TJPB 26/05/2020 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2020
bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial, será nomeado curador especial em caso de
revelia, conforme Art.257, IV do CPC 2015. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais
tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital,
o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 25 de maio de 2020. Eu, IASNAYA POLLIANNA DA
SILVA Q. QUEIROGA, Técnica Judiciária, o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA - VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. - PROCESSO 000089880.2015.8.15.0911- INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Serra Branca os
autos da Ação de Interdição n° 0000898-80.2015.8.15.091 1 que tem como promovente o Ministério Públivo e
como requerido VALDECI ALVES DA COSTA, que através de relatório do CAPS, constatou-se que a idosa é
portadora de CID 10 F 03, comprometendo a capacidade de gerir sua vida social e financeira. Através deste
edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que, julgou procedente o pedido para, nos
termos dos Art. 4º, III, e Art. 1.767, I, ambos do Código Civil c/c Art. 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, DECRETAR A INTERDIÇÃO de VALDECI ALVES DA COSTA, por ser esta absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, sua filha,
EDILEIDE ALVES DA COSTA, o que faço com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil. Ficará o(a)
curador(a) nomeado(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado, prestar contas a respeito de eventuais
valores percebidos pela curatelada e que não poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem autorização judicial;
bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertença à curatelada, deverá
aplicá-las exclusivamente em favor desta. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que
seja dispensado por sentença judicial. E para que mais tarde não se alegue ignorância e para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo,
no local de costume e publicado no DJE por três vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Aos 23 de
março de 2020, Vara Única de Serra Branca-PB. Eu, Ilka Pinto Vilar, técnica judiciária, o digitei. Dr. Fabrício Meira
Macêdo, MM. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS. PROCESSO:
0004649-61.2006.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Cartório 5ª Vara Mista de Sousa
tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto pelo EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO GOMES. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADO:
RAIMUNDO NONATO GOMES, estando em local incerto e não sabido, PARA, tomar ciência da Sentença que
JULGOU EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 156, V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF
e art. 924, V, do CPC. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local. fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este
juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Aos 22 de maio de 2020, SALEIDE ESTRELA
PORDEUS SILVESTRE Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS. PROCESSO:
0000699-88.1999.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em desfavor do EXECUTADO: DISBATA-DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE BATER LTDA,
ESMERALDA RODRIGUES MORAIS, ANA ESTRELA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Tem o presente Edital a
finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADO: DISBATA-DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE BATER LTDA e
seus co-responsáveis ESMERALDA RODRIGUES MORAIS, ANA ESTRELA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
estando em local incerto e não sabido, PARA, tomar ciência da Sentença que julgou EXTINTA a presente
execução fiscal, com base no art. 156, V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF e art. 924, V, do CPC. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e
afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Aos 22 de
maio de 2020, SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan
Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS. PROCESSO:
0001918-24.2008.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Cartório 5ª Vara Mista de Sousa
tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA, em desfavor
do EXECUTADO: LUIZ OLIVEIRA E FILHOS. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) EXECUTADO:
LUIZ OLIVEIRA E FILHOS, estando em local incerto e não sabido, PARA, tomar ciência da Sentença que julgou
EXTINTA a presente execução fiscal, com base no art. 156, V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF e art. 924,
V, do CPC. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada cópia no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 22 de maio
de 2020, SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA MISTA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 346 DO CPC). PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. REVELIA. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este
Cartório tramitam os autos do 0802068-83.2019.8.15.0371. AUTOR: JONNATHAN ABRANTES DE OLIVEIRA.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA ALEXSANDRA DANTAS GONCALVES SENA - PB11022. Réus: MOTOROLA
MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., advogado ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
- OAB SP222219; B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO - CNPJ: 00.776.574/0015-51 (REU), advogado
THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB PB20549-A, e CESUT COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA - ME
- CNPJ: 06.123.835/0002-04 (REU – REVEL), sem advogado nos autos. Através deste expediente, nos termos
do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, CESUT COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA. - ME
- CNPJ: 06.123.835/0002-04 (REVEL, SEM ADVOGADO NOS AUTOS) intimada para, no prazo legal, tomar
conhecimento da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto: A) reconheço
ex officio a ilegitimidade passiva ad causam da CESUT COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA.,
qualificada nos autos, e com relação a ela JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, o que faço com
fundamento do art. 485, VI e §3º do Código de Processo Civil, deixando de impor ao autor o pagamento de
honorários de sucumbência, ante a revelia de tal demandada. Ademais, em razão do reconhecimento de sua
ilegitimidade para a causa, deixo de impor à referida ré a multa prevista no art. 334, §8º do Código de Processo
Civil. B) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. à devolução do valor de R$ 1.799,00 (um mil e setecentos e noventa e nove
reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data da compra, 11/03/2018 (Súmula 43 do STJ) e juros de
mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso, 21/11/2018 (Súmula 54 do STJ), mediante a restituição pelo
autor do aparelho celular descrito nos autos. Com isso, resolvo o mérito do mérito, com base no art. 487, I, do
Código de Processo Civil. O autor sucumbiu integralmente em sua pretensão formulada contra a ré B2W
COMPANHIA DIGITAL e sucumbiu reciprocamente em relação à ré MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. Assim, considerando a proporcionalidade em relação aos pedidos, condeno
o autor ao pagamento de 70% (setenta por cento) do valor das custas processuais, calculados sobre o valor da
causa (art. 86 do CPC), com exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária gratuita já concedida (art.
98 do CPC), enquanto o primeiro réu arcará com 30% (trinta por cento) das custas processuais, igualmente
calculadas sobre o valor da causa. Ademais, sendo vedada a compensação de honorários advocatícios em caso
de sucumbência parcial (art. 85, § 14 do CPC), condeno o primeiro réu a pagar honorários advocatícios em favor
do advogado do autor no importe equivalente a 10% do valor da condenação. Ademais, condeno o autor a pagar
aos advogados do primeiro e terceiro réus os honorários advocatícios sucumbenciais no importe equivalente a
10% do valor do pedido de indenização por danos morais, atentando-se para a gratuidade processual já concedida
e a correspondente suspensão da exigibilidade da verba. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para
contrarrazões e remetam-se os autos, oportunamente, à instância superior, independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado desta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Sousa, data do registro eletrônico. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 24 de maio de 2020. Eu, Francisco
Jonatas Fragoso Ferreira, Analista/Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
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Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-Pb, 25 de maio de 2020. Eu, José Romualdo
Cândido Pereira - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.Carlos Gustavo Guimarães Albergaria
Barreto, Juiz(a) de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
EDITAL DE VACÂNCIA PARA PROMOÇÃO Nº 001/ 2020 – GDPG-O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais constantes do artigo 18, inciso I, VI e VII da Lei Complementar
Estadual nº 104/2012, e por deliberação do Conselho Superior na 74ª Reunião Ordinária do dia 28 de fevereiro de
2020, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Defensores Públicos de primeira Entrância (DP-1), que estão
abertas para efeito de PROMOÇÃO, pelos critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO, cinco (05) vagas para
Defensor Público, Símbolo DP-2. Os interessados incluídos em um terço (1/3) da lista de antiguidade, aptos
a concorrerem, devem requerer ao Defensor Público Geral, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, a partir da
data da publicação deste Edital, observado-se os critérios dos artigos 79 a 88 da referida Lei Complementar.1ª
Vara Mista da Comarca de Itaporanga -Antiguidade. 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga -Merecimento. 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa - Antiguidade. 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa - Merecimento.
2ª Vara Mista da Comarca de Piancó -Antiguidade. Em João Pessoa, 18 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.Publicado no DJE em 20.05.2020 REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 299/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública FERNANDA
PERES DA SILVA, Símbolo DP-2, matrícula 780.065-7 Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de Mamanguape/PB, bem
como, atuar nos Processos Administrativos Disciplinares (Sindicâncias), revogando a Portaria nº 934/2019DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em 18/10/2019, para prestar assistência jurídica integral e gratuita
aos reeducandos da Cadeia Pública de Pilar/PB.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 25 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA Nº 286/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público FELIPE
AUGUSTO ALCÂNTARA MONTEIRO TRAVIA, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.049-5, Membro desta Defensoria,
para exercer suas funções junto a 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
da Comarca de Santa Rita ,em caráter excepicional e provisório e ate ulterior deliberação, com efeito retroativo
ao dia 20 de abril de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de maio de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 287/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar a Portaria nº 321/2029-DPPB/GDPG,
publicada no Diário da Justiça em 25/04/2020, que designou a Defensora Pública GIZELDA GONZAGA DE
MORAES, Símbolo DP-3, matrícula 96.521-9, Membro desta Defensoria Pública, para responder em caráter
excepcional e provisório pela 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, com efeito retroativo ao dia 13 de
abril de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de maio de 2020. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 288/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público LUCAS
SOARES AGUIAR, Símbolo DP-2, Matrícula nº 780.073-8, Membro desta Defensoria, com titularidade e
exercício na 1ª Vara da Comarca de Piancó, para responder cumulativamente pela 9ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, com efeito retroativo ao dia 13 de abril de 2020, até ulterior deliberação.GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 289/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, a servidora PRISCILA GOMES FIGUEIREDO, matrícula 780.038-0, Assistente Jurídico da GEOCAP/DPPB, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício no Núcleo de Atendimento da Comarca de Campina Grande com efeito retroativo ao dia 2º de maio de
2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 292/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor JOSÉ CABRAL DANTAS FILHO,
matrícula 98.360-8 Técnico de Nível Médio, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a
partir do dia 1º de junho de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de maio de
2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 295/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019, ao servidor FRANKLIN DORE MARQUES,
matrícula 148.773-6, Atendente, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com vigência a partir do dia
1º de junho de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de maio de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 296/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor ADRIANO DA SILVA
GONÇALVES, matrícula 780.092-4, Chefe do Núcleo de Estatística da DPPB, lotado e com exercício nesta
Defensoria Pública, com vigência a partir do dia 1º de junho de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 15 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 297/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, ao servidor PAULO GILDO DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR, matrícula 780.088-6, Assistente de Gabinete I, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública,
com vigência a partir do dia 1º de junho de 2020.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 15 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA Nº 300/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear JESSE CAVALCANTI DE CARVALHO OLIVEIRA para o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico II da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, Símbolo CSE-3, com efeitos a partir da publicação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 25 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 302/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear GEORGIA LOPES PEREIRA DE
MOURA para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Gerência da Defensoria Pública do Estado
da Paraíba, Símbolo FGT-2, com efeitos a partir da publicação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 25 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 303/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear MARIO LÚCIO LIANZA DE LIMA
JÚNIOR para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe Núcleo de Contabilidade da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, Símbolo CGI-3, com efeitos a partir da publicação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 25 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080003815.2019.8.15.0391. Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ELIZIVANIA DA SILVA
SOARES em face de Severino Soares Filho, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
PORTARIA Nº 304/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear PEDRO VICTOR RATHGE FERRARO BATISTA para o Cargo de Provimento em Comissão de Agente condutor de veículo II da Defensoria Pública
do Estado da Paraíba, Símbolo CSE-2, com efeitos a partir da publicação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 25 de maio de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.