TJPB 11/06/2019 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 10/06/
2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080090718.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0800907-18.2018.8.15.0001, requerida por MARILENE LEAL DE MELO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 04/02/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
ARTHUR LEAL DE MELO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA Nº 0806060-95.2019.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: JOSÉ GIVALDO SILVA MONTEIRO. Requerido:
ELIETE SILVA MONTEIRO. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ GIVALDO
SILVA MONTEIRO em face de ELIETE SILVA MONTEIRO. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 26/042019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - AÇÃO
DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804047-26.2019.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO
DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que, por este ofício da
5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA, processo n.º 0804047-26.2019.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). FRANKLIN ROMEU DAS
NEVES SOUSA, brasileiro, divorciado, motorista, residente e domiciliado na Rua Joaquim Medeiros, n°. 378-B,
Sandra Cavalcante, Campina Grande - PB, em face de sua irmã DANIELLE DAS NEVES SOUSA, nascida no dia
07/11/1979, filha de Francisco Vidal de Sousa e de Edite das Neves Sousa, em cujos autos foi decretada
substituição da curatela deste(a) ultimo(a), que era exercida pelo antigo CURADOR FRANCISCO VIDAL DE
SOUZA, falecido em 30 de dezembro de 2018, para todos os atos da vida civil, cuja interdição teve como causa:
Esquizofrenia Indiferenciada – F 20.3 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FERANKLIN ROMEU DAS NEVES SOUSA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 30 de
maio de 2019 (30/05/2019). Eu, Júlia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITIAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0012555-37.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que por este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande
– PB, com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n,
Liberdade, Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0012555-37.2014.8.15.0011, tendo como
Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido MARCOS A GOMES SOARES. E o presente para
CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$3130,26.(três mil, cento e trinta reais e vinte e seis centavos),
referente a presente ação no prazo de 35 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande
- PB, aos 10 de junho de 2019 Eu, Yulle Tavares de Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de
Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITIAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0011645-10.2014.8.15.0011 AÇÃO: execução fiscal. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0011645-10.2014.8.15.0011, tendo como Promovente estado da paraiba e Promovido MARCOS ANTONIO DA COSTA CARNES - ME. E o presente para CITAR
a parte promovida para pagar o valor de R$559.692,06.(quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa
e dois reais e seis centavos), referente a presente ação no prazo de 30 dias. E para mais tarde alguém não alegue
desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 10 de junho de 2019 Eu, Yulle Tavares de Almeida Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
421369220178150011 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se processa
os autos da Ação supracitada, requerida por MANOEL PEREIRA DA SILVA em desfavor de MARIA LÚCIA
PEREIRA DA SILVA e JOSÉ THEODORO FRANÇA, pelo que CHAMA E CITA o(a)(s) Sr.(a)(s) JOSÉ THEODORO
FRANÇA, pai biológico do menor W. P. F. por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
10(dez) dias(art.158 do ECA), querendo, oferecer contestação, desde logo, documentos e rol de
testemunhas,advertindo-se ainda que, não tendo condições de constituir advogado,poderá requerer em cartório
nomeação de advogad0. Ficando desde já ciente de que assim não procedendo, presumir-se-ão como aceitos os
fatos articulados pelo(a) autor(a) C. Grande/PB, 07/06/2019. Eu, João Guedes da Silva, o digitei. Dra. Renata
Barros de Assunção Paiva, Juíza de Direito em Substituição nesta Vara desta Infância e Juventude.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
99178920188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0012975-08.2015.815.0011, Crime falsificação de
documento público, em que a Justiça Pública move contra o acusado FLÁVIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 28/04/1982, residente na Rua Paraíba, 384, Liberdade, Campina Grande-PB, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas dos artigos 299, caput, do CP, ficando
este(a) CITADO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para
defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª
Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 07/06/2019. Eu, Ângela
Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. Philippe Guimarães Padilha Vilar. Juiz de Direit
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
129750820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0012975-08.2015.815.0011, Crime falsificação de
documento público, em que a Justiça Pública move contra o acusado FLÁVIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 28/04/1982, residente na Rua Paraíba, 384, Liberdade, Campina Grande-PB, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas dos artigos 299, caput, do CP, ficando
este(a) CITADO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,, contando o prazo para
defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando
necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª
Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 07/06/2019. Eu, Ângela
Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juíza de Dreito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080322345.2017.8.15.0031, Ação: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº
2.368.002 SSP/PB, do CPF nº 056.728.844-74, residente e domiciliada na Rua José Macário de Sousa, nº 359,
Centro, Alagoa Grande/PB, CEP 58388-000, em face de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, brasileira,
nascida em 26/11/1999, portadora da cédula de identidade nº 4.349.585 - SSP/PB, CPF nº 134.160.244-35,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, portadora de doença mental,
com visíveis sinais de deficiência, que tem dificuldade de aprendizado, pouca intuição social, CID 10. F.70,
nomeando como curadora na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida,
sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens da interditada, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça
do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 29/05/2019. Eu, Adriana
Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE VARA ÚNICA DE ARAÇAGI – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080017793.2018.8.15.1201. Ação:Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Araçagi, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MANOEL DOS SANTOS em face de
BERENICE OLIVEIRA DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Araçagi-Pb, 10 de junho de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Silse Maria da Nóbrega Torres, Juiz(a) de Direito Substituta.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080034183.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
Interdição em epígrafe, movida por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO, brasileira, casada, aposentada,
residente e domiciliada na Rua Manoel Martins Teixeira, 330, Araruna-PB, em face de FRANCISCA SOARES
MANDÚ, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada na Rua Manoel Martins Teixeira, 330, Araruna-PB, na
qual foi prolatada sentença, julgando o pedido PROCEDENTE para decretar a interdição de FRANCISCA
SOARES MANDÚ, portadora de esquizofrenia paranóide, (CID 10 F 20.0), e declarando-a, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, §
1º do CCB, nomeando como curador provisório o demandante SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO. E para
que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 10/06/2019. Eu,Ana Karina Cirilo Vieira, Técnica
Judiciária, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 2121720198150081
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que, neste juizo, tramita
a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica em face de CELIANE OLIVEIRA OLIVEIRA DA
SILVA E OUTROS, brasileira, solteira, ocupação e grau de instrução não informados com 28 anos de idade na
epoca do fato, nascida em 23/06/1990, natural de Serraria, filha de Antonio Sergio de Oliveira e de Maria da
Piedade Silvestre da Silva estando em local incerto e nao sabido, encontra-se incursa nas penas do Art. 288 do
Código Penal e Art. 155 §1º e §4º, incisos I e IV, do Código Penal. com o presente edital fica a acusada CITADA
para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado no Diario
da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 07/06/2019. Eu,
Djelson de Araújo Lira Filho, Analista Judiciario, que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 9581420168150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor do acusado WASHINGTON
BARBOSA LEITE,brasileiro,nascido aos 15/02/1998 em Joao Pessoa-PB,filho de Witana Barbosa Leitee de Maria
de Lourdes Leite da Silva,residente a Rua Dr.bandeira Lins,38,Varzea Nova, Santa Rita-PB,atualmente em lugar
incerto e nao sabidofoi denunciado como incurso nas penas do artigo157,§2º,incisos I e II,do Codigo Penal,em
concurso formal(art.70 CP).E o presnte para INTIMA-LO para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento
designada pa-ra o dia 15 de julho de 2019,as 13:30 horas,na sala de audiencia da 1 vara,no forum local,sito,Av.
Liberdade,900,Baralho,Bayeux-PB.E para que nao aleguem ignorancia,mandou o MM.Juiz expedir o presente edital
que sera afixado copia no local de costume.Bayeux,07/06/2019.Bel.Anto-nio Rudymaci Firmino de Sousa,Juiz de
Direito em Substituicao.Eu,Vale-ria Ribeiro da Silva,tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 D IAS Processo:
25022820028150751 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem que tramita por este Juizo acao penal em desfavordas ré SANDRA
SHEILA DE MACEDO REGO,brasileira,solteira,filha de Jose Wilson Rego e Elieide Menino de Macedo,residente
na rua Olivio Damiao Bezerra,43,Bairro de Brasilia, Bayeux-PB; e CLEONE PINHEIRO RODRIGUES DE LIMA,
brasileira, solteira, domestica, filha de Cleanto Rodrigues dde Lima e Maria Barbosa Pinheiro de Lima, residente
na rua Olivio Damiao Bezerra,43,Bairro Brasilia, Bayeux-PB,ambos em lugar incerto e nao sabido. E o presente
para INTIMA-LAS para comparecer a AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE JULHO DE
2019, AS 14H30MIN.,no forum local.Situado na Av. Liberdade, 900, Baralho.Bayeux-PB. E para que nao aleguem
ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado copia em local de costume. Bayeux, 07
de Junho de 2019. Eu.Maria Elizabeth Cardoso dos Santos, Tecnica Judiciario. O digitei.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião nº 0802570-17.2017.8.15.0751, movida por
EVANDRO PONTES DE FARIAS, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF nº 760.619.654-00 e
RG n° 1464509 SSP/PB e ADRIANA PATRÍCIA FERREIRA DE FARIAS, brasileira, casada, professora, inscrita no
CPF nº 916.980.574-15 e RG n° 4987217-8 SSP/PR, ambos residentes e domiciliados na Rua Luciene Cabral
Bernardo, n° 124, São Vicente (Antigo endereço: Loteamento Nossa Senhora da Conceição, Lote de terreno nº 24,
Quadra nº 43), CEP: 58.305-000, nesta comarca. Os requerentes alegam que adquiriram de FILOMENA MORAIS
e de JANETTE TOSCANO DE BRITO (herdeiras e sucessoras de Severina Toscano de Britto), ambas falecidas, um
lote de terreno n° 24, quadra 43, medindo 09x35m, situado no Loteamento Jardim Imaculada da Conceição, neste
município, onde foi construída uma humilde casa, que serve de moradia para toda a familiar.\ O dito bem imóvel
encontra-se assim confrontado: LADO NORTE – com a Rua Luciene Cabral Bernardo, São Vicente, Bayeux/PB,
CEP: 58.305-000. LADO SUL – com Celina de Sousa Graciliano Mendes, brasileira, autônoma, residente e
domiciliada à Rua Hermeson Cabral Bernardo, n° 145, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. LADO LESTE
– como Claudete Santana de Lima, brasileira, cuidadora de idosos, residente e domiciliada à Rua Luciene Cabral
Bernardo, S/N, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. LADO OESTE – com Manoel Fernandes da Silva,
brasileiro, aposentado, residente à Rua Luciene Cabral Bernardo, n° 120, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305000. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz
de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR