TJPB 31/10/2017 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2017
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0055865-40.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Michelle Bezerra de Araujo. ADVOGADO: Layla Milena Chaves de
S.porto, Oab/pb 15.217. EMBARGADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand, Oab/pb
211.648-a. Vistos etc. Intime-se a parte recorrida, para oferecer Contrarrazões aos Embargos e, querendo,
pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000621-13.2015.815.0000 Credor: FRANCISCA DAS CHAGAS GAUDENCIO Devedor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA
VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento
do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.
APELAÇÃO N° 0000511-04.2014.815.0781. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Evandro Marques de Medeiros. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva, Oab/pb
4.007. APELADO: Municipio de Damiao. ADVOGADO: Alysson Wagner Correa Nunes, Oab/pb 17.113. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LEI LOCAL
REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. SÚMULA Nº 42 DO
TJPB. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “A”, DO NCPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “O pagamento do
Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo,
depende de Lei Regulamentadora do Ente ao qual pertencer”. (Sumula nº 42 do TJPB). - Para concessão do
Adicional de Insalubridade a servidores públicos municipais, é descabida a analogia com normas celetistas ou
jurídico-administrativas de ente federado diverso, em respeito à autonomia municipal. Diante do exposto, com
base no art. 932, IV, “a”, do NCPC, DESPROVEJO a Apelação Cível interposta. Publique-se. Intimem-se.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000150-17.2005.815.0000 Credor: JOÃO QUARESMA DANTAS Devedor: MUNICIPIO
DE TRIUNFO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
APELAÇÃO N° 0001907-07.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Heider Santana Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia, Oab/pb 13.442. APELADO: Bv
Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Giulio Alvarenha Reale, Oab/pb 23.425. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. REDUZIR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a
edição da MP 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente
pactuada. A informação constante, no instrumento contratual, de que a taxa de juros remuneratórios anual é
superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, autoriza a manutenção da capitalização de juros. Considera-se
abusiva a taxa de juros que exorbita a taxa média praticada pelo mercado no mês de celebração do ajuste. Feitas
essas considerações, com fundamento no art. 932, V, “b”, do CPC/2015, PROVEJO, PARCIALMENTE, A APELAÇÃO CÍVEL, apenas para reduzir a taxa de juros para a taxa média de mercado apurada no mês de celebração do
contrato, ou seja, 28,41% a.a. Consequentemente, condeno ambas as partes (em razão da sucumbência recíproca
– art. 85, §14, do NCPC) ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, ficando, quanto a estes, cada
litigante obrigado ao pagamento de R$1.000,00 (um mil reais) ao causídico da parte contrária, cuja exigibilidade fica
suspensa em relação a parte autora, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita (art. 12, Lei 1.060/50). P.I.
APELAÇÃO N° 0016063-35.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Rosimar Pereira de Oliveira. ADVOGADO: Rodolfo Nobrega Dias, Oab/pb 19.945. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a. APELAÇÃO
CÍVEL. PRELIMINAR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. - Em se tratando de Ação Revisional de Contrato em que a matéria tratada é eminentemente de direito, é desnecessária a realização de perícia
contábil, bastando a análise das cláusulas contratuais para a verificação de eventual abusividade ou ilegalidade
dos encargos. - Em outras palavras, se a parte alega que foi aplicada, na prática, taxa de juros diversa daquela
pactuada no contrato, deve apontar o índice que entende ter sido utilizado, de modo a fundamentar o pedido de
perícia contábil e, assim, justificar sua realização. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A informação constante, no caso
concreto, de que a taxa de juros remuneratórios anual é superior ao duodécuplo da taxa de juros mensal, autoriza
a manutenção da capitalização mensal. Feitas essas considerações, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do
CPC/2015, DESPROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, mantendo integralmente a Sentença Recorrida. P.I.
APELAÇÃO N° 0103434-08.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Bv Leasing-arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Sergio Schulze, Oab/pb 19.473-a.
APELADO: Ana Belarmino da Silva. ADVOGADO: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa, Oab/pb 14.960 E Outros.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIOR À MÉDIA
DE MERCADO. PROVIMENTO DO RECURSO. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de
mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. No
caso, constatando-se que a taxa de juros contratada é inferior a taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central para o período, deve ser reformada a Sentença que havia reduzido-os, mantendo-se, assim, o índice
pactuado entre as partes. Ante o exposto, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, com
fulcro no art. 932, V, “b”, do NCPC, PROVEJO A APELAÇÃO, para, reformando a Sentença, julgar improcedentes
os pedidos formulados na inicial. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a Autora ao
pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade
fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do NCPC e art. 12, da Lei 1.060/50). P. I.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001460-19.2009.815.0000 Credor: DALVA FIRME DE OLIVEIRA Devedor: MUNICIPIO
DE CONCEIÇÃO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001467-11.2009.815.0000 Credor: FRANCISCO EDIVAN CIRILO VIEIRA Devedor:
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a
fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido
de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista
dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001389-17.2009.815.0000 Credor: JOSÉ OLEGARIO DA SILVA Devedor: MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001073-04.2009.815.0000 Credor: ADRIANA DE SOUSA CARVALHO Devedor: MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0809825-05.2004.815.0000 Credor: FRANCISCO XAVIER DA SILVA Devedor: MUNICIPIO
DE JUAREZ TÁVORA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000576-09.2015.815.0000 Credor: MARIA DE LOURDES MELO Devedor: MUNICIPIO
DE TAVARES PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2000925-17.2013.815.0000 Credor: ADAUCIONE DE OLIVEIRA RAMOS Devedor: MUNICIPIO DE TAVARES PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000582-16.2015.815.0000 Credor: RAIMUNDA GOMES NEVES Devedor: MUNICIPIO
DE TAVARES PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na condição
de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001486-02.2016.815.0000 Credor: FRANCISCA INES DA SILVA Devedor: MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001253-05.2016.815.0000 Credor: MARIA DAS DORES ALENCAR DE LIMA Devedor:
MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0101923-08.2005.815.0000 Credor: MARIA DO ROSARIO VERAS BEZERRA Devedor:
MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005261-41.2015.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba.
Procurador: Wladimir Romaniuc Neto. E Arnaldo Gomes Barbosa.. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar
Neves (oab/pb Nº 14.640) E Outros.. APELADO: Os Mesmos. Assim sendo, por medida de prudência e
objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda
a conduta de sobrestamento das demandas idênticas pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça,
determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento
oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada, momento após o qual
devem ser os autos novamente conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumprase. P. I. João Pessoa, 26 de outubro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2013708-07.2014.815.0000 Credor: JOSEFA FREIRE DA SILVA Devedor: MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001227-07.2016.815.0000 Credor: REGINALDO PAULO DE SOUZA Devedor: MUNICIPIO DE ALAGOINHA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001951-11.2016.815.0000 Credor: JOSSEANE ROSADO DA SILVA Devedor: MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim de, na
condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação
formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000162-12.1997.815.0000 Credor: ANTONIO ALVES NETO Devedor: MUNICIPIO
DE SÃO JOSÉ DE CAIANA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a
fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do
pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001459-19.2016.815.0000 Credor: RONIVALDO CARLOS RIBEIRO Devedor:
MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB 14.233, a fim
de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido
de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer
vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001971-07.2015.815.0000 Credor: CINTIA ALMEIDA DE SOUZA Devedor: MUNICIPIO DE SERRA REDONDA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204, a
fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do
pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001906-07.2016.815.0000 Credor: MARIA DOS REMEDIOS RODRIGUES DE SOUSA
Devedor: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB
14.233, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento
do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100959-15.2005.815.0000 Credor: JOSELMA MARIA SILVA DE LIMA Devedor:
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB
10.204, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001679-17.2016.815.0000 Credor: MARIA ALSONIA SOUTO MAIOR HUSSAIN
Devedor: MUNICIPIO DE PRATA PB Intimação a(o) Bel(ª). PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB/PB
14.233, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0802909-18.2005.815.0000 Credor: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ARAUJO Devedor:
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204,
a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido
de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista
dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001505-13.2015.815.0000 Credor: MARLUCE MASCENA DO NASCIMENTO Devedor:
MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA
JUNIOR, OAB/PB 14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2000298-13.2013.815.0000 Credor: ANTONIO RAFAEL RIBEIRO SOBRINHO Devedor:
MUNICIPIO DE ITAPOROROCA PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB 10.204,
a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido
de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vista
dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0001486-07.2015.815.0000 Credor: MARIA DA SILVA RIBEIRO Devedor: MUNICIPIO
DE CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/
PB 14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0253260-15.2003.815.0000 Credor: KARLA SAMARA ABRANTES VIANA DANTAS
Devedor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA
VITA, OAB/PB 10.204, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento
do deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2014076-16.2014.815.0000 Credor: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS Devedor: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB Intimação a(o) Bel(ª). MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JUNIOR,
OAB/PB 14.975, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do
deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4001020-08.2016.815.0000 Credor: JOSÉ ORLANDO DE MEDEIROS Devedor: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, OAB/PB
10.204, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do deferimento
do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
fazer vista dos autos.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0100103-12.2009.815.0000 Credor: MARIA DE OLIVEIRA GOMES SOARES Devedor:
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE PB Intimação a(o) Bel(ª). NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA,
OAB/PB 10.204, a fim de, na condição de Procurador da Fazenda Pública Municipal, tomar conhecimento do
deferimento do pedido de habilitação formulado nos autos do presente precatório e, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer vista dos autos.