TJPB 26/02/2019 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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Des. Leandro dos Santos
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019031206 Requisição de Funcionário - Maria Edna Pessoa Cândido; 2018287669 - Férias/Interrupção - Josenilda Alves de
Sousa; 2019035367; 2018226577 - Liberação de Pagamento - Heraldo Costa Miguel; 2019030016; 2018287652 Férias/Interrupção - Josenilda Alves de Sousa; 2018251385 - Teletrabalho - Patrícia de Fátima Fonseca Raposo
Máximo; 2018146227 - Abono Permanência - Maria Aparecida Bezerra de Melo; 2018284141 - Teletrabalho - Márcia
Freitas Torres de Avellar; 2019002816 - Teletrabalho - Marianne Ramalho dos Santos Leite; 2018190389 Teletrabalho - Adriana Porfírio Lino dos Santos; 2019020674 - Folga Eleitoral - Christiane Laisa Fragoso de
Figueiredo; 2019031167 - Abono Permanência - José Wilson Teixeira Júnior; 2019033783 - Folga de Plantão /
Servidor - Maria Aparecida de Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019008186
- Indicação de Substituto - Hermeson Alves Nogueira; 2018254100 - Pensão Alimentícia - Josielson Clementino
Rodrigues; 2018241824 - Requisição de Funcionário - Rosa Maria Meira Fonseca; 2018018286 - Ressarcimento
de Custas Judiciais - Geraldez Tomaz Filho; 2018260353 - Abono Permanência - Carlos Alberto de Carvalho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017230518 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Bruno Roberto Aranha Fernandes; 2019026964; 2019025210;
2019034446 - Diferença de Vencimentos - Fransklúcio Nunes Gomes; 2018239330 - Diferença de Vencimentos
- Severino do Ramos Silva; 2018231751 - Diferença de Vencimentos - Andrea Gondim de Albuquerque Lima;
2018235682 - Diferença de Vencimentos - Adyja Graciele Lima dos Santos Silva; 2018235424 - Diferença de
Vencimentos - Thadeu Araújo Ribeiro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019030856 - Licença Paternidade - Gustavo Pessoa Tavares de Lyra; 2018287685 - Férias/
Interrupção - Gerlane Alves Pontes da Silva; 2018286985 - Diferença de Vencimentos - Maria Nilma da Silva; º
2018250392 - Indicação de Substituto - Júlio César Santos de Azevedo; 2019002576 - Pedido de Providências Carlos Eduardo de Azevedo Lima; 2018234067 - Diferença de Vencimentos - Josinaldo Santana dos Santos;
2018250392 - Indicação de Substituto - Júlio César Santos de Azevedo; 2018262433 - Pedido de Providências Leonardo Franklin de Franca
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, exarou a seguinte decisão: “ Vistos,
etc. Conforme parecer do Juiz Auxiliar da Presidência em fls. retro, determino o retorno da servidora Carolina
Correia de Melo Sabino para o banco de recursos humanos da Comarca de Picuí. Publique-se….” No PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 362.694-6 - Solicitação - Carolina Correia de Melo Sabino
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0031 151-50.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraíba. APELADO: Walber Lima de França.
ADVOGADO: Bruno Carlos de Oliveira, Oab/pb 17.890. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA CONCESSIVA DO “WRIT”. INCONFORMISMO DO IMPETRADO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Constatada a intempestividade do Apelo, uma vez que protocolado após já decorrido o prazo facultado
pela Lei para interposição de Recurso contra Sentença, resta prejudicado seu exame pela ausência de requisito
objetivo de admissibilidade. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO VISANDO
A INCLUSÃO NO BOLSA ATLETA DO ANO DE 2012. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONTRATO CUJA
VIGÊNCIA SE EXPIROU. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. - Evidente a perda do objeto do
presente “writ”, vez que se exauriu a satisfação da pretensão de inscrição do Impetrante no Bolsa Atleta do Ano
de 2012, tendo em vista que o prazo de um ano de vigência do contrato se consumou durante a eficácia da
liminar. Por tais razões, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO o Recurso de Apelação Cível
manejado pelo Estado da Paraíba, face a sua intempestividade, bem como, a Remessa Necessária em
decorrência de sua prejudicialidade. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0056672-60.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Antônio Uchoa de Castro. ADVOGADO: Marcelo Ferreira Soares Raposo, Oab/pb
13.394. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand, Oab/pb 211.648-a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 998 DO NCPC. APLICAÇÃO DO ART. 127, XXX, DO RITJ/PB. RECURSO PREJUDICADO.
- Adesão ao acordo coletivo firmado no RE 626307. O Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência
do Recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Inteligência do artigo 998 do NCPC. - “É atribuição do
Relator julgar prejudicado o pedido ou recurso que haja perdido o objeto, e homologar desistência, ainda que
o feito se ache em mesa para julgamento.” (Art. 127, XXX do RITJ/PB). Por tais razões, homologo a
desistência do Recurso e JULGO PREJUDICADA A APELAÇÃO CÍVEL, nos termos dos dispositivos legais
acima transcritos, servindo esta Decisão como ofício para fins de intimação e notificações. Publique-se.
Intimem-se.
Des. José Aurelio da Cruz
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO N° 0045478-97.2013.815.2001. ORIGEM: 8ªCivel da capital.
RELATOR: Des. José Aurelio da Cruz. APELANTE: Erivaldo da Silva Rocha. APELADO: Bando Bv S.a.
ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi - Oab-pb 32.505-a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 998, DO NCPC. APLICAÇÃO DO ART. 127, XXX, DO RITJPB, RECURSO PREJUDICADO.- O Recorrente poderá, a qualquer tempo, independente da anuência do recorrido, ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Inteligência do art. 998, do NCPC.- É atribuição do Relator julgar prejudicado o pedido ou recurso que haja
perdido o objeto, e homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento (art. 127, XXX,
do RITJPB). Pelo exposto, JULGO PREJUDICADA A PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, nos termos dos dispositivos legais acima transcritos, servindo esta decisão como ofício para fins de intimações e notificações.
Publique-se e intime-se.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 000091 1-39.2015.815.0601. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Itau Consignado S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb
17.317-a). APELADO: Maria Jose Rodrigues Galdino. ADVOGADO: José Clodoaldo Máximino Rodrigues (oab/pb
15.161). - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR
SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. NÃO
ATENDIMENTO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Não merece
conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do autor/apelante, ainda que para tanto intimado. Vistos etc. - DECISÃO; Ex positis, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0043262-42.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand (oab/pb
211.648-a). APELADO: Hermenegildo de Almeida Castro. ADVOGADO: Alexander Thyago G. N. de Castro (oab/
pb 12.240). - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAR
A REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO SEM AUTENTICAÇÃO. IRREGULARIDADE
NÃO SUPRIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. — “Não merece conhecimento apelação firmada por advogado
que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto
intimado. (TJPB; AC 075.2006.003700-1/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO APELATÓRIO.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000550-54.2016.815.0191. ORIGEM: Comarca de Soledade. RELA TOR: Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. JUÍZO: Leyliana Lourencio da Silva. ADVOGADO: Gerlânia Silva de
Farias Dantas ¿ Oab/pb Nº 20.317 E Mayanna Kessia C. G. Costa ¿ Oab/pb Nº 20.388. POLO PASSIVO:
Municipio de Sao Vicente do Serido. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO CONTRATUAL DE GESTANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ. PROFESSORA POLIVALENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO
PROMOVIDO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA PELO PROMOVENTE NO VALOR CERTO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS. NÃO SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 496, §3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA
FACULDADE ÍNSITA NO ART. 932, III, DO MESMO CÓDEX. ENTENDIMENTO REGISTRADO NA SÚMULA Nº
253, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA. - Não se sujeita à
reapreciação obrigatória a decisão que traduz em proveito econômico para a parte que litiga em face dos
Municípios que não constituam capitais dos Estados, em valor não excedente a 100 (cem) salários-mínimos, haja
a disposição constante do §3º, III, do art. 496, do Código de Processo Civil. - Considerando que o prejuízo a ser
suportado pelo promovido na espécie, claramente não atinge o valor mínimo exigido pela legislação processual
civil, a hipótese telada não se credencia ao conhecimento perante esta instância revisora. - Ao julgamento do
duplo grau de jurisdição necessário, aplica-se a regra que autoriza o relator a decidir o recurso de forma singular,
de acordo com a Súmula nº 253, do Superior Tribunal de Justiça. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000675-95.201 1.815.1161. ORIGEM: Comarca de Santana dos Garrotes.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. JUÍZO: Romulo Oliveira Teotonio. ADVOGADO: José
Gervázio Júnior ¿ Oab/pb Nº 15.124 - B. POLO PASSIVO: Municipio de Santana dos Garrotes. ADVOGADO:
Francisco de Assis Remígio ¿ Oab/pb Nº 9.464. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEQUÍVOCA. PERDA DO OBJETO DO RECLAMO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO
ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Tem-se por prejudicado a remessa e evidenciada a
perda o objeto quando resta demonstrada nos autos a nomeação do autor e a falta de interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Precatório n.º 4001090-54-2018..815.0000. CREDOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SOUSA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001043-80-2018.815.0000. CREDOR: FRANCISCA GONÇALVES DANTAS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º40010337-73-2018.815.0000. CREDOR: ALDA FERREIRA BARBOSA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0610169-48-1996.815.0000. CREDOR: FRANCISCO MORAIS LIMA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 40000914-75-2018.815.0000. CREDOR: VALDEREZ GOMES LOPES. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º4000864-49-2018.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BATISTA. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral
do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000866-19-2018.815.0000. CREDOR: CLOVIS DA SILVA FONSECA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000859-27-2018.815.0000. CREDOR: AMANCIO FAUSTINO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000861-94-2018.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA CAIANA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000870-56-2018.815.0000. CREDOR: MARIA JOSÉ GOMES DOSSANTOS. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001011-75-2018.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS BELARMINO DOS SANTOS.
DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de
Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0002768-84.2007.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Francisca Rosa de Mendonca. ADVOGADO: Aluisio de Queiroz Melo Neto Oab/pb 12083.
APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafaela Silveira da Cunha Araujo Oab/pb 12463.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, a parte apelante deve verberar
seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão,
impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do recurso, ante
a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal,
inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das
partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do
tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, CPC) Destaquei! Desse modo, com fulcro no art. 932, III,
do CPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL. Ato contínuo, majoro os honorários advocatícios para R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), restando a exigibilidade suspensa, haja vista a demandante litigar sob os
auspícios da gratuidade judiciária.
Precatório n.º4001015-15-2018.815.0000. CREDOR: ISMALIA JORGE RIBEIRO HONFI. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4000774-41-2018.815.0000. CREDOR: HEDDY LAMAR VENANCIO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 40000780-48-2018.815.0000. CREDOR: MARINALVA PESSOA DE LIMA. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º4001095-75.2018.815.0000. CREDOR: MARIA LEONIA DE ANDRADE SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador-Geral do ente
devedor, para tomar conhecimento dos pedidos preferências de fls. e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.