TJPB 15/04/2020 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
ou Acumulação / Magistrado - Francisca Brena Camelo Brito; 2020064079 - Férias - Transferência ou
Acumulação / Magistrado - Hyanara Torres Tavares de Souza; 2020064492 - Relotação - Einstein Roosevelt
Leite; 2020061002 - Indicação da Substituto- Andreia Meira de Vasconcelos Oliveira; 2020064724 - Verbas
Rescisórias - Maria Edilene Ferreira Dantas Souza; 2020040148 - Indicação de Substituto - Luciane de
Oliveira Gomes; 2020062048 - Indicação da Substituto- Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros; 2020064319
- Anotação na Ficha Funcional - Maria Goretti de Oliveira Sales; 2020064360 - Pedido de Providências Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020028289 - Indicação de Substituto - Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz; 2019248286 - Ressarcimento
de Custas Judiciais - BANCO BMG S/A
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020041526
- Pagamento de Juiz Leigo - Isis Guilherme Pereira da Silva; 2020013450 - Aguardando Definição - Hasenclever
Ferreira Costa; 2019174267 - Pedido de Providências - Celinalda Sousa Bezerra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020060368 - Aguardando Definição - Iramar Rômulo Lopes Soares; 2019057686 - Serviço de
Engenharia - Eudes Moacir Toscano Júnior; 2020027608 - Licença Tratamento de Saúde - Daniere Ferreira de
Souza; 2020052147 - Licença Tratamento de Saúde - Daniere Ferreira de Souza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou o seguinte despacho: “ Vistos. Acolho o parecer retro. À DIGEP para as providências
a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019125066 - Teletrabalho
- Adriana Ataíde Delgado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, julgo PREJUDICADO o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019005860 - Requisição de Funcionário - Antônio Eimar de Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou o seguinte despacho: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, tendo em vista as férias do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, estabelecidas
para gozo no período de 18/05 a 19/06/2020 (incluídos 03 (três) dias de compensação dos plantões por ele
realizados), conforme Portaria GAPRE nº 3.014/2019, autorizo a designação, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno, de magistrado(a) da Comarca da Capital para substituí-lo, perante o Tribunal Pleno, a 2ª Seção Especializada Cível e a 4ª Câmara Especializada Cível. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019202252 - Férias /Concessão a Magistrado - Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da Presidência,
o qual adoto como razões de decidir, para determinar o sobrestamento do presente processo. Aguarde-se a
manifestação oportuna do requerente com as novas datas de afastamento. Publique-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2020021757 - Afastamento - Natan Figueredo Oliveira
O Excelentíssimo Senhor O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO:2020054304: RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS: BV FINANCEIRA SA e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o INDEFERIU dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020052448: RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS - DOUGLAS LEITE DE ARAUJO e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, EXAROU O DESPACHO no seguinte processo: 2020062763: RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS - ÉRICO JOSE FERREIRA e outros(1) 2020062763 Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, a fim de
analisar o pedido, devendo informar à Presidência sobre o eventual pagamento indevido pela parte ora requerente, para fins de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada. Publique-se
ATO DO GMF/PB
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS – GMF/PB. RECOMENDAÇÃO Nº 03 / 2020 – GMF/PB. O GRUPO DE MONITORAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO – GMF/PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a situação de pandemia decorrente da propagação do novo coronavírus (COVID-19), ensejando a edição do
Ato Normativo Conjunto Nº 002/2020, de 17 de março de 2020, no âmbito do Estado da Paraíba, dispondo sobre
as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que
a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, e a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, editadas pelo
Conselho Nacional de Justiça, apresentam orientações importantes aos Tribunais para a prevenção e enfrentamento à presente crise, visando a reduzir os riscos epidemiológicos e observando os contextos locais de
disseminação do vírus; CONSIDERANDO a recomendação encaminhada pelo Departamento de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, através do Ofício
nº 559-DMF, de 2 de abril de 2020, para que os juízes da execução penal dispensem o comparecimento presencial
nas prestações de serviços à comunidade, pelo prazo de 90 dias; RESOLVE: RECOMENDAR aos magistrados
responsáveis pela Execução Penal que, buscando evitar situações de aglomeração de pessoas e reduzir as
possibilidades de interação física, no âmbito das prestações de serviços à comunidade, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não
persecução penal, avaliem a possibilidade de que sejam dispensadas atividades presenciais, pelo prazo de 90
(noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública. João Pessoa, 14 de abril de
2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Coordenador do GMF/PB. Juiz Rodrigo Marques Silva
Lima - Coordenador Adjunto do GMF/PB.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
3
020725 - Pb • 5; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 31; Camila Raquel De Carvalho
Oliveira 018854 - Pb • 111; Camilo Soubhia Netto 124824 - Pb • 32, 35, 41; Carlos Alberto Dos Santos
Viegas Ju 022096 - Pe • 59; Celso Luiz De Oliveira 077977 - Sp • 31, 52; Clayton Souza Do Espirito
Santo 023655 - Pb • 94; Clebson Do Nascimento Bezerra 023049 - Pb • 119; Daniel Clayton Moreti
233288 - Sp • 115; Daniel Queiroz De Freitas 025007 - Pb • 99, 100, 101; Danielle De Melo Gomes 005277
- Al • 49; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 112; Danuzia Ferreira Ramos 999999 - Pb •
22, 29, 33, 65, 82, 86; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 58; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 60;
Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 25; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 104,
108, 109; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 48; Edilson Henriques Do Nascimento
015832 - Pb • 94; Edmilson Nunes De Oliveira 022524 - Pb • 8; Erickson Araujo Santana De Oliveira
034053 - Pe • 49; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 16; Erilson Claudio Rodrigues
018304 - Pb • 96; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 2; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb
• 34; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 83; Fabio Gil Moreira Santiago 015664 - Ba • 54, 70;
Francisco Correa De Paula Neto 024640 - Pb • 97; Georgge Antonio Paulino C. Pereira 020967 - Pb •
9; Gilberto Antonio Fernandes P.Junior 027722 - Ce • 3; Gilvan Fernandes 002904 - Pb • 98; Halem
Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 105; Helio Eduardo Silva Maia 013754 - Pb • 121, 122; Henrique
Buril Weber 014900 - Pe • 79; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 111, 114; Iracilda De
Vasconcelos 002145 - Pb • 54, 70; Iuri Costa Shultts Coimbra 038125 - Pe • 31, 52; Izabel Cristina Da
Silva 024782 - Pb • 53; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 95; Joelna Figueiredo 012128 - Pb •
98 ; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 73, 112; Jordana De Pontes Macedo 018369 - Pb •
7; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378 - Pb • 98; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 19; Jose
Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 61; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 92; Jose
Flor Do Nascimento Neto Segund 018813 - Pb • 121, 122; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179
- Pb • 102, 107; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 21; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 111;
Joseane Feliciano 013030 - Pb • 63; Kaio Danilo Costa Gomes Da Silva 020250 - Pb • 124; Kaline
Pordeus Dias De Albuquerque 015651 - Pb • 3; Karla Kristhina De A Barros 019881 - Pb • 4; Larissa De
Franca Campos 022589 - Pb • 3; Laurima Firmino Da Silva 006535 - Pb • 63; Leonildo Apolinario De
Macedo 002638 - Pb • 11, 13; Lincon Bezerra De Abrantes 012060 - Pb • 126; Luana Braga 027958 - Ce
• 3; Lucia De Fatima Freires Lins 004657 - Pb • 23, 28, 57, 62, 77, 84, 87; Luciano Carneiro Da Cunha
Filho 017923 - Pb • 56; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 36; Manoel Piedade 006197 - Pe • 49;
Marcello Figueiredo Filho 005154 - Pb • 43; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 18; Marcos Antonio
Inacio Da Silva 004007 - Pb • 30, 71; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 50; Maria
Alayde Toscano Borges 004570 - Pb • 25; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 - Pb • 120; Maria
Mylene A Montenegro 022310 - Pe • 21; Marllon Laffit Torres Feitosa Passo 044485 - Pe • 4; Mozart De
Lucena Tiago 023670 - Pb • 119; Natanaelson Silva Honorato 021197 - Pb • 6; Nathalia Thayse Oliveira
De Oliveir 021275 - Pb • 113; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 75; Ozael Da Costa
Fernandes 005510 - Pb • 125; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 80; Paloma Meirelly De
Queiroz 025272 - Pb • 123; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 79; Renata Toscano De
Brito Souza 014337 - Pb • 117; Renato Santos De Melo 025229 - Pb • 3; Roberto Gomes Lopes 004644
- Pb • 20, 27, 37, 42, 46, 47, 66, 68, 78; Roberto Nobrega De Carvalho 004490 - Pb • 18; Rodrigo
Augusto Santos 017589 - Pb • 12; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 51; Rosemary Nunes
010354 - Pb • 118; Sandro Andrey Oliveria Santos 019255 - Pb • 6; Saulo Andre De Melo Silva 018175
- Pe • 76; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 90; Solange Maria Cavalcante Pontes 004525 - Pb •
26; Sonia Elizabeth Sales Nobrega 006281 - Pb • 38; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 44;
Thais De Fatima Gomes De Menezes Lu 016395 - Pb • 25; Thiago Araujo Silva 027267 - Pb • 93; Thiago
Bezerra De Melo 023782 - Pb • 89; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 111; Thiago Leite Ferreira
011703 - Pb • 14, 72; Vanessa Samara Ferreira Leandro 024411 - Pb • 110; Victor Hugo De Sousa
Nobrega 014892 - Pb • 39; Yanko Cyrillo Filho 011064 - Pb • 67
NOTAS DE FORO
CAPITAL
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 024/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00001 Processo: 0002426-04.2020.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: W. A. S. ADVOGADO: 027235PB
BARBARA CRISPIM MEDEIROS. Despacho: Intime-seINDEFIRO o pedido de REVOGACAO DO DRCRETO A PRISAO PREVENTIVA, formulado po WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
2A VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA NF 059/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00002 Processo: 0002602-48.2018.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CATIUSKA VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: 016929PB EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se para
que indique o atual endereco da re,a fim de viabilizar a suacitacao pessoal.
00003 Processo: 0022103-30.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JUSTICA PUBLICA IP 031
2014 DCCOT ADVOGADO: 027722CE GILBERTO ANTONIO FERNANDES P.JUNIOR , 027958CE
LUANA BRAGA , 015651PB KALINE PORDEUS DIAS DE ALBUQUERQUE. REU: MICHELINE APARECIDA MACHADO BARRETO ADVOGADO: 025229PB RENATO SANTOS DE MELO , 022589PB LARISSA
DE FRANCA CAMPOS , 019566PB ANDRE DE FRANCA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para que
compareca a audiencia designada para o dia 04 de maio docorrente ano, as 16:00h, neste juizo.
CAMPINA GRANDE
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 031/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00004 Processo: 0001099-80.2020.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SANDRA DE ARAUJO
ADVOGADO: 019881PB KARLA KRISTHINA DE A BARROS. INDICIADO: ALESSANDRO EDUARDO DE ARAUJO MOTA ADVOGADO: 019881PB KARLA KRISTHINA DE A BARROS. INDICIADO:
GEANE ARAUJO ADVOGADO: 044485PE MARLLON LAFFIT TORRES FEITOSA PASSOS. INDICIADO: LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO ADVOGADO: 019881PB KARLA KRISTHINA DE A BARROS.
INDICIADO: MARIA JOSE DE ARAUJO HENRIQUES ADVOGADO: 019881PB KARLA KRISTHINA
DE A BARROS. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de liberdade provisória e/ou prisão
domiciliar.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 032/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00005 Processo: 0000361-92.2020.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LAYONE SERGIO DA SILVA
MACHADO ADVOGADO: 020725PB BRUNO LIRA CARVALHO. Despacho: Intime-sedo indeferimento
do pedido da revogação da prisão preventiva
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – NF 35/2020 – 1ª Vara da Fazenda de Campina Grande/PB – EXECUÇÃO
FISCAL - PROCESSO Nº 0821645-27.2018.8.15.0001 - EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE –
EXECUTADO: PAULA FREIRE NUNES FERREIRA. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, recolher o valor das custas processuais em que fora condenada.
CONDE
VARA ÚNICA DO CONDE NF 57/2020 (INTIMAÇÃO: ART. 236 DO CPC). Processo:0003217-73.2015.8.15.0441
– NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA . PROMOVENTE:MARTA DE LIMA PESSOA. ADVOGADO:3867 B PB MANOEL
DANTAS. Ato Ordenatório: COMUNICO a conclusão do procedimento de Migração dos autos físicos para o
PJE.(Processo Judicial Eletrônico). INTIMO as partes, por seus advogados, para se habilitarem nos sistema
PJE, e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este
Advogado.Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 17; Adauto Luiz De Amorim 005805 - Pb •
15; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 113; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 50 ; Adriano Neri Da
Silva 023018 - Pe • 74; Afranio Lacet Leal 006151 - Pb • 88; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb
• 119; Alekson Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 25; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 103; Alipio
Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 91; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 115; Allisson
Carlos Vitalino 011215 - Pb • 83; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 69; Ana Lucia De Morais
Araujo 010162 - Pb • 10; Andre De Franca Oliveira 019566 - Pb • 3; Andrea Rodrigues Da Silveira 019786
- Pe • 55; Anne Luiza Ribeiro Coutinho Ummen D 016258 - Pb • 81; Antonio Alberto De Araujo 001683
- Pb • 85; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 34; Antonio Elias De Queiroga Neto 018051 - Pb • 40;
Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 39; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 64;
Antonio Mendonca Da Silva 004464 - Pb • 24, 45; Ariosvaldo Adelino De Melo Filho 013626 - Pb • 6;
Ascendino Freire Cardoso 002192 - Pb • 34; Aylan Da Costa Pereira 017896 - Pb • 106; Barbara Crispim
Medeiros 027235 - Pb • 1; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041 - Pb • 117; Bruno Lira Carvalho
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 020/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00006 Processo: 0005355-03.2019.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELTON EMANUEL SILVA
GENUINO ADVOGADO: 021197PB NATANAELSON SILVA HONORATO. REU: ELIMIERMESON ANDRADE DA SILVA ADVOGADO: 019255PB SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: SERGIO ESDRAS
SILVA ADVOGADO: 013626PB ARIOSVALDO ADELINO DE MELO FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para se manifestar acerca de diligências pertinentes e queentendam necessárias, conforme despacho
de fls.318.
ARARUNA
2A. VARA DE ARARUNA NF 029/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00007 Processo: 0000072-09.2020.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO: 018369PB JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Intime-se A DEFESA DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO.
00008 Processo: 0001865-32.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEMIR LUNGUINHO DO
NASCIMENTO ADVOGADO: 022524PB EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A
DEFESA DA DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA E MANTEVE
A DECISÃO DA PRISÃO.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 035/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00009 Processo: 0000151-51.2019.815.0601 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARIA EDJANE SIMPLICIO
DA SILVA ADVOGADO: 020967PB GEORGGE ANTONIO PAULINO C. PEREIRA. Despacho: IntimeseINDEFERIDO O PEDIDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. INTIME-SE O ADVOGADO DE DEFESA
PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.
00010 Processo: 0000310-62.2017.815.0601 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE CARLOS DE ANDRADE ADVOGADO: 010162PB ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-sesentença
prolatada:julgo procedente a pretensão punitiva para condenar José Carlos de Andrade a três anos oito
meses e um dia de reclusão e vinte e nove dias multa.