TJPB 03/12/2018 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 40) Agravo de Instrumento nº 2018.8.15.0000">0804117-80.2018.8.15.0000
Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante: Josilda do Nascimento Monteiro. Advogado(s): Rafael de
Andrade Thamer – OAB/PB 16.237. Agravado: BV – Financeira S/A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 41) Agravo de Instrumento nº 0804053- 0.2018.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Adriano Chaves Ramos e outros Advogado:
Franciclaudio de França Rodrigues e outros - OAB/PB 12.118. Agravado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 42) Agravo de Instrumento nº 0803174-63.2018.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo
Renato Guedes Bezerra. Agravado: José Antônio Cirne Cunegundes – ME
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 43) Agravo de Instrumento nº 0803733-20.2018.8.15.0000
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Banco Panamericano S/A Advogado: Feliciano Lyra
Moura - OAB/PE 21.714. Agravado: Anaximadro de Albuquerque Siqueira Sousa. Advogado: em causa própria –
OAB/PB 13.312.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 44) Agravo de Instrumento nº 0802963- 7.2018.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante: Vânia Amaro Gomes Advogado: João Clécio Alves do
Nascimento – OAB/PB 21.386 e outro Agravado: Município de Araruna Advogado: Francisco de Assis Silva
Caldas Junior - OAB/PB 5.900.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 45) Agravo de Instrumento nº 0804596-73.2018.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante: Joana Olindina da Silva Santos Advogado: Matheus
Pereira Rosendo – OAB/PB 23.827 Agravado: Município de Araruna Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas
Junior – OAB/PB 5.900
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 46) Agravo de Instrumento nº 0803615- 4.2018.8.15.0000
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: VTO Comércio Farmacêutico Ltda-ME Advogado:
Geilson Salomão Leite – 6.5870 Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco
Glauberto Bezerra Junior.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 47) Agravo de Instrumento nº 0802929-52.2018.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante: Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda Advogado: Fábio Rivelli – OAB/PB 20.357 Agravado: Município de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 48) Agravo de Instrumento nº 0803282-92.2018.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: SUDEMA – Superintendência de Administração do
Meio Ambiente Advogado: Ronilton Pereira Lins – OAB/PB12000 Agravado: Autopel Comércio de Combustíveis
– EIRELI Advogado: João Brito de Góis Filho – OAB/PB 11.822.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 49) Agravo de Instrumento nº 0805404- 8.2018.8.15.0000
Oriundo da 17 Vara Cível da Capital. Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/
PB 20.412 Agravado: Martinho Leal Campos Advogada(s): Pavlova Arcoverde Coelho Lira – OAB/RN 20.400 e
outro
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 50) Agravo de Instrumento nº 0803242-47.2017.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Água Branca. Agravante: Município de Juru Advogados: Rodrigo Lima Maia – OAB/PB
14.610 e outros Agravado: D. A. S., representada por seu genitor José Élio Alves da Silva Defensor Público:
Jocel Janderlhei Alves de Freitas – OAB/PB 3.978
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 51) Agravo de Instrumento nº 0802027- 2.2018.8.15.0000
Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Agravante: Remídia Oliveira Vieira e Renato Fonseca Vieira Advogado:
Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB Nº 23.230 Agravados: Otoni Aires Farias e José Inácio Bezerra Xavier.
Advogado: Damásio B. Da Franca Neto – OAB/PB 11.707
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Remessa Necessária nº 0800346-62.2016.815.0001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Espedita Galvão da
Silva. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269. Promovido(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Apelação Cível nº 0803750-87.2017.8.15.0001. Oriundo
da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Firmino Brasileiro Silva. Advogado(s): Demétrio
da Silva Medeiros – OAB/PB 20.171. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
- OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Apelação Cível nº 0800511-36.2017.815.0111. Oriundo da
Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria Cristina do Bonfim Santos. Advogado(s): Sávio Diniz
Falcão Filho – OAB/PB 20.885.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 55) Apelação Cível nº 0800485-84.2018.8.15.0731 Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: P S Factoring Fomento Comercial Ltda. Advogado: Antônio Paulo
Berardo Carneiro da Cunha - OAB/PE 12.782. Apelada: Setta Combustíveis S/A Advogados: Carlos Gustavo
Rodrigues de Matos - OAB/PE 17.380, Guilherme Sertório Canto - OAB/PE 25.000 e Francisco de Melo Antunes
- OAB/PE 26.218.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 56) Apelação Cível nº 0841368-17.2016.8.15.2001 Oriundo da
3ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco Honda S/A Advogado: Ailton Alves Fernandes - OAB/GO 16.854.
Apelado: Adailton Vicente dos Santos Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho - OAB/PB 22.899.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 57) Apelação Cível nº 0807050-02.2016.8.15.2003 Oriundo
da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante: Maria Estela da Silva Sousa Advogados: Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195 e outros Apelado: Banco Itaú veículos S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/
PB 17.314-A
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 58) Apelação Cível nº 0801829-08.2015.8.15.0731 Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Edson Cardoso dos Santos Filho Advogado: Roberto Dimas Campos
Junior – OAB/PB 17.594 Apelado: Equatorial Previdência Complementar Advogada: Liliane Cesar Approbato –
OAB/GO 26.878
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 59) Apelação Cível nº 0800006-03.2016.8.15.0201 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante: Município de Itatuba Advogado: Djessy Narriman de Almeida
Rocha – OAB/PB 24.309 e outros Apelado: Ricardo Alves Batista Advogado: Leomar da Silva Costa – OAB/
PB 19.261.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 60) Apelação Cível nº 0800056-69.2017.8.15.1211 Oriundo da
Comarca de Lucena. Apelante: Carlos Domingos da Silva Advogados: Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB
3.741 e outros Apelado: Banco BMG S/A Advogada: Manuela Sarmento – OAB/PB 18.454.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 61) Apelação Cível nº 0800044-37.2018.8.15.0171 Oriundo da
1ª Vara Comarca de Esperança. Apelante: Município de Esperança Advogado: João Barboza Meira Júnior – OAB/
PB 11.823 Apelada: Rosangela dos Santos de Menezes Advogado: Juliano dos Santos Martins Silveira – OAB/PB
16.802.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 62) Apelação Cível nº 0802525-78.2014.8.15.0731 Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: TNL PCS S/A Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314A Apelado: Município de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 63) Apelação Cível nº 0800104-81.2017.8.15.1161 Oriundo da
Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante: Sebastião Francisco da Silva Advogado: Carlos Cícero de Sousa
– OAB/PB 19.896 Apelado: Banco Bonsucesso Consignado S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura
– OAB/PE 21.233 e outro.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 64) Apelação Cível nº 0801180-57.2017.8.15.0251 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de São José de Espinharas Advogado: Héber Tibustino Leite
– OAB/PB 13.675 Apelada: Jaqueline Morais de Souza Advogado: André Nóbrega de Sousa – OAB/PB 20.868.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 65) Apelação Cível nº 0800910-82.2016.8.15.0731 Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelantes: Maria da Glória Queiroz garcia e Henrique Luiz Fonseca Garcia
Advogado: Tiago Bastos de Andrade – OAB/PB 16.242 Apelada: Tatiana Medeiros Gaudêncio Advogado: Diego
Maciel de Souza – OAB/PB 14.834.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 66) Apelação Cível nº 0806503-17.2017.8.15.0001 Oriundo da
8ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Rodolfo Rodrigo da Silva Medeiros Advogado: Thiago Gomes
Pereira – OAB/PB 23.781 Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: João Barbosa – OAB/PB 4.246a e Camila Barbosa – OAB/PE 30.701.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 67) Apelação Cível nº 0811965-86.2016.8.15.0001 Oriundo da
8ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado(s):
João Barbosa – OAB/PB 4246-a e Suélio Moreira Torres – OAB/PB 14.477 Apelado: Celso Ricardo Rodrigues de
Sousa Advogado: Wanderson Moura da Silva – OAB/PB 20.364.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 68) Apelação Cível nº 0801636-35.2017.8.15.0371 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município do Lastro Advogada(s): Karla Estefanny de Lacerda Almeida
– OAB/PB 19.880 Apelada: Janaine Soares Sarmento Trigueiro Silva Advogado: João Paulo Estrela – OAB/PB
16.449.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 69) Apelação Cível nº 0800856-39.2017.8.15.0131 Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: Francisco Junior Tavares de Oliveira Advogada(s): Ana Flavia
Alves Matias – OAB/PB 21.451 Apelada: Seguradora Lider dos Consórcios S/A
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 70) Apelação Cível nº 0808835-96.2016.8.15.2003 Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante: Seguradora Lider dos Consórcios DPVAT Advogado(s): Wilson sales
Belchior – OAB/PB 17.314-a Apelado: Ademir da Silva Asevedo. Advogado(s): José Eduardo da Silva – OAB/PB
12.578.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 71) Apelação Cível nº 0801833-47.2017.8.15.2001 Oriundo da
7ª Vara Cível da Capital. Apelante: Joselito Matias da Silva Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
– OAB/PB 22.899 e outra Apelado: BV Financeira S.A – Credito Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciuncula – OAB/PB 32.505-a.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 72) Apelação Cível nº 0803674-89.2017.8.15.0251 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos Advogado(s): Lucius Benedito Costa Filho – OAB/
PB 19.250 Apelada: Maria Célia Aquino do Nascimento. Advogado(s): Gustavo Nunes de Aquino – OAB/PB
13.298.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 73) Apelação Cível nº 0802995-41.2016.8.15.0731 Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Celiane Bezerra da Silva e outros Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro
da Cunha – OAB/PB 19.631 e Fabíola Marques Monteiro – OAB/PB 13.099. Apelado: Município de Cabedelo.
Advogado(s): Danielle Guedes B.D. de Andrade – OAB/PB 13.829 e outros.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 74) Apelação Cível nº 080105012.2015.8.15.0001 Oriundo da 2ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante: Jardenia de Oliveira Neto. Advogado:
Aristides Hamad Gomes – OAB/PB 18.789 Apelado: OI Móvel S/A e Telemar Norte Leste S/A Advogado(s):
Wilson Sales Balchior – OAB/PB 17.314-A.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 75) Apelação Cível nº 080096642.2016.8.15.0141 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Rayanna campos Ferreira e
outra. Advogado(s): Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696 e Guilherme Fernandes Alencar -OAB/PB 15.467.
Apelado: Hmberto Vital de Melo Comunicações e Eventos – ME Advogado(s): Gustavo Nunes de Aquino – OAB/
PB 13.298 e outros.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 76) Apelação Cível e Recurso Oficial nº 080232336.2017.8.15.0751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Município de Bayeux, representado por
seu Procurador, João da Mata de Sousa Filho – OAB/PB 8.078. Apelado: Ministério Público Estadual
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 77) Remessa Oficial nº 0862738-52.2016.8.15.2001 Oriundo
da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Promovente:Ivanaldo Avelino dos Santos. Promovido: Banco Aymoré
Crédito Financiamento e investimento S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto
Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano
Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão: Após o voto do relator
rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo
apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos
Santos e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão
do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária.
Na sessão de 25.10.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual
e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz
Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista
esgotará o prazo. Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência
da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo;
e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do
autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota:Adiado por indicação do autor do pedido de vista.
COTA: na sessão do dia 08/08/2018, adiado pelo autor do pedido de vista por motivo de saúde. COTA: na sessão
do dia 30/08/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da ausência
justificada do relator.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº
00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas
Ltda. Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s):
Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357,
Marco Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s):
Os mesmos. Na sessão de 13.06.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os
primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado
para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942
do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de 25.10.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face adiantado da hora. Na sessão de 08.11.17-Decisão: Iniciado o julgamento de acordo com
os votos anteriormente proclamados, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des.
Carlos Martins Beltrão aguarda. Esteve presente à sessão, o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Na sessão de
22.11.17-Cota: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os
segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os
embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, pediu vista
o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão aguarda. Cota: na sessão
do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota:
Adiado por indicação do autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 08/08/2018, adiado em face da
ausência justificada do Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão. COTA: na sessão do dia 30/08/2018, adiado em face
da ausência justificada do Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em
face da ausência justificada do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 03) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel
Marinho Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do
relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/03/
2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava
provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de 03.04.18Decisão: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art.