TJPB 08/05/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018
RECURSO ESPECIAL Nº 0000529-50.2013.815.0881. RECORRENTE: Município de São Bento. PROCURADOR: Cícero Pedro da Silva Filho (OAB/PB 19.196). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0121268-24.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDAS: Edira Cardoso da Silva Santos e outras.
ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729).
RECURSO ESPECIAL Nº 0121268-24.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDAS: Edira Cardoso da Silva
Santos e outras. ADVOGADA: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729).
RECURSO ESPECIAL Nº 0016876-52.2013.815.0011. RECORRENTE: Gustavo Cabral de Vasconcelos. ADVOGADO: Diêgo Domiciano Cabral (OAB/PB nº 15.574). RECORRIDO: Justiça Pública.
Recurso Especial nº 0001455-03.2012.815.2001. Recorrente: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogados: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº 16.277) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB
5.481). Recorridos: Edirson Henriques de Aragão e Arlindo Bibiano dos Santos. Advogado: Glauco José da Silva
Soares (OAB/PB nº 5.481).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003643-50.2015.815.0000. RECORRENTE: Vanderlânio de Lima Gonçalves. ADVOGADOS: João de Deus Quirino Filho (OAB/PB nº 10.520). RECORRIDO: Ministério Público EstADual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0011728-60.2013.815.0011. RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADO: Júlio César Lima de Farias (OAB/RN nº 14.037). RECORRIDOS: AMCREPB – Associação dos Mutuários
do Crédito Rural do Estado da Paraíba e Jair Pereira Guimarães. ADVOGADO: José Zenildo Marques Neves
(OAB/PB nº 7.639).
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Recurso Especial – nº 0000734-77.2012.815.0311. Recorrente: Helena Guedes Nunes. Advogado: Damião
Guimarães Leite (OAB/PB n° 13.293). Recorrida: Município de Tavares. Advogado: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar
(OAB/PB n° 14.233).
Recurso Especial – nº 0000033-73.2016.815.0571. Recorrente: Arlindo Francisco dos Santos. Advogados:
Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB 11.612) e Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns (OAB/PB
17.881). Recorrido: CAGEPA – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado: Allisson Carlos Vitalino
(OAB/PB 11.215).
Recurso Especial – nº 0062601-74.2014.815.2001. Recorrentes: Thyara Deys de Lacerda Ramalho e Lindinaldo
Ramalho de Almeida. Advogado: Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6.126). Recorridos: Josivan Gonçalves da
Silva e Ione Lúcia Sales do Nascimento. Advogado: Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB 6.509).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001537-06.2014.815.0371. RECORRENTE: Eduardo Medeiros da Silva.
ADVOGADO: Paulo Ítalo Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0001267-17.2008.815.0201. Recorrente: Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Procurador: Ricardo Ney de Farias Ximenes (OAB/PB nº 10.931). Recorrida: Mário Antônio da Silva. Advogado:
Weligton Alves de Andrade (OAB/PB nº 8.808).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000744-11.2017.815.0000. RECORRENTE: Saulo Messias Garcia Ribeiro.
ADVOGADO: Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB nº 16.891). RECORRIDA: Justiça Pública.
Recurso Especial: 0021120-68.2013.815.2001. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB/PB nº 211.648-A). Recorrido: Aluísio José Maria de Sousa. Advogado: Elton de Oliveira Matias
Santiago (OAB/PB n° 14.162).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000786-94.2016.815.0000. RECORRENTE: Antônio Alberto Costa Batista.
ADVOGADO: Antônio Alberto Costa Batista (OAB/SP nº 3.398). RECORRIDA: Joana D’Arc Silva da Costa.
DEFENSORA: Maria da Conceição Agra Cariri (OAB/PB n° 1.221).
RECURSO ESPECIAL Nº 0009554-93.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Francisco Alves e outros.
ADVOGADO: Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar (OAB/PB nº 10.927).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 5000317-42.2015.815.0761. RECORRENTE: Município de Caldas Brandão.
ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204). RECORRIDA: Maria Luíza Gomes Alves. ADVOGADO: Henrique Souto Maior (OAB/PB nº 13.017).
RECURSO ESPECIAL Nº 0009554-93.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Francisco Alves e outros. ADVOGADO: Martsung
Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar (OAB/PB nº 10.927).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0005214-04.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Aldeman Mariano da Silva. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
Recurso Especial – nº 0000234-95.2017.815.0000. Recorrente: José de Souza Campos. Advogado: Roberto
Fernando Vasconcelos Alves (OAB/PB n° 2.446). Recorrido: Banco Sant ander Brasil S.A.. Advogado: Carlos
Antônio Harten Filho (OAB/PE n° 19.357) e Ingrid Gadelha (OAB/PB n° 15.488).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0004553-82.2015.815.2003. RECORRENTE: Weslley Dionisio da Silva.
ADVOGADOS: Tháiron Bandeira Dionisio da Silva (OAB/PB nº 24.482) e Eremilton Dionisio da Silva (OAB/PB
3.734). RECORRIDO: Justiça Pública.
Recurso Especial – nº 0001741-10.2014.815.0061. Recorrentes: Maria Hozana Ferreira e outra. Advogada: Alane
dos Santos Cabral (OAB/PB nº 20.764). Recorrido: Município de Tacima. Advogado: Paulo Wanderley Câmara
(OAB/PB n° 10.138).
Recurso EXTRAORDINÁRIO – nº 0000064-71.2016.815.0061. Recorrente: Suzete de Aquino Torres. Advogado:
Julianna Erika Pessoa de Araújo (OAB/PB 6.620). Recorrido: Município de Riachão. Advogado: Luiz Filipe F.
Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631).
Recurso Especial – nº 0002221-10.2012.815.0141. Recorrente: Município de Jericó. Advogado: Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar (OAB/PB n° 14.233). Recorrida: Iraci Ana Divina. Advogado: Alexandre da Silva Oliveira (OAB/PB
nº 11.652).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002988-68.2010.815.0351. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SAPÉ. ADVOGADO: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: JOSILDO DE
ARAÚJO PEREIRA. ADVOGADO: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO (OAB/PB Nº 13.254).
Recurso Especial nº 0016350-32.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Gabriel Gouveia Melo de Brito, representado por sua genitora Maria
Veridiana Melo de Brito. Advogado: Juarez Gomes de Brito (OAB/PB nº 13.538).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0050640-44.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Imagem Construções e Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Martsung F. C. R. Alencar (OAB/PB nº 10.927).
RECURSO ESPECIAL Nº 0024013-03.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: Almir Rodrigues de Araújo e outros. ADVOGADO: Júlio Cezar da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
Recurso Extraordinário – nº 0001741-10.2014.815.0061. Recorrentes: Maria Hozana Ferreira e outra. Advogada:
Alane dos Santos Cabral (OAB/PB nº 20.764). Recorrido: Município de Tacima. Advogado: Paulo Wanderley
Câmara (OAB/PB n° 10.138).
RECURSO ESPECIAL Nº 0024013-03.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDOS: Almir Rodrigues de Araújo e
outros. ADVOGADO: Júlio Cezar da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0124616-50.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Elia Maria Toni Porto.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0046453-22.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: José de Alencar Brasil.
ADVOGADA: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Especial – nº 0000843-96.2015.815.0631. Recorrente: Município de Juazeirinho. Procurador: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). Recorrida: Josefa de Fátima Rodrigues. Advogado: Abmael Brilhante
de Oliveira (OAB/PB n° 1.202).
RECURSO ESPECIAL Nº: 0000212-92.2012.815.0491. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria de Fátima do Nascimento. ADVOGADO: João
de Deus Quirino Filho (OAB/PB nº 10.520).
Recurso Especial – nº 0127460-70.2012.815.2001. Recorrente: Wisses Pinheiro Bezerra. Advogado: Cícero
Guedes Rodrigues (OAB/PB n° 9.129). Recorrido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/
A. Advogado: Tasso Batalha Barroca (OAB/MG nº 51.556).
Recurso Especial – nº 0000604-72.2014.815.0261. Recorrente: Edileuza Casé de Andrade. Advogado: Damião
Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Recorrido: Município de Piancó. Procurador: José Eduardo Lacerda Perente
Andrade (OAB/PB 21.061).
Recurso Especial – nº 0001783-75.2013.815.0261. Recorrente: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogados: Jaldemiro Rodrigues Ataíde Júnior (OAB/PB 11.591) e George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB
15.013). Recorrido: Maria do Carmo do Nascimento. Advogado: Maurílio Wellington Fernandes Pereira (OAB/PB
13.399).
Recurso Especial – nº 0000008-74.2016.815.0631. Recorrentes: Município de Juazeirinho. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n° 1.663). Recorrida: Terezinha Gonçalves Brasil. Advogado: Abmael Brilhante
de Oliveira (OAB/PB n° 1.202).
Recurso Especial – nº 0023784-77.2010.815.2001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). Recorrido: Alexandre Magno Ataíde Bezerra. Advogado:
Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB n° 15.645).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001537-06.2014.815.0371. RECORRENTE: NEDIMAR DE PAIVA GADELHA JÚNIOR. ADVOGADOS: EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES (OAB/PB nº 10.827) E BRUNO LOPES
DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 7.588-A). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0050143-30.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Francisco Gabriel Pereira.
ADVOGADO: Delano Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745).
RECURSO ESPECIAL Nº 0254176-49.2003.815.0000. RECORRENTE: Tubos Tabajara S/A. ADVOGADO: Roosevelt Delano Guedes Furtado (OAB/PB nº 13.420). RECORRIDA: Campina Factoring Fomento Mercantil Ltda.
ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB nº 9.164).
RECURSO ESPECIAL Nº 0254176-49.2003.815.0000. RECORRENTE: Engecil – Empresa de Engenharia Civil
Ltda. ADVOGADO: Roosevelt Delano Guedes Furtado (OAB/PB nº 13.420). RECORRIDA: Campina Factoring
Fomento Mercantil Ltda. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim (OAB/PB nº 9.164).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001471-25.2012.815.0491. RECORRENTE: Município de Uiraúna. ADVOGADO:
Rodrigo Lima Maia (OAB/PB nº 14.610). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0002259-75.2015.815.0251. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: João Gabriel Rocha. Advogado: Esau Rauel Araújo da Silva Nóbrega
(OAB/PB n° 17.884).
Recurso Extraordinário – nº 0016350-32.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Gabriel Gouveia Melo de Brito, representado por sua genitora
Maria Veridiana Melo de Brito. Advogado: Juarez Gomes de Brito (OAB/PB nº 13.538).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com base no art. 1.030, III do CPC/2015, determino a
suspensão do presente recurso extraordinário até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do
julgamento do Tema 698, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001471-25.2012.815.0491. RECORRENTE: Município de Uiraúna. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia (OAB/PB nº 14.610). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, VI do CPC.”
Pedido de Intervenção nº 0000272-10.2012.815.0000. Requerente: Juízo da 1ª vara da fazenda pública de João
Pessoa – PB. Requerido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).
Interessados: Alecsandro Araújo Medeiros, José Saleme Cavalcanti de Arruda Júnior, Márcio Bergson Fernandes
e Sinval Albuquerque da Silva. Advogado: David Ramalho de Araújo Leite (OAB/PB nº 20.042).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0003016-85.2008.815.0131. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Procurador: Flodoaldo Carneiro da Silva (OAB/PB nº. 2.080). Recorrido: Belmiro Pereira da Silva. Advogado:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº. 4.007).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0032721-42.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Vera Lúcia Aprígio do Nascimento.
ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB/PB nº 7.964).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0005557-78.1999.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: A. Galvão Neto Refeições Industriais. Advogado: Antônio Roberto
Fernandes Targino (OAB/RN 9.289).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário
até que o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000529-50.2013.815.0881. RECORRENTE: Município de São Bento. PROCURADOR: Cícero Pedro da Silva Filho (OAB/PB 19.196). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO parcialmente o recurso especial, apenas pela
alínea “a” do permissivo constitucional.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0102270-41.2005.815.0000. RECORRENTE: FM Engenharia Ltda. ADVOGADO:
Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB nº 11.477) e Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB 13.500).
RECORRIDO: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. ADVOGADO: Walter de Melo Nascimento Júnior
(OAB/PB nº 9.676).