TJPB 15/05/2020 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS
- COMARCA DE JOÃO PESSOA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado
por Macia Cristini de Almeida Bezerra, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0800585-38.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: GLECIA ROVANNY VIEIRA MORORO e REQUERIDO: YURI SERRA DA CUNHA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o
requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: ISTO POSTO, DEFIRO as medidas protetivas, nos termos do art. 22
da Lei Maria da Penha, determinando que o Sr. YURI SERRA DA CUNHA as seguintes obrigações: a) Se afaste,
no mínimo 200 metros, do lar, domicílio, lar e locais de convivência da ofendida; b) Deixar de manter contato
inclusive por telefone ou outros meios de comunicação (exemplo Whatsapp), com a ofendida e seus familiares;
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de concessão de outras medidas protetivas e, caso o infrator descumpra a
presente decisão, poderá ser incurso na sanção prevista no art. 24-A’ da Lei Maria da Penha.E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA
– JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por Macia Cristini de Almeida
Bezerra, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800721-66.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ALCIDES OLIMPIO MAIA, portador(a) de: Alzheimer (CID: 10 G30.0), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MANUEL BENICIO MAIA NETO. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de abril de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE
MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807498-04.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ALZIRA MARTINS DA SILVA, portador(a) de acidente vascular cerebral poliartrose, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARLY FERREIRA DE FREITAS. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de abril de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807498-04.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ALZIRA MARTINS DA SILVA, portador(a) de acidente vascular cerebral poliartrose, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARLY FERREIRA DE FREITAS. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 20 de abril de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0801198-89.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MICHAEL DOUGLAS DA SILVA, portador(a) de quadro de esquizofrenia (CID 10 F 20.8), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0809721-61.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ANTONIA DE LIMA LEAL, portador(a) de Doença de Alzheimer (CID - G30), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: IVONILDA LIMA LEAL DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 19 de abril de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA
SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804351-04.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
ANTONIA SANTOS DE ARAUJO, portador(a) de Doença de Alzheimer e Transtornos visuais (CID10 G30 e H54),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ADEMIR BATISTA DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 19 de abril de 2020. Eu,
DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho
de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0804036-39.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA JANE BARBOSA DA SILVA, portador(a) de retardo mental grave (CID-10,Q9 e F72), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: RICARDO BARBOSA DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 19 de abril de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE
MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juí
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0804036-39.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA JANE BARBOSA DA SILVA, portador(a) de retardo mental grave (CID-10,Q9 e F72), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: RICARDO BARBOSA DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 19 de abril de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE
MIRANDA SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0806440-29.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
EDSON DIONISIO DE SOUZA, portador de Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 32.3),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curadora, a REQUERENTE: FABIANA CAROLINA BATISTA
BANDEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 18 de abril de
2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800594-23.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EDJANY MARIA DO SOCORRO TOMAZ DO
AMARAL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
20/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os
arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de JENNYFER TOMAZ DO AMARAL, pessoa desprovida
de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos
da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824135-85.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por EMILKO ABRANTES MARIZ, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 20/04/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de ERICKSON DOS SANTOS MARIZ, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 30/04/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081734267.2018.8.15.0001. AUTOR – EVALDO PEQUENO ALBINO. PROMOVIDO – ARNALDO ALBINO PEDRO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ARNALDO ALBINO PEDRO por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeado seu curador o sr.
EVALDO PEQUENO ALBINO. E para que não se alegue ignorância, atendendo ao que preceitua o art. 1.184 do
C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas,
com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 14/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto
Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081774077.2019.8.15.0001. AUTORA – SUSY MARA BARBOSA CABRAL. PROMOVIDO – TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os
autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de TEREZINHA DE JESUS
BARBOSA por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. SUSY MARA BARBOSA CABRAL. E para que não se alegue ignorância, atendendo
ao que preceitua o art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça,
por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 13/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO 080731202.2020.8.15.0001. AUTORA – MARIA SOARES DA SILVA. PROMOVIDO – ISAEL SIMPLICIO DA SILVA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de DIVÓRCIO LITIGOSO acima mencionada, em que figura como autora MARIA
SOARES DA SILVA em face de ISAEL SIMPLICIO DA SILVA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, PELO QUAL CHAMA E CITA o
promovido para, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, advertido de que não o
fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 14/05/2020. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO 080680019.2020.8.15.0001. AUTORA – ILMA DE SOUSA NÓBREGA. PROMOVIDO – JOSÉ NÓBREGA FIHO. EDITAL
DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de DIVÓRCIO LITIGOSO acima mencionada, em que figura como autora ILMA DE
SOUSA NÓBREGA em face de JOSÉ NÓBREGA FILHO. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, PELO QUAL CHAMA E CITA o promovido para,
QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, advertido de que não o fazendo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que não se alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 14/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806126-75.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CICERA DE AZEVEDO SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/05/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de RAIMUNDO CICERO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e
assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823493-15.2019.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSICLEIDE DA SILVA, na qual O