TJPB 20/11/2019 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº
0000120-68.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: ISMAEL SOUZA FARIAS (Advs.: Joaquim Campos Lorenzoni e José Vanilson Batista
de Moura Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos
integrativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Embargos de
Declaração nº 0000236-16.2017.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Embargante: HYCARO FELIPE IMPERIANO (Adv.: José Liesse Silva). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 0000557-32.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA (Defensor Público:
Coriolano Dias de Sá Filho). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 0000448-89.2014.815.0421.
Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: CÍCERO PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Júlio Pereira de Sousa, OAB/PB nº 5.153). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 08.10.2019: “Após o voto do relator e do revisor, que davam provimento ao
apelo para absolver o réu, pediu vista o Des. João Benedito da Silva”. Cota da Sessão de 10.10.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da
Sessão de 15.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
17.10.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
22.10.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 24.10.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 29.11.2019: “Adiado para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 31.11.2019: Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator. Cota da Sessão de 05.11.2019: Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator. 2º) Apelação Criminal nº 0001140-80.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUANA GERMANO DA SILVA (Adv.: Antônio Quirino de Moura, OAB/PB nº 1.052B e Hugo Moreira Feitosa, OAB/PB 8.742). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.10.19: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 29.11.2019: “Após o voto do relator, acompanhado
do revisor, que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a pena pela atenuante da confissão, com efeitos
extensivos ao corréu não apelante, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Retificou o parecer o
Procurador Francisco Sagres Macedo Vieira, para aplicar a atenuante da confissão, conforme votou o relator. Fez
sustentação oral o Adv. Antônio Quirino de Moura. Julgamento previsto para a sessão de 07.11.2019”. Cota:
Julgamento previsto para a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação do
autor do pedido de vista, para a sessão de 12.11.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 0006138-71.2013.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: MARIA
CLARICE RIBEIRO BORBA (Defensores Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Enriquimar Dutra da Silva).
Cota da Sessão de 31.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para anular o processo, pediu
vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação
do autor do pedido de vista, para a sessão de 12.11.2019”. 4º) Apelação Criminal nº 0002665-10.2011.815.0131.
2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. 2º Apelante:
SANDRO COELHO LIMA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). 1º Apelado: Os mesmos. 2º Apelado:
FRANCISCO VICENTE DE SOUSA (Adv.: Vanderlânio de Alencar Feitosa, OAB/PB 11.288). Cota da Sessão de
24.10.19: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 29.10.19: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão do dia 31/10/2019. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 07.11.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado por indicação do relator para a
próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA E RODOLPHO
CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelado: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista dos autos pelo
prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. 6º)
Apelação Criminal nº 0043668-55.2011.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVALDO SOARES DA SILVA (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB
25.053-A). Apelado: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Teresa Cristina Gomes Alves (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB 7.973). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.112019”. 7º)
Apelação Criminal nº 0019144-52.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TIAGO SANDER RAMALHO (Adv.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/
PB 151.635-A e outra). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advogados
Luiz Severino do Monte Costa, pela assistência de acusação, e Rougger Xavier Guerra Júnior, pela defesa.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º) Apelação Criminal nº 0004459-40.2015.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO. Apelado: WELLINGTON ÂNGELO DE VASCONCELOS (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB 5.444
e Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB 18.258). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e determinou-se a remessa de cópias dos autos
ao Ministério Público Federal, a fim de se apurar possível crime contra o sistema financeiro nacional, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito
Lira Beltrão”. 9º) Apelação Criminal nº 0015532-65.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ SANTOS DE
ANDRADE (Adv.: Felipe Daniel Alves Câmara, OAB/PB 16.205). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 10º) Apelação Criminal nº 0011357-98.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALLAN VIANA DE LIMA (Adv.: Maria Divani
Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB 3.891). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º) Apelação Criminal nº 0000560-67.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São José do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: LUIZ CLAUDINO DE
CARVALHO FLORÊNCIO E IVAN MORAIS DA SILVA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). Cota da
Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 07.1.2019”. Cota da Sessão de 05.11.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 000067595.2016.815.0781.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Comarca da Barra de Santa Rosa. Apelante: JOSEILTON SANTOS DA
SILVA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
05.11.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, pediu
vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da
Trindade. Julgamento previsto para a sessão de 12.11.2019”. 13º) Apelação Criminal nº 0001753-76.2018.815.2003.
3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: JEANDERSON FELINTRO DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Antônio Alberto C. Batista e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º) Apelação Criminal nº 000010013.2017.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: EMANUEL BARBOSA DA SILVA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). 2º Apelante: LEANDRO KAYC CARNEIRO BARBOSA (Defensora Pública:
Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 15º) Apelação Criminal nº 0005476-43.2004.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ VIEIRA DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB 21.244,
Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB 11.813 e Diogo Sérgio Maciel Maia, OAB/PB 17.262). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes”.
16º) Apelação Criminal nº 0001139-80.2018.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FERNANDO FREIRE DA SILVA (Adv.: Wargla Dore Silva, OAB/PB
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24.785). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 17º)
Apelação Criminal nº 0002994-90.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: FLÁVIO LUIZ DOMICIANO CABRAL (Adv.: Evandro Nunes de Souza,
OAB/PB 5.113). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 0000242-51.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de
Mangabeira.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PETERSON DOUGLAS
GOMES DA SILVEIRA (Adv.: Alberto Domingos Grisi Filho, OAB/PB 4.700 e Claudius Augusto Lyra Ferreira Cajú,
OAB/PB 5.415). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para anular a sentença,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº
0000202-58.2018.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: DJAILSON DA COSTA LIRA (Defensora Pública: Regina Gadelha Vital R. de Barros).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação
Criminal nº 0000584-05.2018.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCENILDO DOS SANTOS (Adv.: Ivonildo Ferreira Monteiro Júnior,
OAB/PB 18.807). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
0000337-81.2016.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANTÔNIO MENDES DA SILVA (Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº
0009158-26.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: DEUZIVAN MOISÉS DOS SANTOS (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º)
Apelação Criminal nº 0002393-13.2017.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PAULO HENRIK SILVA DINIZ (Adv.: Rêmulo Carvalho Correia Lima, OAB/PB 13.076). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0028523-80.2016.815.2002. Vara de Violência Doméstica
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO. 2º Apelante: SEVERINO FÉLIX DA SILVA (Defensor Público: Nerivaldo Alves da Silva. Apelado: OS
MESMOS. Julgado: “Prejudicado o recurso ministerial e deu-se provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena
e, em consequência, declarou-se extinta a punibilidade pelo cumprimento da reprimenda, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000435-19.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: LUCIANO ABDIAS DE OLIVEIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/
PB11.612). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação
Criminal nº 0003018-75.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ELTON JONES FIRMINO COSTA (Defensores Públicos: Rosangela Maria de Medeiros Brito e José Celestino
Tavares de Souza). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reformou-se
parcialmente a sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação Criminal nº 0000340-41.2018.815.0091.
Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: JANDYALLYSON DA SILVA CAMPOS (Adv.: Anézio de Medeiros
Queiroz Neto, OAB/PB 20.494). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0001832-27.2018.815.0331. 1ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 1º Apelado: EUKJAER TERTULIANO DE FREITAS (Adv.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB 17.881 e Adailton Raulino Vicente
da Silva, OAB/PB 11.612). 2º Apelado: ALEXANDRE MARTINS DE PAIVA, DIEGO DA SILVA CALAZANS E JOÃO
FERNANDES DA CRUZ NETO (Adv.: Karla Kristhina de Albuquerque Barros, OAB/PB 19.881). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 29º) Apelação Criminal nº 0000208-56.2018.815.0261. 2ª
Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Apelante: ROMÁRIO ÂNGELO DE OLIVEIRA (Adv.: Clebson
Wellinton Leite de Sousa, OAB/PB 24.053). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal nº 0002874-79.2017.815.2002. 1º Tribunal do Juri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: ÍTALO MARQUES SANTIAGO DA SILVA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 31º) Apelação Criminal nº 0000361-59.2015.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: ABRAHAN HIBERLUCIO PEREIRA (Adv.: Marcondes Alberto Pinto
de Araújo, OAB/PE 36.290-D). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0020465-25.2015.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: LUCIANA MARQUES PEREIRA ALVES (Adv.: Bruna Maria Marques
Alves, OAB/PB 23.955 e Danielly Tavares Medeiros, OAB/PB 20.378). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 0000866-34.2014.815.2003. 6ª
Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IRENALDO DOS SANTOS FERREIRA (Adv.: Manoel Idalino
Martins Júnior, OAB/PB 22.010). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0002189-38.2018.815.2002. 6ª
Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: GERALDO GUERRA DE MEDEIROS JUNIOR (Adv.: Gabriel de
Lima Cirne, OAB/PB 20.728). 2º Apelante: DAVID GOMES FARIAS (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB 18.107).
Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
12.11.2019”. 35º) Apelação Criminal nº 0000579-21.2007.815.2002. 3ª Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ADONAI POTTER SERRANO (Adv.: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB 5.108 e André de França Oliveira,
OAB/PB 19.566). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal
nº 0000014-98.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. 2º