TJPB 20/07/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2018
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(Pje-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805800-89.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Município de Nova Floresta/PB. (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos
– OAB/PB 17.148). Requerida: Câmara Municipal de Nova Floresta/PB (Adv. José Aguinaldo Cordeiro de Azevedo
– OAB/PB 7.092).
(Pje-32º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0800152-31.2017.815.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade
de Morais – OAB/PB 19.882).
(Pje-33º) Mandado de Segurança nº 0803252-91.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Emmanuele Araújo Medeiros (Adv. Miguel de Farias
Cascudo – OAB/PB nº 11.532). Impetrada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo ProcuradorChefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. (Advs. Jonathas da Silva Simões – OAB/PB
16.797 e outros).
(Pje-34º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0803284-62.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Bayeux.
(Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB nº 12864).Requerido: Município de Bayeux.
Pje-35º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0802041-88.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador JULIO TIAGO DE
C. RODRIGUES. Embargado: Almiberto Francisco da Silva (Adv. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946 e outros). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2067827
(art. 39 do R.I.T.J-PB).
(Pje-36º) - Mandado de Segurança nº 0802935-30.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR). Impetrante: Vanessa Alves Trigueiro de Andrade (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e
Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 666187)(ar. 39 do
R.I.T.J.-PB).
(Pje-37º) – Mandado de Segurança nº 0802456-37.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR).
Impetrante: Maria Mayara de Lima (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 636399 )(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-38º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803607-38.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR). Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Agravada: Késia Braga Fernandes (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e
Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). ………..…..(Pje-38ºA) - Mandado de Segurança nº 080360738.2016.8.15.0000.Impetrante: Késia Braga Fernandes (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola
Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 749397)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(Pje-39º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804315-54.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: 1º Município de Patos, representado pelo
Procurador-Geral PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE - OAB/PB 16.450; 2º Câmara Municipal de Patos.
(Adv. José Lacerda Brasileiro – OAB/PB 3911). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (ID 1757216 (art. 39 do R.I.T.J.-PB). Não achei o impedimento do Des. Lincoln.
(Pje-40º) - Mandado de Segurança nº 0801958-72.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA( JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Luciana Loyola de Souza Zumba (Advª. Aline
Pereira Coelho OAB/MG: 150.867 e Clauder José de Oliveira Esteves - OAB/MG 132.906). Impetrado: Presidente
da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Poder
Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora FERNANDA
BEZERRA BESSA GRANJA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (ID 489392 (art. 39 do R.I.T.J.-PB).
3º – Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. (Origem – 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel/ Ação
Penal nº 0001247-45.2012.815.0311).RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º - Apelante: Verimarcos Marques Leandro (Adv.
Guilherme de Queiroz e Silva – OAB/PB 20.314). 2º -Apelante: Manoel Francelino de Sousa Neto (Adv. José
Rivaldo Rodrigues – OAB/PB 7.437). 3º -Apelante: Thiago Pereira de Sousa Soares (Advs. Johnson Gonçalves
de Abrantes – OAB/PB 1.663 e outros). 4º -Apelante: Ênio Amorim Viana (Defensor Público: Alessandro Trigueiro
Castelo Branco Britto Lyra). 5º - Apelante: Ruy Acioly Barbosa (Defensor Público: Alessandro Trigueiro Castelo
Branco Britto Lyra). 6º - Apelante: Ricardo Pereira do Nascimento, Prefeito do Município de Princesa Isabel.
(Advs. Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108 e outros). Apelada: Justiça Pública.Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Desembargador João Benedito da Silva (fl. 1740/1740v) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: NA
SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
SEXTO APELANTE.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
4º Notícia Crime nº 2005646-75.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito do
Município de Campina Grande. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
5º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 2007525-20.2014.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravado: Ivanildo Rodrigues Cabral e outros
(Advs. Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB 13.561 e Mário Marcondes Nascimento – OAB/SC 7.701).
6º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2008316-86.2014.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Agravado: Valmir José dos Santos (Adv. Rafael Santiago
Alves – OAB/PB 15.975 e outros).
7º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003941-93.2015.815.0371.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravado: José Patrício Pereira (Adv. Marcos Ubiratan Pedrosa Calado –
OAB/PB 14.432 e outros).
8º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0110590-47.2012.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: José Antônio de Santana (Advªs. Bruna de
Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521).
9º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0014276-44.2009.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação
extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Almerinda Ribeiro dos Santos e
outros (Advs. Rochele Karina Costa de Moraes - OAB/PB nº 13.561 e outros).
10º - Mandado de Segurança nº 0046452-42.2010.815.2001.RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE
URQUIZA(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrantes: 1º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE TADEU LIMA SILVINO – OAB-PB nº 14.616 e 2º Secretário de Estado da Receita da Paraíba.
Impetrados: 1º Procurador-Geral de Justiça e 2º Curador de Defesa do Patrimônio Público.
11º - Ação Penal nº 0797794-11.2008.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Adriano Cézar
Galdino de Araújo (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682 e outros).
12º – Notícia Crime nº 0000944-18.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Cláudio Chaves Costa, Prefeito do Município de Pocinhos.
13º - Ação Penal nº 2000785-80.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor:
Carlos Marques Dunga Júnior (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Réu: João Paulo Barbosa Leal
Segundo, Prefeito do Município de Boqueirão (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e outra).
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/07/2018
(Pje-41º) Mandado de Segurança nº 0831942-78.2016.8.15.2001.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Neilton da Silva Cordeiro (Adv. Isaac Augusto Brito de Melo - OAB/PB
13.120-B e outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador LUIZ FILIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO.
(Pje-42º) - Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803196-92.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Agravados: 1º Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar
Azevedo Régis; 2º Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador-Geral Antônio Paulo Rolim
e Silva – OAB/PB 12.348.
(Pje-43º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0802203-49.2016.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco Bradesco S/A (Advª. Karina
de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033A). Agravado: Martha Eleonora Lima Marinho (Advs. Fabiano Barcia de
Andrade – OAB/PB 6840).
PROCESSOS FÍSICOS
1º - Ação Penal nº 0000556-18.2017.815.0000 (apenso nº 0003648-15.2013.815.0171). RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Autor:
Ministério Público Estadual.Réu: Nobson Pedro de Almeida, Prefeito do Município de Esperança (Advs. João
Barboza Meira Júnior – OAB/PB 11.823). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(pág. 03/10 do apenso) e Saulo Henriques de Sá e Benevides (pág.320 – VOL-II).COTA: NA SESSÃO DO DIA
23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RÉU.”COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
RÉU.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “INDEFERIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
(SURSIS PROCESSUAL), UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO,
JOÃO BENEDITO DA SILVA, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA.
OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, NA DEFESA DO RÉU, O DR. JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR,
ADVOGADO”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
2º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça ALCIDES ORLANDO DE
MOURA JANSEN.Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara Cível da Capital. (Advs. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555).Obs.: Impedido o
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). Averbaram suspeição
os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves da Silva (fls.
1212), Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215), Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Saulo Henriques de Sá
e Benevides. (fls. 1334)(art. 48 do R.I.T.J.-PB).COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018:“ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA DEFESA.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. INDEFERIDO O PEDIDO DE ADIAMENTO FORMULADO PELA DEFESA.”COTA: NA SESSÃO DO
DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA
18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.”
Processo: 0000772-40.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante: Antonio
Alves Sobrinho, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa, Apelado: Joao Vianey Araujo De Sa, Advogado: Claudio
Roberto Lopes Diniz. Processo: 0000847-78.2016.815.0541, Red Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Praticas Abusivas Apelante: Luiz Antonio Da Silva, Maria Do Socorro Ferreira Silva,
Advogado: Almir Pereira Dornelo, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Jose Almir Da R.Mendes Junior.
Processo: 0000917-98.2018.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em
Sentido Estrito - Roubo Majorado Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Aldair Zifirino
Da Silva E, Jose Lucas Alcantara Da Silva, Defensor: Reginaldo De Sousa Ribeiro. Processo: 000091883.2018.815.0000, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
Simples Recorrente: Marcos Antonio Da Silva, Advogado: Agripino Cavalcanti De Oliveira, Recorrido: Justica
Publica. Processo: 0000922-23.2018.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Juizo De Direito Da Comarca De Mari, Reu:
Eronildo Barbosa Ricardo E, Erenilton Da Silva Barbosa, Defensor: Antonio Rodrigues De Melo. Processo:
0000948-58.2015.815.0151, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Fgts
Apelante: Municipio De Conceicao, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Maria De Lourdes Oliveira De
Moura, Advogado: Pedro Furtado De Lacerda. Processo: 0000989-85.2018.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Cheque Apelante: Jose Da Conceicao, Advogado: Marcos
Antonio Dantas Carreiro, Apelado: Eliete Barbosa Dos Santos, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz. Processo:
0001232-27.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De
Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Joaquim Galdino Neto, Maria De Lourdes Sobreira De
Sousa, Galdino, Advogado: Gislenne Maciel Monteiro, Daniel Assis Da Nobrega, Apelado: Ceramica Boi Morto,
Damiao Kennede De Lacerda, Advogado: Claudio Roberto Lopes Diniz. Processo: 0001237-89.2016.815.0301,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Seguro Apelante: Fernando Miguel Da
Costa, Advogado: Thais Nobrega De Souza, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios, Dpvat S.A, Advogado:
Wilson Sales Belchior. Processo: 0001695-68.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Fornecimento De Medicamentos 01 Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, 02 Apelante: Municipio De Cajazeiras, Advogado: Henrique Sergio Alves Da Cunha, Apelado: Ministerio Publico Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 4ª Vara Da
Comarca De, Cajazeiras. Processo: 0001763-77.2013.815.0231, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Apelacao - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro
Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Vitor Da Silva Barbosa, Advogado: Daniel
Vieira Smith. Processo: 0002431-21.2010.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Das- Distribuidora De Alimentos Sorriso, Ltda, Advogado: Jose Braga Junior, Apelado: Telemar Norte Leste S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0002836-15.1999.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Valor Da Execucao / Calculo / Atualizacao Apelante: Estado Da Paraiba
Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique Videres De Albuquerque, Apelado: Francisco Ferreira Da Costa
Moveis. Processo: 0003011-54.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
01 Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Daviallyson De Brito Capistrano, Rayssa Lanna Franco Da Silva,
02 Apelante: Municipio De Campina Grande, Advogado: Andrea Nunes Melo, Apelado: Os Mesmos. Processo:
0006689-51.2013.815.0571, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Fgts/Fundo De Garantia
Por Tempo De Servico Apelante: Municipio De Pedras De Fogo, Advogado: Bruna Regina De Andrade Cabral
Gomes, Apelado: Roberto Eneias Da Silva, Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira. Processo: 000692279.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Railton Meira Silva, Advogado: Francisco Porfirio Assis Silva,
Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael Sganzerla Durand. Processo: 0007676-50.2015.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos
Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional De Servico Noturno Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sus Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Maria Das Vitorias Alexandre Serafim, Advogado: Dilma Jane
Tavares De Araujo, Remetente: Juizo Da 3ª Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande.