TJPB 12/03/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
constituir advogado, ficarao suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a
producao de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312
do CPP. E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 10 de março de 2020. Eu, Francisca Fernandes
Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria, ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 0042710-43.2009.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de EXECUTADOS: MEDFARMA MATERIAL MEDICO E
HOSPITALAR LTDA - EPP, ANA GERMINA DE CARVALHO CABRAL. E que através do presente, manda o MM.
Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da
ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05 (cinco) dias, a dívida ajuizada com os
juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução na forma do
artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:71.837,07, conforme a CDA(s) acrescidas das
cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º,
inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 11 de março de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810947-04.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JOAO FRANCELINO DA SILVA, portador(a) de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CRISTIANA FRANCELINO. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 11 de março de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0802485-58.2017.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) REQUERENTE: SILVIA LUCINEIA ALVES DE SOUZA, atualmente em local incerto e não
sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, atendendo ao despacho de Id. 20318914, mediante comparecimento à
Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 11 de março de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: FÁBIO SANTOS DA SILVA E MARIA EUCLISA DANTAS LOPES. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, (83) 3185-6400, 11 de
Março de 2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: JOSÉ PEDRO DOS SANTOS E EDILEUZA DE OLIVEIRA, ELIZANGELA
BARBOSA DE PAIVA E CARLOS WILLIAMS MILITAO SILVA, JOSÉ RICARDO DE SOUZA SILVA E MAYARA DA
SILVA NÓBREGA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa-PB, 83 3221-6832, 09 de Março de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: DANIEL CAETANO SIQUEIRA E PATRICIA CAMILO DA SILVA. Quem quiser
opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 27
de Fevereiro de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ARLINDO FRANCISCO DA CUNHA e ELIZETE
LAURENTINO DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da
lei. João Pessoa, 11 de março de 2020. Cláudia Cristina Lima Marques. Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER
DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, Drª. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores
no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0810967-21.2016.8.15.0001,
em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) JOSE DE ALMEIDA GOMES, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural
denominada Mumbuca, localizada no distrito de São José da Mata, Município de Campina Grande/PB, com 22,6
hectares, com registro imobiliário: R – 3 da matrícula nº 23640, datada de 27/09/1994, folhas 298, livro nº 2 – B –
J e registro da matrícula R – 3 da matrícula nº 16599 datada de 27/09/1994, folhas 119, livro nº 2 – B – J no 1º
Cartório Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima. AVALIAÇÃO: R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais)
em 16 de agosto de 2017. DEPOSITÁRIO: JOSE DE ALMEIDA GOMES. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na
Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 97.735,79 (noventa e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e
setenta e nove centavos) em 04 de maio de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 28 de abril de 2020, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 100% (cem cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que
ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas
pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação
e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer
25
caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão,
o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes
e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JOSE DE ALMEIDA GOMES, e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como
para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 09 de março de 2020. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA - Juíza de Direito.
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO N. 081386247.2019.8.15.0001 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem
interessar possa, perante este juizo se processam os autos da acao acima qualificada, movida por ALEXANDRE
ALVES DE QUEIROZ, em desfavor de FLAVIA VENTURA DOS SANTOS DE QUEIROZ, residente em local desconhecido, pelo que chamo e cito FLAVIA VENTURA DOS SANTOS DE QUEIROZ, dos termos da acao para, querendo,
contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. Além disso, fica intimado para comparecer a audiencia de
conciliação dia 22/04/2020, às 15:00 horas. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado no diário da justica, e afixado no atrio do
forum Affonso Campos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 11 de Março de 2020. Eu, Yuri
Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e assina. Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO - Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
130458320198150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ea quem interessar
possa, que por este juízo se processa os auots daacao penal em que figura como acusado ITALO MATEUS
XAVIER SIMPLICIO,brasileiro, natural de Campina Grande - PB, serralheiro, nascido em data de 27/06/2000, CPF
714288814-84, filho de Jefferson Bento Simplicioe de Maria Jose Xavier, residente a rua Mato Grosso, nº 254,
Monte Castelo, nesta cidade, atualment em local incerto e nao sabido, consoantecertificado pelo Oficial de
justica encarregado da diligencia. Peloque CHAMO e CITO o referido acusado, ja qualificado para responder
aacusacao da pratica de crime previsto no atr. 121, § 2º, incs. I e IVdo Codigo Penal, por escrito e atraves de
advogado, nos termos do art.406 e paragrafos dp CPP, podendo arguir prliminares, indicar provas earrolar
testemunhas, no prazo de dez (10) dias. Tem como vitima nestesautos Antonio Ramos Pascoal. E apra que mais
tarde nao se alegue igno-rancia, mandou o MM Juiz expdir o presente Edital que sera publicadono Diario da Justica
e afixado no atrio do Forum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos dez
dias do mes demarco do ano de dois mil e vinte (10.03.2020). Eu, Josefa Cristina Al-ves Vieira, tecnica juidiciaria,
o digitei. as) HORACIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
433927020178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este
Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0073392-70.2017.815.0011, que a Justica Publica move contra
o acusado Fernando Paulo da Silva Fonseca. Sendo o presente para INTIMAR o acusado FERNANDO PAULO DA
SILVA FONSECA, brasileiro, solteiro, mecânico, filho de Paulo Fernandes da Fonseca e de Genaene Maria da Silva,
residente na rua São José, s/n, em frente ao Mercado do Mendonça. Vertentes - PE ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, para apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o
acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei e publicado
no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 10 (dez) dias do mes de março de 2020. Eu, Maria de Fatima
Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
58167220198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado JOSE NILDO DA SILVA, brasileiro, em uniao estavel, aposentado, nascido em
09.12.1975, natural de Fagundes PB, filho de Jose Benedito da Silva e de Rita Maria da Silva, residente na Rua
Frei Caneca, 415, Centro, nesta cidade, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo
de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado
neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba,
dando-o como incurso nas penas do art 306, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que, no dia 15 de maio de
2019, na Br 230, Km 144, nas proximidades do Posto da Policia Rodoviaria Federal de Santa Terezinha, foi preso
em flagrante por conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razao da influencia de
alcool.E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 10 de marco de 2020. Eu, Claudia Maria
da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
118370620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar nascida em 10.09.1956, natural
de Jucurutu RN, portadora do CPF n. 148.691.794-15, residente na Rua Escritor Sebastiao de Azevedo Bastos,
714, Manaira, apto 301, Joao Pessoa PB, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar
tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo a mesma denunciada neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da
Paraiba, dando-a como incursa nas penas do art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.137 90, c/c o 71, caput, do Codigo
Penal. Narra a denuncia que, os denunciados, agindo na qualidade de administradores da empresa PAI NOSSO
MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 04.560.674/0001-00 com domicilio tributario na Rua Vigario Calixto,
1395, Catole, nesta cidade, com vontade livre, direta e consciente, suprimiu o tributo estadual ICMS-Imposto
sobre a Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao,
mediante omissao de informacao as autoridades fazendarias e fraude a fiscalizacao tributaria. E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com
o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 10.03.2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
388848120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a acusada THAIZ DOS SANTOS SILVA, brasileira, em uniao estavel, domestica, nascida em
02.09.1999, natural de Campina Grande PB, filha de Zenildo Araujo da Silva e de Cicera Clarindo dos Santos,
residente na Rua Silva Jardim, 1363, Jose Pinheiro, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não
sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de dez dias,
constituir novo advogado, advertindo-a de que, caso nao o faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua
defesa, observando, ainda, que decorrido esse prazo sem manifestacao da parte acusada, fica desde ja,
nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua
defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 10.03.2020. Eu, Claudia Maria da
Silva Figueiredo, Tecnica Judiciaria, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.