TJPB 31/01/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020
Paraíba, tramita AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL- PROCESSO Nº. 0830546-47.2019.8.15.0001,
proposta por WENDELL PEREIRA DE LUNA, brasileiro, convivente, autônomo, portador do RG: 3.550.380 SSP/PB, inscrito no CPF sob nº. 016.229.014-44, atualmente recolhido na Penitenciária Regional Raymundo
Asfora, “Serrotão”, Campina Grande-PB, em face de VALÉRIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, convivente,
atualmente, encontra-se em local incerto e não sabido, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o
transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, ficam advertidos de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do
Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 30 de janeiro
de 2020. Dr. Cláudio Pinto Lopes. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0817704-35.2019.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
MARIA DE LOURDES VASCONCELOS AGUIAR. Interditada: ANTONIA CELINA AGUIAR. O MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a
saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de ANTONIA CELINA AGUIAR tendo
sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DE LOURDES VASCONCELOS AGUIAR que a representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz
de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0816332-51.2019.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autor:
ALEXANDRE BRASIL DANTAS. Interditada: JOVELINA BRAZIL DANTAS. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de JOVELINA BRAZIL DANTAS tendo sido
nomeado seu curador o sr. ALEXANDRE BRASIL DANTAS que a representará em todos os atos da vida
civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0821006-72.2019.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autor: SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY. Interditada: MARIA DO CARMO CRUZ PEREIRA. O MM. Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARIA DO CARMO CRUZ
PEREIRA, tendo sido nomeado seu curador, o sr. SEBASTIÃO SEVERO ACIOLY , que a representará em
todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E
atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda
expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0825342-22.2019.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
AUGUSTA IARA LIMA DA SILVA. Interditado: AGOSTINHO JOSÉ DE LIMA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de AGOSTINHO JOSÉ DE LIMA tendo sido
nomeada sua curadora a sra. AUGUSTA IARA LIMA DA SILVA que o representará em todos os atos da vida
civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO Nº 0829981-83.2019.8.15.0001.
Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: ANTONIO JOÃO TEIXEIRA LEITE. Requerida: TEREZA
CRISTINA DA SILVA HOLMES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por
ANTONIO JOÃO TEIXEIRA LEITE em face de TEREZA CRISTINA DA SILVA HOLMES. E como a mesma
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual,
CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO – TOMADA DE DECISÃO APOIADA Nº 0826867-39.2019.815.0001. EDITAL DE
DECISÃO APOIADA. Apoiadoras: MARIA DO SOCORRO VICENTE LOPES e EDNA VICENTE LOPES. Apoiado:
JOSÉ DIAS DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECLARADA A
DECISÃO APOIADA de JOSÉ DIAS DA SILVA, tendo sido nomeadas suas apoiadoras as sras. MARIA DO
SOCORRO VICENTE LOPES e EDNA VICENTE LOPES, que o representará em todos os atos da vida civil,
tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art.
1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue
para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
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BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
9685320198150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
do acusado SEVERINO CASSIANO DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, nascido em 03/05/1988, filho de Luzia
Cristina da Silva, residente a Rua do Moinho, n.50, centro, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e nao
sabido,foi denunciado como incurso na pena do artigo 155,caput do CP. E o presente para CITA-LO no prazo de
qinze dias, para no lapso de dez dias,contados do comparecimento pessoal ou da habilitacao de defensor,
responder a denuncia, apresentando defesa escrita podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua
defesa ofercer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que
nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia no local de costume.
Bayeux, 29/01/2020. Bel. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. Eu, Valeria Ribeiro da Silva, Tecnica
Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080220191.2015.8.15.0751 - AÇÃO: REINVIDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação supra, movida
por MARIA HOSANA BARBOSA DE LIMA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº 425.831.87449, RG nº 1.006.142 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua João Dionisio, nº 214, Jardim São Severino,
Bayeux/PB, CEP 58.306-430, em desfavor de DIOCLÉCIO RAMALHO DA FONSECA), brasileiro, casado,
empresário, CPF 009.273.844-34, e a NORDESTE IMOBILIÁRIA E FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. A autora alega que, na data de 07 de março de 1986, a requerente dirigiu-se a NORDESTE IMOBILIÁRIA,
firmando um Contrato de Promessa de Compra e Venda de um terreno com 12 metros de frente, por 30 metros
de cumprimento de ambos os lados, de lote número 10, da quadra 31 do Loteamento Castro Pinto, Bayeux/PB,
no valor de R$ 3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro cruzados), divididos em 24 prestações, 12
prestações no valor de CR$ 130,00 (cento e trinta reais), e mais 12 prestações no valor de R$ CR$ 167,00 (cento
e sessenta e sete reais), com término em 30 de abril de 1988. Após quitar todo o terreno antecipadamente, a
imobiliária deu um ofício autorizando o cartório a escriturar o terreno em nome da promovente. Na ocasião,
contudo, a promovente não escriturou o imóvel, por encontrar-se descapitalizada, deixando para fazê-lo posteriormente. Ocorre que em 2011, o vendedor do terreno alienou-o novamente ao Sr. Adriano, que escriturou em
seguida o imóvel em seu nome. E a promovente, no dia, quando foi escriturar o imóvel, descobriu a segunda
venda realizada pelo Sr. Dioclécio ficando, por isso, impossibilitada de registrar o bem em seu nome. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito
desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de DIOCLÉCIO
RAMALHO DA FONSECA) e NORDESTE IMOBILIÁRIA E FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
cujo endereço é desconhecido, incerto, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze), sob
pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs.
do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza –
Bayeux/PB, por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira,
técnica judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 29 de janeiro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080349105.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam
os autos da ação de usucapião supra em que a autora NADJA OLIVEIRA DE PAIVA, brasileira, solteira,
auxiliar de coordenação, residente e domiciliada na Rua João de Souza Vasconcelos, Nº 456, Bairro Alto
da Boa Vista, Bayeux-PB, CEP: 58308-400, pretende usucapir o imóvel situado no endereço supracitado. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito
desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR os
promovidos RÉUS IGNORADOS, os quais são desconhecidos e vivem em lugar incerto e não sabido, bem como
demais interessados para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos
termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma
legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza – Bayeux/PB, por 20
(vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 16 de agosto de 2019.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080349020.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação
de usucapião supra em que a autora VERALUCIA SILVA ARARIPE, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no
CPF nº 204.539.144-20, residente e domiciliada na Rua Demóstenes Evangelista dos Santos, Nº 123,
Jardim São Severino, Bayeux-PB (endereço anterior: lote de terreno nº 14, quadra B), CEP: 58305-000,
pretende usucapir o imóvel situado no endereço supracitado. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy
Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR os promovidos HERDEIROS DE MARCELO
FIGUEIREDO, os quais são desconhecidos e vivem em lugar incerto e não sabido, bem como demais
interessados para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos
do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza – Bayeux/PB, por 20 (vinte) dias,
local de costume, tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, técnica judiciária. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, aos 29 de janeiro de 2020.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
14076720128150021 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao
Penal que a Justica Publica move contra ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 12/09/
1979, filho de Sebastiao dos Santos da Silva e Maria Eunice Cavalcante da Silva para que tome ciência da
sentença de Pronúncia que e para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito em
substituição desta Comarca expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, na forma da lei,
e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Caapora - PB, aos 29 de janeiro de 2020. Eu,
Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
CABEDELO
5ª VARA DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 0821578-28.2019.8.15.0001. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: C.E.A.B., representado por sua genitora JOANE DE ARAÚJO
SANTOS. Requerido: EVERALDO BARBOSA, conhecido por “CATINGUEIRA”. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste
edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da
ação acima qualificada, promovida por C.E.A.B, representado por sua genitora JOANE DE ARAÚJO SANTOS
em face de EVERALDO BARBOSA, conhecido por CATINGUEIRA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$
541,41 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE AOS MESES
DE JUNHO/JULHO/AGOSTO/SETEMBRO/2019, MAIS AS PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO
CIVIL E PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 30/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4863120188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado ROBERIO GLETCHER DE ARRUDA BRANDAO, brasileiro, nascido em 10.09.1978,
autonomo, portador do RG n. 19049621 SSP PB, inscrito no CPF nº 274.393.538-38, filho de Roberto Brandao e
de Maria das Gracas de Arruda Brandao, residente na Rua Jose Caetano de Andrade, n. 528, Centro, Lagoa Seca
PB, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos
da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como incurso
nas penas do art 217. A, caput, do Codigo Penal. Narra a denuncia que, no dia 03 de marco de 2018, na cidade
de Lagoa Seca, praticou ato libidinoso com menor de 14 anos. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 29 de janeiro de 2020. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. Ass. Paulo
Sandro Gomes de lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 4766320158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de adriano de lima estevao,
brasileiro, casado, natural de cabedelo-pb, filho de levi estevam e de maria betania de lima sousa servindo o
presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo teor da denúncia que
lhe imputa a prática do crime previsto nos art129 § 9 do codigo penal c/c art 7, inciso I da lei 11340/2006 tendo
o prazo de quinze dias para responder a acusacao, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E, para, que no futuro não se
alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos,
Juiz de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 29
de janeiro de 2020.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080272920.2017.8.15.0731- AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de LUCIANO TRINDADE LEITE, CPF: 826.749.654-87,
e, encontrando-se o executado, atualmente, em lugar incerto e não sabido, mandou a MM. Juíza de Direito expedir
o presente edital para INTIMAR o executado LUCIANO TRINDADE LEITE, COPF: 826.749.654-87, para tomar
conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o processo de execução, bem como para, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de conversão em Dívida Ativa do Etsado. Cabedelo, 30
de janeiro de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801805-38.2019.8.15.0731.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA DA PAZ CAMPOS REZENDE, brasileira, RG nº 433238, SSP/PB, 2ª
Via, inscrita sob o CPF/MF nº 690.042.344-20, portador(a) do CID F00 (Demência da Doença de Alzheimer) e M80
Osteoporose pós-menopáusica com fratura patológica), nomeando-lhe como curador(a), ERNANI REZENDE
PEREIRA CAMPOS, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 834137, SSP/PB, 2ª Via, inscrito sob o