TJPB 01/03/2019 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802491-57.2017.8.15.0001 APELANTE: ALEXANDRE MOREIRA
GOMES (ADV. BRUNO MENEZES LEITE – OAB PB 1724700) APELADO: SUELEM SABRINA CUNHA E SILVA
(ADV. PYERRE SAYMON DE MELO SILVA – OAB PB 2158400 E LAYS COSTA DE OLIVEIRA OAB PB 2332600)
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800337-27.2017.8.15.0111 APELANTE: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR – OAB PB 0173140S-A)
APELADO: TEREZINHA DE MACEDO GOMES (ADV. SAVIO DINIZ FALCÃO SILVA – OAB PB 2088500).
HORÁRIO: 16:30 HORAS: AÇÃO CÍVEL Nº 0801838-24.2018.8.15.0000
AUTOR: ESTADO DA PARAÍBA (ADV. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA REPRESENTADO
PELO PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, BEM COMO CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA
BAPTISTA FERREIRA PERREIRA ) RÉU: SIND. DOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIDORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA (ADV. JOSÉ JURANDY QUEIROGA URTIGA – OAB
PB 17680 E CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA – OAB PB 7776).
DIA: 04 DE ABRIL DE 2019
HORÁRIO: 16:15 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000783-89.2009.815.0581 APELANTE: JOSIAS PEDRO DOS
SANTOS (ADV. DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA) APELADO: BANCO ITAULEANSING S/A (ADV.
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI E EGBERTO HERNANDES BLANCO).
ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA PRIMEIRA (01ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 22 do mês de janeiro do ano de dois
mil dezenove (2019). Sob a Presidência do Exmo. Des José Ricardo Porto, presentes a Exma. Desª. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Moares Guedes. Presente, ainda, aos julgamentos a
Promotora de Justiça Dra. Vanine de Freitas Dias Feitosa. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira
Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o número legal e
sob a proteção de Deus, às 8h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior,
aprovada por unanimidade. Antes da apreciação da pauta de julgamentos, o Exmo. Des. José Ricardo Porto foi
eleito, por aclamação, Presidente deste Colenda Câmara, conforme as notas taquigráficas: O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Na hora regimental, eu declaro aberta a 1ª Sessão Ordinária da 1ª
Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dando as boas vindas aos eminentes Pares, a eminente
Procuradora em Substituição, nossos Assessores, Advogadas e Advogados, público aqui presente. Em discussão,
a ata da 44ª sessão, já enviada para todos os Pares. Não havendo nenhuma impugnação eu a declaro aprovada.
Eminentes Pares, regimentalmente nós temos hoje a nossa eleição para a Presidência da Câmara que se realiza
exatamente neste momento e nós temos feito essa eleição, por aclamação, obedecendo ao rodízio de antiguidade.
Então, levando-se em consideração esse critério, o nosso Presidente a ser eleito é o Desembargador José Ricardo
Porto e eu indago a eminente Desembargadora Fátima se endossa essa aclamação com a eleição do Desembargador José Ricardo Porto para Presidente desta 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: - Com muita honra, Senhor Presidente, em
endossar a aclamação. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Desembargador, nossa
eleição é tão democrática que Vossa Excelência pode votar em si mesmo, para ser unânime, por aclamação. O
Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Cumprimentando a todos, Senhor Presidente, trata-se de uma
formalidade regimental, mas, acima de tudo muito honrosa e muito desvanecedora, uma vez que Vossa Excelência
propôs o voto, por aclamação, que foi chancelado pela Desembargadora Maria de Fátima que muito me honra e isso
me incentiva a aceitar e a assumir a Presidência da nossa egrégia 1ª Câmara Cível de históricas tradições. O
Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Fica registrado na ata dos nossos trabalhos e nas
notas taquigráficas a eleição, por aclamação, do Desembargador José Ricardo Porto como Presidente desta 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba para o ano até janeiro de 2020. Antes de passar a palavra ao
Desembargador José Ricardo Porto, já como Presidente e já tomando assento no lugar de estilo, é preciso dizer,
sem desmerecer, não estou fazendo comparativos, nós fomos no ano de 2018 o primeiro lugar em termos de
produtividade. A Câmara que mais julgou em um total de 4.854 processos. Foram 44 sessões ordinárias com a
nossa composição: eu, na Presidência; Desembargadora Maria de Fátima; Desembargador José Ricardo Porto e
tivemos Juízes Convocados durante esse período de 2018, como foi o caso do Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Dr.
Tércio Chaves, Dr. Ricardo Vital de Almeida, Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Alexandre Targino e o Dr. Gustavo
Leite Urquiza. Com os titulares e com os que atuaram como Convocados cumprimos a nossa tarefa com muito
esforço e muita dedicação, e atingimos essa primeira colocação em relação à produtividade, ou seja, mais
processos julgados durante o ano de 2018. Portanto, eu fico extremamente feliz porque nosso munus é dedicado
exatamente ao jurisdicionado. Nós trabalhamos em prol do jurisdicionado, da sociedade de um modo geral e
podemos dizer que cumprimos com o nosso papel. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: - Senhor
Presidente, antes de Vossa Excelência se deslocar do cargo de Presidente, Vossa Excelência ainda no exercício
pleno da Presidência, eu queria proclamar e dizer que essa nossa produção, indiscutivelmente, é um motivo de
muito orgulho e satisfação para todos nós, mas devemos muito a Vossa Excelência. Vossa Excelência nos deu
uma metodologia nova, que é a de passar as minutas dos votos antes, e nós estamos julgando com muita
celeridade porque todos nós já temos conhecimento prévio das minutas dos votos e, quando discordamos do
encaminhamento, abrimos uma divergência. Isso foi o grande motivo. Vossa Excelência foi o idealizador, merece
todos os nossos parabéns, todos os nossos aplausos em razão dessa produção que abraço para dizer que Vossa
Excelência merece todos os méritos. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos (Presidente): - Agradeço,
Desembargador. Vossa Excelência é muito generoso, mas foi um trabalho de um todo, do Órgão como um todo,
com a participação decisiva do Ministério Público, porque se o Ministério Público não nos devolver os processos
com os pareceres a tempo também não podemos julgar. A nossa Assessoria que tem incluído os processos na
pauta. Os Advogados que colaboram, muitas vezes dispensando sustentação oral, simplificando, não criando
incidentes; isso favorece essa performance. Mas, eu convido Vossa Excelência para tomar assento agora. O
Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): (3R) - Desembargador Leandro dos Santos, Desembargadora Maria de Fátima, Procuradora de Justiça Dra. Vanina, Assessores, funcionários da Câmara, saúdo todos
os Advogados aqui presentes, na pessoa do Advogado João Agripino Neto, que está aqui presente na nossa
sessão. Serei muito breve. Eu quero dizer que é um motivo de muita alegria e muita satisfação exercer a
Presidência da 1ª Câmara Cível, como já proclamei, de significativa e históricas tradições, porque foi a primeira
Câmara a ser criada no nosso Tribunal de Justiça. Agradeço ao Desembargador Leandro as suas palavras sempre
generosas. Já exaltei e reitero a sua competência, a sua capacidade de agilizar, julgar os processos, de encaminhar
os votos com muitas precisão e propriedade. Desembargador Leandro, meus parabéns. Agradeço a Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti pelas palavras sempre elogiosas; isso é fruto de uma longa amizade que
vem desde os bancos da universidade Federal da Paraíba. Então, não irei trazer aqui nenhuma inovação,
simplesmente iremos dar continuidade ao que já foi iniciado pela Desembargadora Fátima, que foi abraçado
também pelo Desembargador Leandro dos Santos, e dizer que conto com o apoio e a solidariedade de todos os
meus colegas, todos os locatários da 1ª Câmara Cível, dos Servidores, e também a presença e a participação
muito honrosa da briosa e expressiva Ordem dos Advogados do Brasil. Desembargador Leandro, Desembargadora
Graça, Dra. Vanina, eu fico assumindo a Presidência pela segunda vez e veja a minha responsabilidade: o patrono
desta Câmara é exatamente o meu tio Mário Moacyr Porto, que está ali. Se Vossas Excelências perceberem, ele
está olhando diretamente para mim, como dissesse: “Você se comporte e aja com imparcialidade, com honradez,
com sobriedade e, acima de tudo, com humildade”. Esse é o nosso objetivo e dizer que a nossa busca em favor
da justiça será incessante e, principalmente, porque o Brasil está vivendo tempos novos, tempos modernos, como
diria o famoso filme de Charles Chaplin. Eu agradeço a todos e iremos tentar fazer o possível para que eu possa
honrar essa delegação dos meus Pares com a mesma dignidade, com o mesmo equilíbrio, o mesmo senso de
sensibilidade que foi já me repassado por transbordamento pelo Desembargador Leandro e pela Desembargadora
Maria de Fátima. O Senhor Advogado (Rodrigo Toscano de Brito): (1C) - Desembargador José Ricardo Porto,
a quem eu faço os meus cumprimentos, Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, Desembargador
Leandro dos Santos, Dra. Vanina Nóbrega que está hoje representando o Ministério Público do nosso Estado, Dr.
Romero Feitosa que também nos dá o prazer de estar conosco, meus colegas Advogados e Advogadas, Servidores
desta Casa. Desembargador José Ricardo Porto, permita-me apenas 2 minutos para que eu possa fazer uma
saudação em nome da OAB, que nos faltou aqui quando Vossa Excelência estava com a palavra, no começo da
sessão (1R) para parabenizá-lo mais uma vez pelo fato de estar assumindo a Presidência da nossa 1ª Câmara Cível
aqui no Tribunal, e dizer que eu me lembro muito bem de um fato que retrata com toda a perfeição aquilo que agora
a pouco Vossa Excelência falou sobre o nosso Desembargador Mário Moacyr Porto, quando, um belo dia, a
Professora Maria do Livramento Bezerra me chamou para preparar os estatutos da Fundação Mário Moacyr Porto,
que eu tive o prazer de redigir. Lembro-me muito bem, quando nós chegamos à casa do Desembargador Mário
Moacyr Porto, estávamos eu, Vossa Excelência, a Professora Maria do Livramento Bezerra e ele, e me lembro bem
do carinho muito grande, não sei se Vossa Excelência se lembra desse fato, era em Tambaú, no apartamento dele,
e me lembro do carinho que ele tinha por Vossa Excelência e hoje tenho certeza que ele está muito feliz também pela
atuação que tem Vossa Excelência aqui no nosso Tribunal, e a OAB também, como Vossa Excelência é egresso
da nossa atividade, também fica extremamente honrada e, mais uma vez, prestigiada pelo fato de estar aqui na
Presidência da 1ª Câmara Cível do nosso Tribunal. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente):
- Muito obrigado, Dr. Rodrigo, eu fico muito sensibilizado com as palavras de Vossa Excelência. O Senhor
Advogado (Rodrigo Toscano de Brito): - Vossa Excelência merece. Em seguida, o Exmo. Des Presidente,
submeteu aos pares a pauta de julgamentos constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 00169533720158152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
Agravado(s): Josélio de Souza Leite. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do
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relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº 00510388820118152001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Ernane Vieira Vilar. Advogado(s): José Francisco Xavier – OAB/PB
14.897. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 01273766920128152001. Or iundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Cícero Rodrigues dos Santos. Advogado(s): José
Francisco Xavier – OAB/PB 14.897. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 00010263120158152001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de
Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Lúcio Flávio da Costa Medeiros. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves
– OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº
00319941520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s):
Antônio Santana. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB
20.883. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 00364334020118152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): José Gildo de Azevedo Cruz. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento
- OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo Interno nº 00398872820118152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): Antônio Cardoso
da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883.
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 08) Agravo Interno nº 00177934720158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado(s):
Aldemir Maniçoba da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640. RESULTADO:
Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 09) Agravo Interno nº 00625879020148152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Aurício da Silva Pereira. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640.
RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo Interno nº 00072765120138152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Agravado(s): José Williams Alves da Cruz.Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento - OAB/PB 11.946. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo Interno nº 00108787920158152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de
Rosalmeida Dantas. Agravado(s): Ana Maria dos Santos Rocha. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves –
OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo Interno nº
00168832020158152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca daCapital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): José Anchieta Leite. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. RESULTADO:
Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 13) Agravo Interno nº 00158067320158152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s):
Jefferson de Menezes Meireles. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo Interno nº 00158067320158152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): João Batista Fernandes Júnior. Advogado(s): Denyson Fabião de
Araújo Braga - OAB/PB 16.791. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovidos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo Interno nº 00134806720138150011.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas - OAB/PB 182.694-A. Agravado(s): Maria das Graças Barbosa
Albuquerque. Advogado(s): Anna Carolinne Silva de Oliveira – OAB/PB 14.928. RESULTADO: Desprovido, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de
Declaração nº 00019923720138150231. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. Embargante(s): Fábio
Fernandes Fonseca. Advogado(s): Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099. Embargado(s): Ministério Público
do Estado da Paraíba.RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 00979406520128152001. Oriundo da 15ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Waldir Bahia da Rocha. Advogado(s): André Luiz Queiroga
Macedo – OAB/PB 20.305. Embargado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB
12.450-A. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 18) Embargos de Declaração nº 00009789420168150301. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Pombal. Embargante(s): Antônio Alípio de Sousa. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior – OAB/
PB 22.991-A. Embargado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi - OAB/PB
32.505-A. RESULTADO: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 19) Embargos de Declaração nº 00472948520118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio
Roberto Félix Lima. Embargado(s): Eduardo Assis Ferreira. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB
3.741. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 20) Remessa Necessária nº 00013637720128150561. Oriundo da Comarca de Coremas.
Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Secretaria Municipal de Saúde de Coremas
e Município de Coremas, representados por sua Procuradora Joédylla Pereira de Oliveira. RESULTADO: Desprovida, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 21) Remessa Necessária nº 00015739220118150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Promovente(s): João Inácio Sobrinho. Advogado(s): Manoel Werton Fernandes Pereira – OAB/PB 12.258.
Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
RESULTADO: Desprovida, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 22) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00556099720148152001. Oriundo da Comarca da.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2ºApelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s):
Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808, Euclides Dias de Sá Filho – OAB/PB 6.126 e outros.
Apelado(s): José de Lucena Araújo. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. RESULTADO: Preliminar rejeitada, provida parcialmente à remessa e
desprovido o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 23) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00240494520118152001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Lucas Patrício Pereira. Advogado(s):
Kennedy Gusmão – OAB/PB 15.378. RESULTADO: Desprovido o apelo e provida parcialmente à remessa, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 24) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 01236028420128150011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Eulina Correia de Freitas. Advogado(s):
Reginaldo Márcio Medeiros Cavalcanti – OAB/PB 14.150. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 25) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00007793420188150000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz
Filipe de Araújo Ribeiro. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Everaldo Alves Franco. Advogado(s): Denyson Fabião de
Araújo Braga - OAB/PB 16.791. RESULTADO: Preliminar rejeitada, desprovidos os apelos e provida parcialmente à
remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 26) Apelação Cível nº 00017100620138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante(s): Município de Igaracy. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB 9.464. Apelado(s):
Wagner Elias Alves. Advogado(s): Gilberlândio Alves Pereira – OAB/PB 18.436. RESULTADO: Desprovido, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 27) Apelação Cível nº 00081546320128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Karla Kelli Cassimiro da Costa. Advogado(s): Vladimir Matos do Ó – OAB/PB 5.651. Apelado(s):
Tarcísio Pires Silva. Advogado(s): Rafael de Lima Laranjeira – OAB/PB 15.717. RESULTADO: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente ao julgamento, o advogado Rafael de Lima
Laranjeira. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 28) Apelação Cível
nº 00002017420128150261 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares - OAB/PB 11.984. Apelada: Maria do Socorro Silvino.
Advogado(s): Cláudio Francisco de Araújo Xavier - OAB/PB 12.984. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 29)
Apelação Cível nº 00001227220168151161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Maria da
Conceição Santos. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896. Apelado(s): Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES