TJPB 14/04/2020 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020
que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de DILENE PEREIRA DE
LUNA, CPF nº 804.845.574-91e RG nº 1.514.135 SSP/PB, residente e domiciliado em igual endereço. Do que
para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 08/04/2020. Eu, Maria da Luz dos
Santos Costa, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE nº: 0800138
36.2019.8.15.0951.Acao: PROCEDIMENTO COMUM. INVENTARIO.O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao supra, proposta por ANALICE FERREIRA DOS SANTOS
para Abertura do Inventário pelo rito de Arrolamento dos bens deixados pelo de cujos JOÃO ANDRE DOS
SANTOS. E o presente Edital é para CITAR o (s) herdeiro(s) e sucessores ausentes não representado(s), não
conhecidos e/ou não declarados neste processo, residente (s) fora da Comarca, no pais ou no estrangeiro,
desconhecidos, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para que querendo, conteste a presente
demanda no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, que se iniciara apos o decurso do prazo de 20 dias da publicacao do
presente edital, sob pena de revelia e confissao, nos termos da lei. Não sendo contestada acao no prazo de
defesa, presumir-se-ao aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E,
para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no Forum e
publicado gratuitamente no Diario da Justica, na forma da lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de abril de 2020. Eu, Eliane
de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciario o digitei. Dr. Osenival dos santos Costa – Juiz) de
Direito em substituição.
VARA ÚNICA DE SOLÂNEA - EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL - PRAZO: 05 (cinco) DIAS Processo: 080015065.2019.8.15.0461 - Acão: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartório do
Único Ofício desta Comarca de Solânea, se processam aos termos da Ação de Interdição, requerida por:
ELIZABETE AUGUSTO SALUSTINO em favor de REQUERIDO: JOSEFA AUGUSTA DE OLIVEIRA, ficando
desde já este intimado para no prazo de 05 dias impugnar o pedido. E para que não se alegue ignorância mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 13 de abril de
2020. Eu, LADY JANE RAMOS BARACHO, digitei-o e subscrevi.
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE nº: 080029842.2020.8.15.0461.Acao: PROCEDIMENTO COMUM. Reconhecimento de Sociedade-Dissolução.O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da acao supra, proposta por
JOSEFA MARIA IZIDRO DA CONCEIÇÃO em face de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA. E o presente Edital é
para CITAR os eventuais herdeiros existentes e não conhecidos ou declarados do Sr. SEBASTIÃO PEREIRA DA
SILVA, para querendo contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a presente ação sob pena de revelia, residentes
e domiciliados em lugar incerto e não sabido, para que querendo, conteste a presente demanda no PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, que se iniciara apos o decurso do prazo de 20 dias da publicacao do presente edital, sob pena
de revelia e confissao, nos termos da lei. Não sendo contestada acao no prazo de defesa, presumir-se-ao aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). E, para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no Forum e publicado gratuitamente no Diario
da Justica, na forma da lei. CUMPRA-SE. Aos 13 de abril de 2020. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos Guedes
Medeiros, Analista Judiciario o digitei. Dr. Osenival dos santos Costa – Juiz) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA – 7ª VARA MISTA – PRAZO: 20(VINTE) DIAS. PROCESSO: 0800075-05.2019.8.15.0371. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou
deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 7ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do
processo em epígrafe, Classe judicial PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, Assunto: Retificação de Nome,
proposto por AUTOR: MARIA MELISE PEREIRA DE SOUSA em desfavor de REU: NÃO CONSTA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais interessados (art. 109, Lei 6015/73) para integrar a relação processual
apresentando sua defesa no prazo de 05(CINCO) dias, nos termos do art. 109, Lei 6015/73 , contados a partir
decurso do prazo deste edital fixado em 20 dias. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 7a Vara desta Comarca, expedir o presente
Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a
publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há
disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 13
de abril de 2020, JOAO BATISTA ALVES DE ANDRADE Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Vinicius
Silva Coelho, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa-PB. Edital de citação. Processo nº 0000309-98.2011.8.15.0751. AÇÃO:
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por VERÔNICA TEREZA DE SOUSA em face de ANTONIO DO NASCIMENTO, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra chamar o ausente ESPEDITO MOREIRA
DE SOUSA, brasileiro, nascido em 15/03/1947, filho de Maria das Dores Moreira, atualmente em local incerto e
não sabido, para, querendo, entrar na posse de seus bens administrados pela curadora. Devendo haver
publicação do Edital durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, nos termos do art. 745 do
Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Sousa-PB, 06/02/2020. Maria de Fátima Silva, o digitei. Bernado
Antônio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias. Interdição Processo nº 0802891-28.2017.8.15.0371.
Faz saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por
JOAQUIM BENEDITO DE SOUSA NETO em face de FRANCISCO CLAUDIO SERAFIM DE SOUSA, e como
o(a) autor(a) acima mencionado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias,,
dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção do
processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 09 de abril de 2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias. Divórcio Litigioso- Processo nº 080056044.2015.8.15.0371. Faz saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada,
proposta por MARIA DAS NEVES FERREIRA DA SILVA AUGUSTO em face de MARIANO AUGUSTO, e como
o(a) autor(a) acima mencionado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias,,
dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção do
processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 09 de abril de 2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias- Execução de Alimentos Processo nº 080302181.2018.8.15.0371. Faz saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e
a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada,
proposta por M. L. de N. F. menor(es) impúbere,, representado/assistido por sua mãe ELIANE FERREIRA DO
NASCIMENTO em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE DA SILVA. E como o(a) autor(a) acima
mencionado(a) se encontram em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção. Dado e
passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 09/04/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0802341-67.2016.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por MOISES GOMES DA SILVA em face de FRANCILDA ELÁDIA DA SILVA SANTOS,
conforme sentenca proferida em 1/02/2019, que decretou interdição do(a) interditando(a FRANCILDA ELÁDIA
DA SILVA SANTOS, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a)
de psicose não orgânica não especificada, CID 10 F29, etiologia psicossocial e neurobiológica suprindose tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo
CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) o(a) senhor(a) MOISES GOMES DA SILVA, PARA
EXERCER A CURATELA, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração
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de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos
09/04/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara.- Edital de Intimação 20 dias. Inventário. Processo nº 080279105.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e
a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada,
proposta por EVANY MARIA DE ARAUJO BRITO, inventariante do espólio de Dário Alves de Brito, e como
o(a)(os) AUTOR(A)(es) INVENTARIANTE encontra-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém
não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o)(os) para, no prazo de
20(vinte) dias, promover o andamento do feito, adotando a providência que lhe cabe, sob pena de remoção do
encargo ou arquivamento provisório dos autos. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 23 de agosto de
2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de 20 dias. Interdição Processo nº 0802891-28.2017.8.15.0371. Faz
saber A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por JOAQUIM
BENEDITO DE SOUSA NETO em face de FRANCISCO CLAUDIO SERAFIM DE SOUSA, e como o(a) autor(a)
JOAQUIM BENEDITO DE SOUSA NETO se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém
não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco)
dias,, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção
do processo. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 09 de abril de 2020. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 0801899-33.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao acima identificada proposta por FRANCISCO CESAR SOARES PEREIRA, conforme sentenca proferida
em 22/08/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) Francisca Pereira da Conceicao,
transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) FRANCISCO CESAR SOARES PEREIRA, em virtude
de restar demonstrado que a interditada se encontra desassistida com o falecimento de seu antigo curador, Sr.
Agripino Soares. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 30/08/2018. Eu, Edivania Ferreira da
Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0801899-33.2018.815.0371. Faz saber a
todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima
identificada proposta por JOSEFA LOPES DE SOUSA em face de MARIA AURILANE LOPES BEZERRA,
conforme sentenca proferida em 01/11/2017, que decretou interdição do(a) interditando(a) Maria Aurilane Lopes
Bezerra, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos
termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua
genitora, o(a) senhor(a) JOSEFA LOPES DE SOUSA, PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questoes de
ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual
é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 20/04/2018. Eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(vinte) DIAS. PROCESSO:
0802881-13.2019.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA. em
desfavor de EXECUTADO: FRANCISCA RENATA DA SILVA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a)
EXECUTADA: FRANCISCA RENATA DA SILVA, CPF 701.393.974-93, com endereço na Rua Josias Vieira de
Figueiredo, SN, Casa, 02 LT: 21, maria Rachel, SOUSA por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos
autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do
prazo deste edital (20 dias), PAGAR a dívida de· R$ 553,15, com os juros, multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios,
estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma
estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em
estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear
bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que
aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data
do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da
penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida
reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressaltese, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de bens
quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art.
257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara
desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do
Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade e Sousa – PB. Aos 9 de abril de 2020, FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA Técnico/
Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. REVELIA. EXPEDIENTE DE
INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0803428-87.2018.8.15.0371.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA. Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE
– CE 22880 e RÉU ITALO RICARDO ABRANTES DIAS. Através deste expediente, nos termos do art. 346 do
CPC, fica a parte demandada, RÉU ITALO RICARDO ABRANTES DIAS (revel e sem advogado nos autos)
intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar concedida e consolidando nas mãos
da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido, a saber: veículo FORD FUSION SEL
4WD 3.0, ANO 2011, MODELO 2011, COR PRETA, CHASSI 3FAHPOJADBR258890, PLACA NQJ 7775, para
todos os efeitos legais. Com isso, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, condeno a parte ré a restituir ao autor as custas antecipadas e a pagar as custas
remanescentes, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com
amparo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá a cópia desta sentença como ofício ao DETRAN,
autorizando o autor a proceder à transferência do bem para si ou a terceiros que indicar, possibilitando, em
consequência, a expedição de novo certificado de registro de propriedade, livre do ônus da propriedade fiduciária,
nos moldes do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. O autor poderá vender a terceiros o bem objeto da
propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial,
devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da
garantia, entregando à devedora o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada,
observada proibição legal de vender o bem por preço vil (art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1669). Se houver restrição
judicial anotada no RENAJUD a partir deste processo, promova-se a liberação. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte
demandada para recolher as custas judiciais às quais foi condenada (na hipótese de haver custas remanescentes), sob pena de protesto, em conformidade com o art. 393 do Código de Normas Judicial da CGJ. Cumpridas
as determinações acima e não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Sousa, data e assinatura eletrônicas. Natan Figueredo Oliveira. Juiz de Direito”. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa/PB, aos 13 de abril de 2020. Eu, Francisco Jonatas Fragoso Ferreira, Analista/Técnico
Judiciário, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
Comarca de Vara Única de Teixeira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080059939.2019.8.15.0391. Ação: INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Teixeira, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LINDALVA DA SILVA SOUZA, dos bens
deixados por GUSTAVO CORDEIRO QUARESMA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra citar os interessados incertos ou desconhecidos , atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Teixeira-PB, 13 de abril de 2020. Eu, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.