TJPB 27/06/2018 - Pág. 32 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jackeline Pereira Cardoso.
Paciente: VICENTE INÁCIO DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000915-81.2014.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
JOSÉ RIBEIRO DE LIMA (Defensor Público: Antônio Jefferson Targino de Sousa). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 2º) Apelação Criminal nº 000487925.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ DE ALMEIDA
ARAÚJO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do
dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0033863-05.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: MICHEL DO NASCIMENTO SILVA,
SÍLVIO LUIZ FÉLIX, RAFAEL SALUSTIANO PONTES ALVARINO e JHONATON JOSÉ DA SILVA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva, OAB/PB nº 20694). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos e, de ofício,
reduziu-se a pena de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº
0003128-45.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JÉSSICA MARIA DE MELO ALMEIDA (Adv.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº
22.860). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
do dia 29.05.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº
0017710-62.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: INÁCIO HENRIQUE NEIVA DE GOUVEIA (Adv.: Carlos Pessoa de Aquino, OAB/PB nº 5.146). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o delito para lesão corporal grave,
readequar a pena para 01 ano e 06 meses de reclusão e conceder o sursis, previsto do art. 68, parágrafo primeiro,
do CP, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se. Fez
sustentação oral o Adv. Carlos Pessoa de Aquino”. 6º) Apelação Criminal nº 0025484-39.2013.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: UMBERTO ALVES DE ARAÚJO
e EDINALVA DE SOUSA PEREIRA Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6064). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 7º) Apelação Criminal nº 0000492-48.2012.815.0011.
2o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JARDEL SILVA SANTOS (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 8º)
Apelação Criminal nº 0000556-44.2014.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
MANOEL MESSIAS DE MELO SILVA (Advs.: Simão Pedro Siqueira Duarte, OAB/PB nº 22.253 e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 9º) Apelação Criminal nº 0000645-56.2016.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA (Defensora Pública: Ana Luíza
Viana Souto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e nesta parte, negou-se
provimento o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 10º) Apelação Criminal nº 0000174-71.2017.815.0211. 3ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado:
RONICLEIDSON MARTINS RODRIGUES (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5556). 2º
Apelado: WESLEY DA SILVA GOMES (Adv.: Sherman Liege da Silva Ferreira, OAB/PB nº 15.405). Cota da
Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
11º) Apelação Criminal nº 0011749-65.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JANAILTON GOMES DE LIMA (Defensora: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 12º) Apelação Criminal nº 0000371-26.2017.815.0211. 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALISSON GERÔNIMO RICARTE (Defensora: Laís de Queiroz Novais). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 01 mês de
reclusão e 01 ano de detenção, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 13º) Apelação Criminal nº 0002417-77.2016.815.0031.
Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEFERSON LUAN TAVARES FELICIANO (Advs.:
Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB 12.326 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão, com efeitos extensivos
ao corréu, não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação
Criminal nº 0031618-28.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RIVANILSON NAZARENO DE FARIAS (Adv.: Livieto Régis Filho, OAB/PB nº
7.799). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 15º) Apelação Criminal nº 0000006-33.2017.815.0611.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ROBERTO BORGES DA SILVA (Defensora Pública:
Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 05 anos e 09 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0003289-87.2011.815.0251. 1a Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEONARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Taciano Fontes de
Freitas OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0034262-34.2016.815.2002. 4a Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ÍTALO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
(Defensor Público: Adhaylton Sérgio da Silva Dutra). 2º Apelante: LIAN DAVID PEREIRA NASCIMENTO (Defensora Pública: Maria Divani de Oliveira Pinto). 3º Apelante: WESLEY OTÁVIO DA SILVA TAVARES (Defensores
Públicos: Paula Reis Andrade e Roberto Sávio de Carcalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 18º)
Apelação Criminal nº 0020483-80.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALAN CALYSON LUIZ DA SILVA (Defensor Público: Eriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 19º) Apelação Criminal nº 0015257-19.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LETÍCIA EVELIN SOARES NASCIMENTO (Defensor Público:
Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 20º) Apelação Criminal nº 0014537-93.2015.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: YURI YAN SILVA DAS NEVES
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0039714-47.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL JÚNIOR OLIVEIRA DA SILVA (Adva.: Maria Zenilda Duarte
OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 22º) Apelação Criminal nº 0000715-70.2016.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MATHEUS CASSEMIRO RODRIGUES (Adv.: Moisés Mota
Vieira Bezerra de Medeiros OAB/PB nº 17.778). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação Criminal nº 0028344-49.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROGÉRIO LUIZ DA SILVA (Advs.: Emanuel Messias Pereira
de Lucena OAB/PB nº 22.260, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 24º) Apelação Criminal nº 0010365-33.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIMAR MARINHO PEREIRA
FILHO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 25º) Apelação Criminal nº 0004400-74.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: KELVIN BORGES SOUSA (Adv.: José Evanildo Pereira Lima, OAB/PB nº 9.456).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº 0011844-95.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ANA CLÁUDIA NOBERTO DA CRUZ
(Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Recurso parcialmente
conhecido e nesta parte desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º)
Apelação Criminal nº 0000210-55.201.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCO CÉSAR PINTO (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 0002308-23.2014.815.0261. 1ª Vara da Comarca de
Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GERALDO VICENTE DE SOUSA (Adv.: José
Marcílio Batista, OAB/PB nº 8535). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0001861-94.2016.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ARIELY DA SILVA FERREIRA (Advs.: Fabiana Rodrigues Simões, OAB/PB nº 21.437, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 30º) Apelação
Criminal nº 0001344-27.2013.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: AROLDO JOSÉ SINÉSIO DA SILVA (Adv.: Inácio Justino Maracajá, OAB/PB nº 7300).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 14 anos, 10 meses
e 15 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº
0000987-94.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: TACILIANO MARQUES BARBOSA DA SILVA (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/
PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0006240-65.2013.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GEOVANILSON RAILSON DA SILVA SANTOS (Advs.: Antônio Werick F Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Jailton
Chaves da Silva, OAB/PB nº 11.474). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 33º) Apelação Criminal nº 0011948-02.2013.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: SUELY FERREIRA ABRANTES (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação
Criminal nº 0001298-15.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). Apelante: LUIZ COSTA DA SILVA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001125-72.2013.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: LEANDRO FERNANDES DA SILVA (Adv.: Antônio José de
França, OAB/PB nº 3166). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0022152-37.2015.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: DAVID
WAGNER MONTENEGRO (Adv.: Taluã Vasconcelos Maia de Vasconcelos, OAB/PB nº 18.777). 2º Apelante:
TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO DUARTE BARBOSA (Adv.: Isaac Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº
13.120). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir as penas, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0001307-05.2017.815.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCENILDO ALVES
VICTOR (Adv.: Hálem Roberto Alvs de Sousa, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 38º) Apelação Criminal nº 0000546-38.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: ANDRÉ PAULO DA SILVA JÚNIOR (Adv.:
Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.05.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo mas, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
39º) Apelação Criminal nº 0008228-78.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: LEIGSON RODRIGO BATISTA (Adv.: Edson Ribeiro Ramos,