TJPB 04/04/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007169-77.2008.815.2002. RECORRENTE: João Adriano Carvalho Guerra.
ADVOGADO: Abraão Brito Lira Beltrão OAB/PB 5444. RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0018475-36.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Cláudio Henrique Luiz da Silva.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº
11.960).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015; INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0018475-36.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Cláudio Henrique Luiz da Silva. ADVOGADOS:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com relação ao art. 5º, LV, LVI e LVII da CF E INADMITO o recurso extraordinário, com relação ao art. 93, IX da CF.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000743-78.2012.815.0201. RECORRENTE: Francisco Gonçalves Rocha.
ADVOGADO: Sandreyson Pereira Medeiros (OAB/PB 21.179). RECORRIDO: Justiça Pública.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) retrato-me da decisão que negou seguimento ao recurso
especial (fls. 146/146-v); julgo prejudicado o agravo interno interposto; e determino a remessa destes
autos ao gabinete do relator, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, em conformidade com o
disposto no art. 1.030, II do CPC/2015 e art. 3º, inciso III, da Resolução TJPB nº 27 de 13/07/2011.”
AGRAVO INTERNO N° 0000030-85.2000.815.0731. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). AGRAVADA: Figha Ferragens e Material Elétrico Ltda.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do recurso extraordinário até
que o STF defina, por ocasião do julgamento do tema 06, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL de fls.
263/278.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000564-05.2011.815.0291. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Cerâmica Espírito Santo Ltda. ADVOGADO: Erik
Macedo (OAB/PB nº 10.033).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: º 2019062018
AFASTAMENTO - Max Nunes de Franca e outros(1); 2019056520 FOLGA DE PLANTÃO - Ricardo Costa da Silva
e outros(1); 2018254100 PENSÃO ALIMENTÍCIA - Josielson Clementino Rodrigues e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019006694
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - João Carvalho da Costa Sobrinho e outros(1); 2018165792 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Flavia Dantas Gomes de Figueiredo e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/
INTERESSADO: 2019062585 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - DMF/CNJ e outros(1); 2017211057 NOMEAÇÃOPAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA e outros(1);2019009148 PORTARIAS -Higyna Josita Simoes de Almeida e
outros(1); 2018186471 RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS - BANCO FIAT S/A e outros(1); 2019065196
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Ana Flavia de Carvalho Dias e outros(1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO dos seguintes processos:2018284393 DESCONTOS
DE FALTAS -: Mailma de Lucena Souza e outros(1); 2018284416 - DESCONTOS DE FALTAS - Maria Lira de
Medeiros Santos e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018184201 Banco de Horas - Paulo Sandro Gomes de Lacerda
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018195528 - Pedido de Providências - Tribunal de Justiça de Pernambuco
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019062018 Afastamento - Max Nunes de Franca
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000561-44.2016.815.0301. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDO: Ministério Público.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0026821-63.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR (A): Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO (A): Rilene Soares da Silva.
ADVOGADO (A): Adilson Cesar Modesto Conserva da Silva (OAB/PB nº 23.322).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002851-50.2015.815.0371. RECORRENTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663) e Poliana Pereira Borges (OAB/PB nº 17.981). RECORRIDO: Ministério Público da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0047469-11.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDA: Francisca Souto Henriques.
ADVOGADO: Airam Falcone (OAB/PB nº 16.110).
APELAÇÃO N° 0000655-16.2013.815.0521. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a, Henrique Jose Parada
Simao E Wellington Nobrega Vilar. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Antonio Eduardo
Pereira da Silva. ADVOGADO: Houseman Rocha. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
- CABIMENTO - CRITÉRIOS - INDÍCIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO E
PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - NÃO ATENDIMENTO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARÊNCIA DE AÇÃO - PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC - REFORMA
DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. Ausente o prévio pedido entrega do documento, bem como a prova do pagamento do custo do serviço, conforme os requisitos delimitados pelo STJ em
recurso repetitivo, falta ao autor o interesse de agir necessário à propositura da demanda, impondo-se extinção
do feito sem resolução de mérito. (republicado por incorreção DOU PROVIMENTO AO APELO
APELAÇÃO N° 000691 1-94.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Lucio Carlos de Oliveira Barbosa E E Invesetimento.
ADVOGADO: Davidson Lopes Souza de Brito e ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. APELADO:
Bv Financeira S/a-credito,financiamento. APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE
ATOS DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 08, 03 DE ABRIL DE 2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na PORTARIA Nº 2221, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2018, RESOLVE: 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS firmados pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único: Os
servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização, conforme disposto no Manual para Gestão de Contratos e Processamento da Despesa - MAN-GC-001 e na Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO/ ARP
EMPRESA
OBJETO
GESTOR DO
FISCAL
FISCAL
FISCAL
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
SETORIAL
TÉCNICO
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO 047/2018
ENGEAR ENG. DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 2 (DOIS) EQUIPAMENTOS
AQUECIMENTO E
DE REFRIGERAÇÃO TIPO CHILLER CONDENSAÇÃO A AR, COM CAPACIDADE EFETIVA DE 142,2 TR CADA,
REFRIGERAÇÃO LTDA
INCLUINDO ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, DESINSTALAÇÃO E REMOÇÃO EXISTENTES, NOS
TERMOS DAS NORMAS DE CLIMATIZAÇÃO, DESTINADOS AO FÓRUM AFONSO CAMPOS EM CAMPINA GRANDE/PB,
FRANCISCO JOSÉ
OLDENA CARVALHO
DE FIGUEIREDO
PEREIRA DE MELO
PEDRO TEIXEIRA
DE ARAÚJO
LEITÃO
WORTMANN
(MATRÍCULA
(MATRÍCULA:
(MATRÍCULA
478.084-1)
CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
476.436-6)
475.432-8)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO 043/2018
SD CONSTRUÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS CONSTRUTIVOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA
REFORMA EIREL
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO PEQUENAS ADAPTAÇÕES
DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O FÓRUM DA COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2018, BEM COMO NA PLANILHA DE QUANTITATIVOS
FRANCISCO JOSÉ
OLDENA CARVALHO
PEDRO TEIXEIRA DE
DE FIGUEIREDO
PEREIRA DE MELO
ARAÚJO (MATRÍCULA
LEITÃO (MATRÍCULA:
WORTMANN
478.084-1)
476.436-6)
(MATRÍCULA 475.432-8)
E PREÇOS DE SERVIÇOS QUE INTEGRA O PRESENTE CONTRATO COMO ANEXO.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO 033/2018
CONSTRUTORA AZEVEDO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA , PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E
FRANCISCO JOSÉ DE
OLDENA CARVALHO
LTDA - EPP
ENGENHARIA PARA REALIZAR A ELEVAÇÃO DO MURO POSTERIOR, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA PARA
FIGUEIREDO LEITÃO
PEREIRA DE MELO
ARAÚJO
(MATRÍCULA:
WORTMANN
(MATRÍCULA
REALIZAR ELEVAÇÃO DO MURO POSTERIOR, CONSTRUÇÃO DE RAMPA PARA VEÍCULOS, DENTRE OUTROS
PEDRO TEIXEIRA DE
SERVIÇOS CORRELACIONADOS, NAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
476.436-6)
(MATRÍCULA 475.432-8)
478.084-1)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO 037/2018
A.S.R COMÉRCIO E
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE ELEVAÇÃO VERTICAL PARA FORNECIMENTO E
FRANCISCO JOSÉ DE
OLDENA CARVALHO
PEDRO TEIXEIRA DE
PRESTADORA DE SERVIÇOS
INSTALAÇÃO DE 1 (UM) ELEVADOR - SEM CASA DE MÁQUINAS - PARA O EDIFÍCIO DO FÓRUM REGIONAL DE
FIGUEIREDO LEITÃO
PEREIRA DE MELO
ARAÚJO (MATRÍCULA
DE ENGENHARIA LTDA-ME
MANGABEIRA, LOCALIZADO NA AV. HILTUN SOUTO MAIOR, S/N, CEP 58.055-018, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB,
(MATRÍCULA:
WORTMANN
478.084-1)
476.436-6)
(MATRÍCULA 475.432-8)
INCLUINDO GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA,
EM CONFORMIDADE ÀS NBR - 16042 (ELEVADORES SEM CASA DE MÁQUINAS), NBR NM 313/2007 (EXIGÊNCIA
DE ACESSIBILIDADE) E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, BEM COMO INCLUSO O PROJETO EXECUTIVO NECESSÁRIO
À INSTALAÇÃO DO ELEVADOR FORNECIDO PELA CONTRATADA E OS SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO DO
EQUIPAMENTO EXISTENTE NO LOCAL (PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD),
CONFORME CONDIÇÕES DEFINIDAS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO 03/2019
SD CONSTRUÇÕES E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS CONSTRUTIVOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL,
FRANCISCO JOSÉ DE
PALOMA GUEDES
REFORMA EIRELI
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO PEQUENAS
FIGUEIREDO LEITÃO
FRAGOSO DANTAS
ARAÚJO
(MATRÍCULA:
(MATRÍCULA
(MATRÍCULA
476.436-6)
476.772-1)
478.084-1)
ADAPTAÇÕES DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O FÓRUM DA COMARCA DE CONDE/PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018, BEM COMO NA PLANILHA DE QUANTITATIVO
PEDRO TEIXEIRA DE
E PREÇOS DOS SERVIÇOS.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATA 04/2019
BRUNO E CARLA COMÉRCIO
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
BRUNNO JOSÉ LINS
OLDENA CARVALHO
E SERVIÇOS LTDA - ME
E ADMINISTRATIVAS DO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA, BEM COMO PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO
LIMA CAVALCANTE
PEREIRA DE
FERREIRA
(MATRÍCULA:
MELO WORTMANN
(MATRÍCULA:
476.568-1)
(MATRÍCULA 475.432-8)
471.417-2)
ALMOXARIFADO DESTE PODER JUDICIÁRIO, RELATIVO AOS EXERCÍCIOS 2018/2019, CONFORME DISCRIMINAÇÃO
CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA, CUJOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS, ESPECIFICAÇÕES, PREÇOS E
VERÔNICA LIMA
FORNECEDORES FORAM PREVIAMENTE DEFINIDOS, ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
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CONTRATO 04/2019
PORT DISTRIBUIDORA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PAPEL A4 PARA RESSUPRIMENTO DO ESTOQUE DO
BRUNNO JOSÉ LINS
OLDENA CARVALHO
MAGNÓLIA CABRAL
DE INFORMATICA E
ALMOXARIFADO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.ADESÃO À ARP Nº 153/2018-SEAD/PMJP
LIMA CAVALCANTE
PEREIRA DE MELO
DUARTE NEVES
(MATRÍCULA: 476.568-1)
WORTMANN
(MATRÍCULA:
PAPELARIA LTDA
(MATRÍCULA 475.432-8)
469.167-9)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONTRATO 02/2019
GIBBOR PUBLICIDADE E
Contratação de empresa especializada em publicações em jornais de grande circulação regional (nordeste) ou nacional,
NELSON DE
OLDENA CARVALHO
PUBLICAÇÕES DE EDITAIS
comprovado pelo IVC (Instituto Verificador de Circulação), conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ESPÍNOLA
PEREIRA DE MELO
DIANA COELI DE ARAÚJO
VITAL( MATRÍCULA:
LTDA - EIRELLI
VASCONCELOS
WORTMANN
475.440-9)
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(MATRÍCULA: 474.965-1)(MATRÍCULA 475.432-8)
Art. 2° Na ausência do fiscal durante a execução contratual as atribuições inerentes às atividades deste serão do gestor da Ata de registro de preços. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor Administrativo.