TJPB 26/02/2018 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
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COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802446-32.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que
por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos
a interdição de INTERESSADO: MARIA DAS DORES ROSAS DE OLIVEIRA, portador(a) de esquizofrenia
residual (CID 10 F 20.5), cuja deficiência encontra-se em estado severo, sendo, portanto, incapacitante,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DE JESUS ROSAS DE
OLIVEIRA PESSOA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de janeiro de
2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: William Pereira Dutra e Lidiane Batista de Oliveira/David
Batista de Medeiros e Ana Claudia Rocha Fidelis de Medeiros/Murilo Moreira Morais e Jessica Marinho Henrique/
Francisco Luiz de Andrade Neto e Maria José Meneses dos Santos/Erick Tell Regis Silva e Bruna Beatriz Barbosa
de Souza/Adilson de Oliveira Argólo e Valdelúcia Brito Cavalcanti/Edgley Araújo da Silva e Josilene Gama da
Costa/Rodrigo Feitosa da Silva e Bruna Oliveira Gonzaga/Thiago Martins Alves e Geysianne de Souza/Jefferson
Silva dos Santos e Fabíola Bezerra Martins/Sivaldo de Oliveira Duarte e Marilene Targino da Silva/Luís Eduardo
Veras Ribeiro e Amanda Ohanna Macedo de Andrade/Ramiro Rodrigues dos Santos e Jacira Aparecida da Silva/
Vicente José do Nascimento e Josinete Evangelista dos Santos/Markandrell de Lucena Wanderley e Jhullyângela Freire Araújo Pereira/José Edson de Oliveira e Thayna Alves Viana/Marcio Cristiano de Castro e Patricia
Virginia da Silva Paiva/Francisco Dayvid Sousa Abreu e Tatiana Silva Batista/Lucas Herculano Lima e Hayane
Idalyne Carvalho. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 23 de fevereiro 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Dra. AUDREY
KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem, que por este CITA Terezinha da Silva Ferreira e todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não
encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo
n. 0802503-76.2014.8.15.0001 promovida por MAURÍCIO BARROS DE QUEIROZ em face de TEREZINHA DA
SILVA FERREIRA, em que o(a) requerente diz ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de
quem quer que seja de UM IMÓVEL RESIDENCIAL, localizado na Rua Luiz Malheiros, nº 196, bairro Bodocongó,
CEP 58.430-750, Campina Grande-PB, com os seguintes limites e dimensões: um terreno medindo área total de
448 m², com 191,50 m² de construção de um pavimento térreo, com 14,00 metros de frente e fundos por 32,00
de comprimento de ambos os lados, com os seguintes limites: Frente: com a rua Malheiros, onde está situado;
Lado Direito: com a residência nº 176, na rua Luiz Malheiros, Bairro Bodocongó, pertencente a Antonio Alves de
Moura Filho e Eliane Ferreira da Silva; Lado Esquerdo, com a residência nº 180, na Rua Malheiros, Bairro
Bodocongó, pertencente a José Aurélio de Souza e Maria Gorete Ferreira de Sousa; Fundos, com a residência s/
n da rua Francisco Afonso Bairro Luiz Malheiros, pertencente a José Carlos Santos Nascimento. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação
presumir-se-ão aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a ação de em
todos os termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de
Campina Grande – PB, aos 23 de fevereiro de 2018. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o
digitei – Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802050-76.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080205076.2017.8.15.000, requerida por MARIA MARQUES DA CRUZ TORRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 27/11/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de FRANCISCO VARELA TORRES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0823099-13.2016.815.0001 em que são partes JAQUELINE SILVA
LIMA em face de FRANCISCO JOSÉ CORREIA DE LIMA, foi decretada a interdição de FRANCISCO JOSÉ
CORREIA DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Maria de Castro Brito, 52,
Ramadinha I, Campina Grande – PB, sendo-lhe nomeado curadora JAQUELINE SILVA LIMA, brasileira,
solteira, residente e domiciliado na Rua Bel Jordão, 90, Ramadinha I, Campina Grande – PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31/01/2018. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 08011993-20.2017.815.0001. Ação: Usucapião. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como promovente Ivanilda Farias Ventura e Outros, pelo presente CITA Marinete Ferreira
Maciel e ainda eventuais interessados que encontra-se local e incerto e não sabido, para querendo apresentar
contestação no prazo legal, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 23 de fevereiro de 2018. Eu,
Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0802936-12.2016.8.15.0001, em que é promovente JOSÉ GARIBALDI BENÍCIO DE CASTRO, brasileiro, casado, Autoridade Eclesiástica, portador do RG nº. 307.391 2ª via e do CPF nº. 132.505.66420, domiciliado nesta cidade onde reside na Rua Dr. Chateaubriand, 100, Bairro do São José, Campina Grande
- PB,, e promovido JOAQUIM BENÍCIO DE CASTRO, brasileiro, Viúvo, Aposentado, portador do RG Nº. 30.630
2ª Via SSP PB e do CPF nº. 008.808.924-04, residente e domiciliado no mesmo endereço do promovente, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de JOAQUIM BENÍCIO DE CASTRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), JOSÉ GARIBALDI BENÍCIO DE CASTRO, que deverá responder por toda vida civel do (a)
interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 29.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0809376-87.2017.8.15.0001, em que é promovente MARCOS ANTONIO RODRIGUES,
brasileiro, viúvo, pedreiro, RG nº 1.690.669 SSP PB, CPF nº 019.861.664-30, telefone: 083 981314114, residente
e domiciliado na Rua Eulália da Silva Zeca, Nº 115, Massaranduba-PB., e promovido(a) RITA GERMINA BARROS,
brasileira, viúva, aposentada, RG N° 1.895.591,inscrita no CPF 929.593.854-20 nascida em 26/07/1938, residente e domiciliada na rua Rua Eulália da Silva Zeca,, Nº 115, Centro, cidade Massaranduba-PB., que por SENTENÇA
foi decretada a interdição de RITA GERMINA BARROS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARCOS
ANTONIO RODRIGUES, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos 29.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802050-76.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080205076.2017.8.15.000, requerida por MARIA MARQUES DA CRUZ TORRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 27/11/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de FRANCISCO VARELA TORRES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081997789.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Vara, tramita a acao acima
mencionada, promovida por MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO em face de JOANA BERTO DO NASCIMENTO, portador(a) de Demência de Alzheimer - CID F001, tendo sido decretada a sua Interdição por Sentença, cujo
final é o seguinte: “Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido para, em consequência, decretar a INTERDICAO de
JOANA BERTO DO NASCIMENTO, nomeando-lhe Curador(a), na pessoa de MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO, que devera prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, tao logo efetivados os registros
cartorarios.” E, para que, posteriormente, nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande – PB,01 de fevereiro de 2018. Eu, Gevania Carlos
de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813722-18.2016.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARILDA RODRIGUES NASCIMENTO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 10/03/2017,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de EDILSON DO NASCIMENTO, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/01/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0812350-97.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081235097.2017.8.15.0001, requerida por MARIA LIETA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentença prolatada em data de 22/09/2017, na qual decretou, com fulcro no com base nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de JOSÉ BEZERRA DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
25268820158150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Jose Marcio Santos Pereira, acunha Marquinhos do Araxa, brasileiro,solteiro, nascido em
16.04.1992, natural de Campina Grande-PB,filho de Jose Marcos Santos Silva e Antonia Pereira, endereco
incerto e nao sabi-do e Mawyel Nascimento Farias, brasileiro, nascido em 20.04.1995, natural de Campina
Grande/PB,filho de Adeilton Silva do Nascimento e MariaJose Severiano de Farias, atualmente residente na rua
Olegario Maciel,350 - Monte Santo - Campina Grande-PB, ora em lugar incerto e nao sabido. Para no prazo de 10
dias responderem a acusacao na forma do art. -406 do CPP, pelo fato de no dia 04.03.2015, pelas 20:30 horas,
na rua Maria de Andrade do Nascimento, numero 10 - Bairro do Araxa, terem ma-tado Anderson Gomes de Araujo,
conhecido por Andinho, por motivo torpee sem recurso que possibilitasse sua defesa, com varios disparam de
arma de fogo. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz quefosse expedido o presente edital, que
sera publicado no diario da jus-tica e publicado em lugar de costume deste tribual. Eu. Jose Carlos deSantana,
analista judiciario o digitei e assino. Bartolomeu Correia Lima Filho - MM. Juiz de Direito. Campina Grande,
22.02.2018.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
78019120108150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Jui_z de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0007801-91.2010.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado Ivson Rafael Ribeiro dos Santos. Sendo o presente para CITAR o acusado IVSON RAFAEL
RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, sem profissao definida, filho de Francisco Ribeiro dos Santos e de
Jane Sousa Ribeiro dos Santos, residente na Rua Sulpino Colaco, n.60, Sao Jose, Campina Grande. PB.
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de
10 (dez) dias, na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimacao, quando necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde
nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum,
local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 22 (vinte
e dois) dias do mes de fevereiro de 2018. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei.
Rosimeire ventura Leite. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
78019120108150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0007801-91.2010.815.0011, que a Justica Publica
move contra o acusado Ivson Rafael Ribeiro dos Santos. Sendo o presente para CITAR o acusado MARCELO
GALDINO DA ROCHA brasileiro, casado, filho de Sebastiao Galdino da Rocha e Adilia Ferreira Barros,
residente na Rua Luiz Soares, nº 264, Centro, Campina Grande. PB. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, para apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, na resposta, o acusado
podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario (art 396 A, incluído pela Lei 11.719-08). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no atrio do forum, local de costume, na forma
da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 22 (vinte e dois) dias do mes de
fevereiro de 2018. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares
Penazzi Coelho. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 7002867-24.2017.815.0011_Ação: DL – 2.848/1940 – Art.157. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima mencionado, figurando
como apenado SAMUEL GOIANA DA SILVA, brasileiro, filho de Ivanilda de Fátima Goiana de Arruda e Raimundo
Nonato da Silva, com endereço na Rua Berlim, 261, Cuités, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para comparecer a audiência de admonitória redesignada
para o dia 27/03/2018 às 13:00 horas, a fim de iniciar o cumprimento da pena restritiva de direitos. NO 2º ANDAR
DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 23 de fevereiro de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves
Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. Processo E/JUS nº 0002964-02.2015.815.0011_Ação: L – 10.826/03 - Art. 12 e DL 2.818/1940 – Art. 180.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS acima
mencionado, figurando como apenada ROSANGELA SILVA CARVALHO, brasileira, natural de Campina Grande/
PB, filha de Rosinalva Silva Carvalho e Francisco de Assis Carvalho, com endereço na Rua Souto Maior, 343,
Bodocongó, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado,
para comparecer a audiência de justificativa designada para o dia 28/03/2018 às 13:00 horas_ 2º ANDAR DO
FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 23 de fevereiro de 2018. Eu, Mayrla Karla Alves
Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.