TJPB 29/04/2019 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0013784-42.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência – PBPREV e Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Eloi Oliveira da Silva.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB nº 11898 Pb), causídico(a)(s) do(a)
recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0059663-09.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Antônio Ferreira Soares. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Romeica
Teixeira Gonçalves (OAB nº 23256/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000702-59.2016.815.0561(4ªCC) – Recorrente(s):
Mara Carolina Lacerda Loureiro e Elder Lacerda Loureiro. Recorrido(a)(s): Edilson César Souza Loureiro. INTIMO
o(s) Bel(a)(s)(eis): Raimundo Cláudio Filho (OAB nº 10536/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de,
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0009573-09.2014.815.0251(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Janaína Michaele de Mesquita. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Philipe Barbosa Nóbrega (OAB nº 20611/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001007-80.2013.815.0421(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Bonito de Santa Fé e Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Bonitense - IPASB.
Recorrido(a)(s): Eneida Soares de Medeiros. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Joaquim Daniel e Daniel Alves (OAB
nº 7048 e 18330/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000999-06.2013.815.0421(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Bonito de Santa Fé e Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Bonitense - IPASB.
Recorrido(a)(s): Ailma Xavier de Lima. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Joaquim Daniel e Daniel Alves (OAB nº 7048
e 18330/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000240-34.2010.815.0781(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de João Pessoa Pb e Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Nailly Vitória de Oliveira,
menor impúbere, representada por seus genitores Iris Valéria de Oliveira Santos e Edson Santos do Nascimento.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Ricardo da Costa e Sousa (OAB nº 13078 Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s))
a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0005867-11.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Sindicato da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalhador do Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s):
ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Carlos Frederico Nóbrega
Farias e Jaldemiro Rodrigues de Atíde Júnior(OAB nº 7119 e 11591 Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s))
a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0034824-56.2010.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Wellingon Santos de Melo. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Júlio
César da Silva Batista e Lincolin de Oliveira Farias (OAB nº 14176 e 15220/Pb), causídico(a)(s) do(a)
recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001016-21.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Empresa de Televisão de João Pessoa Ltda. Recorrido(a)(s): Cícero Ferreira da Silva. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Rinaldo Cirilo Costa (OAB nº 18349/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001610096.2013.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ROMUALDO PEREIRA, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000185882.2017.815.0000 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ANA LÚCIA MONTENEGRO, intimação à Bela. ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES, OAB/PB Nº 20.222, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001112091.2015.815.0011 -(2ª C.C.) – 1º Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: GLÊDSON PAULINO DOS SANTOS, intimação à Bela. LÍVIA DE SOUSA SALES, OAB/PB
Nº 17.492, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001104885.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: TEONI DOS
SANTOS NASCIMENTO, intimação à Bela. ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB Nº 23.256, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006071285.2014.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ VIEIRA DA
SILVA, intimação à Bela. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB Nº 11.967, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 007437742.2012.815.2001 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: TARCIANA MUNIX
CARNEIRO, intimação ao Bel. HUMBERTO CARLOS DO AMARAL GURGEL FILHO, OAB/PB Nº 16.210, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0059669-16.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: MARCOS ROMERIO
OLIVEIRA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0019268-72.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, Advogado: Elisia Helena de Melo Martini OAB/PB 1853-A. Recorrido: JOSÉ ROBERTO PEREIRA
DE LIMA.Intimação ao(s) Bel(eis): Daniel Galvão Forte OAB/PB 12.367, causídico do recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0000949-74.2016.815.0000(4ªCC) – Recorrente:TARCÍSIO SOUTO MONTENEGRO E OUTRA. Advogado: Júlio César de Oliveira Muniz OAB/PB 12.326. Recorrido: HERMANO SOUTO
MONTENEGRO E OUTROS.Intimação ao(s) Bel(eis): José Inácio Pereira de Melo OAB/PB 5.700, causídico do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0004097-10.2011.815.0731(4ªCC) – Recorrente: BETYVEGNA MARIA DA
SILVA. Advogado: Lusardo Alves de Vasconcelos OAB/PB 7516/PB. Recorrido: MARIA BERNADETE CIRILO.
Intimação ao(s) Bel(eis): Jussara Maria Silva Lemos OAB/PB 4.218 e Outro, causídico do recorrido(a), a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0050719-33.2005.815.2001(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. Procurador: Aldemar Azevedo Régis OAB/PB 10237PB. Recorrido: OURO BRANCO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA.Intimação ao(s) Bel(eis): Adail Byron Pimentel OAB/PB 3.722, causídico do recorrido(a), a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO 0016882-35.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA–
Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: JOSÉ CHARLES DE SOUSA
TAVARES.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640 e Outro,
causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAIS - PROCESSO 0001626-39.2012.815.0261(4ªCC) – Recorrente(01): JUDIVAN MEDEIROS DE LIRA. Recorrente(02) MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA. Recorrido(01): MUNICÍPIO DE CATINGUEIRA.
Recorrido(02): JUDIVAN MEDEIROS DE LIRA.Intimação ao(s) Bel(eis): Marco Antônio Inácio da Silva OAB/PB
4.007, causídicos do segundo recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
-RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0042449-39.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: DOMILSON BARBOSA DOS SANTOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico do recorrido(a), a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0019180-34.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogado: Guilherme César Cavalcante Muniz da Silva OAB/PE 31.132. Recorrido:
MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA.Intimação ao(s) Bel(eis): Isaac Antônio Cavalcanti Vasconcelos OAB/PB 7.803
e Marcela Torres Vasconcelo OAB/PB 16.375, causídicos do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0001020-79.2013.815.0421(4ªCC) – Recorrente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE(IPASB). Recorrido: MARIA FRANCINEIDE LACERDA DE OLIVEIRA.Intimação ao(s) Bel(eis): Joaquim Daniel OAB/PB 7.048 e Daniel Alves OAB/PB
18.330, causídicos do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0025760-17.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido: RIANE MONTEIRO RODRIGUES.Intimação ao(s) Bel(eis):
Lindaura Sheila Bento Sodré OAB/PB 12.865, causídica da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0034386-30.2010.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: PAULO ROBERTO
DA SILVA JÚNIOR.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Júlio César S. Batista OAB/PB 14.176 e Lincolin de
Oliveira Farias OAB/PB 15.220, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0032057-11.2011.815.2001(4ªCC) Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: BRAZMOTORS VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA.Intimação ao(s) Bel(eis): Napoleão Leite Rodrigues de Aguiar OAB/PB 14.973 e Suellen Santos
Rodrigues de Aguiar OAB/PB 16.390. causídico do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº:0001115-72.2017.815.0000(4ªCC). Agravante:
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogado: Hermano Gadelha de Sá OAB/PB
8.463 e Outro. Agravado: JOSÉ MÁRCIO LEAL MONTENEGRO. Intimação ao(s) Bel(eis): Raoni Freire Ataíde -OAB/
PB 15.247 e Juliana Pereira Ataíde OAB/PB 15.283,causídicos do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0782736-13.2007.815.2001. Agravante: BANCO BRADESCO S.A. Agravado: JOÃO NOGUEIRA BARBOSA. Advogado: Lizanka Alves de Sousa OAB/PB 10.662.Intimação ao(s) Bel(eis): JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO OAB/PB 126.504-A, patrono(s) do Agravante,
a fim de, no prazo de cinco (05) dias, informar se ocorreu a homologação de acordo de que trata a petição de
fls.276, bem como requerer o que entender necessário.
·
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800956-28.2019.8.15.0000 Relator: Des. Frederico martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª
Câmara Cível. Embargante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Embargado: Rafaela
Gonçalves Durand. Intimação ao Bel.: José Romero Costa Júniro, OAB/PB nº 17.974, para, no prazo legal,
na condição de advogado do embargado, oferecer resposta aos embargos de declaração, conforme ID 3546307.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000106-80.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. Impetrante: Jaciara Dantas Geminiano Maia. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da
Paraíba. Intimação ao Bel. Antônio Carneiro de Sousa, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0808600-47.2004.815.0000. Relator: O Exmo. João Alves da Silva. Impetrante:
José Alves de Araújo, Waldecy Lyra dos Santos Lima, Severino Bonfácio de Albuquerque e Edson Júlio de
Andrade. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Pedro Victor
de Melo e Zilma de Vasconcelos Barros (OAB nº 15685 e 8836 - Pb), nas condições, respectivamente de patrono
e patronesse, do recorrido 02 e do recorrido 01, para, no prazo de 15 (quinze) dias, verificar a compatibilidade do
acórdão na decisão proferida no RE nº 606.358/SP (Tema 257), nos autos da ação em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente
AGRAVO INTERNO Nº 0067356-44.2014.815.2001. RELATOR DES. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). AGRAVADO: Alyson Nascimento de Oliveira, representado por sua genitora Adriana Jenuíno de Oliveira. ADVOGADO:
Adilson Alves da Costa (OAB/PB nº 18.400). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, § 2° DO NCPC). DIREIT O À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do
Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (tema 793): “O tratamento médico adequado
aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”. 2. Não evidenciada a
distinção do caso concreto com o precedente firmado no Plenário da Suprema Corte, o agravo interno do art. 1.030,
§ 2º do CPC não pode ser provido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados.
ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 000191826.2015.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: Adailma Fernandes da Silva, Prefeita do Município de Serra da Raiz. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL. Delitos licitatórios. Condutas supostamente perpetradas por Chefe do Executivo Municipal no
exercício da função. Ocorrência verificada em mandato anterior. Descontinuidade do exercício da função
eletiva. Fato superveniente. Restrição do foro por prerrogativa de função pelo STF. QO-AP no 937/RJ. Interpretação extensiva aos prefeitos. Princípios republicano e da igualdade. Declínio de competência e, consequente,
remessa dos autos para o primeiro grau. – Com base no princípio da simetria, faz-se necessário esta Corte de
Justiça alinhar-se ao novo entendimento jurisprudencial firmado no STF (QO-AP 937/RJ), no sentido de restringir
a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente praticados
relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo correspondente. – Considerando que os
fatos delituosos descritos na denúncia, em tese, foram cometidos durante o ano de 2008, mandato anterior e não
contínuo à atual gestão da alcaide, mister é o deferimento do pleito ministerial, com a consequente remessa dos
autos ao juízo de primeiro grau. Vistos, relatados e discutidos, os autos acima identificados. Acorda o Colendo
Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, DECLINAR DA COMPETÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, REMETER OS AUTOS AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
PIRPIRITUBA, em harmonia com o parecer ministerial.