TJPB 21/08/2019 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2019
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005417-41.2015.815.0251. Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: ESTADO DA PARAÍBA, Embargado: ENGARRAFAMENTO COROA LTDA. Intimação
ao causídico: ANTÔNIO CORREA RABELO, OAB-PE Nº 5.870, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000216-02.2013.815.0231 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Itapororoca. Embargada: Maria José de Oliveira
Silva Intime-se a Embargada, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva,
OAB/PB 4.007 e outros, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 005465636.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: VANDERLEI GOMES
DA SILVA, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0124072-18.2012.815.0011 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Espólio de David Barbosa de Menezes de
Oliveira. Apelado: Município de Campina Grande. Intimem-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência
o Bel. Francisco Sylas Machado Costa, OAB/PB 12.051 e o Bel. Andrei Dornelas Carvalho, OAB/PB 12332, a fim
de que, em 05 (cinco) dias apresentar manifestação, nos termos do art. 933 do NCPC. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0735226-04.2007.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): UNIBANCO –
União de Bancos Brasileiros S/A. Recorrido(a): Ana Maria Ferreira Lima. INTIMO os Beis: José Haran de Brito
Veiga Pessoa OAB/PB 13.028 e Daniel José de Brito Veiga Pessoa OAB/PB 14.960, causídico(s) do(s) recorrido(a),
a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos anexados às fls. 449/451.
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0110541-06.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Estado
da Paraíba. Recorrido(a): Wildo Feliciano da Cunha. INTIMO os Beis: Ênio Silva Nascimento OAB/PB
11.946 e Thaise Gomes Ferreira OAB/PB 20.883, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0009913-04.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): PBprev –
Paraíba Previdência. Recorrido(01): José Soares de Souza. Recorrido(02): Estado da Paraíba. INTIMO os
Beis: Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(s)
do(s) recorrido(01), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0007113-03.2015.815.2001(4ªCC) -Recorrente(s): PBprev –
Paraíba Previdência. Recorrido(01): José Antonio Sobrinho. Recorrido(02): Estado da Paraíba. INTIMO
os Beis: Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960,
causídico(s) do(s) recorrido(01), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0044511-23.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba. Recorrido(01): Israel do Nascimento Santo. Recorrido(02): PBprev – Paraíba Previdência.
INTIMO os Beis: Roosevelt Delano Guedes Furtado OAB/PB 13.420, causídico(s) do(s) recorrido(01), a fim
de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030
do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000260-40.2011.815.0021(4ªCC) – Recorrente(s): Município de
Pitimbu. Recorrido(a): José Douglas Cavalcanti Amorim Soares. INTIMO os Beis: Mailson Lima Maciel
OAB/PB 10.732, causídico(s) do(s) recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recursos Especiais nos autos do Processo n.º 0019319-64.2006.815.2001(4ªCC) -Recorrente(01): Santa Barbara Engenharia S/A. Recorrente(02): Estado da Paraíba. Recorrido(01): José Ricardo Vasconcelos e
Claucia Maranhão e Araújo Vasconcelos. Recorrido(02): Os mesmos. INTIMO os Beis: José Gomes de
Lima Neto OAB/PB 10.252, causídico(s) do(s) recorrido(01), e Euclides dos Santos Júnior OAB/MG 117.069 e
Luciano Henriques de Castro OAB/MG 40.774, causídico(s) do(s) recorrente(01), a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil de 2015).
Recursos Especiais nos autos do Processo n.º 0002352-60.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(01): PBprev –
Paraíba Previdência. Recorrente(02): Estado da Paraíba. Recorrido(01): Jonilson Ricardo Leite e outros.
Recorrido(02): Os mesmos. INTIMO os Beis: Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Romeica Teixeira
Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(s) do(s) recorrido(01), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0068137-66.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência. Agravado(01): Aizo June Viana Barbosa. Agravado(02): Estado da Paraíba.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza
OAB/PB 11.960, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0017797-84.2015.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
Estado da Paraíba. Agravado(s): Felipe Silva de Abreu. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Alexandre Gustavo Cézar
Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042,
§ 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0015374-25.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
UNIMED – João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Agravado(s): Maria Eunice Sammartino
Madani e Alexandrina Samartino Madani. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB
16.237, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0033644-62.2011.815.2003(4ªCC) – Agravante(s): Fábio
Felinto da Silva – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Agravado(s): Aymoré Credito,
Financiamento e Investimento S/A. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A e
Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo Interno em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0064631-82.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Agravado(s): Espólio de Idelzuite Meireles Araruna representado por Maria Madalena Meireles Araruna Nunes. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589
e Gitana Soares de M. e S. Parente OAB/PB 16.443, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Arts. 1.021 e 1.030, § 2º do
CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000325-58.2014.815.0141 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Manoel Azevedo Neto.
Intime-se o Embargado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Hildebrando Diniz Araújo, OAB/PB
4.593 e o Bel. Diêgo Martins Diniz, OAB/PB 19.185, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 20 de agosto de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0072205-59.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: José Cláudio Ferreira de
Abrantes Filho. Intime-se o Embargado, por suas Advogadas, sua Excelência as Belas. Ana Cristina de
Oliveira Vilarim, OAB/PB 11.967 e a Bela. Romeica Teixeira Gonçalves, OAB/PB 23.256, para, querendo,
manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001515-52.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante
da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Antônio Nóbrega Gadelha Queiroga. 2º Apelante: Município de Sousa. Apelado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se o 1º Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Iarley José Dutra Maia, OAB/PB 19.990, defiro o pedido de habilitação, vista dos autos pelo prazo legal.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001502-77.2006.815.0031 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil. Apelado: Luis Sobral de Lima. Intime-se o Apelante, por
sua Advogada, sua Excelência a Bela. Tâmara F. de Holanda Cruz Dinis, OAB/PB 10.884, defiro o pedido
de retro, determinando o sobrestamento do feito até o dia 30/12/2019. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Ação Penal nº 0000424-24.2018.815.0000. Relator Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Jurandi Gouveia Farias. Intimar os Béis. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB
N. 14.610; Terezinha de Jesus Rangel da Costa – OAB/PB n. 12.242, Fernando Erick Queiroz de Carvalho
- OAB/PB n. 20.189 e Giordano Bruno Cantidiano de Andrade – OAB/PB 15.335, para, querendo, requererem
diligências, no prazo 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Recurso de Agravo nº 0001743-27.2018.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: GIULIANO GEMMA DA SILVA NUNES E OUTROS. Agravado:
FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL DE SALAO E OUTROS. Intimação da BENFICA FUTSAL CLUBE,
ESPORTE CLUBE CABO BRANCO E ESPORTE CLUBE DE MENINOS DA PARAÍBA, na condição de terceiros
interessados e na pessoa do Bel. JOÃO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS (OAB/PB 23.692), do inteiro teor do
despacho de fl.378, o qual defere integralmente o pedido de vista fora da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo
prazo de cinco dias úteis.
Recurso de Agravo nº 0000481-08.2019.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: CAPITAL ESPETOS BAR E PETISCARIA. Agravado: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA. Intimando o agravante, na pessoa do Bel.
VICENTE GERMANO ALMEIDA FRANCO JUNIOR (OAB/PB 24.499), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impossibilidade de recolhimento de custas/preparo recursal, sob pena de indeferimento do benefício da
gratuidade judiciária, na forma do art. 99 do CPC e da Súmula 481 do STJ.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0809145-68.2017.8.15.2003. Relator: Desembargador José Ricardo Porto.
Apelante: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Apelado: AGÊNCIA DE VIAGENS AVENTUREIROS LTDA. Intimando
a Bela. ROBERTA CRISTINA GOMES MOREIRA (OAB/RJ 173831), do inteiro teor do acórdão ID 4271385, prolatada
nos autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0807503-60.2017.8.15.2003. Relatora: Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Apelante: LUCAS OLIVEIRA FARIAS CORDEIRO. Apelado: ALEXANDRE
FARIAS CORDEIRO. Intimando a Bela. PRISCILLA SALGADO FERNANDES (OAB/SP 369.202), do inteiro teor
da decisão ID 4265090 proferida nos autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0837283-22.2015.8.15.2001. Relator: Desembargador Saulo Henrique
de Sá e Benevides. Apelante: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO. Apelado: ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE ENSINO ODONTOLOGICO. Intimando a Bela. CASCIA LANE ANTUNES BILHAO (OAB/PR nº 17.476), do
inteiro teor do acórdão ID 4277071, prolatada nos autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0002103-46.2006.815.0981 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Banco do Nordeste do Brasil S/A, Embargado: Arcom Construções Metálicas LTDA. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s):
Katherine Valéria de O. G. Diniz (OAB/PB 8.795) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
aclaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0016525-89.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Distribuidora de Produtos Nordestinos LTDA, Embargado: Refresco Guararapes LTDA. Intimação a(o)(s)
patrona(o)(s): Bruna de Arruda Quinteiro (OAB/PB 27.263) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0104817-21.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante:
Sílvio Romero Gomes Teixeira de Carvalho e outros, Embargado: anyelle Augusta Nogueira Souto Maior
Guedes e Marcus Odilon Ribeiro Coutinho Neto. Intimação a(o)(s) patrona(o)(s): Mayra Andrade Marinho
Farias (OAB/PB 13.496) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20
de agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0000038-63.2007.815.1201 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante 01: Espólio de Augusta Farias da
Costa, Apelante 02: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intimação ao patrono: Antônio Jucélio Amâncio Queiroga
(OAB/SP 126.037), para, querendo, no prazo legal, conhecer do despacho de fl.546. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0008001-59.2014.815.0011 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: Maria Salete Correia Lira,
Apelado: Gibson Rafael dos Santos. Intimação aos patronos: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB 9.164) e
Paulo Sérgio Cunha de Azevedo (OAB/PB 7.261), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, conhecer do
despacho de fl.511. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
20 de agosto de 2019.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0002657-19.2014.815.0231 Relator: Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Banco do
Brasil S/A, Agravado: Lúcia de Fátima Araújo Soares Intimação à patrona: Patrícia Lins de vasconcelos
(OAB/PB 18.902), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso em referência. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001248-36.2014.815.0351 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Realce Comércio de Calçados e Confecções. Embargado:
Marco Antônio Ferreira de Lima. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria
Lucineide de Lacerda Santana, OAB/PB 11.662-B, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios,
no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 20 de agosto de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800266-19.2007.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Impetrante: José de Abrantes Gadelha. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. Gustavo Lima Neto (OAB nº 10977 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo
10 (dez) dias, tomar ciência da decisão de fl.187, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001489-07.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargada: Raíssa Soares dos Santos
Velozo da Silveira. Intime-se a Embargada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela Joilma de Oliveira F.
A. dos Santos, OAB/PB 6.954, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05
(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de
agosto de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1420506-67.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: Francisco de Assis Rodrigues de Lima. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do
Estado da Paraíba. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel.
Eduardo Fragoso dos Santos, na condição de patrono do impetrante, no prazo legal, para os fins requeridos na
petição protocolizada sob nº 9992019p133069, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001877-50.2012.815.0231 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Itapororoca. Embargada: Maria Gorete Madruga de
Souza. Intime-se a Embargada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela Ana Cristina Madruga Estrela,
OAB/PB 13.268, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.
Apelação Cível - Processo Eletrônico nº 0809145-68.2017.8.15.2003. Relator: Desembargador José Ricardo
Porto. Apelante: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO. Apelado: AGÊNCIA DE VIAGENS AVENTUREIROS
LTDA. Intimando a Bela. ROBERTA CRISTINA GOMES MOREIRA (OAB/RJ 173831), do inteiro teor do acórdão
ID 4271385, prolatada nos autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.