TJPB 20/11/2019 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
a preliminar, negou-se provimento ao apelo de JOSÉ ALBUQUERQUE e, de ofício, afastou-se a majorante de
arma branca, sem reflexos na pena, e deu-se provimento parcial ao apelo de IGOR DO NASCIMENTO SANTOS,
para excluir a majorante, sem reflexos na pena, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, ANGLEBSON,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal nº 0000070-77.2018.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO EDIANO DA SILVA (Adv.:
Fabricia Karla de França Dutra Lacerda, OAB/PB 24.857 e Suênia Barbosa Sousa, OAB/PB 24.863). Apelado:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral a Adv. Fabrícia Karla de França Dutra Lacerda. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 43º) Apelação Criminal nº 0000483-52.2008.815.0391. Comarca
de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GILLIARD TAVARES (Adv.:
Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB 16.891 e Suelaine Souza Guedes, OAB/PB 24.796). Apelado: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena corporal e a de multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº 0000268-40.2017.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JANDUI DOS SANTOS SILVA (Adv.: Carlos
Evandro Rabelo de Queiroga, OAB/PB 21.101). 2º Apelante: KAIO DE MATOS ALVES (Adv.: Jorge Henrique
Bezerra Fragoso Pereira, OAB/PB 21.264. Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Carlos Evandro Rabelo de Queiroga. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação
Criminal nº 0007341-26.2018.815.0011. 1º Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TIAGO DE FARIAS ANDRADE (Defensor Público: Philippe
Mangueira de Figueiredo). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 46º) Apelação Criminal nº 0007720-08.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ERY JOHNSON DA SILVA MONTEIRO E ANDERSON
OLIVEIRA DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 47º) Apelação Criminal nº 001914452.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: TIAGO SANDER RAMALHO (Adv.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB 151.635-A e outra). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 48º)
Apelação Criminal nº 0004459-40.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: WELLINGTON ÂNGELO DE VASCONCELOS (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB 5.444 e Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB 18.258). Cota da
Sessão de 31.11.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 49º) Apelação Criminal nº
0000288-21.2016.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MARILEUDO ALVES DA SILVA ARRUDA (Defensor Público: Carollyne Andrade Souza).
Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, mas, de ofício, concedeu-se
Habeas Corpus para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0007262-47.2018.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ ROBERTO LOPES DE AQUINO (Adv.: Pablo Emmanuel Magalhães Nunes, OAB/PB 14.942).
Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 51º) Apelação
Criminal nº 0000802-65.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Apelante: JOSÉ
CARLOS DE ARAÚJO (Adv.: José Josevá Leite Júnior, OAB/PB 17.183). Apelado: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. José Josevá Leite Júnior. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
52º) Apelação Criminal nº 0006138-71.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA (Defensores Públicos: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Enriquimar Dutra da Silva). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Após o voto do relator, que
acolhia a preliminar para anular o processo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda”. 53º)
Apelação Criminal nº 0015532-65.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ SANTOS DE ANDRADE (Adv.:
Felipe Daniel Alves Câmara, OAB/PB 16.205). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0011357-98.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALLAN VIANA DE LIMA (Adv.: Maria
Divani Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB 3.891). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.11.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0001150-23.2014.815.1201.
Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: GILBERTO DE ALMEIDA
HONÓRIO (Adv.: José Erivaldo Leite, OAB/PB 20.472). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 56º) Apelação Criminal nº 0000032-94.2009.815.0131. 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO. Apelada: MARIA CÉLIA ALVES FRADE (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 57º) Apelação Criminal nº 0002932-53.2015.815.2002. 5ª
Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). 1º Apelante: JONATTA RODRIGUES DE
OLIVEIRA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB 10.015 e Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). 2º Apelante: WANDERLAN FARIA DA SILVA (Adv.: Adilson Coutinho da Silva, OAB/PB 24.424). Apelado:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 58º) Apelação Criminal
nº 0092148-30.2012.815.2002. 3ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: VALDO LUIS CAVALCANTI DE SOUSA (Adv.: Lionaldo Santos Silva, OAB/PB
6.910). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 59º)
Apelação Criminal nº 0000732-60.2018.815.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA FILHO (Adv.: João Moura de Araújo,
OAB/PB 7.634 e Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 60º) Apelação Criminal nº 0002040-45.2017.815.0331. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: NAELSON GOMES
CRISPIM (Adv.: Carlos Magno Nogueira de Castro, OAB/PB 23.937). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 61º) Apelação Criminal nº 000056067.2015.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São José do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelado: LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORÊNCIO E IVAN
MORAIS DA SILVA (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231). Cota da Sessão de 31.11.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 07.1.2019”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2019.
Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 79ª (SEPTUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Decano no exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Presente à sessão de julgamento o
Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a
Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem
retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0809143-25.2019.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca do Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Jefferson José Arruda de Lima (OAB/PB 18.270). Paciente: ANTÔNIO MIGUEL CORDEIRO
JÚNIOR. (Pauta publica no DJE em 25.10.2019). Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0809348-54.2019.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB 18.318).
Paciente: FABIANA ALVES RODRIGUES. (Pauta publica no DJE em 25.10.2019). Julgado: “Homologou-se a
desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0809559-90.2019.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato
(OAB/PB 21.197). Paciente: MARCONE FERNANDES DA COSTA. (Pauta publica no DJE em 25.10.2019).
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0809961-74.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Braz Oliveira Travassos Quarto Neto
(OAB/PB 18.452). Paciente: FRANCISCO RENATO PEREIRA JÚNIOR. (Pauta publica no DJE em 25.10.2019).
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fizeram sustentações orais os Advs. Braz Oliveira Travassos Quarto Neto e Ozael da Costa Fernandes”. 5º PJE) Agravo em Execução nº 0810416-39.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital
de Almeida). Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Agravado: SEVERINO RUFO LIMA (Defensora Pública: Ryveka
C. M. Bronzeado). (Pauta publica no DJE em 25.10.2019). Julgado: “De ofício, anulou-se a decisão, restando
prejudicado o agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0810669-27.2019.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). Impetrante: Ana
Lúcia de Morais Araújo. Paciente: ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA e JOÃO LUCAS SILVA SANTOS. Julgado:
“Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Correição Parcial nº 0809795-42.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida).
Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Julgado: “Indeferiu-se a
correição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0810256-14.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlo Egydio de Sales Madruga. Paciente: ANTÔNIO BENTO DE
SOUZA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, mediante a aplicação de medidas cautelares prevista nos
incisos I, IV e V do art. 319 do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080984653.2019.815.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns Paciente: JOACKSON SIMPLÍCIO DA SILVA Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080977636.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Egberto Alves de Sousa Paciente: LÚCIO LUIZ VALENTIM DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente
concedida, mediante aplicação de medidas cautelares a) proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 07
dias, sem autorização da autoridade judicial; b) obrigação de comparecimento mensal obrigatório em Cartório,
entre os dias 20 e 30 de cada mês, para prestar conta de suas atividades; c) recolhimento domiciliar noturno, a
partir das 21h, até às 06 horas da manhã do dia seguinte e nos dias de folga; e d) proibição de frequentar bares,
bordéis, boates e similares, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0809434-25.2019.8.15.0000.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Francisco Erasmo de Carvalho Neto Paciente: MIGUEL FERREIRA DE LIMA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus
nº 0809698-42.2019.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Carolina Cananéa de Medeiros. Paciente: VANEY FERREIRA ANDRADE
DE SOUZA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 081026828.2019.8.15.0000. 6ª. Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Lucas Gomes da Silva. Paciente: FLÁVIA DA SILVA ALVES. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 081083037.2019.815.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Josseana de Araújo Rocha e outro.
Paciente: EZEQUIEL DE PAULA RAMOS Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0808766-54.2019.815.0000. 3ª Vara
Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Boris Marques
da Trindade Paciente: CÍCERO DE LIMA E SOUZA. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para próxima
sessão”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0807388-63.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Douglas Nogueira da Silva
Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 081045706.2019.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Alberdan Coelho da Silva. Paciente: ANTÔNIO CARLOS BORGES DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE)
Habeas Corpus nº 0810713-46.2019.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Mariane Oliveira Fernandes (Defensora Pública). Paciente: CARMEN SILVA
PIRES DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares: a) proibição de
ausentar-se da comarca, por mais de 07 dias, sem autorização da autoridade judicial; b) obrigação de comparecimento mensal obrigatório em Cartório, entre os dias 25 e 30 de cada mês, para prestar conta de suas
atividades; c) recolhimento domiciliar noturno, a partir das 21h, até as 06 horas da manhã do dia seguinte e nos
dias de folga; d) proibição de frequentar bares, bordéis, boates e similares;e) proibição de manter contato com
parentes da vítima, mantendo-se afastamento mínimo de 200 metros destas; nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0810852-95.2019.8.15.0000. 2ª Vara Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital
de Almeida). Impetrantes: André de França Oliveira e outro. Paciente: adolescente identificado nos autos.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 000098383.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MARCOS BARROS DE SOUZA (Adv.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0005511-51.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Embargante: ANTÔNIO DELÂNIO MARQUES CIPRIANO (Adv.:
Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, com
reflexos no quantum final da pena, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0026168-97.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ EDMILSON COUTINHO
CUNHA (Adv.: Fabrício Montenegro de Morais). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração
nº 0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. 1º Embargante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES (Adv.: Evandro José Barbosa). 2º Embargante: RICARDO PEREIRA BARBOSA (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, embargos parcialmente acolhidos para readequar a pena, com efeitos extensivos aos demais réus, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0028272-62.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: MARLUCE MARCOLINO GUIMARÃES (Adv.:
Diego Cazé Alves de Oliveira e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos