TJPB 19/02/2020 - Pág. 37 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Medeiros Dantas, transferiram para o Sr. Antônio Estrela Dantas, do referido lote acima mencionado. Reg. livro
n° 1 1, fls. n° 262, laudêmio n° 4.129. Sendo que o Sr . Antônio Estrela Dantas ainda hoje é o possuidor atual do
domínio útil do lote n° 06 (seis), da quadra n° 1 16 (cento e dezesseis), medindo conforme laudêmion°4.129.
AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 27 de novembro de 2015. DEPOSITÁRIO: TEREZINHA
LOPES MARTINS e seu esposo o Sr. ANTÔNIO ESTRELA DANTAS. ÔNUS: Eventuais ônus constante na
Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: (sessenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e
sete centavos) em 03 de maio de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07
de abril de 2020, a partir das 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas
datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no
ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do
qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): TEREZINHA LOPES
MARTINS, TEREZINHA LOPES MARTINS - ME e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06 de fevereiro de 2020.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA - Juiz de Direito.
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dia 19/03/2020 as 09:00 horas, para a primeira praça e se não houver licitantes fica de logo designado o dia 31/
03/2020, as 09:00 horas, para a segunda praça, do seguinte imóvel: “ 38 ha (trinta e oito hectares) de terra
localizado no Sitio Joao Ferreira, zona rural de Uirauna-PB, destes, 3 ha (tres hectares) de baixio e o remanescente de capoeira, toda cercada em 4 (quatro) fios de arame farpado, com um cacimbão, limitando-se ao norte com
Jose Rodrigues de Sousa; ao sul com Francisco Cesanildo da Silva Junior, a leste com a estrada de Uirauna a
Vieiropolis Km 12 e a oeste com Raimundo Vieira da Silva, NIRF 3.124.904-3, avaliada no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais). E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Uiraúna-PB, aos 18/02/2020, Ivonete de Almeida Lacerda, Técnica
Judiciário, Francisco Thiago da Silva Rabelo – Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 136/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos aos Defensores Públicos, com vigência a partir do dia 1º de março de 2020, a saber:
JOÃO PESSOA - VARA - (FAMÍLIA)- 6ª Vara - Maria Fausta Ribeiro - Matrícula:56.952-6-2ºP/2019-Processo:0257/2019; VARA - (CÍVEL)-13ª Vara-Maria de Fátima Pessoa Ferreira Barbosa-Matrícula:67.270-0-1ºP/
2020-Processo:0295/2020;Vara de Feitos Especiais-Maria de Fátima Pessoa Ferreira Barbosa-Matrícula:67.2700-1ºP/2020-Processo:0295/2020; VARA - (CRIMINAL)-Vara de Execução Penal-Severino Nunes Lucena-Matrícula:75.486-2-2ºP/2018-Processo:0383/2020; TRIBUNAL DO JÚRI-1º Tribunal Júri-Neide Luiza Vinagre NobreMatrícula:80.578-5-1ºP/2020-Processo:3080/2019;2º Tribunal Júri-Neide Luiza Vinagre Nobre-Matrícula:80.5785-1ºP/2020-Processo:3080/2019;GERÊNCIA EXC. E ACOMP. PENAS ALTERNATIVAS-Gerente Exec de Execução Penal e Acomp. Penas Altern.-Waldelita de Lourdes da Cunha Farias Rodrigues-Matricula:70.001-1-2ºP/
2019-Processo:2296/2019; NÚCLEO DE ATENDIMENTO-Núcleo de Atendimento - Centro-José João de Miranda Freire Júnior-Matrícula:74.738-6-2ºP/2018-Processo:0180/2020; Núcleo de Atendimento - Centro-Vera Lúcia
Ferreira Marques Carreiro-Matrícula:95.692-9-2ºP/2019-Processo:2643/201; Coordenação de Ações ColetivasManfredo Estevam Rosenstock-Matrícula:73.979-1-1ºP/2020-Processo:0155/2020;Coordenação Núcleo Defesa do Consumidor-NUDECON/PROCON-Manfredo Estevam Rosenstock-Matrícula:73.979-1-1ºP/2020-Processo:0155/2020; COMARCA DE BAYUEX-2ª Vara-Alexandre Moura Ribeiro-Matrícula:77.495-2-1ºP/2020-Processo:0071/2020; 3ª Vara-Alexandre Moura Ribeiro-Matrícula:77.495-2-1ºP/2020-Processo:0071/2020; COMARCA DE SANTA RITA - 1ª Vara-Regina Benigna Gadelha Vital R. de Barros-Matrícula:77.429-4-2ºP/2019-Processo:0920/2019-Substituto:Maria das Graças Figueiredo de Moraes; 2ª Vara-Berthezene Barros da Cunha Lima
Martins-Matricula:108.843-2-1ºP/2018-Processo:2701/2019-Substituto:Rosenilda Marques da Silva; 4ª VaraBerthezene Barros da Cunha Lima Martins-Matricula:108.843-2-1ºP/2018-Processo:2701/2019; COMARCA DE
CAMPINA GRANDE-VARA DE FAMÍLIA - 2ª Vara - Bruno Romano do Amorim Gaudêncio-Matrícula:77.783-82ºP/2017-Processo:0220/2020; 3ª Vara-Bruno Romano do Amorim Gaudêncio-Matrícula:77.783-8-2ºP/2017Processo:0220/2020; VARA DA FAZENDA PÚBLICA- 3ª Fazenda Pública-Marise Pimentel Figueiredo LunaMatrícula:90.236-5-1ºP/2019-Processo:0305/2020; VARA CÍVEL-4ª Vara Cível-Haglay Gleide de Brito BarrosMatrícula:69.695-1-1ºP/2019-Processo:3517/2018; JUIZADOS-2º Juizado Especial Cível-Marise Pimentel Figueiredo Luna-Matrícula:90.236-5-1ºP/2019-Processo:0305/2020; TRIBUNAL DO JÚRI - 1º Tribunal do JúriMilton Aurélio Dias dos Santos-Matrícula:84.608-2-1ºP/2020-Processo:253/2020;2º Tribunal do Júri-Milton Aurélio Dias dos Santos-Matricula:84.608-2-1ºP/2020-Processo:253/2020;COMARCA DE BOQUEIRÃO-Carlos Antônio Albino de Morais-Matrícula:67.585-7-2ºP/2018-Processo:0006/2020; COMARCA DE PATOS-2ª Vara-José
Gerardo Rodrigues Júnior-Matrícula:780.063-1-1ºP/2020-Processo:3195/2019; 7ª Vara Mista-José Gerardo
Rodrigues Júnior-Matrícula:780.063-1-1ºP/2020-Processo:3195/2019; 1º Juizado-Antônio Osman Xavier da RochaMatrícula:89.839-2-2ºP/2019-Processo:3086/2019; 2º Juizado-Antônio Osman Xavier da Rocha -Matrícula:89.8392-2ºP/2019-Processo:3086/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 18 de
fevereiro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
DO ESTADO.
PORTARIA Nº 138/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO
RODRIGUES DE MELO, Símbolo DP-2, matrícula 106.827-0, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa técnica em Plenário do Júri do pronunciado Marciano Cardoso da Silva, Processo nº 000135581.2013.815.0071, designado para o dia 19/02/2020, pelas 8h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Areia/PB,
como também patrocinar a defesa técnica em plenário do Júri do pronunciado Aguinaldo Delfino de Melo e outros,
Processo nº 0000990-66.2015.815.0381, designado para o dia 20/02/2020, pelas 8h, perante o Tribunal do Júri da
Comarca de Itabaiana/Pb. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 18 de fevereiro de
2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO. DO ESTADO.
PORTARIA Nº 139/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público CARLOS
ROBERTO BARBOSA, Símbolo DP-3, matrícula 63.092-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a defesa
técnica em plenário do Júri do pronunciado Renato Luiz Barbosa da Silva, Processo n° 0012805-94.2019.815.001 1,
às 14h30, do dia 27/02/2020, perante o Tribunal do Júri na Comarca de Campina Grande/Pb. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 18 de fevereiro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO. DO ESTADO.
PORTARIA Nº 140/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público PAULO SÉRGIO
LYRA PEREIRA DA SILVA, Símbolo DP-2, matrícula 82.967-6, Membro desta Defensoria, para patrocinar a
defesa técnica em plenário do Júri do pronunciado Jerry Adriano Clementino, Processo n° 000478532.2013.815.0171, designado para o dia 19/02/2020, às 8h30, perante o Tribunal do Júri da Comarca de
Esperança/Pb. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 18 de fevereiro de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO. DO ESTADO.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
3820520148150391 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: EDGAR SMITH NETO em face de
ROGERIO RAMALHO XAVIER CAVALCANTE, brasileiro, portador do CPF 049.569.924-16, atualmente com
destino ignorado. E, através do presente Edital, manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a)
promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, efetuar o pagamento das custas
processuais, no praz de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Teixeira - PB, 17 de Fevereiro de 2020. Eu, Francisco de Assis Lima Neto, Auxiliar Judiciário desta vara, o digitei.
Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6964320178150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita uma Acao Penal
n 0000696-43.2017.815.0391, movida pela Justica Publica contra Johnny Gleidson da Silva Costa, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR Johnny Gleidson da Silva Costa, para no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusacao por escrito, atraves de advogado, caso nao faca sera nomeado Defensor Dativo. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica do Estado da paraiba. Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 17 de fevereiro de fevereiro
de 2020. Eu Paulo Sergio Carneiro, tecnico Judiciario, digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto,
Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo 0800087-52.2016.815.0491, Ação
Execução de Titulo Extrajudicial. O MM. Juiz de Direito da Vara supra em virtude da lei, etc, FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramitam os termos da
Ação acima nominada, requerida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face de Francisco Cesanildo da Silva. E
o presente edital com a finalidade de dar conhecimento a todos quantos interessarem que será levado a leilão no
dia 19/03/2020 as 09:00 horas, para a primeira praça e se não houver licitantes fica de logo designado o dia 31/
03/2020, as 09:00 horas, para a segunda praça, do seguinte imóvel: “ 38 ha (trinta e oito hectares) de terra
localizado no Sitio Joao Ferreira, zona rural de Uirauna-PB, destes, 3 ha (tres hectares) de baixio e o remanescente de capoeira, toda cercada em 4 (quatro) fios de arame farpado, com um cacimbão, limitando-se ao norte com
Jose Rodrigues de Sousa; ao sul com Francisco Cesanildo da Silva Junior, a leste com a estrada de Uirauna a
Vieiropolis Km 12 e a oeste com Raimundo Vieira da Silva, NIRF 3.124.904-3, avaliada no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais). E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Uiraúna-PB, aos 18/02/2020, Ivonete de Almeida Lacerda, Técnica
Judiciário, Francisco Thiago da Silva Rabelo – Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo 0800087-52.2016.815.0491, Ação
Execução de Titulo Extrajudicial. O MM. Juiz de Direito da Vara supra em virtude da lei, etc, FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramitam os termos da
Ação acima nominada, requerida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face de Francisco Cesanildo da Silva. E
o presente edital com a finalidade de dar conhecimento a todos quantos interessarem que será levado a leilão no
Procedimento Administrativo Preparatório nº 004/2020-Objeto: Acompanhamento da elaboração e da execução de projeto/obras para melhorias de acessibilidade (piso tátil, mapas táteis e/ou placas de sinalização em
braille), para pessoas cegas, no Shopping Cirne Center.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA
PARAÍBA, Dr. Ricardo José Costa Souza Barros, e o DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA,
Marcel Joffily de Souza, responsável pelas demandas de Direitos Humanos na comarca de Campina Grande/
PB, no uso de suas atribuições constitucionais (art.134 CF) e legais (artigos 4º, III, VII e XI, da Lei Complementar
Federal 89/04 e, art. 5ª, “b”, da Lei Complementar estadual 104/12, e CONSIDERANDO que a Defensoria Pública
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal; CONSIDERANDO
que são objetivos da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos, conforme art.3ª , I e III, da LC Federal 80/94, e
que são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, exercer a defesa dos interesses individuais
e coletivos da pessoa portadora de necessidades especiais e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam
proteção especial do Estado; CONSIDERANDO que a democratização dos espaços sociais possui papel essencial na promoção da inclusão de grupos vulneráveis historicamente excluídos do convívio em
sociedade;CONSIDERANDO que foi expedido o Ofício T014/2020 ao Shopping Cirne Center, tratando a respeito
da implementação das melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, tais como piso tátil, mapas táteis e/ou
placas de sinalização em braille; CONSIDERANDO que o Shopping Cirne Center, no dia 31/01/2020, enviou
resposta à Defensoria Pública, aduzindo que nada tinha a opor em relação à implementação das melhorias
apontadas no Ofício T014/2020, requerendo um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de um projeto, bem
como prazo de 60 (sessenta) dias para a execução do serviço; RESOLVE(M): I – Instaurar procedimento
administrativo preparatório para acompanhamento do projeto de execução das melhorias de acessibilidade para
pessoas cegas no SHOPPING CIRNE CENTER; II – Nomear as assistentes jurídicas EVELYNE SEVI ABRANTES MARQUES, matrícula 780.072-0, e LIDIENE BAPTISTA FÉLIX, matrícula 780.077-1, para secretariar,
acompanhar e cumprir as determinações exaradas neste procedimento, podendo, para tanto, designar(em) até 04
(quatro) estagiários(as) para fins de auxílio. Desta forma, determina(m) sejam tomadas as seguintes PROVIDÊNCIAS: 1) Seja autuado o presente procedimento preparatório, numerando-se e rubricando-se todas as
páginas, juntando-se, desde já, o Ofício T014/2020-DPPB e a Resposta do Shopping Cirne Center a este
ofício; 2) Seja expedido novo ofício ao SHOPPING CIRNE CENTER, enviando-o ao email institucional do r.
Shopping, com as seguintes diretrizes: i) comunicação da instauração deste procedimento para acompanhamento da implementação das modificações em questão; ii) concordância da Defensoria Pública quanto aos prazos
apresentados pelo Shopping na resposta ao Ofício T014/2020; iii) solicitação para que no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento deste ofício, seja enviado à Defensoria Pública o projeto elaborado para implementação das melhorias ora discutidas; iv) comunicação, à Defensoria Pública, de todas as etapas para a execução
do projeto.3) Seja acompanhado o término do prazo para resposta estipulado no ofício mencionado no número “2”
acima, certificando-se, neste procedimento, a data limite para a resposta, cujo prazo deverá ser contado a partir
do recebimento do ofício pelo Shopping, expedindo-se novo ofício ao Shopping caso não haja resposta no prazo
estipulado;4) Sejam os grupos interessados comunicados e esclarecidos acerca da instauração do presente
procedimento, como por exemplo o Instituto dos Cegos (consultar email e telefone para fins de cumprimento
desta determinação), dentre outros, inclusive para fins de que estes grupos possam trazer novas demandas à
Defensoria Pública;5) Havendo ou não resposta ao Ofício citado no número “2”, faça-se conclusão deste
procedimento para análise e posterior despachos.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO. DO ESTADO.