TJPB 26/01/2018 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
Direito da 2º Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar
este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, 20.10.16. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de 2ª Vara Regional de Mangabeira – PB. Edital de Interdição. Prazo: 30 dias. Processo nº 080077015.2016.8.15.2003. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem
possa interessar que através de sentença prolatada em 10.10.2016 foi decretada a interdição de THIAGO
ROGÉRIO MENDES, PORTADOR de retardo mental grave, nomeando-lhe curador(a) EVELINNY MENDES DE
SOUZA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).
E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2º Vara de Família do Fórum Regional de
Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em
10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 20.10.16. Eu, Daisy Nascimento,
Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Emmanuel Ferreira Gonçalves e Camila Felipe da Costa
Souza/Fabio dos Santos Oliveira Filho e Gabriella Lirraney Marques Machado/Jerfferson Ferreira Justino e
Stefany Araujo Barbosa/Jerônimo Nicolau da Costa Neto e Caroline Lins e Silva/Everton Vasconcelos de
Farias e Jailma Cavalho Alves/Salismar Fernandes Campelo de Queiroga Júnior e Carla Cristina da Silva/
Gutemberg Maciel da Silva e Taís Ricardo Monteiro/João Marcos Veloso Borges e Dhébora Conrado Barbosa/
Djalma Araújo Rangel e Lauren Isis Cunha/Lucivaldo Ferreira da Silva e Ana Cassia Gomes da Costa/Jozãn
Guedes da Silva e Nívea Gomes da Cruz/Thiago Rufino Ferreira e Vanessa Karla Ribeiro do Ó/Marcos Eduardo
Seixas Maia Fonseca Júnior e Mercia da Silva Alves/Francisco Gledson Corrêa Martins e Cássia Dayanne
Silvestre da Silva/Alandelon Freire dos Santos e Brunna Beatriz Ferreira Pereira/Fernando Luiz de Lima e
Charlene Soares da Silva/Matheus Mascena Dutra e Andrezza Gomes da Silva. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 25 de janeiro 2018. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0817434-79.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por WANDERLEIA DE SOUZA SILVA em face de DAMIÃO ROMUALDO
DA SILVA, que por meio deste, fica o Sr. DAMIÃO ROMUALDO DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, até sentença final,
sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial e que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no vigésimo quarto dia do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Rafaela
Maria de Lima Sá Santos, Analista Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0816864-93.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por SEVERINA DA SILVA LEITE em face de GONÇALO TAVEIRA LEITE,
que por meio deste, fica o Sr. GONÇALO TAVEIRA LEITE, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, ate sentença final, sob as penas da
Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial e que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, no vigésimo quarto dia do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos,
Analista Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0817694-59.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por JOSEFA LUIZ GOMES DA SILVA em face de JOSÉ LUIS DA SILVA,
que por meio deste, fica o Sr. JOSÉ LUIS DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação, ate sentença final, sob as penas da Lei.
Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peça inicial e que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, no vigésimo quarto dia do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos,
Analista Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0810126-89.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0810126-89.2017.8.15.0001, movida por MATHEUS
DUTRA DE OLIVEIRA, menor, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora ESTELITA DE
OLIVEIRA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliado no Sítio Massaranduba, Sítio 12, S/N,
Zona Rural, Massaranduba-PB, em face de SANDRO DUTRA VIANA, brasileiro, estado civil desconhecido,
assistente operacional, residente e domiciliado na ruaVila Bela Vista 4, AP 7, bairro Itanhangá, CEP 22.753-722,
Rio de Janeiro-RJ, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR SANDRO DUTRA
VIANA, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da
Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Yuri Cavaco Farias,
técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3385420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presentes virem ou dele tiverem conhecimento que THIAGO DIAS DE
SOUSA, brasileiro, filho de Amadeu Severo de Sousa Filho e de Fatima Cavalcante Dias de Sousa, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba como
incurso nas penas dos arts. 171, caput, 298, 299 e 304, todos do Código Penal, em concurso material de
crimes(art. 69, CP), servindo o presente para citá-lo para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, por
escrito e atraves de advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa. E, para
que não se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Analista Judiciaria, o digitei. Dr.
Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
359938720178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processam-se
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o(a) acusado(a)ADRIANO BORGES DE SOUZA, brasileiro, natural de Campina Grande/PB, com 39 anos de
idade, filho de Vital Serafim de Souza e Geralda Borges de Sousa, com endereço residencial na Rua Desembargador Azevedo, 273, Palmeira, Campina Grande/PB, atualmente encontra (m)-se EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, incurso(s) no art. 168, caput, o Código Penal, ficando o(s) referido(s) acusado(s) CITADO(S) para
responder a acusação, por escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir
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preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público
para patrocinar su a defesa. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande. PB, em 24 de janeiro de 2018. Eu, Sandra Rodrigues de Farias,
Técnica Judiciária, digitei-o. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 1941720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a ADRIANO CAMPOS DIAS, brasileiro, natural de Campina Grande/PB, filho de
Luiz Gomes Dias e de Maria Dalva Campos da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação
de n.º 0000194.17.2016.815.0011, que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte
sentença, cujo teor final é o seguinte:....Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar, ADRIANO CAMPOS DIAScomo incurso nas sanções do art. 155,,§ 4°, do CP, incisos I do CP, às pena de
03(três) anos de reclusão 20 (vinte) dias-multa em regime inicialmente semiaberto, em razão da reincidência
específica, EM LOCALdesignado pelo Juízo da Execução Penal desta comarca. E, para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e
dezoito. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
432064720178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo
tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado BRENO ISREAL DE SENA SILVA, brasileiro,
solteiro, nascido em 07/09/1996, filho de Walquiria Jane de Sena Silva e pai não declarado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, denunciada 1º, inc. I da lei nº 8.137/90, c/c 71, caput do CP, que fica o mesmo CITADO para
apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, devendo constituir advogado ou procurar a defensoria
publica, se necessário. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
competente EDITAL.Dado e passado nesta cidade, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e dezoito (24/01/2018). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas
Rocha. Juíza de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
1206320178150031 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de Quinze (15) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do processo crime acima, que a Justica
Publica move contra MAURICIO DENNER LUIZ DE SOUSA, conhecido por Pirata, natural de Alagoa Grande,
filho de Severino Luiz de Sousa e Neusa Felix Sousa, residente na rua Jose Araujo, nesta cidade de Alagoa
Grande, e nao sendo este encontrado, achando-se em lugar incerto e nao sabido, mand ei expedir opresente edital
com o prazo de 15 dias, pelo qual, nos termos do artigo 396, do Codigo de Processo Penal, fica devidamente
CITADO para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apos o decurso do prazo da publicacao do edital, apresentar
resposta acusacao lhe imposta, denunciado pela pratica delitiva constante no art. 180, Caput, do Codigo Penal
Brasileiro, e segundo consta dos autos, que este adquiriu em proveito próprio, coisa que, pela despropocao entre
o valor e o preco. Fica advertido que na resposta, deve manifestar toda a materia de defesa, inclusive oferecer
documentos e justificacoes, especificar asprovas que pretende produzir, inclusive a prova testemunhal, onde as
testemunhas deverao serem qualificadas e requerida a intimacao das mesmas. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital quesera afixado no lugar publico de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, aos 24.01.2018. Eu, Joao de Melo Rodrigues, chefe decartorio, o digitei e assino. Ass.
Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080022259.2017.8.15.0061 Acao: INTERDIÇÃOITIGIOSO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste
juízo ação de interdição em epígrafe, movida por ROSÉLIA MACEDO DE AVELAR FREIRE, brasileira, casada,
do lar, portadora do RG 32.175.162-0 SSP/SP, CPF 760.743.074-15, residente e domiciliada na Rua Perilo de
Oliveira, nº 237, Centro, Município de Araruna-PB, CEP: 58.213-000, em face de THAÍS DE AVELAR FREIRE,
brasileira, absolutamente incapaz, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de THAÍS DE AVELAR FREIRE, portador de problemas
de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a
demandante ROSÉLIA MACEDO DE AVELAR FREIRE. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na
cidade de Araruna-PB, aos 24/01/2018. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr.
Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2933120168150061 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este juízo e cartório se processa ação de apuração de ato infracional em epígrafe movida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de Renato de Souza Fernandes, brasileiro, solteiro,
estudante, filho de José Fernandes Filho e de Maria Aparecida de Sousa, o qual se encontra em local incerto e
não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz expedir este edital para intimar o representado da sentença que julgou
procedente a representação, aplicando medida socioeducativa de internação por 02 anos a ser cumprida no
Centro Educacional do Estado. E, para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 24.01.2018. Eu, Jefferson
Louis de Almeida Alves, Analista Judiciário, o digitei. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA UNICA, EDITAL DE INTERDICAO.. Processo: 0800469.77.2017.-0081,
Ação: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Vara Única, tramitam os autos da Ação
de Interdição, requerida por JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, em desfavor de SEBASTIANA SOUSA DE OLIVEIRA,
tendo sido proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente o pedido, que interditou
SEBASTIANA SOUSA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe curador, o requerente JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer os atos da
vida civil, na forma do Art. 3, II, C.C.B. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou
expedir o presente EDITAL, que será publicado por 3(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias,
entre uma e outra publicação. cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba,
aos 25 de janeiro de 2018. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, técnico judiciário que o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800184-84.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida
por JOSE ROSENO DE SOUSA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Rua Miguel Paulino, s/
nº, Zona Rural, C.E.P. nº 58.220-000, na cidade de Bananeiras – PB, em face de LEANDRO SANTOS DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada
sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de LEANDRO SANTOS DE SOUSA, portador
do CID 10F-20, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as
limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e
civis, nomeando-lhe curador o requerente, JOSE ROSENO DE SOUSA, que deverá prestar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao
interditando. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre
uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras PB, em 01/12/2017.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.