TJPB 10/05/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0752676-57.2007.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Romildo Oscar da Silva – Advogado(s): Marcos Antonio Dantas Carreiro OAB/PB 9.573 e Bruno Rafael Meira
Lima da Silva OAB/PB 23.092. INTIMO ao(s) Bel(eis): Marcos Antonio Dantas Carreiro OAB/PB 9.573 e Bruno
Rafael Meira Lima da Silva OAB/PB 23.092, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0008738-14.2011.815.2001 – (4ªCC)
– Agravante(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravante(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(01): Lairton Maciel de Sousa e outros – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967
e Bianca Diniz de Castilho OAB/PB 11.898. Agravado(02): Os mesmos. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho OAB/PB 11.898, causídico(a) do(a) agravado(a),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º,
do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020572-14.2011.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde – Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341
e OAB/PB 128.341-A. Agravado(a): Medfix Ortopédica Ltda – Advogado(s): Raphael Gurgel Marinho Fernandes
OAB/RN 7.864 e outros. INTIMO ao(s) Bel(eis): Raphael Gurgel Marinho Fernandes OAB/RN 7.864 e outros,
causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0097320-53.2012.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Michel Douglas Medeiros de Sousa – Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e outro.
INTIMO ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e outro, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002862-85.2014.815.0251 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Terezinha Maria Amélia Hilário Lacerda Brasileiro, Fred Brasileiro Costa Júnior e Samuel Hilário
Brasileiro – Advogado(s): Halém Roberto Alves de Souza OAB/PB 11.137. INTIMO ao(s) Bel(eis): Halém
Roberto Alves de Souza OAB/PB 11.137, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0037510-16.2013.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Renato Lucas de Lima – Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de
Souza OAB/PB 11.960. INTIMO ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0058156-81.2012.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Rodrigo Santos Pessoa da Silva e outros – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB
11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ana Cristina de Oliveira Vilarim
OAB/PB 11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0027943-58.2013.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Carla Geane Araújo Silva – Advogado(s): Samuel Ribeiro Carneiro de Barro OAB/PB 18.769 e Maira
Maria Rabelo Pinto OAB/PB 18.122. INTIMO ao(s) Bel(eis): Samuel Ribeiro Carneiro de Barro OAB/PB 18.769
e Maira Maria Rabelo Pinto OAB/PB 18.122, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº 0002169-26.2013.815.2001 – (4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Agravado(a):
Edmilson Pergentino da Silva – Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946. INTIMO ao(s) Bel(eis):
Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002394-25.2012.815.0241 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Luiza Berto de Sousa – Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva OAB/PB 15.933-B. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Miguel Rodrigues da Silva OAB/PB 15.933-B, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0003159-40.2015.815.2003 – (4ªCC) –
Agravante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A – Advogado(s): Gustavo Henrique dos Santos
Viseu OAB/SP 117.417. Agravado(a): Clio Robispierre Camargo Luconi – Advogado(s): Wilson Furtado Roberto
OAB/PB 12.189. INTIMO ao(s) Bel(eis): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189, causídico(a) do(a) agravado(a),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º,
do CPC/2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013416-04.2013.815.2001. Relator:
Exmo. Des Saulo Henriques de Sá Benevides, Embargante: Estado da paraíba, Embargado: Wagner de Oliveira
Monteiro. Intimação ao Bel: Ubiratan Fernandes de Sousa(OAB/PB 11.960), na condição de advogado do
Embardado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho opostos às fls.166,
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071413-76.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Banco Bradesco S/A, Apelado: Gustavo Montenegro Pontes. Intimação ao Bel: Antônio
Braz da Silva(OAB/PB 12.450-A), na condição de Advogado do Apelante, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, regularizar a sua representação processual, nos termos do despacho de fls. 222. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004338-95.2013.815.0251 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Santander Leasing S/A – Arrendamento., Apelado: Luciano Araújo de Lucena. Intimação ao
Bel: Antônio Marcos Honório de Oliveira(OAB/PB 18.316), na condição de Advogado do Apelado, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, nos termos do despacho de fls. 212.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000417-32.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Amarelinho Comércio de Tintas e Ferragens LTDA ME.
Intimação ao Bel: Sérvio Túlio de Barcelos(OAB/PB 20.412-A), na condição de Advogado da Instituição financeira, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, nos termos do
despacho de fls. 228. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0030445-14.2006.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, 1º Apelante: Luiz Bezerra Cavalcanti. 2º Apelante: Esthefânia Pontes de Lima. Intimação aos
advogados: Levi Borges Lima(OAB/PB 1557) e Mayra de Castro Maia, nas condições de Advogados do 1º e do
2º Apelante respectivamente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a insurgência do
Ministério Público do Estado da Paraíba, atinente à nulidade do feito, conforme despacho de fls. 250. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
Apelação Cível – Processo nº 0089147-40.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, Apelante: Adriana de medeiros Bernardo. Apelado: Banco Pan S/A, intimação à ADV. Cristiane Belinati
Garcia Lopes (OAB/PB 19.937-A) na condição de patrona da Instituição Financeira, para, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se sobre a insurgência do Ministério Público do Estado da Paraíba, fls.129, conforme
despacho desta relatoria, fls. 131, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0056366-91.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Edileusa Silva Ribeiro Ramirez. Apelado: Banco do Brasil S/A, intimação ao Bel: Hilton Hril
Martins Maia (OAB/PB 13.442) na condição de patrono da Apelante, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, assinar
as razões recursais de fls.35v/38, sob pena de não conhecimento do mesmo, conforme despacho desta relatoria, fls.
66, Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000614-16.2012.815.0511 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Josivalda Matias de Sousa. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba, intimação ao
Bel: José Rodrigues da Silva (OAB/PB 10.600) na condição de patrono da Apelante, para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, acostar original de declaração de pobreza, para que seja analisado o pedido de gratuidade judiciária, sob
pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção, conforme despacho desta relatoria, fls. 418.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001578-14.2017.815.0000 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, 1º Apelante: Luzinete da Conceição Gomes, 2º Apelante: Maria Luiza do Nascimento. Intimação aos
advogados: Pedro Matias Barbosa Neto(OAB/PB 17.726) e Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204), na
condição de patronos do 1º e 2º Apelante respectivamente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
recolherem as custas processuais, em dobro, sob pena de não conhecimento dos recursos, em virtude da
deserção, nos termos do despacho de fls. 247. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011413-42.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Elisário Veríssimo Costa Araújo. Apelado: Banco Bradesco S/A. Intimação ao Bel: Wílson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A), na condição de Patrono da Instituição Financeira, para, querendo, no prazo de
15 (cinco) dias, contrarrazoar a Apelação do Autor, bem como regularizar a sua representação processual,
conforme despacho de fls.144. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 19 de abril de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013316-67.2014.815.0000. Exmo. Des.Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
Impetrante: Edivaldo Alves de Moura Guedes: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- ParaíbaPrevidência.Intimação a Bela. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, a fim de na condição de
patrona do impetrante, e o Bel. Juvelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº17281,para, no prazo legal, tomar
conhecimentos do despacho despacho de fls. 224, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001073-76.2013.815.0351 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, 1º Apelante: Ministério Público do estado da paraíba, 2º Apelante: Elizaldo Silva Nunes e Jocel Pereira
da Silva, 3º Apelante: Gilmar Tomé de Sousa. Intimação aos advogados: Wellington Luiz de Souza Ribeiro(OAB/
PB 19.780-A) e Leonardo Rosas Ribeiro (OAB/PB 19.427), na condição de Advogados do 2º e 3º Apelantes
respectivamente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem as custas processuais, em dobro, nos
termos do despacho de fls. 484, sob pena de não conhecimento dos recursos interpostos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013744-31.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Apelado: Estado da Paraíba. Intimação aos advogados: Felipe
Mendonça Vicente(OAB/PB 15.458) e Felipe Crisanto Monteiro (OAB/PB 15.037), na condição de Advogados da
Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, assinarem a petição de fls. 133/139, nos termos do
despacho de fls. 187, sob pena de não conhecimento do pedido. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0083053-76.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides, Apelante: João Almeida da Silva, Apelado: Banco Itaú S/A. Intimação ao Bel: José Marcelo Dias(OAB/
PB 8.962), na condição de Advogado do Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 160. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002096-02.2013.815.0531 Relator: Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides, Agravante: Estado da Paraíba, Agravado: Cascília Gomes Vanderlei. Intimação ao Bel: Jaques Ramos Wanderlei (OAB/PB 11.984), na condição de Advogado do Agravado, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto pelo Ente Federado, fls.185/188, nos
termos do despacho de fls. 190. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 09 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001145-60.2013.815.2001 Relator:
Exmo. Des Saulo Henriques de Sá Benevides, Embargante: Estado da paraíba, Embargado: Gilvanete de lima
Bento e outros. Intimação ao Bel: Lincon Bezerra de Abrantes(OAB/PB 12.060), na condição de advogado do
Embardado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho opostos nos autos em
epígrafe, fls. 156, Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de
maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001677-68.2013.815.0761 Relator:
Exmo. Des Saulo Henriques de Sá Benevides, Embargante: Município de Caldas Brandão, Embargado: Clarice
Idalino pereira. Intimação ao Bel: Henrique Souto Maior(OAB/PB 13.017), na condição de advogado da Embardada,
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho opostos nos autos em epígrafe, fls.
164, Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001130-98.2013.815.0091 Relator:
Exmo. Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Eletro Shoping Casa Amarela LTDA, Embargado:
Cassiano Messias de Souza e Fernando de Araújo. Intimação ao Bel: Rodrigo Ramos de Sousa(OAB/PB 16.131),
na condição de advogado dos Embardados, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Embargos de Declaração opostos às fls.156/158, Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 09 de maio de 2018.
Dr(a). João Batista Barbosa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001596-06.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Diercio Garcia de Medeiros. ADVOGADO: Orlando Virgínio Penha (oab/pb 5.984).. EMBARGADO: Tnl
Pcs.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a).. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IRRESIGNAÇÃO. OBSCURIDADE. VALOR DA CAUSA FIXADO EM IMPUGNAÇÃO. PROCESSO BAIXADO. CONHECIMENTO DOS TERMOS DA IMPUGNAÇÃO APÓS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de
esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios existentes na decisão. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, em acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001537-18.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides.
IMPETRANTE: Jonas Simoes de Araujo. ADVOGADO: Denylson Fabião de Araújo Braga (oab/pb - 16.791).
IMPETRADO: Presidente da Pbprev. ADVOGADO: Yuri Simpson Lobato. - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA.
VERBAS DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. O prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança tem
início na data em que o interessado tomar ciência do ato impugnado. Entretanto, em se tratando de pagamento
de salários, o prazo se renova a cada vez que a prestação deixar de ser adimplida. MANDADO DE SEGURANÇA.
REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, INATIVIDADE E AUXÍLIO INVALIDEZ. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 5.701/93 PARA PAGAMENTO DAS MENCIONADAS
VERBAS. LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APLICÁVEL AOS MILITARES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP
185/2012. MATÉRIA DECIDIDA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO
TJPB. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Os policiais militares, servidores de regime especial com estatuto
próprio, não são abrangidos pelas normas direcionadas aos servidores públicos civis. O Pleno deste Tribunal de
Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do
adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da
publicação da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual n. 9.703/2012. 6.
Raciocínio aplicável, também, ao adicional de inatividade, consoante a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius
(havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. (Mandado de Segurança nº 0800349-83.2017.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - 2ª Seção Especializada Cível - julgado em 11/10/17)
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes da
Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em conceder
parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000308-70.2012.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Aroeiras E Juizo da Comarca de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua
Pereira. APELADO: Veronica Laurentino de Souza. ADVOGADO: William Wagner da Silva. APELAÇÃO E RE-