TJPB 22/03/2018 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 081779970.2016.8.15.0001 Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo
como promovente ROBERTO BARBOSA e ZELIA MARIA BARBOSA pelo presente CITA os eventuais interessados do seguinte: Os autores vêm mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e
com “animus domini”, sobre o imóvel “Imóvel rural situado no sitio Matumbo, Municipio de Boa Vista-PB,
(antiga Fazenda Dona Luce) medindo 72,6250 ha, contendo 03 (três) casas de residencia, Limitando-se
do lado direito com a Avenida Joaquim Barbosa, Boa Vista-PB, fundos com propriedade de Nivaldo
Barbosa, lado esquerdo e em frente, com a propriedade de Gilberto Leite. Ficando os eventuais interessados citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o
façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final
julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado
no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20 dias
do mês de março de 2018. Eu, Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 082234826.2015.8.15.0001 Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo
como promovente LUIZ SEBASTIÃO DOS SANTOS e MARIA DO SOCRRO FEREIRA DOS SANTOS pelo
presente CITA os eventuais interessados do seguinte: Os autores vêm mantendo a posse de forma mansa e
pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, sobre o imóvel residencial situado na Rua Filadélfia A.
de Almeida, s/nº, Sítio Lagoa de Dentro, Distrito de São José da Mata no município de Campina Grande – PB. O
imóvel limita-se ao lado esquerdo com a residência da Sra. Joseneide, e também os próprios requerentes,
que possuem outra propriedade colateral, ao lado direto com a residência da Sra. conhecida como Marines
Ferreira de Souza, e o Sr. Matheus, aos fundos a Avícola Triunfo, a frente localiza-se a Rua Filadélfia A. de
Almeida, e possui uma área total de 4.407,02 m2. Ficando os eventuais interessados citados, advertidos para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20 dias do mês de março de 2018. Eu,
Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DR. (A) THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER A JOÃO
BOSCO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de betoneira, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO
DE ALIMENTOS processo nº 0800119-04.2018.8.15.0001 em que é promovente PRISCILA MAIOR DA SILVA,
brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na Rua Juvêncio Arruda Nº 242 Bodocongó, Campina Grande /PB,
pelo que fica aquele devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na
inicial, bem como fica devidamente intimado para audiência designada para o dia 14/06/2018 pelas 15:15 a se
realizar na 2ª Vara de Família de Campina Grande, oportunidade em que poderá, em tal ocasião, apresentar
contestação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 20/03/2018. Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081263845.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081263845.2017.8.15.0001,requerida por LUCIENE BARBOSA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/02/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de MARILENE BARBOSA DA SILVA, acometida de doença mental, além do mais,
possui deficiência visual (Transtornos Mentais e Comportamentais, decorrentes do uso múltiplo de drogas (CID
F.19.6); e Cegueira, nos dois olhos (CID H S 4.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora LUCIENE BARBOSA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de março de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0820510-14.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820510-14.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) Sr.ª MARIA LÚCIA DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua José
Amilton Neves, Nº 900/B, Bairro Distrito Industrial, Campina Grande/PB, CEP 58424-715, em face de sua mãe
REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua José Amilton
Neves, Nº 900/B, Bairro Distrito Industrial, Campina Grande/PB, CEP 58424-715, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Paraplegia, Hipertensão
e Diabetes de CID 10 G 82.2 I 10 e E10.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA LÚCIA
DE LIMA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao
seu conhecimento; Ter poder deliberatório a respeito de moraria, posse de coisas e pessoas que possam ter
acesso à(o) interditado(a): assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801901-46.2018.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0801901-46.2018.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr.(a) EDMILSON RODRIGUES DO Ó, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliado na Rua Santa Catarina, 1230, Liberdade, Campina Grande, 58414-035, nesta cidade, em face de sua
esposa, MARIA NAZARETH COSTA RODRIGUES, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na
Rua Santa Catarina, 1230, Liberdade, Campina Grande, 58414-035, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer (CID 10 G30), tendo
sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a EDMILSON RODRIGUES DO Ó, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento; Ter poder deliberatório a
respeito de moraria, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso à(o) interditado(a): assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de
março do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
111656120168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0011165-61.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado Walber Araújo Campos. Sendo o presente para INTIMAR o acusado WALBER ARAÚJO
CAMPOS, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, filho de Valter Campos e de Marizete Araújo Campos, residente
na Rua do Mar, nº 187, distrito de Lagoa de Dentro, nesta cidade. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, para apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta o acusado podera
aguir de preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
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expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei e publicado
no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 30 (trinta) dias do mes de novembro de 2017. Eu, Maria
de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei. Rosimeire ventura Leite . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
111656120168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0011165-61.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado Walber Araújo Campos. Sendo o presente para INTIMAR o acusado WALBER ARAÚJO
CAMPOS, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, filho de Valter Campos e de Marizete Araújo Campos, residente
na Rua do Mar, nº 187, distrito de Lagoa de Dentro, nesta cidade. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO, para apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o acusado podera
arguir de preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma da lei
e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 20 (vinte) dias do mes de março de 2018.
Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho . Juiza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
445636220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo
tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: ALDEIRES SILVA FERREIRA, vulgo .Baixinho.,
brasileiro, solteiro, nascido em 09/04/1979, CPF: 036.041.374-97, filho de Adeildo Cavalcanti Elias e Zilma da
Silva, residente à época dos fatos, na Rua Capitão João de Sá, nº 64, Centro, na cidade de Campina Grande/PB;
por haver desde o ano de 2012, se organizado de modo, estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão
de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática
de in-frações penais, formando assim uma OCRIM, especializada em falsificar diversos documentos públicos,
documentos particulares e selos cartorários, utilizando boa parte destes, para obterem empréstimos fraudulentos
em instituições bancárias, correspondentes bancários e financeiras, além de .esquentarem. veículos com
restrições de roubo/furto, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do art. 2º da lei nº 12.850/13; art. 171;
art. 297; art. 298; art. 299, todos do CP, c/c art. 69 do mesmo diploma. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, Aos vinte dias do
mês de março do ano de dois mil e dezoito (20/03/2018). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica Judiciária
que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha . Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 422620118150081 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo
e Vara Única tramitam os autos da ação supracitada,movida pela JÚSTIÇA PUBLICA contra o réu EDVALDO
CORDEIRO DA SILVA, vulgo,Edvaldo Pernambucano,brasileiro,casado,agricultor,alfabetizado,nascido em 04/
08/1945, natural de São José dos Cordeiros/PB,filho de Manoel Cordeiro da Silva e de Rita Maria dos
Santos,residente e domiciliado na Rua Antonio Daniel, nº 110,em Dona Inês-PB, tendo como vitima ONIAS
FRANCISCO DOS SANTOS,no qual foi designado o dia 25 de abril de 2018,às 09:00 horas,para a 1ª Reunião
Extraordinária do Tribunal do Júri na Sala de Sessões do Tribunal do Júri desta Comarca, para o julgamento do réu,
tendo sido sorteados os seguintes Jurados: Titulares:I.MAR IA ALINE ANACLETO DA SILVA,2.ANA MONIQUE
NEVES DO NASCIMENTO,3.LARYSSAKARLLA LIMA FLORENTINO,4.ANDRESSA MAIA FERREIRA,5.POLYANA
VITAL RODRIGUES,6.ÉRRIKA FONTES DA SILVA,7.LORAINE SILVA DOS SANTOS,8.ANA CLAUDIA MARINHO LIRA,9.ANA KARYNA ROCHA LUCENA TARGINO,10.KARLA CRISTINA RIBEIRO L. DOS
SANTOS,11.FRANCYJANE ROSA OLIVEIRA DE SOUZA,12.ANNY VALDEISELOPES DOS SANTOS,13.VIVIANE
RODRIGUES DA SILVA,14.LUCIANA MARIA DA SILVA SANTOS,15.ADRIANO FELIPE DOS
SANTOS,16.ANTONIO MARCOS ROCHA DA SILVA,17.DANILO ANDERSON MAIA DOS SANTOS,18.MARCUS
ANDRÉ CORDEIRO LYRA,19.CLEMILSON PATRÍCIO DO NASCIMENTO,20.WILLIAN CARLOS DANTAS DOS
SANTOS, 21.JEFFERSON SIMÃO DA SILVA, 22.FERNANDO ANTONIO DO AMARAL MUNIZ
FILHO23.ROGERIO RIBEIRO DE SOUSA,24.LAELSON RIBEIRO SANTOS, 25.FLAVIO DANIEL DA SILVA e
Suplentes: 1.AVANI DE LIMA PEREIRA,2.JOSEFA LUCIANA DA SILVA,3.GIRLEIDE ALVES DA
CUNHA,4.JORLANE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE,5.ADRIANA SOUSA DE MELO DE OLIVEIRA,6.ALAIN
GEORGE ALVES GOMES. Pelo que mAndou o MM.Juiz Presidente do Tribunal do Júri, publicar o presente edital
de intimação dos jurados, para que os mesmos compareçam a Sessão, sob as penas da lei.Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bananeira s-PB, aos 20 de marco de 2018. Eu, Maria Lucicleide de Sousa,Analista
Judiciario,o digitei. Jailson Shizue Suassuna-Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 8269520148150081 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo
e Vara Única tramitam os autos da ação supracitada,movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra o réu JOSE SILVA
DOS SANTOS,vulgo Dedé,brasileiro,solteiro,porteiro,alfabetizado,nascido em 14/10/1988,natural de Bananeiras/
PB, filho de Sebastião Antonio dos Santos e de Antonia Silva dos Santos,residente e domiciliado na Rua
Cajaíba,359,Vila Pompeia,São Paulo-SP, tendo como vítima WELLINGTON VENancio da silva, na qual foi
designado o dia 29 de maio de 2018,às 09:00 horas,para 2a.Reunião Ordinaria do Tribunal do Juri,na sala de
Sessao do Tribunal dojuri desta Comarca, para o julgamento do réu, tendo sido sorteados os seguintes
Jurados:Titulares:l.MARIA ALINE ANACLETO DA SILVA,2.ANA MONIQUE NEVES DO NASCIMENTO,3.LARYSSA
KARLLA LIMA FLORENTINO,4. ANDRESSA MAIA FERREIRA,5.POLYANA VITAL RODRIGUES,6.ERIKA FONTES DA SILVA,7.LORAIINE SILVA DOS SANTOS,8.ANA CLÁUDIA MARINHO LIRA, 9.ANA KARYNA ROCHA
LUCENA TARGINO,10.KARLA CRISTINA RIBEIRO L. DOS SANTOS,11.FRANCYJANE ROSSA OLIVEIRA DE
SOUZA,12.ANNY VALDEISE LOPES DOS SANTOS,13.VIVIANE RODRIGUES DA SILVA,14.LUCIANA MARIA
DA SILVA SANTOS,15.ADRIANO FELIPE DOS SANTOS,16.ANTONIO MARCOS ROCHA DA SILVA,17.DANILO
ANDERSON MAIA DOS SANTOS,18.MARCUS ANDRÉ CORDEIRO LYRA,19.CLEMILSON PATRÍCIO DO
NASCIMENTO20.WILLIAN CARLOS DANTAS DOS SANTOS,21.JEFFERSON SIMAO DA SILVA,22.FERNANDO
AMARAL MUNIZ FILHO,23.ROGERIO RIBEIRO DE SOUSA,24.LAELSON RIBEI RO SANTOS,25.FLAVIO DANIEL DA SILVA e Suplentes: 1.AVANI DE LIMA PEREIRA,2.JOSEFA LUCIANA DA SILVA,3.GIRLEIDE ALVES
DA CUNHA,4.JORLANE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE,5.ADRIANA SOUSA DE MELO DE
OLIVEIRA,6.ALAIN GEORGEALVES GOMES. Pelo que mandou o Juiz Presidente do Tribunal do JURI,PUBlicar
o presente edital de intimação dos jurados, para que os mesmos compareçam a Sessão, sob as penas da lei.
Dado e passado nesta Cidade eComarca de Bananeiras-PB, aos 20 de março de 2018. Eu,Maria Lucicleidede
Sousa, Analista judiciário,o digitei. Dr.Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
cartório da 2a. Vara, tramitam os autos de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo nº 0802090-73.2016.8.15.0751
(PJE), movida por ANTÔNIO MIGUEL DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº.
4.026.892 SSP/PB e CPF nº. 181.390.354-91; e ROSILDA PAULINO DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 29.014.508-9 SS/SP e CPF nº 485.756.584-68; ambos residentes e domiciliados na
Avenida Tiradentes, nº. 163, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB, CEP. 58305-000. Os autores aduzem: “II. 1. Que
EDVALDO LUIZ BARBOSA comprou da FONSECA PRODUTOS AVÍCULAS S/A o imóvel objeto de usucapião,
conforme as nota promissórias anexas (arquivos anexos) no ano de 1974 quitando todo o valor no ano de 1976
(notas promissórias), o qual se passa a descrever: “Imóvel residencial localizado na Rua Tiradentes, nº 157, Alto
da Boa Vista, Bayeux-PB, com as seguintes dimensões: 5,00 metros de frente e fundos por 24,00 metros de
comprimento de ambos os lados. Confrontando-se pelo lado direito (NORTE) com terreno pertencente a LUIZ
AMARANTE; pelo lado esquerdo (SUL) a residência de TEREZINHA FLOR SERRANO, na Rua Tiradentes, nº
167, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB; fundos (LESTE) com a residência de MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO,
na Rua Edgar Seager, nº 478, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB. ” (doc. 03 – planta anexa). II. 2. Que o imóvel, na
época, apenas um terreno, foi comprado pelos requerentes em janeiro de 1980, no valor de CR$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros) ao Sr. EDVALDO LUIZ BARBOSA, tendo os requerentes edificado a construção, desta
forma, tem-se uma compra feita de boa fé, há mais de 30 (trinta) anos. II. 3. Que o imóvel está completamente
descrito na planta anexa em que consta os confinantes e a área do usucapiendo, a qual tem 5 metros de frente
e fundos por 24 metros de comprimento de ambos os lados. II. 4. Que o imóvel adquirido pelos autores foi
completamente edificado por eles, inclusive vêm pagando o IPTU (arq.06). II. 5. Ocorre que os autores de boa
fé adquiriram o imóvel de EDVALDO LUIZ BARBOSA, em janeiro de 1980, portanto há mais de 30 (quinze) anos.
Já aquele adquiriu em janeiro de 1973, pois o tempo desta é contado ao teor do Art. 1243 do Código Civil de 2002.
Decorridos, agora, mais de trinta anos da data da aquisição do referido bem imóvel, vêm os autores promoverem
a presente ação de usucapião, ante a prova de posse mansa, contínua e incontestada, e também, com justo
título e boa-fé”; pelo que mandou o MM Juiz que se expedisse o presente Edital para fins de citar FONSECA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em endereço incerto e não sabido, e eventuais interessados
para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial pela autora. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos vinte e dias do mês de março
de dois mil e dezoito (20/03/2018). Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por ordem do Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.