TJPB 08/05/2019 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
21.281. Embargado(s): Lidiane Domingos da Silva. Advogado(s): Evilson Carlos de Oliveira Braz -OAB/PB 7.664.
Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 128) Embargos de Declaração nº 00053167220138150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Embargado(s): José Oliveira. Advogado(s): Halem Roberto
Alves de Souza – OAB/PB 11.137. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
129) Embargos de Declaração nº 00013305720148150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Embargante(s):
Município de Juarez Távora. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado(s): Cagepa
– Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior - OAB/PB 15.441. Na sessão
de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 130) Embargos de Declaração nº
00139632920158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado(s): André Gonçalves de Arruda – OAB/SP 200.777.
Embargado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Andréa Nunes Melo – OAB/PB
11.771. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 131) Embargos de
Declaração nº 00471703420138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Claro
S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Embargado(s): Risheley Com. de Confecções Ltda. Advogado(s): Bruno Tyrone Souza Virgínio Cabral – OAB/PB 18.154. Na sessão de 30.04.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 132) Embargos de Declaração nº 00012029420128150261. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Piancó. Embargante(s): Francicleudo Oliveira Dantas. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
– OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Catingueira. Advogado(s): Antônio Eudes Nunes da Costa Filho –
OAB/PB 16.683. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 133) Embargos de
Declaração nº 00065742720148150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Unimed – Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. Advogado(s): Eduardo Lopes de Oliveira
– OAB/RJ 80.687. Embargado(s): Marisete Maria da Silva. Advogado(s): Maria Rodrigues Sampaio – OAB/PB
3.560. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 134) Remessa Necessária nº 00136682620148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Maria Aparecida do Nascimento Falcão. Advogado(s): Elíbia
Afonso de Sousa - OAB/PB 12.587. Promovido(s): Município de Massaranduba.Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 135) Remessa Necessária nº
00097601720148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. Promovido(s): Município de São José de Espinharas. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/
PB 4.201. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 136)
Remessa Necessária nº 00001307920158150451. Oriundo da Comarca de Sumé. Promovente(s): Tanniery Lêla
Araújo de Sousa. Advogado(s): Valdemir Ferreira de Lucena – OAB/PB 5.986. Promovido(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 137) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
00046935920148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Marina Romero
Costa Nunes. Advogado(s): Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca – OAB/PB 14.974. Na sessão de 30.04.19Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 138) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 00221517920138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Detran – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio
– OAB/PB 17.208. Apelado(s): Luciano dos Santos Camargo. Advogado(s): Mailton Rocha da Silva – OAB/PB
17.351. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 139) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº.00016421120128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV
Paraiba Previdência, representada por seu Procurador Geral Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Vicente
Alves Ferreira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial a remessa
necessária e negou-se provimento a apelação cível, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 140) Recurso Adesivo nº.00016958920138150761. Oriundo da Comarca
de Gurinhém. Recorrente(s): Iris Adriana Cavalcante da Silva. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB
13.017. Recorrido(s): Município de Caldas Brandão, representado por seu Procurador Newton Nobel Sobreira Vita.
Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 141)
Apelação Cível nº 00009810920158150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de
Piancó. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB 9.464. Apelado(s): Maria Nely de Lacerda Souza
Leite. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 142)
Apelação Cível nº 00611821920148152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Janine
Silva de Oliveira. Advogado(s): Heloísa Lucena de Paiva – OAB/PB 19.421. Apelado(s): CENESUP (Faculdade
Maurício de Nassau). Advogado(s): Diógenes Alves Dantas – OAB/PB 25.170, Mariella Melo Nery Dantas – OAB/
PB 19.798, Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega – OAB/PB 15.037 e Felipe Mendonça Vicente – OAB/PB 15.458. Na
sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 143) Apelação
Cível nº 00009435820138151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Orlinaldo Vicente de Lima.
Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de
Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente à sessão o Dr. Humberto de Sousa Félix.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 144) Apelação Cível nº
00012733920168150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Alisson dos Santos Silva. Advogado(s): Tiago José Souza
da Silva – OAB/PB 17.301. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 145) Apelação Cível nº 00046580220148152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Maria do Socorro Pereira Jerônimo. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado(s): TIM
Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE 20.335. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 146) Apelação Cível nº 00033252120158150371. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Arlondino Jorge Pereira Firmino. Advogado(s): Adolpho Emanuel
Ismael Antunes – OAB/PB 18.763. 2ºApelante(s): Walcléia Cristina de Oliveira Pinto. Advogado(s): João de Deus
Quirino Filho – OAB/PB 10.520. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 147)
Apelação Cível nº 00238406620108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
José Iranildo Freire Lopes. Advogado(s): Robson Silva Carvalho – OAB/PB 8.372. Apelado(s): José Ataíde
Bibiano. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira - OAB/PB 8.147. Na sessão de 30.04.19-Cota: Após o voto da
relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos
Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. Fez sustentação oral, pelo apelante, o Dr. Robson
Carvalho. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 148) Apelação
Cível nº 00007044220158150471. Oriundo da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Apelado(s): Evaldo Austreliano Araújo e outros. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
149) Apelação Cível nº.01107308120128152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Custódio D’Almeida Azevedo Filho – Toddy Holland. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189 e
outros. 1º Apelado(s): Bemorar Imóveis. Advogado(s): José Moreyra de Andrade Filho – OAB/PB 13.539 e outros.
2º Apelado(s): Renato Silva Rodrigues. Advogado(s): Sylvio Torres Filho – OAB/PB 3.613 e outros. Na sessão
de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Presente a sessão, pelo apelante, o Dr. Gilberto José Góes de Mendonça. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 150) Apelação Cível nº.00006562220138150611. Oriundo da Comarca de Mari. Apelante(s):
Edna dos Santos Gomes de Santana Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Apelado(s):
Município de Mari, representado por seu procurador Alfredo Juvino Lourenço Neto. Na sessão de 30.04.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 151) Apelação Cível nº.00016714020188150000. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Bradesco Seguros S/A – Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125 A. Apelado(s): José Carneiro de Araújo.
Advogado(s): José Virgolino de Sousa – OAB/PB 5.177. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitadas a
preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 152) Apelação
Cível nº.00024731020158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º
Apelante(s): Poliana Paula Silva Pereira. Advogado(s): Juliane Gabrielle Cabral Santos - OAB/PB 17.368. 2º
Apelante(s): STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos. Advogado(s): Vincy Oliveira Figueiredo – OAB/PB 19.195. 3º Apelante(s): Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s):
Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB 17.208. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 153) Apelação Cível
nº.00007783420138151161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Município de Nova
Olinda, representado por seu Procurador Carlos Cícero de Sousa. Apelado(s): Josseane Rosado da Silva e outra.
Advogado(s): Silvana Paulino de Sousa Faustino – OAB/PB 14.946. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 154) Apelação Cível nº.00024966820138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189.
Apelado(s): Regalarte Comércio de Artigos Artesanais Ltda – EPP. Advogado(s): Fernando Mauro Barrueco –
OAB/SP 162.604 e Janaina Sousa Lopes – OAB/PB 14.910. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pelo
apelante, o Dr. Gilberto José Góes de Mendonça. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 155)
Apelação Cível nº.01252028720128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Caio
de Albuquerque Terceiro Neto Parente e outros. Advogado(s): Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão - OAB/PB 3.397
e Marcos Frederico Muniz Castelo Branco – OAB/PB 12.157. Apelado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos –
OAB/PB 13.040. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Fez sustentação oral pelo apelado Dr. Hermano Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 156) Apelação Cível nº.00012236720188150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Adelmar Azevedo Régis. 2º Apelante(s): Elisângela Felizardo Trajano do Nascimento – ME. Advogado(s): Manoel
Felizardo Neto – OAB/PB 1.714. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao 1º apelo e negou-se provimento ao 2º recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 157) Apelação Cível nº.00032125120138150981. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Reinaldo Luis Tadeu
Rondina Mandaliti - OAB/PB 19.015 A. Apelado(s): Terezinha de Brito Figueiredo Freitas. Advogado(s): Antonio
José Araújo de Carvalho – OAB/PB 7.022 e Glauber Melo de Carvalho – OAB/PB 17.583. Na sessão de 30.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 158) Apelação Cível nº.00030737020148150171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Esperança. Apelante(s): Verônica Herculano de Souza. Advogado(s): Gabriel Martins de Oliveira - OAB/PB
12.921. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria
Oliveira de Araújo. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 159) Apelação Cível
nº.00000379620168150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Maria Marques Freires. Advogado(s):
Reginaldo Roberto Medeiros de Souza - OAB/PE 13.098. Apelado(s): Alexsandro Marques Pereira. Advogado(s):
Nelson Davi Xavier – OAB/PB 10.611. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.160) Apelação
Cível nº 00013444720138150881.Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Carlos Alberto Garcia.
Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 161) Apelação Cível nº 00017378820168150000.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.1ºApelante(s):
Espólio de Eduardo Aníbal Moura Santa Cruz e outra. Advogado(s): Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa –
OAB/PB 18.607. 2ºApelante(s): Josilene De Sena Albuquerque e outras (Sucessores de Roberto
Mendes).Advogado(s): Daniela Ronconi – OAB/PB 9.684.Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 30.04.19Resultado: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.162) Apelação Cível nº 01218481020128150011.Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Zelare Empreendimentos Ltda. Advogado(s): Katherine
Valéria de Oliveira Gomes Diniz – OAB/PB 8.795 e Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657. Apelado(s):
Fabrício Silva de Sales. Advogado(s): Lúcia de Fátima Costa Gorgônio – OAB/PB 10.090. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.163) Apelação Cível nº 00034757820168150011.Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Novorumo Motores e Peças Ltda.
Advogado(s): João Otávio T. N. B. de Albuquerque – OAB/PB 19.555. Apelado(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Andréa Nunes Melo – OAB/PB 11.771. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 164) Apelação Cível nº 00010391420188150000.Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): COASE Corretora de Seguros Ltda. Advogado(s): Haroldo Abath do Rêgo Luna Neto – OAB/
PB 12.775. Apelado(s): Olga Pinheiro da Costa. Advogado(s): Marcos Lucas dos Santos – OAB/PB 8.679. Na
sessão de 30.04.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 165)Apelação Cível nº 00024378020138152001.Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341A. Apelado(s): Cícero Amorim Gallindo. Advogado(s): Pietro Galindo Silveira – OAB/PB 17.640. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 166) Apelação Cível nº 00005666720058150781. Oriundo da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogado(s): Lucélia Dias de
Medeiros – OAB/PB 11.845. Apelado(s): Adair dos Santos Lima. Advogado(s): José Diogo Alencar Martins – OAB/
PB 17.823. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 167) Apelação Cível nº
00030758220098150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Apelado(s): Rosileide da Silva. Na sessão de 30.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 168) Apelação Cível nº 00064662520128150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Patos. Apelante(s): Cia. de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa. Advogado(s): Alisson Carlos Vitalino - OAB/
PB 11.215 e Aline Maria da Silva Moura – OAB/PB 21.564. Apelado(s): Município de Patos. Advogado(s): Kaio
Alves Coelho – OAB/PB 22.530. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 169) Apelação
Cível nº 00021761820138152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco PSA
Finance Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Fernando Siqueira Castro - OAB/PB 106.094-A. 2ºApelante(s): André
Luiz Carlos de Souza. Advogado(s): José Dias Neto – OAB/PB 13.595. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao 1º apelo e deu-se provimento ao 2º recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 170) Apelação Cível nº
00678240820148152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Aída Valquíria de
Arruda. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Cláudia Alves Cordeiro e
Herotildes Alves de Vasconcelos. Advogado(s): José Liberalino da Nóbrega – OAB/PB 1.019. Na sessão de
30.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Dr. Petrônio Athayde Neto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 171)
Apelação Cível nº 00014854420148151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Apelado(s): Arquidiocese da Paraíba. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima – OAB/
PB 9.403. Cota: na sessão do dia 27/11/2018, adiado a pedido do advogado do apelado. Cota: na sessão do dia
11/12/2018, adiado por indicação do relator. Cota: na sessão do dia 22/01/2018, após o voto do relator e do Exmo.
Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial aos recursos para condenar em dano coletivo no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), conhecendo à remessa de ofício, pediu vista, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho.
Usou da palavra, pela apelada, o advogado João Agripino Maia. Cota: na sessão do dia 12/02/2019, adiado em
face da ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 26.02.19-Cota: Após o voto do relator
e do Exmo. Des. Leandro dos Santos, dando provimento parcial aos recursos, contra o voto do Exmo. Dr. Aluízio
Bezerra Filho que negava provimento, determinou-se a suspensão do processo nos termos do art. 942 do CPC.
Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado a requerimento da parte apelante. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, por maioria, contra os votos do Exmo. Des. José Ricardo Porto e do
Exmo. Des. Leandro dos Santos, que davam provimento parcial ao recurso. Lavrará o acórdão o Exmo.
Dr. Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Marcos Cavalcanti lançará o seu voto vencedor e os Exmos.
Desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos os votos minoritários. O representante do
Ministério Público, por seu representante, Dr. Herbert Douglas Targino, ratificou todos os termos do
Parecer ministerial. Fez sustentação oral pela apelada o Dr. João Agripino de Vasconcelos Maia.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 172) Apelação Cível nº 00225097820128150011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. 1ºApelado(s): Izinete Bento Brasil. Advogado(s): Arthur M. L. Fialho – OAB/PB 13.264 e Vanina C. C.
Modesto – OAB/PB 10.737. 2ºApelado(s): Carla Felinto Nogueira. Advogado(s): Carla Felinto Nogueira – OAB/PB
14.113. 3ºApelado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Advogado(s): Paulo de Tarso Loureiro Garcia
de Medeiros – OAB/PB 8.801. Na sessão de 29.03.19-Cota: Extinguiu-se o processo sem resolução do mérito,
com relação ao 3ºapelado – Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros. Unânime. Rejeitou-se a prejudicial de
prescrição, com relação a 1ª e 2ª apeladas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso da 2ªapelada – Carla Felinto Nogueira. Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso da
1ªapelada – Izinete Bento Brasil, acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, pediu vista o Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado, face a ausência justificado do autor
do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 173) Apelação Cível nº
00014249320178150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogada: Fernanda Haline Fernandes Gonçalves. Apelada(s): Proserv – Serviços, Peças e Veículos Ltda.
Advogado: Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. COTA: na sessão do dia 19/02/2019, adiado por
indicação do relator. COTA: Preliminares rejeitadas, unânime. Após o voto do relator negando provimento ao
recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes