TJPB 11/04/2018 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
nº 0007801-27.2013.815.2003. 3ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: Michel Manoel da Silva Oliveira (Adv.: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti OAB/PB nº 3865). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0009959-12.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Maxsuel de Lima Gonçalves (Defensores Públicos: Rosângela
Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, para reconhecer a menoridade e reduzir a pena para 06 anos 02 meses e 16 dias de
reclusão, mantendo o regime fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 20º) Apelação Criminal nº 0052708-61.2011.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: Vandelino Ferreira Guimarães e Fábio Ferreira Guimarães, assistentes de acusação
(Adv.: José Jerônimo Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7973). 1ª Apelada: Patrícia Belmont Bezerra do Vale (Adv.: José
Augusto Meirelles Neto OAB/PB nº 9.427). 2º Apelado: Wallace Belmont Bezerra do Vale (Adv.: José Augusto
Meirelles Neto OAB/PB nº 9.427). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para que os acusados sejam pronunciados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral pela
assistência de acusação o Adv. José Jerônimo Barros Ribeiro pelo pela defesa o Adv.: José Augusto Meirelles
Neto”. 21º) Apelação Criminal nº 0000604-75.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Cristiano Silva dos Santos (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos Diniz, OAB/PB nº 5.100). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 5000109-25.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: W. R. G., menor, representado por sua genitora
(Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0106347-57.2012.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: Antônio Felipe da Silva Neto (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB no 10.977).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para extinguir a punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000087313.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Sandro Alves da Silva (Defensor Público: Odinaldo
Espínola). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0001218-53.2013.815.0151.
2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Washington Gomes Rodrigues (Adv.: Cícero José da Silva, OAB/PB no 5919). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0002627-03.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: Lucas Gomes
de Oliveira (Adv.: Thiago Santos Barboza, OAB/PB no 17.224). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 27º) Apelação
Criminal nº 0000943-66.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: Jonathan Conceição Santos (Defensora Pública:
Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, para reduzir a pena para 06 anos e 06 meses em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 28º) Apelação Criminal
nº 0010342-87.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: Everton Germano Motta Assis (Defensor Público: Odinaldo Espínola).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000061-50.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). 1º Apelante: Carlos Henrique Silva Pontes (Adva.: Maria Divani de Oliveira Pinto,
OAB/PB no 3891). 2º Apelante: Douglas Mendonça (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB no
17.778). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se conhecimento parcialmente o apelo de Douglas e na parte
conhecida, desproveu-se, quanto ao de Carlos Henrique, negou-se provimento. De Ofício, reduziu-se a pena de
multa para 120 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0000913-70.2014.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: Eliebel Alves De Oliveira (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB no 3.467). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0002502-08.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: José Eduardo da Cruz Lima (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar
Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de Ofício reduziu-se a pena
para 01 ano de detenção, no regime aberto, 60 dias-multa, com substituição para uma pena restritiva de direito,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº
0010589-68.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: José Aércio de Lima (Advs.: Paulo Esdras Marques Ramos, OAB/PB no
10.538 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0000243-85.2015.815.0951.
Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: José Adegilson Bezerra
de Melo (Adv.: José Ernesto dos Santos Sobrinho, OAB/PB no 5.600). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 01 ano e 05 meses de detenção, mantendo o regime
aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal
nº 0000021-38.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Elvis Presley Medeiros
da Silva (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB no 10.179). 2º Apelante: Keiliano Lourenço Alves da
Silva (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB no 24.053). Apelada: Justiça Pública. Cota: “adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0017636-71.2015.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Eline dos Santos Barbaro (Defensora Pública: Adriana
Ribeira Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000838-28.2014.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Wanderson Raniere Divino Trajano
(Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB no 20.694). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 02 anos e 09 meses de reclusão, em regime aberto, substituída
por duas restritivas de direitos, a critério do Juiz da Execução Penal competente, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Adahylton Sérgio da Silva
Dutra”. 37º) Apelação Criminal nº 0022790-07.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Jair Batista Vieira (Adv.: Gabriel de Lima Cirne, OAB/
PB no 20.728). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º) Agravo em Execução nº 0001710-71.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: Cícero
Lucas Vieira de Lacerda (Adv.: Braz Oliveira Travassos Quarto Netto, OAB/PB nº 18.452). Agravada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0022352-78.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: José Pereira da Silva (Defensores
Públicos: José Celestino Tavares de Souza e Fernanda Ferreira Baltar). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e catorze
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de março de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil
e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão os Excelentíssimos Senhores Joaci Juvino da Costa Silva, Procuradore de
Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No
horário regimental, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNI-
COS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800979-08.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ilza Maria
Gonçalves de Lima Montenegro. Pacientes: MARCELO RENATO ARRUDA e GEORGE LUIZ DE ARRUDA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801028-49.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Antônio Nosman Barreiro Paulo. Paciente: FILIPE PEDRO
LEITE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º PJE) Habeas Corpus nº 0800406-67.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Cláudio Francisco de Araújo Xavier. Paciente:
MANOEL APOLINÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0800801-59.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Souza. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Tomaz da Costa Júnior. Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801083-97.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Raysa Domingos Brasil e Maria Isabel da
Silva Salú. Paciente: ELIONARDO PEREIRA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800463-85.2018.8.15.0000.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Márcio
Maciel Bandeira e Jefferson Almeida de Souto. Paciente: ANTÔNIO BARBOSA DE FIGUEIREDO. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800268-03.2018.8.15.0000. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Iara Bonazzou (Defensora Pública). Paciente: FELIPE FÉLIX DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em dearmonia com o parecer. Unânime”.
8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800873-46.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Eduardo Henrique Nogueira Luna e Matheus Felinto. Paciente: JOSÉ RICARDO DE SOUZA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º PJE) Habeas Corpus nº 0800438-72.2018.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes:
Jack Garcia de Medeiros Neto e outros. Paciente: DANILO BARBOSA RAMOS. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se com urgência”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800574-69.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Valter de Melo. Paciente: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA.
Cota: “Após o voto do relator, que concedia a ordem, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O Des.
Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800662-10.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Cláudio Pio
de Sales Chaves e Amanda Costa Souza Villarim. Paciente: ROMERO LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801091-74.2018.8.15.0000. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente:
o mesmo. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806730-10.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Aylan da Costa Pereira. Paciente: JOSÉ WILTON
LEITE DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800586-83.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
VALBERTO FREIRE DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800255-04.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João
Alves do Nascimento Júnior e outros. Paciente: JOÃO DE DEUS DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Hilton Souto Maior
Neto). Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080070981.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Paciente: JOSINALVA DIAS DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº
0800957-47.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Diego Leite Guimarães. Paciente: EDUARDO ALVES FERNANDES FILHO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0004318-31.2013.815.0631. Comarca de
Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: DENILTON GUEDES
ALVES (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente
acolhidos, com efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de
Declaração nº 0003034-34.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: LUCAS TOMAS ALVES DA SILVA (Adv.: Pedro
Gonçalves Dias Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000284-87.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo
de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Não conhecido, com a remessa dos
autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
0000379-89.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Embargante: EMANUEL VITOR DA SILVA BRITO (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 000001548.2018.815.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Igor Diego morim Marinho. Pacientes: WAGNER PEREIRA CONSTANTINO e JOSIVAN BRAZ DA SILVA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, concedida, com aplicação de medidas cautelares
previstas no art. 319 do CPP: a) não ingerir bebibas alcoólicas; b) não frequentar bares e casas de tolerância; c)
recolhimento domiciliar no período noturno, às 22 horas e permanecer recolhido nos dias de folga; d) apresentarse em juízo todo dia último de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades;
e) comparecer a todos os atos do processo, mantendo atualizados os endereços residenciais e de trabalho; e f)
entregar o passaporte ao juízo pelo paciente Wagner Pereira Constantino. Unânime. Oficie-se”. 6º) Embargos de
Declaração nº 0000979-63.2013.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ PINTO NETO (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 5000109-25.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WILLIAM RAPOSO GUEDES (Defensora Pública: Iara Bonazzoli).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.03.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado
de Busca e Apreensão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 2º) Apelação
Criminal nº 0000021-38.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ELVIS
PRESLEY MEDEIROS DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB no 10.179). 2º Apelante:
KEILIANO LOURENÇO ALVES DA SILVA (Adv.: Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB no 24.053).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 15.03.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de ambos os réus para 13 anos
e 10 dias de reclusão e 200 dias-multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Comunique-se”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001805-04.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ALISSON
WILLANDER DE CALDAS E SILVA (Adv.: Cláudio F. Azevedo Xavier, OAB/PB nº 12.984). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000747-63.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ANTÔNIO VICTOR ALVES DA SILVA (Advs.: Antônio
Weryk Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530 e Evenson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001057-69.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: MELKSON GOMES DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto de Siqueira Lacerda, OAB/PB nº 11.880). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000241-53.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: representante do Ministério
Público. 2º Recorrente: FRANCINALDO ALVES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203). Recorridos: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0008402-87.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: EDNALDA SOUZA DE ANDRADE (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.03.2018”. 8º) Apelação Criminal nº 0008413-19.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: MARIA JOSÉ DE ALMEIDA TAVARES, RONALDO
DA CRUZ SILVA e TIAGO DA SILVA ALMEIDA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: