TJPB 29/01/2020 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2020
SANTOS. 08) Agravo Interno nº 0805657-32.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo.
Agravado(s): Neuma de Lima Nascimento. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 084608572.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Volkswagem S/A.
Advogado(s): Camila de Andrade Lima – OAB/PE 1.494-A. Embargado(s): Pollyene Dantas Araújo. Advogado(s):
Luiz Dantas Souza – OAB/PB 13.052. “Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0811072-12.2016.8.15.2001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento
e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Tiago de Carvalho
Sousa. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. “Embargos rejeitados nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de
Declaração nº 0816191-17.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s):
Marcelo Gláucio Maia de Barros, rep. por Márcio Antônio Maia de Barros. Advogado(s): Hermano Cananéa
Nóbrega de Azevedo – OAB/PB 18.926. Embargado(s): José Carlos Farias de Barros. Advogado(s): Livieto
Régis Filho – OAB/PB 7.799. “Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0805208-45.2017.8.15.0000. Oriundo da 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier e Marisa Oliveira Nicolau da
Costa. Advogado(s): Magnaldo José Nicolau da Costa – OAB/PB 8.613. Embargado(s): Meta Incorporações
Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. “Embargos rejeitados nos termos do
voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº
0805350-78.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da Paraíba,
rep. por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): Gomes & Bezerra Comércio
de Confecções Ltda – ME e outra. Advogado(s): Dennys Albuquerque Torres - OAB/RN 14.548. “Embargos
rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14)
Embargos de Declaração nº 0802009-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Embargante(s): Eriberto da Costa Neves e Vanusa Nascimento Sabino Neves. Advogado(s):
Paulo Marcelino Campos – OAB/PB 5.095. 1ºEmbargado(s): Zona Sul Empreendimentos e Transações Imobiliárias Ltda-ME. Advogado(s): Juliana Pereira Mangueira – OAB/PB 20.512 e outros. 2ºEmbargado(s): Rejane
Leite Meireles. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859. “Embargos rejeitados nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de
Declaração nº 0861386-59.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Manoel Luiz
Bernardo. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. “Embargos rejeitados nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Embargos de
Declaração nº 0800133-63.2017.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s):
Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Trino Jr – OAB/PE 2.074-A. 1ºEmbargado(s):
Edvânia Gomes de Figueiredo Pinheiro. Advogado(s): Rodrigo Nogueira Paiva – OAB/PB 18.688.2ºEmbargado(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Manuela Sarmento – OAB/BA
18.454. “Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 17) Embargos de Declaração nº 0809769-44.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda., Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Alphaville Urbanismo S/A. Advogado(s): Rafael Nascimento Accioly – OAB/PE
30.789. Embargado(s): Ricardo Assis Cavalcanti Acioly e outros. Advogado(s): Ana Paula Gouveia Fernandes
– OAB/PB 20.222. “Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 18) Embargos de Declaração nº 0003158-55.2015.8.15.2003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Clio Robispierre Camargo
Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Embargado(s): CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A, Classic Viagens e Turismo Ltda. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417.
“Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 19) Embargos de Declaração nº 0859424-98.2016.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A. Embargado(s): Luiz Muniz do Nascimento. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/
PB 14.798. “Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 20) Embargos de Declaração nº 0802834-02.2014.8.15.0731. Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Manoel Ferreira de Aguiar. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS.
Advogado(s): Carlyson Renato Alves da Silva - OAB/PB 19.830-A. “Embargos rejeitados nos termos do voto
do relator. Unânime.”RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 21) Embargos de
Declaração nº 0852770-95.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Eliana de Oliveira
Lucena. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. “Embargos rejeitados nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Agravo de Instrumento nº 0802273-32.2017.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB
211.648-A. Agravado(s): Maria de Lourdes Barros Silva. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589. “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).23) Agravo de Instrumento nº 080648188.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Comercial One de Produtos Alimentícios Ltda – ME,
José Gomes Ramalho Júnior e Sérgio Bachega Filho. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 24) Agravo de
Instrumento nº 0807509-91.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Banco Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(s): Renato Chagas Corrêa da Silva –
OAB/MS 5.871. Agravado(s): Município de Campina Grande. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº
0801802-45.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca do Conde. Agravante(s): James Laurence Developments
Construções Incorporações e Imobiliária Ltda. - ME. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189.
Agravado(s): Marco Grálio de Lima Soares. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Agravo de Instrumento nº 081010548.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Agravante(s): Município de Itabaiana.
Advogado(s): Aniel Aires do Nascimento – OAB/PB 7.772. Agravado(s): Josefa da Silva Felipe. Advogado(s):
José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento – OAB/PB 19.337. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento
nº 0807216-58.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Intermedium S/A. Advogado(s): Felipe Navega Medeiros – OAB/SP 217.017. Agravado(s): Felipe Maia Wanderley
Machado. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28)
Agravo de Instrumento nº 0809347-69.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Girliane de Araújo Fernandes. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053A. Agravado(s): Estado da Paraíba. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.”
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº 0805993-70.2018.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Willame de Araújo.
Advogado(s): Acrísio Netônio de Oliveira Soares – OAB/PB 16.853. Agravado(s): Edcleide de Araújo Sousa.
Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamim – OAB/PB 12.323. “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo de
Instrumento nº 0805712-80.2019.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Arioaldo Araújo Júnior. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho - OAB/PB 5.481 e Odon Dantas
Bezerra Cavalcanti - OAB/PB 18.000. Agravado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Júnior e outros. Advogado(s):
Joselito Augusto Almeida – OAB/PB 13.193. “ADIADO, PARA A SESSÃO DO DIA 11 DE FEVEREIRO, POR
FALTA DE QUÓRUM. AVERBOU SUSPEIÇÃO A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Agravo de Instrumento nº 0807167-80.2019.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Institutos Paraibanos de Educação. Advogado(s): Filipe José Vilarim da Cunha Lima – OAB/PB 16.031. 1ºAgravado(s):
Caryne Ramos dos Santos. Advogado(s): Luan Anízio Serrão – OAB/PB 23.698. 2ºAgravado(s): Ideal Invest
S/A (PRAVALER). “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo de Instrumento nº 0805258-03.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Comarca de Sapé. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves
Xavier. Agravado(s): Una Energética Ltda., Ricardo Luiz Pessoa de Queiroz Filho, Sabrina Maria Falcão Cruz
Barbosa. Advogado(s): José Ferreira da Costa Jales Neto – OAB/PB 34.625 e outros. “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33)
Agravo de Instrumento nº 0810577-49.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): Patrícia
Chaves Bernardo. Advogado(s): Maria Helena Sobral da Silva – OAB/PB 21.024. “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
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Cavalcanti). 34) Agravo de Instrumento nº 0804406-76.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Cuité. Agravante(s): Silândia de Alcântara Sousa Costa. Advogado(s): Edmilson Nunes de Oliveira – OAB/PB
22.524. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 35) Agravo
de Instrumento nº 0806405-64.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Realsi Roberto Citadella – OAB/SP 47.925. 1ºAgravado(s):
Josinato Gomes Procópio. Advogado(s): Fábio Antério – OAB/PB 10.202. Agravado(s): José Costa Pereira.
2ºAdvogado(s): Igor Bergson Morais Vasconcelos – OAB/PB 19.223 e outra. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 36) Apelação Cível nº 0802329-36.2018.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Realsi Roberto Citadella – OAB/SP 47.925. Apelado(s):
Josinato Gomes Procópio. Advogado(s): Fábio Antério Fernandes – OAB/PB 10.202 e outro. “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
37) Remessa Necessária nº 0800208-12.2018.8.15.0491. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Promovente(s):
CMR4 Engenharia e Comércio Ltda. Advogado(s): Evilásio Pereira da Silva Júnior – OAB/SP 92.780. Promovido(s):
Município de Uiraúna. Advogado(s): Elicely Cesário Fernandes – OAB/PB 13.168. “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38)
Remessa Necessária nº 0820470-17.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Matheus Lúcio da Silva Pereira. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Promovido(s): Gerência Executiva da Educação de Jovens e Adultos – GEEJA – da
Secretaria de Educaçã do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0831953-10.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Leonardo Dantas de Moura e
outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos –
OAB/PB 11.898. “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo
e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0814929-32.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor
de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): João Luiz da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/
PB 16.791. “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e
deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 41) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800378-71.2018.8.15.0171. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Esperança. Apelante(s): Município de Esperança. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior – OAB/
PB 11.823. Apelado(s): Maria das Graças Apolinário da Costa Souza. Advogado(s): Juliano dos Santos M.
Silveira – OAB/PB 16.802. “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.”
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080007271.2017.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Município de Alagoa Grande, rep. por
seu Procurador Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307. Apelado(s): Luzinete da Silva. Advogado(s): Isadora
Dantas Montenegro – OAB/PB 19.824. “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa,
nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0045521-05.2011.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
Apelado(s): Genildo dos Santos Ferreira e outros. Advogado(s): Zilma de Vasconcelos Barros – OAB/PB 8.836.
“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0828292-23.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Pablo Dayan Targino Braga. 2ºApelante(s): Danillo Ramalho Leite. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967. Apelado(s): Os mesmos. “Rejeitada a Prejudicial de Prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao apelo Estatal, deu-se provimento parcial à Remessa Oficial e
provimento ao Recurso Apelatório do Autor, nos termos do voto do relator.” RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800561-02.2017.815.0131. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador
Henrique Sérgio Alves da Cunha. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos nos termos do voto do relator.”
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 46) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0803590-53.2016.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município
de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares – OAB/PB 14.564. Apelado(s): Raimunda Avelina de
Sousa. Advogado(s): Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5.510. “Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 47) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0015086-04.2011.8.15.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Mário Ferreira Costa Júnior. Advogado(s):
Lívia Alencar Maroja Ribeiro – OAB/PB 15.749. “Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.” RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES B. CAVALCANTI. 48) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 005978522.2014.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Tamyres da Silva Santos. Advogado(s): Sayonara Tavares Santos – OAB/PB 10.523 e outros.
“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 49) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 0800179-21.2017.8.15.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Município de Santa
Luzia. Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins – OAB/PB 13.294. Apelado(s): Eunice Maria de Medeiros
Marinho. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros Lucena – OAB/PB 23.554. Recorrente: Eunice Maria de
Medeiros Marinho. Advogado(s): Luzia Darc de Medeiros Lucena – OAB/PB 23.554. Recorrido: Município de
Santa Luzia. Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins – OAB/PB 13.294. “Negou-se provimento ao apelo e deuse provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 50) Apelação Cível nº 0802924-32.2015.8.15.0001. Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Brenno Cabral Aguiar. Advogado(s): Victor Bruno
Rocha Araujo – OAB/PB 15.262. Apelado(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 51) Apelação Cível nº 0800392-29.2017.8.15.0191. Oriundo da
Comarca de Soledade. Apelante(s): Perivaldo José dos Santos Ferreira. Advogado(s): Carlos Itamar Souto
Vasconcelos – OAB/PB 18.865 e outros. Apelado(s): Marilene dos Santos Ferreira. “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 52) Apelação Cível nº 0803524-19.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Rivete Miranda da Silva. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo – OAB/PB 14.927.
Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53)
Apelação Cível nº 0024779-56.2011.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Wlisses Antônio Vitorino Alves. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - OAB/PB
12.378. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 54) Apelação Cível nº 0803642-84.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Josiane Fernandes Medeiros Palmeira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.
Apelado(s): Município de Patos, representado por sua Procuradora Bruna Raphaella de T. C. Almeida. “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 55) Apelação Cível nº 0806066-87.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Roberto Heráclio do Rego Junior. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação Cível nº 000864114.2011.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Fábio Carvalho Mendes.
Advogado(s): Américo Gomes de Almeida - OAB/PB 8.424. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível nº
0847688-49.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Alex
Alves dos Santos. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de
Souza – OAB/PB 11.960. Apelado(s): Estado da Paraíba. “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58) Apelação Cível nº 082627985.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Francisco de
Souza Feliciano. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de
Souza – OAB/PB 11.960. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.” RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Apelação Cível nº 0809655-39.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca