TJPB 23/08/2019 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
ção, com relação ao pedido de devolução da taxa de assessoria e, no mérito, e dar-lhe provimento,
em parte, para determinar que a restituição do valor pago a título de “juros de obra”, em momento
anterior à entrega do imóvel, se dê de forma simples, mantendo-se a devolução em dobro dos
valores pagos a este título após a entrega do imóvel. PROCESSO 0806411-39.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO - ADV) / MARIA VANESSA DIAS DOS SANTOS (MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU
O BEL. IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO – OAB/PB 23054 – ADVOGADO DA MRV. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081037307.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA(IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) / SIMONE CARDOSO DE ALBUQUERQUE RAMOS (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO – OAB/PB 23054 – ADVOGADO DA MRV
BEM COMO O BEL. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA – OAB/PB 15981 – ADVOGADO DA PARTE
AUTORA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais que fixo, com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Condeno o recorrente réu ao
pagamento de honorários sucumbenciais que fixo, com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC em R$
600,00 (seiscentos reais). Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3001702-49.2013.8.15.0011
- RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: MAYANNA GONCALVES MAIA NEVES (MARINA DANTAS PEREIRA (ADVOGADO) / ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU A BELA. MARIA HELENA AIRES DE
ALBUQUERQUE – OAB/PB21910 – ADVOGADA DA AUTORA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 10%
sobre o valor da condenação com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0805419-15.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO -PARTES: MANOEL
MESSIAS DOS SANTOS(IVAN UCHOA FILHO (ADVOGADO) / CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CAMILA DE ANDRADE LIMA (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. IVAN UCHOA FILHO – OAB/PB
20739 – ADVOGADO DA PARTE AUTORA. ACORDAM os integrantes da Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS RECURSOS e negar provimento aos
mesmos, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora.
Sucumbência pelos recorrentes, fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) para o consumidor, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade processual. PROCESSO 0800128-90.2017.8.15.0941 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: ROBERTO CARLOS PEREIRA
MARTINS (FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS (ADVOGADO) / BANCO BMG SA (CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para excluir da sentença a condenação por danos
morais, mantendo-a em seus demais termos. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0800828-93.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: BANCO BRADESCO SA (MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) / FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, dar-lhe provimento em parte para reduzir a indenização por danos morais para R$
2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais termos da sentença. PROCESSO 300185434.2012.8.15.0011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - BANCÁRIOS -PARTES: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO SA (EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) / DANIEL DOS SANTOS BEZERRA (FABIANA BATISTA NEVES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso de Embargos de Declaração, para inacolhê-los, ante a inexistência de obscuridades, omissões e contradições a serem sanadas, nos termos do voto da relatora. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0821057-54.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: MARIA AUDITA MEIRA LINS DE ALMEIDA (MARIA EDUARDA CARVALHO
NEPOMUCENO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800572-53.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) / GERLANIA CARLOS (ALCIR BARROS DA SILVA (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000009-12.2013.8.15.0211 RECURSO INOMINADO - PAGAMENTO INDEVIDO -PARTES: FRANCISCO FIRMINO DE OLIVEIRA (JACKSON RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) / BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a devolução, de forma
simples, do Serviço de Terceiro, do Seguro e Promotora de Vendas, no valor total de R$ 1.237,32
(Um mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), com juros de 1% ao mês, a partir da
citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, mantendo os demais
termos da sentença, conforme voto da relatora. PROCESSO 3000105-05.2015.8.15.0131 - RECURSO
INOMINADO - TURISMO -PARTES: FERNANDO CALDEIRA (RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA
(ADVOGADO) / MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA (LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES (ADVOGADO) /PIPA PRIVILEGE BOUTIQUE HOTEL NTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA MASTERCARD. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto a ré MASTERCARD BRASIL S/C LTDA, reconhecendo sua ilegitimidade passiva e manter a sentença nos demais termos, no que foi decidido contra
as rés INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA e PIPA PRIVILEGE BOUTIQUE HOTEL, conforme voto
do relator. Sem sucumbência. PROCESSO 0803012-70.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: BANCO DO BRASIL (SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO)
/ JOADIR DA SILVA - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a
Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso por ser tempestivo e devidamente preparado e dar-lhe provimento, em parte, para
excluir da condenação a indenização por danos morais e manter a sentença, por seus próprios
fundamentos, nos demais termos, conforme voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800209-12.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE
IMAGEM -PARTES: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) / LIVIA DA NOBREGA BERNARDO SODRE (FLAVIANO DE MENDONCA SODRE (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080225913.2017.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (CARLOS ALBERTO BAIAO (ADVOGADO) / NADI
SONIA DA SILVA (DHEBSON MURILO DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para reformar a sentença, a fim de
condenar o BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. a pagar, a título de indenização por danos morais,
o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão da negativação indevida. Resta prejudicado o pedido
de exclusão da dívida dos cadastros de inadimplentes. PROCESSO 0800020-17.2016.8.15.1161 RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: PEDRO BEZERRA LEITE (HILTON HRIL MARTINS MAIA
(ADVOGADO) / HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Vistos, etc. Analisando detidamente os autos verifica-se que se trata de
Apelação Cível, interposta em face da sentença prolatada nos autos, não tendo esta Douta Turma
Recursal, competência para apreciar e julgar o recurso interposto. Dessa forma, retiro o feito da
pauta de julgamento e determino o cancelamento da distribuição deste, para esta unidade judiciária. Remetam-se os autos para o Egrégio TJ/PB. Intimações necessárias. Cumpra-se, com prioridade. PROCESSO 0800038-39.2018.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: NIVANIA NAIANE DA CUNHA LIMA (EDINANDO JOSE DINIZ (ADVOGADO) / TIM
NORDESTE S/A (CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080072387.2016.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: MARIA
EDNA DE ABRANTES FERNANDES (FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES (ADVOGADO) / TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR -adv) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800323-84.2016.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: GILVANIA LIMA DE FIGUEREDO
(IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA
DURAND (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos verifica-se que muito embora a parte recorrente tenha interposto
Recurso Inominado, da sentença prolatada nos autos, observa-se que o presente feito foi efetivamente endereçado, distribuído e conduzido sob o rito do procedimento ordinário comum, conforme se pode observar das peças constantes no processo, razão pela qual não detém, esta Turma
Recursal, competência para apreciar o recurso interposto. Dessa forma, retiro o feito da pauta de
julgamento e determino o cancelamento da distribuição, para esta unidade judiciária. Remetamse os autos para o Egrégio TJ/PB. Intimações necessárias. Cumpra-se, com prioridade. PROCESSO 3000886-83.2015.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES -PARTES: OI MOVEL SA (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / FRANCISCA
DANTAS BARBOSA (FRANCISCO DA SILVA LIMA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000827-73.2014.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ELIEUZA FRANCISCA
DE ABREU (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA (CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO
QUARESMA.Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801869-95.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: BANCO DO BRASIL (SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) / FRANCISCO
RAFAEL ROCHA ALECRIM (CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MOURA (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20%
sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080121657.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ERINALDO
ALBINO DOS SANTOS (WILLIAM WAGNER DA SILVA (ADVOGADO) / TIM NORDESTE S/A (CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3005178-61.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - ADMINISTRAÇÃO -PARTES: BANCO DO BRASIL (RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) / MARILIA APARECIDA SILVA ANDRADE (LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO (ADVOGADO) RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da
condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800111-73.2017.8.15.1161 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: SANDRA
IZIDRO DA SILVA (CARLOS CICERO DE SOUSA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON
SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente
em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0800647-56.2017.8.15.0071 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: PEDRO ANTONIO DA SILVA (DIEGO DINIZ NUNES (ADVOGADO) / TIM
NORDESTE S/A (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, não conhecer do recurso por violação ao princípio da DIALETICIDADE. PROCESSO 0812063-03.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: DIEGO RODRIGO PEREIRA (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a) e diante do que consta nos autos, DECLARAR A INEXISTÊNCIA
DOS DÉBITOS DISCUTIDOS NA PRESENTE AÇÃO, por ser medida que se impõe. Resta condenada
a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800014-47.2019.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -PARTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO) / 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE SOUSA. - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, denegar a segurança pretendida, eis que não há direito líquido e certo ao impetrante,
no caso em tela. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO: 0003156-21.2013.815.0301
– JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL – PB –EMBARGANTE: BV FINANCEIRA – S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS. ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA NUNES. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, rejeito os Embargos de
Declaração, contudo, reconhecer, ex officio, o erro material existente no julgado de fls. 101/103
para excluir da condenação a determinação de devolução de valores pagos a título de tarifa de
“registro de contrato”, nos termos do voto da Relatora. APELAÇÃO CRIMINAL:000029104.2014.815.0911– JUIZADO ESPECIAL DE SERRA BRANCA- PB – APELANTE: GUSTAVO DE OLIVEIRA GONÇALVES. ADVOGADO: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA. RELATOR: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. RETIRADO DE PAUTA
face o impedimento da dra. Adriana Amorim de Lacerda por ter atuado em 1. grau, ficando de logo
redesignado para a sessão do dia 02/09/2019. APELAÇÃO CRIMINAL:0000158-40.2015.815.0421–
JUIZADO ESPECIAL DE BONITO DE SANTA FÉ- PB – APELANTE: LUZIVANIA DE SOUSA DOMINGOS.
ADVOGADO: VICENTE ALENCAR RIBEIRO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em acolher o parecer ministerial e, com
fundamento no art. 109, VI, do CP, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de LUSIVANIA DE SOUSA DOMINGOS, pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB e em tese praticado em 12
de fevereiro de 2015, haja vista o transcurso do prazo prescricional. Transcrito e publicado em
sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão
de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Maria Madalena
Souza Coutinho – Téc. Judicária, a digitei.