TJPB 13/12/2017 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017
6
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não enfrentando as razões
observadas na decisão impugnada, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - Dispensável levar a
matéria ao plenário, consoante preconiza o disposto no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, o
qual confere poderes ao relator para não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, como ocorrente na espécie. Vistos. DECIDO: Ante todo o exposto, NÃO
CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0792592-98.2007.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE:
Maria Aparecida Sousa Chaves. ADVOGADO: Lidiane Martins Nunes ¿ Oab/pb Nº 10224. APELADO: Bradesco
Seguros S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque ¿ Oab/pb Nº 20.111- A. APELAÇÃO. AÇÃO
COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR DEBILIDADE. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
VÍTIMA CAPAZ À ÉPOCA DO ACIDENTE. DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO VINTENÁRIO.
SUPERVENIÊNCIA DA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO
PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 932,
IV, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. - Segundo a regra de
transição do art. 2.028, do Código Civil, não tendo transcorrido entre a data do evento e a entrada em vigor do
novo Código Civil (11.01.2002), a metade do prazo prescricional vintenário, previsto no art. 177, do Código Civil
de 1916, aplica-se o novo lapso prescricional de 03 (três) anos, consoante as disposições do art. 206, §3º, do
Código Civil de 2002. - Considerando que a presente ação foi ajuizada em dezembro de 2007 e que o sinistro
causador da incapacidade da promovente se deu em maio de 2001, imperioso se torna manter a decisão que
reconheceu a prescrição, extinguindo, como consequência, o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, IV, do Código de Processo Civil vigente à época. Vistos. DECIDO: Ante do exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO.
o Juízo a quo seja imediatamente comunicado da presente decisão, para que implemente, incontinenti, as
medidas necessárias para que o recorrido volte a cumprir a pena. Por fim, para evitar eventual alegação de
nulidade, atenda-se ao pleito da Procuradoria de Justiça (f. 157/158), fazendo os autos conclusos ao Juízo a quo,
para que, querendo, exerça a retratação, nos termos do art. 589 do CPP. Após, todas as medidas, sejam os autos
remetidos à Procuradoria de Justiça, para fins de emissão de parecer. Intimações necessárias. Cumpra-se. Por
fim, voltem-me conclusos.
QUEIXA-CRIME N. 0001529-70.2017.815.0000. ORIGEM: Competência Originária do TJPB. RELATOR: Juiz
Marcos William de Oliveira, convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador. 1o AUTOR: Adriano
Martins de Sales. 2a AUTORA: Cristina Alves Balbino de Sales. ADVOGADO: David Alves de Lira (OAB/PB
18.762). 1o RÉU: Adelson Gonçalves Benjamin (Prefeito de Areial). ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita
(OAB/PB 10.204). 2o RÉU: José Ronaldo de Souza. ADVOGADO: José Murilo Freire Duarte Júnior (OAB/PB
15.713). DECISÃO: Vistos etc. Intime-se o Bel. José Murilo Freire Duarte Júnior (OAB/PB 15.713) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, assinar a defesa apresentada em nome de José Ronaldo de Souza, nos autos do Processo n.
0001529-70.2017.815.0000 (queixa-crime), bem como para juntar procuração outorgando-lhe poderes para defender o querelado. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0007131-63.2011.815.2001(4ªCC) – Recorrente(01): Estado Da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Recorrente(02): PBPREVPARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Procurador-Chefe: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO -OAB/PB 17.281.
Recorrido(a): ELIZABETH TEIXEIRA DINIZ– Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes - OAB/
PB.Intimação ao(s) Bel(eis): Ricardo Nascimento Fernandes- OAB/PB 15.645 e outra, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza
APELAÇÃO N° 0000951-78.2014.815.0561. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios
do E Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque Oab/pb 20111a. APELADO:
Antonio Inocencio da Silva. ADVOGADO: Veralucia Carmo de Sousa Ferreira Paiva Oab/pb 3901. APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A
teor do disposto no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, a parte apelante deve verberar seu
inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo
estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao
princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em
relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar
o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não
conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da
decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Destaquei! Desse modo, em harmonia com o parecer ministerial e com
fulcro no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO N° 0047877-07.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Mirian Palmeira Sobral. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento Oab/pb 11946. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino
Carolino Delgado Neto Oab/pb 17281. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS RELATIVAS A
VANTAGENS NÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS DO SERVIDOR APOSENTADO. RECONHECIMENTO
DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - O requerimento administrativo suspende a prescrição, que somente volta a correr quando respondido. (TJMG - Apelação Cível
1.0453.10.002453-9/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/09/2012,
publicação da súmula em 05/10/2012) Com essas considerações, DOU PROVIMENTO AO APELO, para anular
a sentença, em razão da não configuração da prescrição, devendo o feito retornar ao juízo de origem para devido
processamento e julgamento da matéria.
APELAÇÃO N° 0124846-48.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos
S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314a. APELADO: Erasmo Nogueira Sousa. ADVOGADO:
Aloisio Barbosa Calado Neto Oab/pb 17231. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA APRESENTAÇÃO NA VIA
ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos
bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação
principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio
pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme
previsão contratual e normatização da autoridade monetária (REsp 1349453/MS, de minha relatoria, segunda
seção, julgado em 10/12/2014, dje 02/02/2015). 2. No caso, o acórdão recorrido está em harmonia com esse
entendimento, uma vez que, verificada a falta de pedido prévio administrativo, é imperioso o reconhecimento da
carência de ação diante da ausência de pretensão resistida. 3. Recurso Especial não provido.” (STJ; REsp
1.462.373; Proc. 2014/0149690-3; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 06/09/2016)” Grifo
nosso. Diante do exposto, monocraticamente, PROVEJO O APELO, para EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, A PRESENTE CAUTELAR, por ausência de interesse de agir.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N° 0002596-71.2016.815.0011. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande). RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE:
Wictor Emanuel Gomes Barbosa. ADVOGADO: Marcio Sarmento Cavalcanti. EMBARGADO: Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Vistos etc. Wictor Emanuel Gomes Barbosa interpôs embargos
infringentes às fls. 193/198, em face do v. Acórdão de fls. 172/186, por lhe ter sido, em parte, desfavorável,
visto que a nossa E. Câmara Criminal, de forma não unânime (maioria de votos), manteve o reconhecimento do
concurso material, ao contrário do voto do Relator que reconhecia a continuidade delitiva (fls.188/191). [...]
Portanto, admito o processamento dos presentes embargos infringentes, determinando sua remessa à distribuição para enviá-los a um dos membros do E. Tribunal Pleno deste TJ/PB, nos moldes do art. 127, XVII, “d”, do
RITJ/PB. Publique-se. Cumpra-se.
Des. Leandro dos Santos
RECURSO ESPECIAL N° 0110748-33.2008.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. RECORRENTE: Bradesco Seguros S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de
Albuquerque, Oab/pb 20.111-a. RECORRIDO: Gilliard Morais Porto. ADVOGADO: Patricio Candido Pereira,
Oab/pb 13.763-b. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS REPETITIVO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO AFRONTA A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. HIPÓTESE QUE NÃO REQUER JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS A PRESIDÊNCIA DA CORTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. - Apesar de o Acórdão oriundo
desta Corte ter consignado em sua fundamentação que a debilidade foi parcial e permanente, não afrontou a
jurisprudência vinculante do STJ, na medida em que aferindo a parcialidade da debilidade encontrou esteio legal
para sua decisão, no anexo da citada norma, que rege o seguro DPVAT, e prevê que as lesões neurológicas que
causam danos cognitivos comportamentais serão indenizadas com até 100% do valor total previsto para o
seguro, o que é a hipótese dos autos, tomando-se por base o conjunto fático probatório dos autos. Deste
modo, o Acórdão oriundo desta Corte, apesar de consignar no seu fundamento que a debilidade foi parcial e
permanente, não afrontou a jurisprudência vinculante do STJ, na medida em que aferindo a parcialidade da
debilidade encontrou esteio legal para sua Decisão, no anexo da citada norma, que rege o seguro DPVAT, e
prevê que as lesões neurológicas que causam danos cognitivos comportamentais serão indenizadas com até
100% do valor total previsto para o seguro, o que é a hipótese dos autos, tomando-se por base o conjunto
fático probatório dos autos. Dado o exposto, mantenho o Acórdão recorrido. Encaminhem-se os autos a
Presidência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0058717-37.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – Procurador-Geral: Aldemar Azevedo Régis. Recorrido(a): VANESSA DANTAS DINIZ
PAIVA – Advogado(s): Bruno Eduardo Ferreira Perrusi- OAB/PB 14.831. Intimação ao(s) Bel(eis): Bruno Eduardo Ferreira Perrusi- OAB/PB 14.831, causídico do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL- PROCESSO Nº 0001642-07.2014.815.0751(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE BAYEUX
– Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes- OAB/PB 1.663. Recorrido(01): JOSELITO MENDONÇA DOS
SANTOS – Advogado(s): Josefa Inez de Souza - OAB/PB 6705.Intimação ao(s) Bel(eis): Josefa Inez de Souza
- OAB/PB 6705, causídica do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0002327-48.2013.815.0751(4ªCC) – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
BAYEUX – Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes- OAB/PB 1.663. Recorrido(a): JOSEFA FÉLIX DO
NASCIMENTO – Advogado(s): Igor Ximenes Guimarães - OAB/PB 15.690.Intimação ao(s) Bel(eis): Igor Ximenes Guimarães - OAB/PB 15.690, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAIS -PROCESSO Nº 0014877-11.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente(01): BANCO DO
BRASIL – Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos- OAB/PB20412A e outros. Recorrente(02): FRONTEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA – Advogado(s): Alexei Ramos Amorim -OAB/PB 9164. Recorrido(01): CONCRELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADO S E MATERIAL DECONSTRUÇÃO
LTDA. – Advogado(s): José Cleto Lima de Oliveira -OAB/PB 1725. Recorrido(02): FRONTEIRA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA: Recorrido (03): BANCO DO BRASIL.Intimação ao(s) Bel(eis): José
Cleto Lima de Oliveira -OAB/PB 1725, causídico do recorrido(01), Alexei Ramos Amorim -OAB/PB 9164,
causídico do recorrido(02) e Sérvio Túlio de Barcelos- OAB/PB 20412A, causídico do recorrido(03),a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0000860-35.2015.815.0631(4ªCC) – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO – Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes- OAB/PB 1.663. Recorrido: MARIA DA GUIA
SANTOS DE ARAÚJO. Advogado: Abmael Brilhante de Oliveira - OAB/PB 1202.Intimação ao(s) Bel(eis): Abmael
Brilhante de Oliveira - OAB/PB 1202, causídico do recorrido(01), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO Nº 0002163-07.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
JERICÓ. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14233. Recorrido: RITA AMÉLIA DE LIMA–
Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira - OAB/PB 11.652.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre da Silva Oliveira
- OAB/PB 11.652, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO Nº 0002345-90.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
JERICÓ. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14233. Recorrido: LUZINETE MARIA DA SILVA –
Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira - OAB/PB 11.652.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre da Silva Oliveira
- OAB/PB 11.652, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº0000002-67.2016.815.0631(4ªCC) – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
JUAZEIRINHO – Advogado: Johnson Gonçalves de Abrantes- OAB/PB 1.663. Recorrido(a): IVANILDA ALVES
DA SILVA – Advogado(a): Abmael Brilhante de Oliveira - OAB/PB 1202.Intimação ao(s) Bel(eis): Abmael Brilhante de Oliveira - OAB/PB 1202, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO Nº 0002192-57.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
JERICÓ. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14233. Recorrido: ADEILDE MARIA DE ANDRADE. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira - OAB/PB 11.652.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre da Silva
Oliveira - OAB/PB 11.652, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO Nº 0002221-10.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
JERICÓ. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14233. Recorrido: IRACI ANA DIVINA Advogado(s):
Alexandre da Silva Oliveira - OAB/PB 11.652.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre da Silva Oliveira - OAB/PB
11.652, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0098213-44.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: JOSÉ EDSON ALVES
PEQUENO.Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Intimação ao(s) Bel(eis): Denyson
Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791, causídico do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0113831-29.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: ADILSON RODRIGUES DA
SILVA.Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira - OAB/PB 11.753.Intimação ao(s) Bel(eis): Danielly Moreira
Pires Ferreira-OAB/PB 11.753., causídico do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO Nº 0002344-08.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
JERICÓ. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14233. Recorrido: KARLA MABEL FERREIRA DE
OLIVEIRA. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira - OAB/PB 11.652.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre da
Silva Oliveira - OAB/PB 11.652, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Dr. Marcos William de Oliveira
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº0009109-07.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: FERNANDO ANTÔNIO DE
OLIVEIRA LIMA. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791 e outros. Intimação ao(s)
Bel(eis): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791 e outros, causídicos do recorrido(a), a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
AGRAVO EM EXECUÇÃO N. 0001398-95.2017.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador. 1o
AGRAVANTE: Wamberto Balbino Sales. ADVOGADOS: Emmanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB 16.928) e outros.
2o AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. AGRAVADOS: Os mesmos. DECISÃO: Vistos etc. À
luz do exposto, concedo a liminar pleiteada, a fim de suspender a eficácia da sentença objurgada. Determino que
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº0035557-17.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA.
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 Recorrido: JOÃO GUIMARÃES DE LACERDA.
Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Junior- OAB/PB 11.665.Intimação ao(s) Bel(eis): Herberto Sousa Palmeira Junior- OAB/PB 11.665, causídico do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)