TJPB 15/05/2020 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020
00114 Processo: 0001455-98.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSILDO TRINDADE DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 016928PB EMMANUEL SARAIVA FERREIRA , 014457PB ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADVOGADO: 016983PE ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00115 Processo: 0001467-59.2008.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BENTO DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 014651PB JOSE ALVES DA SILVA NETO , 005863PB LEOPOLDO WAGNER
ANDRADE DA SILVEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00116 Processo: 0001695-73.2004.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
RIO NORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00117 Processo: 0001697-43.2004.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
RIO NORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00118 Processo: 0001715-64.2004.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU:
RIO NORTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00119 Processo: 0002535-10.2009.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO: 010751PB CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO MARI PB ADVOGADO:
010404PB CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA DE SAPE NF 051/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00120 Processo: 0000258-79.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIANE ALVES DE
ARAUJO ADVOGADO: 014457PB ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA , 014651PB JOSE ALVES DA
SILVA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00121 Processo: 0000966-32.2013.815.0351 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOAO CLEMENTE NETOAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00122 Processo: 0000983-05.2012.815.0351 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE SAPE ADVOGADO: 012982PB BRUNO VERAS DE QUEIROZ. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00123 Processo: 0001092-14.2015.815.0351 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00124 Processo: 0001685-09.2016.815.0351 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00125 Processo: 0001877-73.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOELSON MANOEL DA
SILVA ADVOGADO: 005863PB LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: EVANDRO DA
SILVA VICENTE ADVOGADO: 007307PB JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
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COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0828167-50.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NATALIA MARIA SEIXAS DE QUEIROGA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE QUEIROGA VIEIRA DE MELO, por ser portador de Retardo Mental
Moderado(CID 10 F 71)., sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 20 de abril de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848284-62.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANA AMELIA BARBOSA em face de ANA DE FREITAS BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ANA DE FREITAS BARBOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ANA AMELIA BARBOSA. João Pessoa, 30 de abril de 2020. RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 088296388.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por CLAUDIA ROBERTA DE OLIVEIRA e outros em face de IVANILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de IVANILDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA ROBERTA DE OLIVEIRA e
outros. João Pessoa, 30 de abril de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0858646-26.2019.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES LUCENA PEIXOTO,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G30.1 (Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), MARYLAND LUCENA
PEIXOTO ANDREZZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084946683.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EXPEDITO DE SOUSA CABRAL JUNIOR,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F20.5, F10.2 e F60.2 (Esquizofrenia Residual, Nosologia), nomeando-lhe
como curador(a), MARIA EDNA DUTRA CABRAL VENTORIN. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 20 de abril de
2020.Eu, Maria Augusta Melo P. Pinheiro, Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE, Juiz(a) de Direito.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 065/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00126 Processo: 0000282-32.2020.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALANDERKE ALBUQUERQUE
ALMEIDA ADVOGADO: 016891PB ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. REU: MARINALDO PEREIRA DOS
SANTOSREU: EVERTON DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO: 007547PB FRANCISCO PINTO DE
OLIVEIRA NETO. VITIMA: RONALDO DA SILVA BRITO DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se
denuncia recebida nos termos do art. 155, paragrafo 4, incisos I e IV e paragrafo 6 do CPB.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0855155-79.2017.8.15.2001. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber que
fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 710.839.854-00, com domicilio na Rod. BR -232, 1.380 km 182 Anexo C Loja 02, Edson Mororo
Moura, Belo Jardim- PE, CEP 55150-790, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de
revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo
n.º 0855155-79.2017.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital,
promovida por AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA ABREU em face de REU: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, 14 de maio de 2020. Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara,
o digitei. Dra. ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0807207-10.2018.8.15.2001.
Ação ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCO MARCONI E
SILVA em face de REU: TIAGO ROLIM E SILVA, ANTONIO PAULO ROLIM E SILVA, LEONARDO ROLIM E SILVA,
FERNANDA ROLIM E SILVA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
CITAR LEONARDO ROLIM E SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de maio de 2020. Eu, ARTUR DE
ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0838410-53.2019.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANNYELE CARVALHO DE SOUSA e nomeou como seu Curador JOSÉ ANDRYELISON CARVALHO DO NASCIMENTO para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 22.04.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 084118053.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 22.04.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0857480-56.2019.815.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de LUCIANO ALVES FÉLIX e nomeou como seu Curador SEVERINO ALVES FÉLIX para responder pela
vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 22.04.2020. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 087014774.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por LUCI MONICA DE SOUSA em face de MARIA DE LOURDES DE SOUSA FELIX, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DE LOURDES DE SOUSA FELIX, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCI MONICA DE SOUSA. João Pessoa, 20 de abril de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0836315-50.2019.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ALDEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
em face de REQUERIDO: FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS COSTA, que através do presente Edital manda o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o promovido, FÁBIO ROBERTO DOS SANTOS COSTA, atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado.
João Pessoa, PB, 14 de maio de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0806744-34.2019.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE RONILDO BRAGA CAVALCANTI
em face de REQUERIDO: MARIA CÍCERA DA SILVA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de maio de
2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0821875-83.2018.8.15.2001.
Ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: KARLA CIBELE FREIRE DE
BRITO em face de EXECUTADO: LUIZ EDUARDO GALVAO, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) LUIZ EDUARDO GALVAO, atualmente em local incerto
e não sabido, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das
que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528
do CPC. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá
ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do § 3º do art.
528 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 14 de maio de 2020. Eu, ROSEMARY DE LOURDES
MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0817470-67.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE TOMAZ DA SILVA como CURADOR(A) de REQUERIDO(A):
JORGE DANIEL MENESES BENTOS, é portador de Esquizofrenia indiferenciada (CID 10 F 20.3), que o
incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 20 de abril de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº 0802465-02.2019.8.15.2002 – MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: J. DE O. S. e REQUERIDO: GUSTAVO LAZARO
COSTA DA SILVA. A EXMA. DRA. ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS, manda intimar o requerido da DECISÃO cujo
TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no
mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180
dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão
preventiva do réu.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que