TJPB 17/12/2018 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Lima”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da
Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as
férias do relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para
a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da
Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as
férias do relator”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para
a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota: “Adiado para a primeira sessão
ordinária após o retorno das férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0011151-77.2016.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MATHEUS DE MELO QUIRINO (Advs.: Erick de
Amorim Correia Gomes, OAB/PB nº 18.096). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DE SANTANA (Adv.: Sergivaldo
Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Após o
voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de MATHEUS DE MELO QUIRINO e negava provimento
ao recurso de JOSÉ CARLOS DE SANTANA, pediu vista o Exmo. Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº
0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº
5.863). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia
09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018:
“Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. 4º)
Apelação Criminal nº 0016709-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e
LUCIANA TELES DE HOLANDA (Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº 11.308, Brunno Tenório Lisboa dos
Santos, OAB/PE nº 24.450, Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974 e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota da Sessão
do dia 01.11.2018: “Adiado para a sessão do dia 08.11.2018”. Cota: “Adiado para a próxima sessão”. 5º)
Apelação Criminal nº 0043849-56.2011.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ (Adv.: Carlos Emílio Farias da França, OAB/PB nº 14.140).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.11.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos Emílio Farias de França”. 6º) Apelação Infracional nº 000012935.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: R. R. C., menor representado por sua genitora (Advs.: Felipe Maciel Maia, OAB/PB nº 13.998, e João
Franco da Costa Netto, OAB/PB nº 14.030). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 7º) Desaforamento nº 0000523-91.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Ministério Público. Requerido: UBIRACÍ ROCHA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para
a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001797-27.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: ADRIANO CAVALCANTI DA FONSECA (Advª.:
Giovana Deininger de Oliveira, OAB/PB nº 18.385). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000961-20.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: LUANA BEATRIZ VIEIRA DE FREITAS
GERÔNIMO (Defensora Pública: Tânia Vieira Barros). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0017478-31.2006.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLÁUDIO MENDONÇA DE ARAÚJO (Adv.:
Elenir Alves da Silva Rodrigues, OAB/PB nº 8.257). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
11º) Apelação Criminal nº 0017825-30.2007.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JAELSON DOS SANTOS SILVA (Advs.: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiros, OAB/PB nº 19.999). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0013500-34.2008.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1ºApelante: Ministério Público. 2ºApelante: LUIZ CARLOS DE MELO (Advª.: Joilma de
Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 13º)
Apelação Criminal nº 0000795-15.2010.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JOSÉ INOCÊNCIO LOPES (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000163-16.2010.815.0881. Comarca de São
Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JULIANO DANTAS VÉRAS LÚCIO (Adv.: Manolys
Marcelino Passerat, OAB/PB nº 11.536). Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 15º)
Apelação Criminal nº 0000687-72.2010.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JOSÉ RICARDO (Defensora Pública:
Lúcia de Fátima Freires Lins). 2º Apelante: VALBERTO DOS SANTOS SILVA (Defensora Pública: Lúcia de
Fátima Freires Lins). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo para
reduzir a pena de multa e declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição em relação a VALBERTO DOS
SANTOS SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação
Criminal nº 0000342-02.2011.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDICLÁUDIO SOARES DA SILVA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 17º) Apelação Criminal nº 0000234-50.2012.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: REINALDO SOARES FERREIRA (Adv.: Felipe Montenegro da
Costa, OAB/PB nº 18.429). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
18º) Apelação Criminal nº 0001847-03.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WALISSON DINIZ DA SILVA (Defensores Públicos: Paulo Celso Valle Filho e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: MARINA IZABEL DE JESUS
POMPEU (Advs.: Evaldo Maciel da Silva, OAB/PB nº 6.443 e Luiz Gonzaga Meireles Filho, OAB/PB nº 5.822).
Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 0482417-12.2013.815.0481. Comarca
de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MARIA JACIRA FERNANDES DOS SANTOS (Defensor
Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0000887-30.2013.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WESLEY DOS
SANTOS RIBEIRO (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 02 anos, 10 meses e 07 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e 103 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 21º) Apelação Criminal nº 0001487-53.2013.815.0261. 1ª Vara da
Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ EDIVAN FÉLIX,
ex-prefeito do Município de Catingueira (Adv.: Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior, OAB/PB nº 17.309).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 22º) Apelação Criminal nº 000124557.2013.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MAURÍCIO MORAIS DUARTE (Adv.: Francisco Carlos Meira
da Silva, OAB/PB nº 12.053). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 23º) Apelação Criminal nº 000124672.2013.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EVERALDO DA SILVA
SOARES (Defensores Públicos: Manfredo Estevam Rosentock e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 24º) Apelação Criminal nº 0001770-76.2013.815.0261.
2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ZILMA LEITE BRASILINO (Adv.:
Hallisson Cássio Francelino de Souza, OAB/PB nº 16.284). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0012130-85.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ GOMES DA SILVA (Defensor Público:
José Celestino Tavares de Souza). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000467-87.2013.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO DE MENDONÇA MONTEIRO JÚNIOR, ex-prefeito do Município de Lucena
(Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, Rafael
Santiago Alvez, OAB/PB nº 15.975 e Danilo Moura de Moura Bastos, OAB/PB nº 20.489). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Estadual para anular a sentença, com a
remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
27º) Apelação Criminal nº 0005753-98.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GLAUCIANO BALBINO DA SILVA (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº 000142702.2014.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: DAMIÃO
PEREIRA DE LIMA (Advs.: Adão Gomes da Silva Neto, OAB/PB nº 19.139, e Pedro Erieudo Cavalcante de
Lacerda Filho, OAB/PB nº 19.432). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo ministerial para condenar o apelado
à pena em 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 29º) Apelação Criminal nº 0006187-12.2014.815.0011. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: REVSON BRANDÃO PEREIRA (Advª.: Maysa Cecília
Cavalcante). 2º Apelante: JOÃO VICENTE DA SILVA (Advs.: Herry Charriery da Costa Santos, OAB/PB nº
17.576, e Maria do Socorro Gouveia de Araújo, OAB/PB nº 15.304). 3º Apelante: VALDEIRAM MARTINS DE
OLIVEIRA FILHO (Defensor Público: Álvaro Galdêncio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral
a Adv.ª Maysa Cecília Cavalcante, em favor de REVSON BRANDÃO PEREIRA. Oficie-se”. 30º) Apelação
Criminal nº 0018286-55.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: Ministério Público. Apelado: LUCIANO MARTINIANO NOGUEIRA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 000035869.2014.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MILEIDE IZÍDIO (Adv.: Erilson
Cláudio Rodrigues, OAB/PB nº 18.304). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 000103873.2014.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO BELO DA SILVA (Defensora
Pública: Fernanda Peres da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para readequar a pena para 17 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 33º) Apelação Criminal nº 0002809-14.2015.815.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JAILSON SALUSTIANO DA SILVA (Adv.:
Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 34º) Apelação Criminal nº 0018083-18.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ AILTON DA SILVA (Advs.: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho,
OAB/PB nº 11.106, e André Gustavo Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº 20.073). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 5000102-33.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ FERREIRA DAS NEVES (Defensores Públicos: Iara
Bonazzoli e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 07 meses de detenção, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 36º) Apelação Criminal nº 000378036.2015.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: DAVID BRONZEADO DOS SANTOS
e CÉLIA MARIA COSTA BRANZEADO (Adv.: José Paulo de Oliveira, OAB/PB nº 2.095). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo para absolver os apelantes,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime” 37º) Apelação Criminal nº 002224937.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: MANOEL PAULINO DA SILVA (Advs.: Leonardo Rosas Ribeiro, OAB/PB nº 19.427, e Nilo
Luís Vieira Ramalho, OAB/PB nº 17.664). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 02 anos e 03 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0004160-60.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RUBENS NASCIMENTO DE CARVALHO (Advª.: Carla Ismênia
Moura Douettes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 37 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 39º) Apelação Criminal nº 0000235-70.2015.815.0511. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: CHARLESTON DE ANDRADE SILVA (Adv.: Cayo César Pereira Lima, OAB/
PB nº 19.102). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0012892-89.2015.815.0011. Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALDEMAR BEZERRA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/
PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0003781-06.2016.815.0251. 6ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: IGOR SOUZA DOS SANTOS
(Defensor Público: Glauco Coutinho Nóbrega). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 0000237-17.2016.815.0281. Comarca de Pilar.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ GILMAR GOMES BALBINO (Adv.: Adailton