TJPB 21/03/2019 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
52
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PJE – 02581475.2009.815.0011. Ação: INDENIZAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A MM. Juíza de Direito, titular, da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que,
por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente EPITÁCIO RAMOS DA SILVEIRA contra TCA
TRANSPORTE DE CARGA LTDA e SUETONIO LUIZ FERREIRA e como consta que os promovidos não foram
localizados no endereço constante nos autos, fato este que, impossibilitou a citação. Portanto, pelo presente
CITA EPITÁCIO RAMOS DA SILVEIRA e SUETONIO LUIZ FERREIRA, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficando advertidos que, não contestando a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Não havendo contestação dos promovidos citados por edital, ficam
pré-determinados os seguintes atos: a) Fica decretada a revelia dos réus citados por EDITAL, nos termos do art.
344 do CPC, sem os efeitos da confissão ficta. b) Fica nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o
encargo de curador(a) especial (CPC, art 9º, inc. II) E, para quem ninguém alegue ignorância, é expedido este
Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 20 de março de 2019. Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária, o
digitei. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito – 3ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081449847.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081449847.2018.8.15.0001,requerida por MARISETE MARIA DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 11/03/2019, na qual decretou com fulcro no (art. 759, inc. I, do
NCPC), a INTERDICAO, de ANA MARIA DA SILVA, acometida de (Demência de Alzheimer - CID F00.1;),
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, A parte autora passará a responder pelos atos
relacionados à vida civil da promovida, podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno
o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos
direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter
documentos oficiais de interesse da sua pessoa. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou
gravame de bens pertencentes à demandada, está condicionada à prévia autorização judicial. Fica a curadora
cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores, eventualmente existentes em
nome da promovida, quando for instada a fazê-lo. Nomeando-lhe curador MARISETE MARIA DA SILVA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de março
de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0810779-91.2017.815.0001 em que são partes MANOEL CÂNDIDO
SOBRINHO em face de JOÃO CÂNDIDO LEAL, foi decretada a interdição de JOÃO CÂNDIDO LEAL (idoso),
brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, 700, Nova Brasília, Campina
Grande PB, sendo-lhe nomeado curadora MANOEL CÂNDIDO SOBRINHO, brasileiro, casado, aposentado,
residente e domiciliado na Rua Gonçalves Dias, 700, Nova Brasília, Campina Grande PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2019. Dr. Fábio José
De Oliveira Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0819849-35.2017.815.0001 em que são partes MARIA DAS DORES
TELES MENDONÇA, em face de NOILDA TELES DE MENDONÇA, foi decretada a interdição de NOILDA TELES
DE MENDONÇA, brasileira, viúva,residente e domiciliada na Rua Maria do Carmo de Oliveira, nº 551, Bairro
Serrotão, município de Campina Grande-PB, CEP 58434600, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DAS DORES
TELES MENDONÇA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua Maria do Carmo de Oliveira,
nº 551, Bairro Serrotão, município de Campina Grande-PB, CEP 58434600, para gerir sua vida financeira,
representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na
realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação
judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse
munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2019. Dr. Fábio José De Oliveira
Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO:: 080538824.2018.8.15.0001, ACAO DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO NUNES,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0805388-24.2018.8.15.0001,requerida por AMELICHIÊ DA CONCEIÇÃO NUNES DINIZ. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 25/12/2018, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes do Novo
Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de MAURA DINIZ DA
SILVA, acometida de doença COM CID 10 Z 74.1,, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora AMELICHIÊ DA CONCEIÇÃO NUNES DINIZ, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 19 dias do mes de fevereiro de 2019. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5a Vara de Família de Campina Grande. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º
0814813-75.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.º 0814813-75.2018.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ LIMA NASCIMENTO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Maria
Porto de Farias, s/n, QD. H, Lote 4, Módulo 4, Catingueira, Campina Grande – PB, em face de seu esposo JOSÉ
MOREIRA DO NASCIMENTO, nascido no dia 01/10/1957, filho de Joaquim Moreira do Nascimento e Maria da Paz
Araújo, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Sequelas de AVC, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA JOSÉ LIMA
NASCIMENTO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de
março do ano de 2019(,7.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º 0816844-68.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de
INTERDICAO, processo n.º 0816844-68.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FABIOLA FONSECA DE
MEDEIROS, brasileira, casada, atualmente desempregada, residente e domiciliada na Rua Aderaldo Vasconcelos
Diniz, 307, Cruzeiro, Campina Grande – PB, CEP 58415-605, em face de sua mãe MARIA FÁTIMA DA FONSECA,
brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na Rua José Palhano, 04, Bairro: Santa Cruz, Campina
Grande – PB, CEP 58417-250, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer CID 10 G 30, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), FABIOLA FONSECA DE MEDEIROS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2019(,7.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º 0800099-76.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de
INTERDICAO, processo n.º 0800099-76.2019.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ELIANE DA SILVA,
brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Nilo Peçanha, 1213, São José, Campina Grande – PB,
em face de EDILEUSA SILVA, nascida no dia 02/abril/1963, filha de Honório Sebastião da Silva e Maria de
Lourdes da Silva, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa: F 20 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ELIANE DA SILVA,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de
2019(,7.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º 0815811-43.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de
INTERDICAO, processo n.º 0815811-43.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSÉLIA MARIA DE
MORAIS, brasileira, do lar, em união estável, residente e domiciliada na Rua Marinaldo Vitorino Batista Filho, nº
284-A, Bairro Bodocongó, Campina Grande/PB, em face de JOSEFA MARIA DE MORAIS, nascida no dia 20/julho/
1950, filha de José Germano dos Santos e Maria José da Conceição, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Demência fronto temporal – F 02.0
do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSÉLIA MARIA DE MORAIS, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de
2019(07.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º 0816697-42.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de
INTERDICAO, processo n.º 0816697-42.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO
GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileira, casada, vendedora, filha de Osael Gonçalves da Costa e Maria do Socorro
Gonçalves de Almeida, residente e domiciliada na Rua Professor Gilberlan Monteiro, 150 - B, Três Irmãs,
Campina Grande/PB, em face de MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE ALMEIDA, nascida no dia 14 de março
de 1938, filha de Assendino Vieira Canuto e Maria Almeida Neta, em cujos autos foi decretada a substituição da
curadora Valquíria Gonçalves de Almeida Santana, da interditada todos os atos da vida civil acima nominada, a
qual teve como causa: Mal de Alzheimer – G 30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE ALMEIDA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2019(07.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º 0817377-27.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este
oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO,
processo n.º 0817377-27.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA IRISLEIDE DA SILVA ABREU,
brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua Dr. Inácio Mayer, nº 236, bairro Centenário, Campina
Grande - PB, em face de ESPEDITA DA SILVA ABREU, nascida no dia 10/01/1943, filha de Francisco Avelino da
Silva e Eliza Ana de Morais, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer e DPOC, com traqueostomia definitiva, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA IRISLEIDE DA SILVA ABREU, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2019(,7.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO N.º 0816821-25.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A)
DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de
INTERDICAO, processo n.º 0816821-25.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA ELIETE SANTANA
DE LUCENA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Severino Valeriano de Oliveira, nº 346,
Bairro Três Irmãs, Campina Grande/PB, em face de JOSÉ MACIMIRO FILHO, nascido no dia 28/abril/1938, filho
de José Macimiro e Sebastiana Inácia de Jesus, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Alzheimer G 30.1 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), MARIA ELIETE SANTANA DE LUCENA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2019(,7.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.