TJPB 25/09/2018 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
Nº. 0801263-13.2018.815.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor o
Sr. PAULO COSME DOS SANTOS, brasileiro, casado, soldador, portador do CPF n. 588.633.464-53, RG
1.246.189, residente na rua Engenheiro Saturnino de Brito, nº.041-C, bairro Catolé, Campina Grande - PB, em
vista da qual tencionam adquirir mediante usucapião o bem doravante descrito: Um imóvel situado na rua
Engenheiro Saturnino de Brito Filho, nº.041C, bairro Catolé, Campina Grande, possuindo uma área total de 130,41
m2, sendo 5,20 metros de frente, 7,40 metros de fundos e 20,70m em ambos os lados, tendo como confinantes:
FRENTE, com o Sr. José Gomes da Silva, com endereço na rua Engenheiro Saturnino de Brito n.30; FUNDOS,
com o Sr. Maurício Henrique Duarte, com endereço na rua 24 de Maio, 137, Catolé; LADO ESQUERDO, com o
Sr. Aércio de Sousa Rodrigues, com endereço na rua Engenheiro Saturnino de Brito n.41; LADO DIREITO, com
o Sr. Saulo Barros Silva, com endereço na rua Engenheiro Saturnino de Brito n.41-A, na qual a MM Juíza mandou
publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos interessados ausentes, incertos e desconhecido, para, querendo,
contestar o presente feito no prazo de 15 dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação
assinalada no tópico do presente edital, nos moldes em que preceitua o art.231, IV do CPC. E, para que não se
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande-PB, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2018. Eu, Oscar Roberto Silva Miranda,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de Souza Baptista – Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
301967220138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório,
tramitam os autos da ação de Usucapião, tendo como parte autora o sr. MOISES PEREIRA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, portador do RG 1707050 SSP/PB, e sua esposa, a Sra. VERENIDES VILARIM FLOR
PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG 2026088 SSP/PB, ambos com endereço na rua Palestina, nº 90, bairro
Santa Rosa, Campina Grande-PB; Alegam os autores serem possuidores, há mais de 17 anos, (somando a posse
dos mesmos, com a da Sra. Rizonete Alves Villarim, de quem adquiriram a propriedade do imovel) relativo ao
imóvel situado na rua Palestina, nº 90, bairro Santa Rosa, Campina Grande, Paraíba”, e medindo 8 metros por 28
metros de fundo, sendo tal posse mansa, pacífica e ininterrupta, servindo o presente edital para CITAR O SR.
RENATO, proprietário do imóvel confinante situado no lado direito ao imóvel usucapiendo, para que o mesmo, em
querendo apresente contestação, no prazo de 15(quinze) dias, após o prazo de afixação de edital, advertindo-se
de que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
exordial, nos termos do Código de Processo Civil. E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de
Direito expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, em 21/09/2018. Eu, Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino.
Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de de Direito da 10ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0807575-39.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de ELIZETE DOS SANTOS SILVA,
brasileiro(a), Separada de fato, desempregada, RG nº 1.325.117 2ª via SSP/PB, CPF nº 675.751.704-30, nascida
em 22/11/1952, filha de Pedro Faustino dos Santos e de Maria Antônia da Conceição, incapaz de gerir sua vida
Civil, portadora de Demência- CID- 10 F03, residente e domiciliada rua Cícero Felipe Gangorra, nº 10, bairro
Monte Alegre, Lagoa Seca/Pb, sendo-lhe nomeada Curador(a), Definitiva MARIA SIMONE DOS SANTOS SILVA,
brasileiro(a), solteira, Agricultora, RG nº 2955427- SSP/PB, CPF nº 046.953.694-27, residente e domiciliada na rua
Cícero Felipe Gangorra, nº 10, bairro Monte Alegre, Lagoa Seca/Pb, devendo o Curador(a) responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 28/08/2018, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0821625-70.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR.CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de ANALÚCIA OLIVEIRA DA
SILVA brasileira, casada, incapaz, CPF nº 884.641.214-15,incapaz de gerir sua vida civil, portadora de Esquizofrenia Paranoide – CID- 10 F 20.0, residente e domiciliada na rua Alemberg Batista Gomes, nº 300, Nova Brasília,
Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada Curador(a), Definitiva Amanda Oliveira da Silva, brasileira, casada,
CPF nº 700.831.574-09, RG nº 3642288,residente e domiciliada no mesmo endereço da interditada, devendo o
Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 24/08/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0818535-54.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. CLÁUDIO PINTO
LOPES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que
por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de ELENA PORTO GOMES,
brasileiro(a), viúva, aportador de, RG nº 985.560- SSP/PB, CPF nº 049.576.334-95, nascida em 18/11/1934, filha
de Belmiro Matias Ribeiro e de Severina Maria da Conceição incapaz de gerir sua vida civil, portador de doença
de Alzheimer- CID- 10 G30 residente e domiciliada na rua João Florêncio Sobrinho, nº 11, Ana Amélia, Campina
Grande/Pb – CEP – 58.423-270, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, NOILTON FERREIRA GOMES,
brasileiro(a), casado, CPF nº 450.577.704-97, RF nº 1187299 SSP/PB, Residente e domiciliado na rua Josinaldo
F Vasconcelos, 214, Santa Rosa, Campina Grande/Pb devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 29/08/2018, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLÁUDIO
PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0817059-78.2017.815.0001 em que são partes MARIA CONCEIÇÃO GOMES
DA SILVA em face de JOSINETE GOMES DA SILVA, foi decretada a interdição de JOSINETE GOMES DA SILVA,
brasileira, união estável, residente e domiciliada no Ednaldo Bezerra, n.46, Centro Galante/PB, CEP 58430-000,
sendo-lhe nomeado curador MARIA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e
domiciliada na rua Ednaldo Bezerra, 94, Centro, Distrito de Galante, Campina Grande/PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 12/09/2018. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0810484-54.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de MARIA BATISTA DE ARAUJO, brasileira, solteira, residente na Rua Padre Nóbrega, nº
88, Bairro Catolé, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), MARGARIDA FAUSTINO DE ARAÚJO,
brasileira, solteira, do lar,residente e domiciliada na Rua Padre Nóbrega, nº 88, Bairro Catolé, município de
Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0802285-09.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição
de ARISTÓTELES RODRIGUES DE MEDEIROS, brasileira, casado, Bioquímico, RG nº 80.816-SSP/PB, CPF nº
002.441.804-82, residente e domiciliada na rua Santa Cecília, nº 513, bairro Santo Antônio, Campina Grande/Pb,
incapaz de gerir sua vida civil, portador de Quadro Demencial- CID- 10 G 30, sendo-lhe nomeada Curador(a),
Definitiva Patrícia Rodrigues de Medeiros, brasileira, solteira, do lar, RG nº 1.489.+949- SSP/PB, CPF nº
872.470.034-72, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, devendo o Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/08/2018,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0809874-52.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida
por MARIA DE FATIMA PEREIRA DE AMORIM, em face de ANTONIO VIDAL AMORIM, que por meio deste, fica o(a)
Sr(a) ANTONIO VIDAL AMORIM, brasileiro(a), casado(a), profissão desconhecida, atualmente em lugar incerto e
não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III
c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Drª. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018.
Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0809904-87.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por YOLANDA PAULA DE OLIVEIRA FUGUEIRA, em face de ANSELMO CRISTIANO FIGUEIRA DE
LIMA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) ANSELMO CRISTIANO FIGUEIRA DE LIMA, brasileiro(a), casado(a),
desempregado, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Drª. RENATA
BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811994-68.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por MARIA DAS GRAÇAS SANTOS ALVES, em face de RENATO ALVES DA SILVA, que por meio deste,
fica o(a) Sr(a) RENATO ALVES DA SILVA, brasileiro(a), casado(a), profissão desconhecida, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do
art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de
setembro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO
Nº 0811024-39.2016.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi decretada a interdição de
FAGNER DA SILVA MAIO, brasileiro, solteiro, residentee domiciliado, Rua Antonio Joaquim Carvalho, nº 135, AP
102, Bairro Sta Cruz, CEP:58417-135, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A),
FLEIDMAN DA SILVA MAIO, brasileiro, casado, supervisor, residente e domiciliada na Rua Antonio Joaquim
Carvalho, nº 135, AP 102, Bairro Sta Cruz, CEP:58417-135, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juiz de Direito, Drª. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano
de 2018. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802603-26.2017.8.15.0001. O Dr. FABIO JOSE DE
OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA AIRES,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 27/07/2018,
na qual decretou, a interdicao de CÍCERO DA SILVA OLIVEIRA, portador de doença incapacitante, qual seja,
esquizofrenia paranoide – CID F20.3, declarado relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por
consectário, nomeado curador, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, LUCIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA AIRES, filha do interdito; mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 28/08/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810200-17.2015.8.15.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autor: LUCIA FÁTIMA DE LIRA SILVA. Interditada: JUCELIO ESTEVÃO DA SILVA. A
MM. Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE JUCELIO ESTEVÃO DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora a sra. LUCIA FÁTIMA DE LIRA
SILVA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 24 de setembro de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Renata
Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817631-68.2016.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA RIZONETE SILVA QUEIROZ, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 24/08/2018, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de LUIZ GONZAGA DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que
dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/
08/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO n.º 0806856-57.2017.8.15.0001 – 4ª VARAFAM, em que é promovente SEVERINO LIBERATO DE
OLIVEIRA - brasileiro, casado, empresário, RG nº311.072, CPF nº 058.201.974-53, com endereço à Rua Sergipe,
1077, Liberdade, Campina Grande - PB,, e promovido(a) MARIA JOSEFA DO NASCIMENTO - INTERDITANDA,
brasileira, solteira, aposentada, RG nº 2.171.152, CPF nº 021.835.304-99, com residente e domiciliado no mesmo
endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA JOSEFA DO NASCIMENTO,
nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), SEVERINO LIBERATO DE OLIVEIRA, que deverá responder por
toda vida cível do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez
(10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 28/08/2018. Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou
dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0807094-42.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). GYRESSE GLEBSON
BARBOSA ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua José Zacarias Costa, nº 16, Malvinas,
Campina Grande-PB, em prol dos interesses do interditando ELIAS BARBOSA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)