TJPB 03/08/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
Execuções Penais para tanto. 4. Desprovimento do recurso. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da d.
Procuradoria de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0015945-22.2015.815.2002. ORIGEM: 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Anselmo Augusto Moreira de Morais Junior. ADVOGADO: Cynthia Denise Silva Cordeiro. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPRESSO FIM PREQUESTIONATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos declaratórios de decisão que possua ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição em
sua fundamentação (art. 619 do CPP). Se o hostilizado acórdão apreciou todos os pontos aferidos pelo recorrente, o recurso deve ser rejeitado. - Restando claro e evidente o posicionamento tomado pelo Colegiado Julgador,
inexiste omissão a ser sanada, rejeitando-se, consequentemente, os embargos declaratórios. - A interposição de
embargos de declaração para fins de prequestionamento não dispensa a ofensa ao art. 619 do CPP. ACORDA
a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos
de declaração, em harmonia com o parecer.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0000826-08.2018.815.0000. ORIGEM: Juízo da 1a Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. RECORRENTE: Ministerio Publico do Estado da
Paraiba. RECORRIDO: Robson Jose de Lima Coelho E Jackson Ferreira de Barros. ADVOGADO: Arnaldo
Marques de Sousa e DEFENSOR: José William de Sousa E Roberto Stephenson Andrade Diniz. RECURSO
CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
NÃO ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não se vislumbrando do caderno processual qualquer evidência de que estejam os recorridos a tumultuar a
instrução criminal ou obstruir a aplicação da lei penal ou mesmo que o grau de periculosidade da suposta conduta
por eles perpetrada afete a ordem pública, não há razão para o retorno à prisão. ACORDA a Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 10.08.2018-A ter início às 09h:00min
01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000520-39.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição
Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.03.2018 a 31.03.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 14ª e 15ª Varas Cíveis da Capital, Comarca do Conde e 2ª
Vara mista de Guarabira, subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz..RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA DA SESSÃO DO DIA 18.05.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA DA SESSÃO DO DIA
06.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA
DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA
DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
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13 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000422-54.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição
Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.02.2018 a 28.02.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 4ª e 7ª Varas Cíveis da Capital, Comarca do Areia e 5ª Vara
mista de Santa Rita, subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
14 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000298-71.2018.815.0000. Assunto: Expediente originado de ata de
reunião da Vice-Presidência realizada em 29.01.2018, presidida pelo Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva, VicePresidente, para definição das Unidades Judiciarias que devem integrar a segunda fase do “Projeto Justiça em
dia”, decorrente das disposições da Resolução nº 07 de 18.04.2017, do Conselho da Magistratura Estadual.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
15 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0006924-51.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Comunidade Servos de Maria do Coração de Jesus, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas
Alternativas da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de enxoval, lençóis, bebedouro,
ventiladores e a aquisição do telhado da casa, dentre outros objetos necessários, para atender as necessidades
de acolhimento Bom Pastor. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
16– PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000724-83.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição
Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.04.2018 a 25.04.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: 3ª Vara Mista de Pombal, 2ª Vara Mista de Monteiro, 13ª Vara Cível da Capital e na Comarca de
Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
17 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000342-94.2018.815.1001. Assunto: Pedido de Providências instaurado
pelo Juízo da 1ª Vara de Executivo Fiscal da Capital, alegando ocorrência de Distribuição desproporcional de
Processos entre as Varas de igual competência na Capital, e solicitando a adoção de medidas necessárias a
solução do problema. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (Segundo
Suplente em substituição à Desa Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias).
18 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000953-43.2018.815.0000. Assunto: Expediente subscrito pela Doutora
Andressa Torquato Silva Juíza de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, solicitando a inclusão da
referida unidade judiciária no Projeto Justiça em Dia, tendo em vista haver 100 (cem) processos conclusos para
sentença entre físicos e eletrônicos (tramitou como Processo nº 2018085344-PA-TJ).RELATOR: EXMO. SR.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (Segundo Suplente em substituição à Desa Maria das
Graças Morais Guedes, em gozo de férias).
19 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0014215-05.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Associação de
Teatro Artes e Yoga, de recursos provenientes de pena de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de
Execução de Penas Alternativas da Capital, destinados a aquisição de material para escritório, computador,
impressora e instrumentos musicais, para atender a necessidade da instituição.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
02 – PROCESSO ADMINISTRATIVA nº. 2005963-73.2014.815.0000.(três volumes).Assunto: Expediente originado do Processo Administrativo nº 344.207-1 (Ofício Gab nº 01/2014) subscrito pela Doutora Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza da 3ª Vara da Comarca de Monteiro, encaminhando prestação de Contas dos recursos
provenientes de penas restritivas de direitos, na modalidade prestação pecuniária, que foram repassados ao
projeto “Reforma da Cadeia Pública de Monteiro”. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE
A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA
DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO
CORRENTE ANO”.
03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000549.89.2018.815.0000. Assunto: Relatório Final da Correição
realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, na Vara Única da Comarca de Pilões, no período de 22 a 26 de maio
de 2017, com revisão de correição nos dias 04 e 05 do mês de dezembro de 2017.RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. COTA DA SESSÃO DO DIA 06.07.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.COTA DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018:
“ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE
AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
04 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007624-27.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Associação
Beneficente Casa Caiada, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas
da Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a montar um estúdio de gravação que possibilita a
capacitação de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, através do projeto “Antes que se
Calem”.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. COTA DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE
AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
05 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0011792-72.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas do “Projeto
Uma Nota Musical Que Salva”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. COTA DA SESSÃO DO
DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA
PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
06 – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000809-10.2017.815.1001. Recorrente: Newton Leal da Costa Filho.
Recorrida: Corregedoria Geral da Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA (Segundo Suplente em substituição à Desa Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias).
COTA DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
07 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000777-64.2018.815.0000. Assunto: Relatório Final de Inspeção
realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça na Comarca de Alagoa Grande (Ofício 125/2018/GDC), entre os
dias 03.04.2017 e 07.04.2017, cuja revisão de Inspeção ocorreu entre os dias 12 e 14.12.2017.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (Segundo Suplente em substituição à Desa
Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). COTA DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018: “ADIADO POR
FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO
CORRENTE ANO”.
08 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000725-68.2018.815.0000. Assunto: Ofício nº 52/18/GF (originado da
Portaria 02.2018/GJ) da Doutora Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em substituição na Comarca de
Soledade, concedendo saída temporária aos apenados em gozo do regime semiaberto (que estejam beneficiados
com trabalho externo) a partir da manhã do dia 12.05.2018, com retorno em 14.05.2018 (até 18:30 horas) –
também se aplica aos apenados do regime aberto, em relação a obrigatoriedade de recolhimento nos feriados e
finais de semana. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (Segundo
Suplente em substituição à Desa Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias). COTA DA SESSÃO DO
DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DESIGNADA
PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
09 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000500-48.2018.815.0000. Assunto: Ofício nº 191/2018 (originado da
Portaria 01.2018/GJ) da Doutora Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em substituição na Comarca de
Soledade, concedendo saída temporária a todos apenados em gozo dos regimes aberto e semiaberto (que
estejam beneficiados com trabalho externo) a partir da manhã do dia 29.03.2018, com retorno previsto, no mais
tardar, no dia 02.04.2018, até 18:30 horas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA (Segundo Suplente em substituição à Desa Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias).
COTA DA SESSÃO DO DIA 20.07.2018: “ADIADO POR FALTA DE QUÓRUM PARA A PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO”.
10 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2018068168. Assunto: RESOLUÇÃO Nº 17, de 16 de
julho de 2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na
2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, de conformidade com o que dispõe o art. 287,
§2º da LOJE, c/c o art 8º, inciso XII, do RITJ/PB. (Pub. No DJE do dia 18.07.2018). RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11– PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 0012568-72.2017.815.2002.Assunto: Prestação de contas da Fundação
Napoleão Laureano, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da
Capital, proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de Cadeiras Reclináveis, na cor azul. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
12– PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 0033210-03.2016.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Casa do
Pequeno Davi, de importância liberada perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital,
proveniente de penas pecuniárias, destinada a aquisição de utensílios domésticos descritos nos autos. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
55ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14 DE AGOSTO DE 2018 - TERÇA-FEIRA - 09:00 HORAS
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0000122-30.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: M. S. B., menor, representado por sua genitora (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868).
Apelada: Justiça Pública.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000753-36.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do
Ministério Público. Recorridos: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA e ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA (Advs.: Rembrandt Medeiros Asfóra, OAB/PB nº 17.251 e outros).
3º) Apelação Criminal nº 0003526-80.2008.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: KÁTIA REJANE SABINO SOARES (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho).
Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0007538-25.2011.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
LARRY MARCEL DE SOUSA GOMES (Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça
Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0001257-28.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ELISSON EVARISTO DA COSTA (Adv.: Djelson de Araújo Lira Filho, OAB/PB nº 16.098).
Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0004579-22.2012.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSINALDO GOMES DOS SANTOS (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001841-50.2012.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: CARLOS
PAULO ROSA DOS SANTOS (Defensores Públicos: Maria da penha Chacon e José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000273-44.2013.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOZIMAR
SILVA DE MELO (Adv.: Priscila Graziela Rique Pontes, OAB/PB nº 14.507). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0011413-73.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CLAUDINO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo da Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada:
Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0013440-85.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JANAÍNA DOS REIS PEREIRA – Assistente de
Acusação (Adv.: Herculano Belarmino Cavalcante, OAB/PB nº 9.006 e Justino de Sales Pereira, OAB/PB nº
6.098). 1º Apelado: JANDECLEISON DOS REIS PEREIRA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). 2º Apelado: FABIANO PAIVA DE MORAIS (Defensores Públicos: Josemara da Costa Silva e Adriano
Medeiros Bezerra Cavalcanti).
11º) Apelação Criminal nº 0000586-87.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO LOPES DE MOURA (Defensor Público: Luís
Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000226-36.2014.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DE LIMA (Adv.: José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº
14.651). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0017003-53.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ VALDEIR FRANCISCO DE AZEVEDO (Adv.:
Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0000619-67.2014.815.0511. Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: AILTON FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Allisson Batista Carvalho, OAB/PB
nº 16.470). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000785-84.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: JOSÉ WILSON DOMINGOS DA SILVA (Defensores Públicos: Neide Luíza Vinagre Nobre e Wilmar
Carlos de Paiva Leite). 2º Apelante: JOBSON DA SILVA BERNARDO (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB
nº 16.891). Apelada: Justiça Pública.