TJPB 04/05/2018 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018
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a interdição de ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE PAZ BEZERRA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 6 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0801485-29.2017.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de CELIA
MARIA COSTA FEITOSA e nomeou como sua curadora a Sra. Celita Valentim Costa para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 03 de maio de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804229-94.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIA DOMERINA LOURENCO DA SILVA em face de DIEGO LOURENCO DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de DIEGO LOURENCO DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIA DOMERINA LOURENCO DA
SILVA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0802705-62.2017.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de IVETE DA CRUZ
CORDEIRO e nomeou como sua curadora a Sra. Iris Helena Cruz Cordeiro de Albuquerque para responder pela vida
civil da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 03 de maio de 2018. Eu, Rosemary de L.
Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0838575-08.2016.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de JOÃO
BATISTA SOARES e nomeou como sua curadora a Sra. Maria Rita de Cassia Soares para responder pela vida civil
da interditada, prometendo zelar e cuidar dos seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade em 03 de maio de 2018. Eu, Rosemary
de L. Madruga Milanez, Téc. Judiciário o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0844202-56.2017.8.15.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de LÍDIO
DE SOUZA BARBOSA nomeando MARIZA DAS DORES BARBOSA para responder pela vida civil da interditada
que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 19 dias do
mês de abril de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0861300-88.2016.8.15.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MANUEL
JUSTINO DA SILVA, e nomeou como sua curadora ANA MARIA JUSTINO, para responder pela vida civil do
interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. O interditando está incapacitado para o exercício dos atos da vida civil,
como administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa. Tal conclusão restou induvidosa através do laudo pericial
produzido, que concluiu que “o conjunto de alterações de aparelhos e sistemas determina incapacidade global e
permanente, com inaptidão para julgamento, determinação, elaboração, decisão e execução no âmbito intelectual
e físico”. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão
acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da
incapacidade do curatelado. Dado e passado nesta cidade aos 08 de fevereiro de 2018. Eu, Rejane Oliveira
Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 082929695.2016.8.15.2001. Ação: ALIMENTOS GRAVÍDICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Alimentos Gravídicos movida por JULIANA MACENA DE LIMA em face dos
FABIO JOSE BERNARDINO. Pelo presente fica INTIMADA JULIANA MACENA DE LIMA, que se encontra em
local incerto e não sabido, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de
extinção, atualizando, caso convenha(m) pela continuidade da demanda, o(s) endereço(s) da(s) parte(s) não
localizada(s), notadamente o seu próprio endereço, sob pena de preclusão[4] e de conseqüente extinção do
processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa em face de não se ter cumprido providência
necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC..Virginia
de Lima Fernandes Moniz. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,03.05.2018.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0820879-22.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GUILLERMO CAMPOS PEREZ em face de AIDE TOLEDO OSSES DE CAMPOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de AIDE TOLEDO OSSES DE CAMPOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GUILLERMO CAMPOS PEREZ. João Pessoa, 11
de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
POR 3 VEZES - PJE. PROCESSO Nº 0837939-42.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital
ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por GLAUCENICE ANDREA LINS SOBREIRA em
face de GLAUCO ANTONIO SOBREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de GLAUCO ANTONIO
SOBREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). GLAUCENICE ANDREA LINS SOBREIRA. João Pessoa, 11 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PUBLICADO POR
POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 0828843-37.2015.8.15.2001. Pelo
presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família
da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por WALKIRIA WELMA VIANA DE
CARVALHO em face de NOILDA ALICE VIANA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de NOILDA ALICE
VIANA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
WALKIRIA WELMA VIANA DE CARVALHO. João Pessoa, 11 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0834087-10.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NANCY AZEVEDO DA SILVA em face de SEVERINA AZEVEDO DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SEVERINA AZEVEDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NANCY AZEVEDO DA SILVA. João Pessoa, 11 de
abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0841651006.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANDREA MARCIA
RANGEL DA SILVA ALEXANDRE em face de CLAUDEMI FILIPE RANGEL DE ALMEIDA, cuja sentença teve o
seguinte final: Julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de CLAUDEMI FILIPE RANGEL DE
ALMEIDA, por ser incapaz de pessoalmente exercer atos da vida civil, que não puderem ser praticados sem o
auxilio do curador, preservados os direitos fundamentais a pessoa com deficiencia. Nomeio curador da interdita
a sua mãe, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial..João Pessoa, 27.02.2018. SHIRLEY
ABRANTES MOREIRA RÉGIS. Juíza de Direito. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813193-76.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO em face de CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0834087-10.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por NANCY AZEVEDO DA SILVA em face de SEVERINA AZEVEDO DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINA AZEVEDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NANCY AZEVEDO DA SILVA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842399-38.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUZINETE DE SOUSA ALMEIDA em face de NAIZA DELMIRA DE ALMEIDA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NAIZA DELMIRA DE ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUZINETE DE SOUSA ALMEIDA. João Pessoa, 20 de abril de 2018. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO - Processo nº 082193471.2018.8.15.2001 - PORTARIA Nº 007/2018. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos
Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/
96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei
Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções,
contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração
livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia
extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro,
devendo este, ao remeter a indicação do escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o
respectivo preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam
os procedimentos para designação de escreventes substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a).
LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA, pelo registrador(a) da serventia extrajudicial 7º Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Capital – Cartório Gomes de Souza, nos moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento
CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). LUCAS MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA,
para exercer a função de ESCRIVÃO SUBSTITUTO, (OFICIAL SUBSTITUTO), autorizado a praticar todos os atos
inerentes a sua função; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria á pasta de registro de investidura e de afastamento dos
escreventes da respectiva serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício do escrivão substituto, (oficial
substituto), assim como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997); V) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria
Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se, João
Pessoa, 02 de maio de 2018. Dra. Gianne de Carvalho Teotônio Marinho - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 19080820068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Pública Estadual e Executado Via
Farma Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 1.369.990,03 proveniente da falta
de recolhimento de ICMS Multa e correção conforme CDA n 0002.17.2005.02848 acrescidas das cominações
legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR a Corresponsável Alberto Jorge C da Cunha que será que
será publicado no diário da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no átrio do Fórum
Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 02 de Maio de 2018 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos
a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Maio do ano 2018. Eu, Maria Andrea
Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 25554220028152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Pública Estadual e Executado Eletro
Ilson Com de Material Eletrico Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 2.156,30 proveniente da
falta de recolhimento de ICMS Multa e correção conforme CDA n 1323-7/2001 acrescidas das cominações legais
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital para CITAR o Corresponsável Milton Marques Cavalcante Filho que será
publicado no diário da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no átrio do Fórum Mário
Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 02 de Maio de 2018 Eu Maria A F Tec Judiciaria
o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 2 dias do mes de Maio do ano 2018. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 207769220108152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartório se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Pública Estadual e Executado Comercial de Alimentos Santa Rita Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 1.403,19
proveniente da falta de recolhimento de ICMS Multa e correção conforme CDA n 0200.020.2009.4488 acrescidas
das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Corresponsável Leandro Paulo da Silva que
será publicado no diário da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no átrio do Fórum
Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 02 de Maio de 2018 Eu Maria A F Tec
Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Maio do ano 2018. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
292755119998152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e
Executado Sprint Confeccoes Ltda e Outros E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o MM Juiz
de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer suas Contrarrazões no prazo legal
Dado e passado nesta capital aos 02 de Maio de 2018 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei