIO VAREJISTA S.A (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -ADV) / JUIZ DE DIREITO
DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG
DE FREITAS ROCHA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do
FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o
artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da
Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas
virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá do encerramento da sessão, de acordo com o
disposto na RESOLUÇÃO N. 17 DE 14/05/2020 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Angélika Karla
Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814806-20.2017.8.15.0001 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. A Dra. RITAURA
RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da ação em epígrafe, promovida por REDE BAIRRO SUPERMERCADO LTDA em face de
GF CARD ADMINISTRACAO DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME, que por meio deste, fica a GF CARD
ADMINISTRACAO DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n. 16.454.741/0001-82, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito,
Dra. RITAURA RODRIGUES SANTANA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, no vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de 2020. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0812917-94.2018.8.15.0001 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. A Dra. RITAURA
RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se
processam os termos da ação em epígrafe, promovida por SÉRGIO MARTINS DE LIMA em face de RAUL
AGRIPINO SANTOS, que por meio deste, fica RAUL AGRIPINO SANTOS, inscrito no CPF 070.416.604-60,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. RITAURA RODRIGUES
SANTANA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigésimo sexto dia do
mês de maio do ano de 2020. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem a saber deste edital e tiverem
conhecimento, bem como a quem interessar passa perante este juízo, se processam os autos da Ação de DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, Processo de Nº
0800579-93.2015.8.15.0001, acima mencionada, proposta por ALEXSANDRA TRAJANO DA SILVA, a ser citado(a)
por EDITAL,BANCO CITICARD, inscrita no CNPJ sob o n.° 34098442/0001-34, situada à Avenida Ipiranga, n.º
855, Centro, São Paulo-SP, CEP: 01039-900 por se encontrar em lugar incerto e não sabido. É o presente para
CITAÇÃO da(o) segundo promovido (o) : BANCO CITICARD, dos termos da ação, para querendo contestar a
presente ação no prazo de 15 ( quinze) dias, a contar do término do prazo do presente EDITAL, sob pena de, não
o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sob pena de revelia e confissão quanto
à matéria de fato. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, 26 de maio de 2020. Eu, Audanete Brito Crispim, Técnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr.
VALÉRIO ANDRADE PORTO – Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823043-72.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DENISE MARIA RAMOS DE AMORIM ALBUQUERQUE,
DENNIS AMORIM ALBUQUERQUE, MARIO ALBERTO DE ALBUQUERQUE FILHO, MARINA AMORIM ALBUQUERQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data
de 20/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os
arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIO ALBRTO DE ALBUQUERQUE, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os
atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de ANTONIO PIRES PEREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e
assino.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081734267.2018.8.15.0001. AUTOR – EVALDO PEQUENO ALBINO. PROMOVIDO – ARNALDO ALBINO PEDRO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ARNALDO ALBINO PEDRO por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr.
EVALDO PEQUENO ALBINO. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 14/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081774077.2019.8.15.0001. AUTORA – SUSY MARA BARBOSA CABRAL. PROMOVIDO – TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. SUSY MARA BARBOSA CABRAL. E para que não se alegue ignorância, atendendo
ao que preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081734267.2018.8.15.0001. AUTOR – EVALDO PEQUENO ALBINO. PROMOVIDO – ARNALDO ALBINO PEDRO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ARNALDO ALBINO PEDRO por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr.
EVALDO PEQUENO ALBINO. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 14/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081774077.2019.8.15.0001. AUTORA – SUSY MARA BARBOSA CABRAL. PROMOVIDO – TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. SUSY MARA BARBOSA CABRAL. E para que não se alegue ignorância, atendendo
ao que preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805373-21.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por IDELFONSO JANUÁRIO
PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
15/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de EUNICE JANUÁRIO PEREIRA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816393-09.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por HILDA DE OLIVEIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 31/03/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de DAVID DE OLIVEIRA FONSECA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820443-78.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EVA VILMA ALVEZ ARAÚJO, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de SANDOVAL CORDEIRO DE ARAÚJO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA –
PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0828268-73.2019.8.15.0001.
O Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por BRENDWN
TAYRONE ALVES FREIRE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada em data de 29/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil a substituição de Curador, nomeando, por
conseguinte, o requerente JOZIEL FERREIRA DA SILVA para o exercício do encargo de curador de VALDENIR
PEDRO CALUETE, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa
autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/
05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824363-60.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DAMIANA SOARES PEREIRA OLIVEIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0826196-16.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARCIA BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em