TJPB 04/04/2019 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
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inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Des. José
Martinho Lisboa e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Jacaraú,
aos 2 de abril de 2019. Eu, Lailton Firmo Fideles, Técnico Judiciário, o digitei e assino
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 PROCESSO:
2397320178150241 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juizo, tramitam os termos da Acao Penal, que move a justica publica desta comarca contra
ADENILDO SEVERINO DA SILVA, Processo 0000239-73.2017.815.0241/3 Vara, com fundamento no artigo 392
do C.P.B E DE CORDO COM O Provimento nº 49/2019 do NCNJ, seção XIII, art. 362, inciso VI. E como consta
que o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia,
mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o reu ADENILDO SEVERINO DA SILVA, fique
INTIMADO de todo conteudo da sentenca condenatoria de fls. 91/96 verso. DADO e passado na escrivania da
3 Vara, aos 02 de abril de 2019. Eu, Maria do Socorro F. Maracaja, Tec. Judiciario o digitei. Andressa Torquato
Silva, Juiza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESS O: 30524320178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara uma Ação Penal, supra, a qual
CITA DAMIÃO FARIAS ALVES ALVES MONTEIRO, brasileiro, filho de Maria Lúcia Alves Monteiro, portador de RG
n° 003.780.376 SSP/PB atualmente em local incerto e não sabido, por todo o teor da denuncia narrada a seguir: que
por fato ocorrido no dia 25/06/2017, o denunciado estava com som automotivo nas intermediações da antiga
Rodoviária com volume acima do permitido, infrigindo assim o art. 42, III da lei de Contravenções Penais, fica, o
réu, doravante, citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contadosscontados do comparecimento pessoal ou da
habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar
tudo o que interesse sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, e afixado na sede deste Juízo, no local de
costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de abril de 2019. Eu,
(Antônio Gilmar Alves Bezerra) Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. PROCESSO: 00016450-82.2002.815.0251CAO EXECUCAO EXEQUENTE: PREFEITURA MUNIVCIPAL DE SÃO JOSE DE ESPINHARAS E EXECUTADO:
HERMANO DA SILVA LIMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL, vier dele noticia tiverem ou interessar possa que o oficial plantonista, levara publico, leilao de
venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 04/06/2019 a
partir das 08:300 horas; pelo maior lanço oferecido, não inferior ao da avaliação em primeira praça, no Atrio do
Forum Miguel Satiro situado na Avenida Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de Patos-PB, o bem penhorado nos
autos da Acao de Execucao acima mencionada. BEM (NS): UM (01)lote de lote de terreno,numero 19, da quadra
28, situado na rua 13 do loteamento Ana Leite da Nobrega, nesta cidade de Patpos PB, com frente para o norte,
medindo 13,00m de largura de frente e fundos, por 30,00 de extensão de ambos os lados, com uma area total
de 390,00m2, confrontando-se ao sul, com o lote 11 da mesma quadra, ao nascente, com o lote 18 da mesma
quadra e ao poente com o lote 20 da mesma quadra, imovel matriculado sob n 12.808, no cartorio de Registro de
Imoveis da Comarca de Patos PB. Avalido por R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 03 de abril
de 2019, nesta cidade de Patos-PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica da Paraiba, conforme
preceitua a Lei 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO,da
designacao supra, pelo presente Edital, caso não seja localizado pelo Oficial de Justiça Avaliador, os credores e
terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu Maria das Neves Rufino
de Lucena o digitei e assino. Dra. Vanessa Moura Pereora de Cavalcante, Juiza de Direito da 4a Vara.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 15478920148150261
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao promovido JOSÉ VICENTE DE
SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 30
dias, citando o referido para tomar conhecimento da ação de Execução Fiscal movida pelo IBAMA, para pagar o
débito, no prazo de 05 (cinco) dias ou garantir a execução. E, para que ninguém alegue ignorância,expediu-se o
presente edital que deverá ser publicado e afixado no átrio do Fórum, na forma da Lei.Dado e passado nesta
cidade de Piancó,aos 02 de abril de 2019. Eu, Rosineide de Souza Lacerda Soares, técnica judiciária, digitei e
subscrevi. Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 2ª VARA MISTA DE SANTA RITA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0804185-07.2018.8.15.0331. Ação: GUARDA (1420). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: AUTOR: IVANEIDE MONTEIRO DA SILVA, JOSE SEVERINO DA SILVA em face de FERNANDA XAVIER que, através do presente Edital, manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra CITAR a promovida
acima referida, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
legal (15 dias), sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita - PB, 3 de abril de 2019. Eu, Luciana de Albuquerque Ferreira, Analista
Judiciária desta vara, o digitei. Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Veloso de França, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUZA/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito
da Vara supra, Drº ARGILIO TOMAZ MARQUES. nome, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr.
José Mariz, Rua Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do
site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA PRECATÓRIA Nº. 080113433.2016.8.15.0371, em que é Deprecante 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO/PB, Deprecado
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA/PB, Promovente BÁRBARA ZAGEL LOPES DE
MENDONÇA e Promovido(s) RENAN GADELHA XAVIER, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(ns): Item 01; 01 (um) Ar condicionado, tipo Split da marca Electrolux, 12000
btu’s, em perfeito estado de conservação. Avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais): Item 02; 01 (uma) TV,
marca Samsung tela plana de 24” (vinte e quatro polegadas) em perfeito estado de conservação. Avaliada em
R$ 300,00 (trezentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em 04 de março de
2015. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.736,82 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e
oitenta e dois centavos) em 28 de fevereiro de 2011. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) e seu(s) advogado(s), seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de abril de 2019. ARGILIO
TOMAZ MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0800485-05.2015.8.15.0371, em que
é Exequente ISIS QUEIROGA NOBREGA e Executado(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(ns): Um lote nº
318, medindo 16x25, quadra 13, área privativa de 400m², limitando-se de frente com a Rua Local, lado
esquerdo com o lote 319, lado direito como o lote 317 e fundos com o lote 310, situado no loteamento “Portal
do vale privê” (Margens da BR 230), município de Sousa-PB, AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), em 05 de setembro de 2018. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de Abril de 2019, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e seu(s) advogado(s), seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a)
for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam
os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de fevereiro de 2019.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0800306-71.2015.8.15.0371, em que é
Exequente FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA e Executado(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(ns):
01 (um) LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, SOB Nº 321, medindo 16x25 (dezesseis metros de frente por 25 de
fundos), localizado na quadra 14 (quatorze), confrontando-se de frente com a rua local 13, do lado esquerdo com
o lote 320, do lado direito com o lote 322, fundos com o lote 328, situados no loteamento “Portal do Vale Privê”
(Margens da BR 230, em frente à UFCG). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 5 de
Setembro de 2018. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:30min,
no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor
de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e
seu(s) advogado(s), seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 28 de
fevereiro de 2019. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0001557-60.2015.8.15.0371, em que é
Exequente RANIELE RODRIGUES DE ALMEIDA e Executado(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(ns): 01 (um)
LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, SOB Nº 132, QUADRA I, MEDINDO 12m de largura na frente, 12m de largura
nos fundos, 25m de comprimento do lado direito e 25m de comprimento do lado esquerdo, limitando-se pela
frente com a via local 06, lado direito com o lt 133, lado esquerdo com o lt 131 e nos fundos com o lt 1411, no
loteamento “Portal Vale Verde”. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 30 de
novembro de 2017. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 32.632,09 (trinta e dois mil, seiscentos e trinta
e dois reais e nove centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o 30 de Abril de
2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará