TJPB 26/07/2018 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2018
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 39º) – Mandado de Segurança
nº 0803021-35.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Luiz Gonzaga de Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO
A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 40º) – Mandado de Segurança nº 0800096-32.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Maria de Lourdes Mendes de
Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR
REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
PJE - 41º) – Mandado de Segurança nº 0800197-69.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Irene Gonçalves Cabral (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO
MÉRITO CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 42º) – Mandado de Segurança nº
0802503-45.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Miguel Gomes Geraldo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS
O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A
SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 43º) – Mandado de Segurança nº 0801419-09.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Fernando Bartholomeu de Macedo Filho
(Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR
REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
PJE - 44º) – Mandado de Segurança nº 0800892-23.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Nanci Cavalcante de Sá (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO
MÉRITO CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 45º) – Mandado de Segurança nº
0804269-36.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: Benedita de Paiva Gomes (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
“APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO
A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 46º) – Mandado de Segurança nº 0801215-62.2015.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: José Lucas de Oliveira
(Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE 47º) – Mandado de Segurança nº 0802186-47.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: João Marinho da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO
MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 48º) – Mandado de Segurança nº 080019939.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante:
Ana Cristina Gouveia Santos (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO
DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM.” PJE - 49º) – Mandado de Segurança nº 0803163-39.2015.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Emídio Luiz de Oliveira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE
DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 50º) –
Mandado de Segurança nº 0804738-48.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Francisco da Conceição (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/
PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO
MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 51º) – Mandado de Segurança nº 080117342.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante:
Denivaldo Ferreira da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO
DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA,
PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM.” PJE - 52º) – Mandado de Segurança nº 0803494-84.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: João Minervino de Araújo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 53º) – Mandado de
Segurança nº 0805391-50.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Impetrantes: Clarice Barbosa Falcão de Freitas e Júlio Flávio Falcão de Freitas (Adv.: Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E NO MÉRITO CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 54º) –
Mandado de Segurança nº 0806681-66.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Erivelto Gomes da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves. “CONCEDEUSE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 55º) – Mandado de Segurança nº
0805190-24.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Impetrante: José Augusto da Silva Oliveira (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 56º) – Mandado de Segurança nº 0805774-91.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Antônio Luzimário
Ferreira de Brito (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 57º) – Mandado de Segurança nº 0802723-72.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Impetrante: Charlie Eoli Vieira Costa (Advs.: Carlos
Alberto Pinto Mangueira, OAB/PB nº 6003 e outros). Impetrado: Estado da Paraíba, Procuradoria-Geral do Estado.
“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 58º) – Mandado de
Segurança nº 0806441-77.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos.
Impetrante: Laelson Silva (Advs.: Wagner Veloso Martins, OAB/BA nº 37.160 e Pamela Cavalcanti de Castro, OAB/
PB nº 16.129). Impetrado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 59º)
– Mandado de Segurança nº 0800534-87.2018.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro
dos Santos. Impetrante: Gilberto Franco de Medeiros (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053).
Impetrado: Exma. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.”
PJE - 60º) – Mandado de Segurança nº 0806101-36.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Leandro dos Santos. Impetrante: Francisca Ana Pereira (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281
e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 61º) – Ação Rescisória nº 0802068-03.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos
Santos). Autores: Aleandro Diogo de Barros e outros (Adva.: Danielly Sonally de Brito, OAB/PB nº 16.509). Réu:
Município de Solânea. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 62º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805299-38.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto. Embargante: Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Roberto Mizuki Dias dos Santos. Embargado: Paulo César de Paiva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/
PB nº 21.841). Interessado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis
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Chaves. “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 63º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0801270-76.2016.8.15.0000. Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: Marcos Odilon Ribeiro Coutinho
(Advs.: Paulo Américo Maia de Vasconcelos, OAB/PB nº 395 e outro). Embargado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. “REJEITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. UNÂNIME. NO MÉRITO, REJEITOU-SE
OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” PJE - 64º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Rescisória nº 0802733-53.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos. Embargante: Iara Caetano de Lima Ramalho (Adv.: Muriel Leitão Marques Diniz, OAB/PB
nº 16.505). Embargados: Ministério Público do Estado da Paraíba e Município de Bayeux (Advs.: Manolys Marcelino
Passerat de Silans, OAB/PB nº 11.536 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 65º) – Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803441-69.2017.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Roberto Mizuki.
Agravado: Vinicius Velez Viana (Adv.: Daniel Ramalho Silva, OAB/PB nº 18.753). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 66º)
– Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803434-77.2017.8.15.0000.
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Katharine Barros Mignac de Oliveira (Adv.: Daniel Ramalho Silva,
OAB/PB nº 18.753). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE
ENCONTRA-SE EM GOZO DE FÉRIAS.” PJE - 67º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0804811-20.2016.8.15.0000. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Agravante: Hospital Memorial Nossa Senhora das Neves LTDA. (Advs.: Jeremias Freitas de
Oliveira, OAB/PB nº 18.984 e outro). Agravada: Estado da Paraíba. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Reclamação nº
0000505-41.2016.815.0000. Relator: Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Reclamante: Telemar Norte
e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A). Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região –
Sousa. Interessado: Raimundo Tomaz dos Santos Filho. “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 2º) – Reclamação nº 0000484-65.2016.815.0000. Relator: Exmo. Sr.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Reclamante: Telemar Norte e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/
PB nº 17.314-A). Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessada: Maria do Socorro de Sousa
Pinheiro. “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada
mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 11:40 min, da
qual foi lavrada a presente Ata. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti PRESIDENTE DA 1ª
SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne
Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 10ª (DÉCIMA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada
Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 11 (ONZE) de julho de 2018
(dois mil e dezoito). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) e Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz
convocado, para substituir a Exma. Srª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques da Nóbrega, Procurador de
Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:00min o
Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 10ª Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada
Cível. O Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (09ª ATA) da sessão anterior.
Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou
retirada desta 10ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA
ORDINÁRIA: (PJE-01) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0800630-05.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: Francisco Vieira de Freitas, representado por sua
curadora (Adv. Joeslany Monique de Freitas Melo – OAB/PB nº 15.658). IMPETRADO: Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador-Chefe Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281.
“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” (PJE-02) Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806451-24.2017.8.15.0000. IMPETRANTE:
Maria do Socorro Galdino de Melo (ADV.: Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB nº 16.791 e Lucilene Araújo
Andrade OAB/PB nº 17.357). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador-Chefe Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. “PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA REJEITADA, UNÂNIME. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA COM PEDIDO DE VISTA PARA O DR. EDUARDO
JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM.” (PJE-03) Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor
Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz convocado, para substituir a Exma. Srª. Desª. Maria das Graças
Morais Guedes). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801550-76.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: José Rômulo Lira
Guimarães Veras (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador-Chefe Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. “RETIRADO
DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” (PJE-04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0813406-19.2016.8.15.2001. IMPETRANTE: Raphaella Karla Martins de Lima (ADV.: Phillipe Giovanni Rocha Martins da Silva OAB/PB nº 19.000). IMPETRADO: Secretário
de Estado da Educação. “PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEUSE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (PJE-05) Relator: Excelentíssimo
Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801037-11.2018.8.15.0000. IMPETRANTE: Delmiro Antônio Nóbrega (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador-Chefe Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. “APÓS A
PRELIMINAR DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA REJEITADA UNÂNIME, NA PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA O DR.
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, PEDIU VISTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” (PJE-06) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080326794.2016.8.15.0000. AUTOR: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. RÉU:
José Wellington de Alcântara Azevedo. “JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.” (PJE-07) Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado, para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho). AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0805817-28.2017.8.15.0000. AUTOR: Fontanella Transportes Ltda. (ADV.: Helionora de Araújo Abiahy OAB/PB nº 6.009). RÉU: Estado da Paraíba, representada por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. “JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.” PROCESSO FÍSICO: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. AGRAVO INTERNO Nº 0000727-09.2016.815.0000. AGRAVANTE: Telemar
Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A). AGRAVADO: Turma Recursal da Quarta Região
– Sousa. INTERESSADO: Joaquim Alves Carneiro. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. PAUTA SUPLEMENTAR: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Alves da Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000977-08.2017.815.0000. EMBARGANTE: Dibens Leasing S/A (ADV.: Antônio Braz da Silva OAB/PB nº 12.450-A). EMBARGADA: 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital. “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. ”Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, deu por
encerrada a sessão às 10:00H, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DRª. MARILENE DE LIMA
CAMPOS DE CARVALHO. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE. ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATAS DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA QUINTA (15ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 05 do mês de junho do ano de
dois mil e dezoito (2018). Sob a Presidência da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
em exercício na presidência, o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, com
juridição limitada, o Exmo. Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado com jurisdição limitada) e o Exmo. Dr.
Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos. Presente, ainda, aos
julgamentos a Procuradora de Justiça Doutora Vasti Clea. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira
Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. O Exmo. Desembargador Leandro dos Santos, observando o
número legal e sob a proteção de Deus, às 08h30 declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão
anterior, por unanimidade. Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente, submeteu aos pares a pauta de
julgamento, constante dos feitos a seguir identificados: PJE RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo de Instrumento nº 0804018-47.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Agravante(s): Elane Cristina Pereira Job. Advogado(s): Flaviano Batista de Sousa – OAB/PB 14.322.
Agravado(s): Bruno Stefano de Medeiros Plácido, Raimundo Cezário de Freitas e Ronivaldo Alencar dos Santos.
Advogado(s): Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida – OAB/PB 16.732. Na sessão do dia 22.05.18-Cota: Rejeitadas
as preliminares, unânime. Após o voto da relatora dando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Usou da palavra, pelo agravado, o advogado Hérleson
Sarllan Anacleto de Almeida. RESULTADO: Preliminares rejeitadas e provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.