TJPB 13/05/2020 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2020
12
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 051/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00202 Processo: 0000062-77.2014.815.0221 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KAROLINE EVANGELISTA
DA SILVA ADVOGADO: 015003PB GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 051/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00203 Processo: 0000638-94.2019.815.0221 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROBERTO FERREIRA DE
MORAIS ADVOGADO: 023187PB ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA. Despacho: Intime-separa
tomar ciencia da decisão de fls. 175 e verso, que indeferiu o pedido de reconsideração, formulado pelo
defesa.
SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 064/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00204 Processo: 0000601-73.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA DOS SANTOS
SILVA XAVIER ADVOGADO: 017488PB JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 064/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00205 Processo: 0000292-76.2020.815.0911 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: EDNALDO PEREIRA CAVALCANTE ADVOGADO: 011612PB ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: LUCAS RODRIGUES
BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: 013971PB JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM , 015981PB
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: EDSON SANTOS MOURA ADVOGADO: 015981PB BRUNO
ROBERTO FIGUEIRA MOTA , 013971PB JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intimese da decisao de fls. 94/97, a qual CONVERTE AS PRISOES EM FLAGRANTE EMPREVENTIVAS em
desfavor dos acusados Ednaldo P. Cavalcante, Lucas R. Barbosa da Silva e Edson S. Moura, INDEFERINDO os pedidos de fls.43/76.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 048/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00206 Processo: 0000077-29.2019.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCIWILLIAM DE LIMA
CORDEIRO ADVOGADO: 005061PB JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Ao
patrono da parte denunciada para no prazo legal, apresentar alegacoes finais.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 042/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00207 Processo: 0000613-07.2018.815.0451 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JULIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO: 021401PB BRUNO SOARES ALCANTARA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes
finais no prazo legal.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 035/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00208 Processo: 0000118-79.2019.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO: 010398PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se o reu para
apresentar as alegacoes finais em, 05(cinco) dias.
00209 Processo: 0000165-53.2019.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FIRMINO DE MELO
SOBRINHO ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se o reu para
apresentar as alegacoes finais em 05(cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815664-94.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por KALINE DANTAS CORTE SILVA em face de KAROLAYNE DANTAS CORTE SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de KAROLAYNE DANTAS CORTE SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). KALINE DANTAS CORTE SILVA. João Pessoa, 12 de maio de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
22223020158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de INTIMACAO, virem ou dele tiverem conhecimento,
que tramita nesta vara, Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCA VANIZE DE OLIVEIRA
SILVA, portadora do RG nº 3.957.975 SEDS PB e CPF nº 700.550.584-00, filha de José Nilton Gomes da Silva
e Erivânia Mendes de Oliveira, natural de Imaculada. PB, nascida em 16/02/1993, residente na Rua Projetada,
s/n, Jacuma. PB, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o
presente edital, a fim de INTIMAR FRANCISCA VANIZE DE OLIVEIRA SILVA para pagar as custas processuais no v alor de R$202,52 (duzentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de ser inscrição na divida ativa. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera expedido, publicado
no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Joannes Fragoso, Técnica Judiciaria, digitei. Dr.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
João Pessoa, aos 11 de maio de 2020.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
22223020158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de INTIMACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que
tramita nesta vara, Acao Penal que a Justica Publica move contra DIEGO EMANUEL SOUZA SANTOS, filho de
Alex Matos Costa Santos e Rozanne Barros de Souza, nascido em 04/10/1994, natural de Jacobina - BA,
residente na Rua Projetada, s/n, Vilage Jacuma, Jacuma. Conde - PB, encontrando-se em lugar incerto e nao
sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMAR DIEGO EMANUEL SOUZA
SANTOS para pagar as custas processuais no valor de R$202,52 (duzentos e dois reais e cinquenta e dois
centavos), no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de ser inscrição na divida ativa. E para que nao se alegue
ignorancia, o presente sera expedido, publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Joannes
Fragoso, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, Juiz de Direito da 1ª
Vara Regional Criminal de Mangabeira. João Pessoa, aos 11 de maio de 2020.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10 ª VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0800872-97.2014.8.15.0001 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. O MM Juiz de
Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo da 10 ª Civel, Comarca de Campina Grande-PB, tramita Acao de Obrigacao de fazer, Processo
nº 0806492-17.2019.8.15.0001, promovida por RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, casado, cabeleireiro,
inscrito no CPF sob nº 033.047.694-71, portador da cédula de RG de nº 2237480 SSP-PB, tendo em vista, que
a parte autora adquiriu alguns terrenos (27; 28 e 29) do loteamento situado no Sitio Lagoa de João Gomes, na Rua
projetada I, distrito de São José da Mata, Campina Grande, Estado da Paraíba, com área total dos três lotes
de 561,90 m², não havendo obtido, após o pagamento total, a escritura dos terrenos. Pelo presente CITA a parte
ré, JEFFERSON MARIO AMARAL, pessoa física portadora do RG nº 24045004 SSP/AM e CPF: 270.435.654-20,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento de todos os termos a ação
supramencionada, ficando a citada advertida para, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados estes
após o decurso do prazo do edital, APRESENTAR CONTESTACAO, caso não o faça, no prazo legal, serao
presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, prosseguindo-se a ação até o final
julgamento, e, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao 11 (onze) dias do mês de maio
2020. Juiz de Direito, Dr. Wladimir Alcebíades Marinho Falcao Cunha. Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei.
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Processo
nº0819259-87.2019.8.15.0001 Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: HELENA MARIA SILVA
GOMES, referente ao imóvel situado na Rua Porto Velho, n° 100, Bairro Três Irmãs, no município de Campina
Grande, com área do lote medindo 236,77m², e área construída medindo 138,82m² com os seguintes confinantes: à ESQUERDA com a propriedade de JORIO VIANA PEREIRA, Rua Porto Velho n°70, à DIREIT A com a
propriedade de JOSINALDA NUNES DE SOUZA, Rua Porto Velho n°80, ATRÁS com a propriedade de SILVIA
VALERIA DE OLIVEIRA LIMA, Travessa Fortaleza n°39 e na FRENTE com a RUA PORTO VELHO; que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar SILVINA MARIA DA SILVA, MANOEL
ESPEDITO DA SILVA E TEREZINHA MODESTO DA SILVA, assim como os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 13 de
abril de 2020. Eu, THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉA
DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0801369-09.2017.815.0001 Ação: USUCAPIÃO (49). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SEVERINA CAMILO DA
SILVA, referente ao imóvel denominado Sítio São Miguel, s/n, localizado no Município de Massaranduba, com área
de 3,5 hectares, com os seguintes confinantes: ao NASCENTE com a propriedade de SEVERINO GUILHERME
E HELENO GUILHERME, ao NORTE com a propriedade de AGRIPINO BENTO DA SILVA, ao POENTE com a
propriedade de MARLUCE AGRA e ao SUL com a propriedade de SEVERINO BENTO DA SILVA, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara CITA-SE eventuais interessados ausentes, incertos e
desconhecidos que se encontre em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 11 de MAIO de 2020. Eu,
THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉA DANTAS XIMENES,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823043-72.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por DENISE MARIA RAMOS DE AMORIM ALBUQUERQUE,
DENNIS AMORIM ALBUQUERQUE, MARIO ALBERTO DE ALBUQUERQUE FILHO, MARINA AMORIM ALBUQUERQUE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data
de 20/04/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os
arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIO ALBRTO DE ALBUQUERQUE, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os
atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819063-54.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ROSINETE ALVES DE FARIAS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 26/03/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MARIA DO SOCORRO FARIAS DOS SANTOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 11/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
Comarca de Campina Grande. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de
Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0025513-26.2012.8.15.0011. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ESTADO DA PARAÍBA em face
de TRIFARMA COM DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, que através do presente Edital manda o
MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovido(a)/Executado(a), acima referido(a), para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, da realização de bloqueio de ativos financeiros no valor
de R$ 1.126,05 (Hum mil, cento e vinte e seis reais e cinco centavos), referente às custas judiciais. E
para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-PB, 11 de maio de 2020. Eu, LIDIANA
MARQUES DE SOUZA ALVES, Analista/Técnico Judiciário desta Vara, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros
Rodrigues, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800774-90.2019.8.15.0081 - PROMOVENTE: ANA LÚCIA CASSIANO DOS SANTOS– PROMOVIDO: JOSÉ CARLOS CASSIANO DOS SANTOS. O MM.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento
tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por ANA LÚCIA CASSIANO DOS SANTOS,
brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Tabuleiro, S/N, Zona Rural, Bananeiras, PB,
portadora do CPF nº 797.981.604-87 e RG nº 1.456028, em face de JOSÉ CARLOS CASSIANO DOS SANTOS,
brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Tabuleiro, S/N, Zona Rural, Bananeiras, PB, portador do CPF nº
057.154.874-12 e RG nº 2759891, na qual por sentenca prolatada por este Juizo, INTERDITOU JOSÉ CARLOS
CASSIANO DOS SANTOS, nomeando como curadora a Sra. ANA LÚCIA CASSIANO DOS SANTOS e para que nao
se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e
publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 12/05/2020. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a)
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080019493.2019.815.0361. Acao: Medida protetiva de Urgência. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ INTIMAR o acusado FABRÍCIO MARTINS PEREIRA DA SILVA, residente em Serraria-PB, a fim de
tomar ciência do inteiro teor da Decisão (id 26658668) que, com fundamento no art. 18, I, e art. 22, ambos da Lei
nº 11.340/06, concedeu, PELO PRAZO DE 180 DIAS, as medidas protetivas de urgência em favor da vítima,
ANA CRISTINA SANTOS MELO, quais sejam: I - afastamento do lar, domicílio da ofendida;III - proibição de:a)
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros de
distância entre estes e o agressor;b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação, notadamente pessoal, telefônico ou redes sociais, incluindo por aplicativo whatsapp e semelhantes; Em caso de descumprimento, ficará FABRÍCIO MARTINS PEREIRA DA SILVA sujeito à prisão preventiva, nos termos do art. 313, III do Código de Processo Penal (art. 313, III - se o crime envolver violência
doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência). Intime-se o agressor, FABRÍCIO MARTINS PEREIRA
DA SILVA, para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias e para cumprimento imediato desta decisão, entregando-lhe cópia, advertindo-o que, em caso de descumprimento, caberá a prisão preventiva e multa pecuniária.
A presente Decisão servirá também como mandado ao acusado. PRAZO: Quinze (15) DIAS. Dado e passado
nesta cidade de Bananeiras, aos 12/05/2020. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciária o digitei. Dr.
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.