TJPB 11/06/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2019
E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000204-85.2013.815.0311. 1ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / LUIS ALVES SALVADOR.
ADVOGADO(A/S): FERNANDA SOARES BRAGA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA.
VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O PATRONO DA PARTE RECORRIDA/
AUTORA DEIXOU DE APRESENTAR PROCURAÇÃO, DOCUMENTO ESTE INDISPENSÁVEL À POSTULAÇÃO EM JUÍZO. ADEMAIS, TAMBÉM NÃO HÁ OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE. DIANTE DISSO, RETIRO O PROCESSO DE PAUTA, E DETERMINO A SUA INTIMAÇÃO PARA QUE
EXIBA A PROCURAÇÃO E OS DOCUMENTOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 104, §2º DO CPC. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003946-48.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -PARTES: VALDENEIR WENDEL DA COSTA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA / BRADESCO FINANCIAMENTOS.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa
. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007862-27.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA / TIAGO ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO, DIEGO
GUSMAO DE BRITO, TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO, por sua intempestividade, conforme voto da Relatora. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3002327-20.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
IVANILSSON CABRAL GALDINO. ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA
FRANCO JUNIOR / BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/
95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos
do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3009820-48.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / PAULO ROBERTO
FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): PABLO GADELHA VIANA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da promovida, para afastar a
condenação de restituir os valores denominados Tributos e Tarifas, mantendo os demais termos da sentença,
conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005460-02.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA / EDINALDO FLORENTINO DO EGITO. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA
LOIOLA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.Condeno ambas as partes recorrentes ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Um mil reais), cada uma, em razão da menor
complexidade da causa e reduzido valor da condenação, entretanto, com suspensão da exigibilidade para a
parte promovente, em virtude da gratuidade processual deferida. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301040685.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: IVANILDO DANTAS DA
SILVA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO
/ BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE – OAB/PB 16980.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, para
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da promovida, para afastar a condenação de restituir
os valores denominados Tributos (IOF), e CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO do promovente,
para determinar a devolução de forma dobrada da condenação de R$ 3.833,28 (três mil reais oitocentos e trinta
e três e vinte e oito centavos), referente a cobrança não especificada contratualmente, mantendo os demais
termos da sentença, conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006795-27.2012.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ADRIANA RODRIGUES DE LIMA. ADVOGADO(A/S): WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do promovente, para declarar a legalidade
da cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da
relatora. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão
feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas
da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 5ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 dias. Processo nº
0802184-69.2018.815.0001. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo,
tramita os autos da ação de USUCAPIAO, proposta por MARISA DO SOCORRO LOPES PEREIRA, brasileira,
solteira, do lar, portadora da cédula de identidade n° 3.51 1.914 2ª via SSDS-PB, inscrita no CPF sob o n°
030.598.514-09, residente e domiciliada na Rua Coronel Lindolfo de Albuquerque Montenegro, nº 23, Bairro
Presidente Médici, nesta cidade, CEP 58424-715, JOSILDA LOPES PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 9611 2ª via SSP-PB e CPF nº 030.678.504-83, residente e domiciliada na Rua Coronel Lindolfo de
Albuquerque Montenegro, nº 23, Bairro Presidente Médici, nesta cidade, CEP 58424-715, MARIA DE LOURDES
PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2642729 2ª via SSP-PB e CPF nº
674.441.304-00, residente e domiciliada no Sitio Alvinho, S/N, Área Rural, Lagoa Seca-PB, Cep 58117-000,
OTAVIANO LOPES PEREIRA, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG nº 256.167 2ª via SSP-PB e CPF nº
226.066.964-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Ernesto do Rego, nº 3265, Cruzeiro, nesta cidade, Cep
58415-620, ANTONIO NEVES PEREIRA FILHO, brasileiro, divorciado, auxiliar de serviços gerais, portador do
RG nº 2983860 2ª via e CPF nº 052.531.504-71, residente e domiciliado na Rua Tercino Marcelino de Oliveira, nº
14, Jardim Borborema, Cep 58424-715, MARLI LOPES DE SOUSA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG
nº 1554921 2ª via e CPF nº 048.474.484-48, residente e domiciliada na Rua José Vieira de Souza, nº 659, Novo
Horizonte, Cep 58424-715, onde alega a autora que tem a posse mansa e pacifica do seguinte imóvel e que não
se encontra registrado no Cartorio Imobiliario desta Comarca: FRENTE: com a Rua Coronel Lindolfo de Albuquerque Montenegro, nº 23; FUNDOS: com a casa nº 14, Rua Tercino Marcelino de Oliveira, pertencente a ANTÔNIO
NEVES PEREIRA FILHO (DIVORCIADO) e MARIA CÉLIA SOUZA BARBOSA (DIVORCIADA); LADO ESQUERDO: com a Rua Tercino Marcelino de Oliveira; LADO DIREITO: com a casa nº 227, situada na Rua Coronel
Lindolfo de Albuquerque Montenegro, pertencente a EDUARDO CLOVIS DE MOURA e MARIA SANTA CRISPIM
DE MOURA (CASADOS). Sendo o presente para CITAR os confinantes que se encontram em lugar incerto e não
sabido, e terceiros interessados, para querendo, contestar o pedido, no prazo legal de 20 (vinte) dias, sob pena
de serem presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 941 e seguintes, do
CPC). E para que não seja alegado ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado
no Diário da Justiça, e afixado no local de publico de costume e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 10 de junho de 2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assina. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito da 5A vara cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS – DR. WLADIMIR AlCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório, se processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, processo nº.081157111.2018.8.15.0001, requerido por JOSELMA GOMES RODRIGUES, PORTADORA DO CPF Nº. 008.111.844-98 E
CLÁUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PORTADORA DO CPF Nº. 031.099.634-18, em face de LUIZ CARLOS
DE SOUZA. Alegado o autor que está na posse mansa, pacifica, ininterrupta do imóvel há mais de 15(quinze)
anos, conforme documento junto aos autos, localizado na Rua Santina Maria da Conceição, nº. 30, Bairro Estação
Velha, nesta Cidade de Campina Grande – PB, cuja área total do terreno é de 48,71 m², e construção 42 m², tudo
de acordo com as novas exigências legais em relação às ações de Usucapião, pela mesma vem requerer o
seguinte: CITE-SE, por edital, com prazo de 30(trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados,
para, querendo no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça inicial (artigos 1238 e ss do NCPC). E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o M.M. Juiz expedir o presente EDITAL que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, 10 de junho de 2019. Eu, Simone de Farias Alves, Técnica
Judiciária o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha.
VARA SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº 0803178-68.2016.8.15.0001. AÇÃO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. AUTOR: Jorge José Alves
Gouveia O MM Juiz de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que
tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n°. 0803178-68.2016.8.15.0001, tendo como
Requerente Jorge José Alves Gouveia, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 2.219.766, CPF nº
692.298.484-68, residente e domiciliado na rua Coronel João Figueiredo, 398, Bairro de Bodocongó, nesta cidade
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de Campina Grande/PB e como Requerido Antônio Bezerra de Gouveia, CPF 160.245.321-72, filho de José
Bezerra de Gouveia e Raquel Bezerra de Gouveia. O requerente afirma na inicial que é filho do requerido. Informa
ainda na petição inicial que o requerido encontra-se desaparecido acerca de 45 anos. Portanto, conforme
preceitua o art. 1.161 do CPC fica intimado o Sr. Antônio Bezerra de Gouveia, para entrar na posse de seus bens,
caso existam. Para que ninguém possa alegar desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a
expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 30/05/2018. Eu,
Joana D’arc Veras Fontes, Analista Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081143752.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 081143752.2016.8.15.0001, requerida por ROSANGELA DE ANDRADE PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/02/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
TERESINHA TEIXEIRA DE ANDRADE, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082174720.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0821747-20.2016.8.15.0001, requerida por ERINALDO PACIFICO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 15/08/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747
e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de SEVERINA
MARIA PACIFICO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810873-05.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por HELIO AFONSO VIGOLVINO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/03/2019, na
qual decretou, a interdicao de WILMA CARMEN CHAVES AFONSO VIGOLVINO, portadora de doenças Neoplasia
maligna do encéfalo - CID C71; e Neoplasia maligna do abdome - CID C76.2), que o(a) incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido,
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/06/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0810484-54.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de MARIA BATISTA DE ARAUJO, brasileira, solteira, residente na Rua Padre Nóbrega, nº
88, Bairro Catolé, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), MARGARIDA FAUSTINO DE ARAÚJO,
brasileira, solteira, do lar,residente e domiciliada na Rua Padre Nóbrega, nº 88, Bairro Catolé, município de
Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0819860-64.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autora CINEIDE SILVA DE SOUSA. Interditado: JURANDI DA SILVA SIMÕES. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JURANDI DA
SILVA SIMÕES, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. CINEIDE SILVA DE SOUOSA, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 29 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802109-64.2017.8.15.0001. – AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080210964.2017.8.15.0001, requerida por JACKELINE RIBEIRO MACIEL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JOSEMIR VICENTE MACIEL-’, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802109-64.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Fábio José de Oliveira araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080210964.2017.8.15.0001, requerida por JACKELINE RIBEIRO MACIEL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JOSEMIR VICENTE MACIEL-’, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804777-37.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO. O Dr. Antônio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por EDNA LEMOS DA SILVA LOPES em face de LUIZ LOPES DA SILVA. Em razão de
constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio
Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida LUIZ LOPES DA SILVA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando