TJPB 14/12/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
TRAJANO (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
12.12.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0000024-09.2017.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: ANTÔNIO DAIAN MAIA CAVALCANTE (Adv.: Jaílson Araújo de Sousa, OAB/PB nº 10.177). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 12.12.2017”.
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 12.12.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 000061847.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DA CHAGAS
WANDERLEY (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 05.12.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Deferida a habilitação e adiado, a
pedido da defesa, para a sessão do dia 23.01.2018”. 11º) Apelação Criminal nº 0016876-52.2013.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: GUSTAVO CABRAL DE VASCONCELOS (Advs.: João Victor Esteves Meirelles, OAB/SP nº 318.422, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Laércia Girleide Bezerra de Luna Lins, OAB/PB n.º
8.919, e Mabel Nunes Rocha, OAB/PB nº 6.972). Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gabriel de Freitas Queiroz”. 12º) Apelação Criminal nº
0016506-05.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: o representante do Ministério Público.Apelado: JOSÉ ERALDO DA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola).Cota da Sessão
do dia 05.12.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo ministerial para, mantida a absolvição pelo delito de dano qualificado, condenar o réu pelo crime de
desacato e resistência à pena de 01 ano e 02 meses de detenção, no regime aberto, e conceder o sursis, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º)
Apelação Infracional nº 0000119-85.2017.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: R. C.
P., menor (Adv.: Edmilson Vicente da Silva, OAB/RN nº 12.606). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo apenas para afastar o prazo de internação constante na sentença, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Agravo em Execução nº 0001066-31.2017.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: ANA PAULA DUTRA DE SOUZA
(Adv.: Pedro Miguel Melo de Almeida, OAB/PB nº 23.316) Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao agravo para conceder o indulto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida”. 15º) Agravo em Execução nº 000160072.2017.815.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: JOSÉ HERCULANO SOBRINHO
(Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e outros). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000052-12.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Recorrida:
Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta por erro na publicação. Retifique-se a autuação, fazendo constar como
recorrente JOZIMAR MENDES DA SILVA”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000469-62.2017.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente:
DANIEL MARCÍLIO LINS (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000606-97.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa
Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: ALDEMIR DOS SANTOS LIMA
(Defensor Público: Edson Freire Delgado). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000755-40.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Recorrente: GUILHERME MARCONI DE CASTRO (Adv.: Paulo de Tarso Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e
Jack Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 15.309). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000802-14.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente:
o representante do Ministério Público. Recorrido: EDSON CORDEIRO DA SILVA (Defensora Pública: Hercília Maria
Ramos Régis). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos indeferiu pedido de liberdade provisória (f. 61),
recebeu a denúncia (fls. 70) e presidiu audiências. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000093204.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
(Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de
acusação: Francisca Raquel da Silva (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001608-49.2017.815.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOENILDO DA SILVA
BARBOSA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º)
Apelação Criminal nº 0001117-04.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério
Público. Apelado: PEDRO AVELINO DE SOUZA NETO (Advas.: Érika Laís dos Santos Dias, OAB/PB nº 22.531, e
Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0000367-13.2011.815.0271.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelados: GLAYDSON MENEZES LEITE
e GLAUBER MENEZES LEITE (Advs.: Wergniaud Ferreira Leite, OAB/PB nº 1.500, e Bruno Menezes Leite, OAB/
PB nº 17.247). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0001166-76.2011.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
1º Apelante: JOÃO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). 2os
Apelantes: João Batista Albino de Sousa e Daniele Rodrigues Alves – assistentes de acusação (Adv.: José
Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8917). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: JOÃO PEDRO DE ANDRADE PEQUENO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Julgado: “Não se conheceu do recurso da
assistência de acusação e negou-se provimento ao apelo defensivo, todavia, de ofício, adequou-se a pena de
inabilitação para 01 ano e 08 meses, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000472-90.2012.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ
FRANCISCO DO NASCIMENTO (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). Julgado: “De ofício, declarou-se extinta
a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
27º) Apelação Criminal nº 0000793-81.2013.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante
do Ministério Público. Apelado: JOSELITO FERREIRA VIANA (Adv.: João Vanildo da Silva, OAB/PB nº 5.954).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Adv. João Vanildo da Silva”. 28º) Apelação Criminal nº 0006319-90.2013.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOÃO PAULO NUNES GADELHA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000261-65.2014.815.0491.
1ª Vara da Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: o representante do Ministério Público. 2ª Apelante: PETRÚCIA
MARCOS PINHEIRO – assistente de acusação (Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº 14.541, Pedro
Fernandes de Queiroga Neto, OAB/PB nº 21.368, e outros). Apelado: WELLINTON CARLOS ALENCAR (Adv.:
Tiago Bastos de Andrade, OAB/PB nº 16.242). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000327-48.2014.815.0781.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: FABIANO DA SILVA
CAETANO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº
0001036-94.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUCAS VITÓRIO PIRANGY (Adv.: João
Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 32º)
Apelação Criminal nº 0002736-87.2014.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimeto da vaga de Desembargador). Apelante: ROBSON OLIVEIRA SOUZA (Defensor Público:
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio
averbou-se suspeito (fls. 190). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, todavia, de ofício, absolveu-se o réu pelo
delito do art. 309 do CTB e reduziu-se a pena do crime de tráfico de entorpecentes para 01 ano e 08 meses de
reclusão e 167 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0014149-86.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: CARLOS ARTHUR MONTEIRO
FERNANDES (Adv.: Alexandre de Oliveira Arruda, OAB/PB nº 11.359). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De
ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o recurso do réu, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0015341-95.2014.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEAN FAUSTINO DOS SANTOS
(Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para aplicar a regra do concurso formal e readequar a pena para 07 anos e 11 dias de reclusão, no regime
semiaberto, e 663 dias-multa e, de ofício, excluiu-se o crime de corrupção de menores, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 000066567.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALACE MORAES VELOSO
(Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão, após decorrido o prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 36º) Apelação Criminal nº 000070482.2015.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: CARLOS ANTÔNIO ALVES DA
SILVA (Advs.: Arthur Sarmento Sales, OAB/PB nº 18.081, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º)
Apelação Criminal nº 0000789-58.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: SANDRO MOREIRA DA COSTA MARANHÃO (Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior,
OAB/PB nº 13.948). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
01 ano e 07 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0000964-66.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelados:
JOSENILDO DA SILVA LIMA e FÁBIO FIDÉLIS DA SILVA (Advs.: Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/
PB nº 20.967, e outros). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para alterar o regime para o semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 000140610.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOSÉ DA SILVA GOMES (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0004163-61.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MATHEUS DOS ANJOS (Adv: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5769). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reconheceu-se o concurso formal próprio e
readequou-se a pena para 08 anos, 03 meses e 18 dias de reclusão e 58 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº 0005193-88.2015.815.2002.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: OTÁVIO CARVALHO MATOS (Advª.: Roseane de Lourdes Lins Guimarães, OAB/PB nº 21.937). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 42º) Apelação
Criminal nº 0017957-09.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSELITO DA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após decorrido o prazo de Embargos de Declaração sem manifestação”. 43º)
Apelação Criminal nº 0000312-72.2016.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante
do Ministério Público. Apelado: FRANCISCO FERRAZ DA SILVA (Adv.: João Ferreira Neto, OAB/PB nº 5.952).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0000035-45.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALTEIR GONÇALVES SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº
7.483). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0000974-53.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público. Apelado: MANOEL MESSIAS ALVES
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu
a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu
por encerrada a presente sessão, às dezenove horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 07 de dezembro de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 12/12/2017
Processo: 0000078-61.2015.815.0911, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao Violacao Aos Principios Administrativos Apelante: Fernando Marcos De Queiroz, Advogado: Jose Maviael Elder
Fernandes De Sousa, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000103-96.2015.815.2003,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao
- Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Rafael Sganzerla Durand, 02 Apelante:
Jairo Firmino Dias, Advogado: Paula Monique Formiga De Oliveira, Apelado: Os Mesmos. Processo: 000023273.2016.815.0061, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo
Leite Lisboa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo
Renato Guedes Bezerra, Apelado: Severino Cezar Da Silva, Advogado: Jordana De Pontes Macedo. Processo:
0000307-77.2016.815.0881, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Fornecimento De Energia
Eletrica 01 Apelante: Jose Ronaldo Da Silva, Advogado: Artur Araujo Filho, 02 Apelante: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello E Silva Soares, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000384-16.2013.815.0421, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite
Urquiza Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao 01 Apelante: Municipio De Bonito De
Santa Fe, Advogado: Ricardo Francisco Palitot Dos Santo, 02 Apelante: Lucineide Pereira Da Silva, Advogado:
Joaquim Daniel, Daniel Alves, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000425-19.2015.815.2003, Automatica, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Indenizacao Por Dano
Moral Apelante: Simone Lima Da Silva, Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca, 01 Apelado: Diagson Diagnostico Em
Ultrassonografia, Medicina Fetal Ltda., Advogado: Wagner H. Silva Brito, Renata Raquel De Medeiros Pereira, 02
Apelado: Hapvida Assistencia Medica Ltda, Advogado: Igor Macedo Faco. Processo: 0000569-89.2016.815.0731,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao /
Embargos A Execucao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Rachel Lucena Trindade, Apelado:
Danilo Jose Neves Dias, Advogado: Coriolano De Sa Ramalho Loureiro. Processo: 0000571-90.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Banco Do Brasil S/
A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira, Apelado: Diego Almeida De Azevedo,
Advogado: Danielle Almeida Gomes De Azevedo. Processo: 0000585-62.2011.815.0361, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Desapropriacao De Imovel Urbano
Apelante: Municipio De Borborema, Advogado: Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva, Apelado: Asmam - Associacao
Dos Moradores De, Manitu, Defensor: Neide Luiza Vinagre Nobre. Processo: 0000773-41.2011.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Estupro De Vulneravel
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Processo: 0000843-67.2015.815.0091, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Raimunda Maria Da
Silva, Advogado: Marcelo Dantas Lopes, Daniele Dantas Lopes, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Carlos
Roberto Siqueira Castro, Carlyson Renato Alves Da Silva. Processo: 0000898-09.2011.815.0301, Automatica,