TJPB 03/04/2018 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
e a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, bem como o representante do “parquet” Estadual, na
pessoa do Dr. Marcus Villar Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 14:00 (quatorze
horas), secretariada pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque assim se pronunciou: Havendo Número legal e invocando a proteção
de Deus e as luzes do divino Espírito Santo, declaro aberta a presente sessão”. Indagou a respeito da
aprovação da ata da sessão anterior, todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA FÍSICA: RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 01 – Embargos de Declaração N° 000056917.2017.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém. Embargante(s): O Município de Caldas
Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204). Embargado(s): Daniele Monteiro da
Silva. Advogado(s): Henrique Souto Maior (OAB/PB 13.017). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 02 – Embargos de Declaração N° 0001349-97.2014.815.0731.
Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Evidence Engenharia LTDA. Advogado(s):
Camila Pires de Brito (OAB/PB 19.400) e Fabrício Beltrão de Britto (OAB/PB 16.253B). Embargado(s): O
Município de Cabedelo, representado por seu Procurador-Geral, Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos.
Advogado(s): Danielle G. B. D. de Andrade (OAB/PB 13.829). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018:
“RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 03 – Embargos de Declaração N° 0015969-24.2013.815.2001. Oriundo da 7°
Vara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s): David Rosa Lima. Advogado(s): Paulo Sá de
Almeida Neto (OAB/PB 18.708). Embargado(s): Ana Lenira Ribeiro Cutinho Maia. Advogado(s): Daniel
Sabadelha Aranha (OAB/PB 14.139) e Ferdinando Holanda de Vasconcelos (OAB/PB 21.146). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 04 – Embargos de Declaração N°
0002313-92.2016.815.2001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): William Carmona Maya (OAB/SP 257.198) e Rômulo Santana (OAB/PB 18.584).
Embargado(s): Nay Cordeiro Evangelista de Souza. Advogado(s): Nay Cordeiro Evangelista de Souza (OAB/
PB 14.229). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 20.03.2018, FACE
IMPEDIMENTO DO EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL
PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 05 – Embargos de Declaração N° 0001558-57.2016.815.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor
de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Luciano da Silva Ferreira. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 06 – Remessa Necessária N° 0000212-54.2015.815.021 1. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de
Itaporanga. Autora(s): Vera Lúcia Araújo Celestino. Advogado(s): José Gervásio Júnior (OAB/PB 15.124B).
Réu(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DA REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 07 – Apelação
Cível N° 0001019-31.2012.815.0421. Oriundo da V ara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante(s):
Maria de Fátima Duarte Lopes. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Apelado(s): O
Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos (OAB/PB 9.639).
RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 08 – Apelação Cível N° 000170719.2017.815.0000. Oriundo da 11° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Edson Cavalcanti da Silva Júnior.
Advogado(s): Francisco Eugênio Gouveia Neiva (OAB/PB 11.447). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 09 – Apelação Cível N° 0001728-92.2017.815.0000. Oriundo da 1°
Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Débora André da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Sapé. Advogado(s): Fábio Roneli Cavalcante de Souza (OAB/PB
8937) e Desyane Pereira de Oliveira (OAB/PB 23.426). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 10 – Apelação Cível N° 0000010-06.2016.815.1 161. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Santana dos Garrotes. Apelante(s): Josefa Gomes de SÁ. Advogado(s): Carlos Cícero de
Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Humberto Graziano Valverde (OAB/BA
13.908) e Maurício Silva Laeahy (OAB/BA 13.907). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível N° 0000327-23.2012.815.0521. Oriundo da V ara Única da
Comarca de Alagoinha. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra. Apelado(s): Casiana Pereira de Lima. Advogado(s): Jurandi Pereira do N. Filho (OAB/PB
8841). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 12 – Apelação Cível N° 0039291-09.2009.815.2003. Oriundo da 4°
Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Dias Paiva Construtora LTDA. Advogado(s): Caius Marcellus
Lacerda (OAB/PB 5207). Apelado(s): Plancol Planejamento e Construções LTDA. Advogado(s): Gilvan Freire
(OAB/PB 19.502B) e Gilberto Marinho dos Santos (OAB/PB 2499). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 27.03.2018, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 13 – Apelação Cível N° 0020190-16.2014.815.2001.
Oriundo da 16° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Cláudio Basílio de Lima. Advogado(s): Wânia
Cláudia Gomes Di Lorenzo Lima (OAB/PB 15.266), Cláudio Basílio de Lima (OAB/PB 9313). Apelado(s): LG
Eletrônicos do Brasil LTDA. Advogado(s): Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB/MG 63.513). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 14 – Apelação Cível N° 000064569.2011.815.0091. Oriundo da Vara Única da Comarca de Taperoá. Apelante(s): O Espólio de Clidenor José
de Oliveira, representado por Maria dos Anjos Braz de Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB/PB 4007). Apelado(s): Banco do Nordeste Brasil S/A. Advogado(s): Suênio Pompeu de Brito (OAB/PB
14.515). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.03.2018: “RETIRADO DE PAUTA, PARA HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO, CONFORME PETIÇÃO”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 15 – Apelação Cível N° 0039682-28.2013.815.2001. Oriundo da 1 1° V ara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David
Antunes (OAB/BA 1141A) e Luis Carlos Monteiro Lourenço (OAB/PB 16.780A). Apelado(s): Francisco Barboza
Rocha. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis Fonseca (OAB/PB 13.838). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 16 – Apelação Cível N° 0028687-92.2009.815.2001. Oriundo da 10° V ara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Laurindo Pereira (OAB/RJ
132.101). Apelado(s): Edson Cândido da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior (OAB/PB
23.456A). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível
N° 0013898-05.2013.815.001 1. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Manoel Alexandrino de Almeida. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3898). Apelado(s): Drogaria Drogavista LTDA. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589), Larissa Antônia
Maia Ferreira (OAB/PB 16.219) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível N° 0020373-84.2014.815.2001. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB
12.189). Apelado(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Karvan Viagens e Turismo LTDA-ME.
Advogado(s): Gustavo Viseu (OAB/SP 117.417). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível N° 0015581-43.2014.815.001 1. Oriundo da 3° V ara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s):
Oto de Oliveira Caju (OAB/PB 11.634). Apelado(s): Carlos Antônio Agra Brandão Queiroz. Advogado(s):
Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8911). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 20 – Apelação Cível N° 0001443-02.2017.815.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca
de Serra Branca. Apelante(s): Marizete Helena de Sousa Montenegro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de São José dos Cordeiros. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes
(OAB/PB 7246). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelações Cíveis N° 0001896-57.2013.815.0381. Oriundo da 1° V ara da Comarca de Itabaiana. 1° Apelante(s):
Ailson Pereira da Costa. Advogado(s): Eduardo Henrique Farias da Costa (OAB/PB 12.190). 2° Apelante(s):
Suelyo Rogério Cavalcante. Advogado(s): Melca Maria de Pontes Dias (OAB/PB 19.797). 3° Apelante(s):
Wellingson da Fonseca Chaves. Advogado(s): Luiz Alberto M. Coutinho (OAB/PB 14.916) e Marcella Vieira
Queiroz Carneiro (OAB/PB 18.196). Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador-Geral. RESULTADO: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
DECLARANDO-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 22 – Primeira e Segunda Apelações Cíveis N° 0005561-27.2013.815.001 1. Oriundo da 10° V ara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): BV Financeira S/A. Advogado(s): Marina Bastos da
Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505A). Apelante(s): BV Financeira S/A. Advogado(s): Gilberto Borges da
Silva (OAB/PR 58.647) e Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937A). Apelado(s): Simone de Assis
Batista. Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias Neto (OAB/PB 6829). RESULTADO: “DECLARADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DO CAPÍTULO DA SENTENÇA REFERENTE À TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.
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NO MÉRITO, NÃO SE CONHECEU DOS APELOS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível
e Remessa Necessária N° 0004621-37.2013.815.0181. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira.
Apelante(s): O Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto (OAB/PB 16.548), Jáder
Soares Pimentel (OAB/PB 770) e outros. Apelado(s): Josefa Henrique da Costa. Advogado(s): Cláudio
Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). Remetente: O Juízo da 5° V ara Mista da Comarca de Guarabira.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 24 – Remessa Oficial e Apelação Cível N° 0017579-56.2015.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria
Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Fransilherbeth Leite de Andrade. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de
Souza (OAB/PB 11.960) e Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640). Remetente: O Juízo da 5° V ara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA
OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 25 – Apelação Cível e Remessa Oficial N° 0001 147-68.2011.815.0071. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Areia. Apelante(s): Adalgisa Guedes Querino. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Areia. Advogado(s): Gustavo Moreira (OAB/PB 16.825).
Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de Areia. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 26 – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 002296069.2013.815.0011. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante/
Recorrido(s): Kaline Luciara Silveira Cordeiros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB
4007). Apelado/Recorrente(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega
Fragoso (OAB/PB 1.687). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 – Remessa Necessária, Apelação Cível e Recurso
Adesivo N° 0000580-81.2010.815.0391. Oriundo da V ara Única da Comarca de Teixeira. Apelante/Recorrido(s):
Cícero Ferreira da Silva. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto (OAB/PB 13.461). Apelado(s): O
Município de Maturéia. Advogado/Recorrente(s): Wilson Lacerda Brasileiro (OAB/PB 4201). Remetente: O
Juízo da Vara Única da Comarca de Teixeira. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA
NECESSÁRIA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 28 – Agravo Interno N° 0006253-05.2010.815.0731. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo.
Agravante(s): Elevadores Atlas Schindeler S/A. Advogado(s): Daniella Zagari Gonçalves (OAB/SP 116.343),
Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB/SP 144.994) e outro. Agravado(s): O Município de Cabedelo,
representado por seu Procurador-Geral, Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. Advogado(s): Renan Rauni
Gouveia Gomes (OAB/PB 20.982). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 29 – Agravo Interno N°
0049886-05.2011.815.2001. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Francisco
Célio Gomes. Advogado(s): José Francisco Xavier (OAB/PB 14.897). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 30 – Agravo Interno N° 0042565-10.201 1.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira.
Agravante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José
Parada Simão (OAB/SP 221.386). Agravado(s): Ivanildo Oliveira. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais
(OAB/PB 17.359) e Libni Diego Pereira de Sousa (OAB/PB 15.505). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 31 – Agravo Interno N° 0000362-18.2017.815.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Paulo Sérgio Gomes de Menezes. Advogado(s): Cândido Arthur Matos de
Sousa (OAB/PB 3741) e Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 10.729E). Agravado(s): O Presidente da Comissão de Concurso Público para Secretaria do Estado da Cidadania e da Administração Penitenciária da
Paraíba. Advogado(s): Emanuella Clara Oliveira Felipe (OAB/PB 12.647). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 32 – Embargos de Declaração N° 0000521-62.2013.815.0141. Oriundo da 2° V ara Cível da
Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Telemar Norte/Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). Embargado(s): Rita Campos Ferreira. Advogado(s): Gerson Dantas Soares (OAB/PB
17.696). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 33 – Embargos de
Declaração N° 0005945-28.2013.815.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Embargante(s):
Companhia Brasileira de Distribuição. Advogado(s): Antônio Ferro Ricci (OAB/SP 67.143) e Rodrigo Gomes
de Mendonça Pinheiro (OAB/SP 273.904). Embargado(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson
Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 34 – Embargos de Declaração
N° 0008942-19.2015.815.2001. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto (OAB/PB 13.339).
Embargado(s): Thomas Jeferson de Morais Lira. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960)
e Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB 14.640). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 35 –
Embargos de Declaração N° 0002040-48.2013.815.0731. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Cabedelo.
Embargante(s): Gráfica Santa Marta. Advogado(s): Marcos Frederico Muniz Castelo Brancos (OAB/PB
12.157). Embargado(s): Mário Otávio Vilardo Ferreira dos Santos. Advogado(s): Mariana Ramos Paiva
Sobreira (OAB/PB 13.272). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 36 – Embargos de Declaração N°
0037003-55.2013.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado(s): Aristóteles Dantas Gaudêncio. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 37 – Embargos de Declaração N° 0001 128-53.2015.815.0061. Oriundo da 1°
Vara Mista da Comarca de Araruna. Embargante(s): Ednaldo Gomes de Freias. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB/PB 4007). 1° Embargado(s): Viação Salutaris Tur S/A. 2° Embargado(s): Viação
Itapemirim S/A. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 38 – Embargos de Declaração N° 000027049.2010.815.0141. Oriundo da 2° V ara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): O Município de
Riacho dos Cavalos. Advogado(s): Barbara Alcantra Oliveira da Fonseca (OAB/PB 22.487), Camila Marinho
Lisboa Alves (OAB/PB 19.279) e outros. Embargado(s): Raimundo Honorina Vieira da Silva. Advogado(s):
Almir Beserra Leite (OAB/PB 12.151). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 39 – Embargos de Declaração
N° 0029604-28.2013.815.001 1. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
SP 08 Empreendimentos Imobiliários LTDA e outros. Advogado(s): Tatiana Helen da Silva Maia (OAB/SP
333.161) e Luciana Moreira Cardoso de Holanda (OAB/PB 15.751). Embargado(s): José Alves de Lima e
outros. Advogado(s): Rodrigo Araújo Reul (OAB/PB 13.864). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 40
– Embargos de Declaração N° 00001 15-42.2013.815.0561. Oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas.
Embargante(s): O Município de Coremas. Advogado(s): Joedylla Pereira de Oliveira (OAB/PB 20.604).
Embargado(s): Geraldo Lopes do Vale. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto (OAB/PB 13.461).
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 41 – Embargos de Declaração N° 0026131-49.201 1.815.2001.
Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Aureo Marinho Vitorino de
Almeida. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). Embargado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 42 – Embargos de Declaração N° 0000319-81.2017.815.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de Gurinhém. Embargante(s): Saulo Rolim Soares. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB
14.233). Embargado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 43 – Embargos de Declaração N° 0003285-90.2015.815.2003.